3. ARRECADAÇÃO, GASTOS DE CAMPANHA E
PRESTAÇÃO DE CONTAS
CANDIDATOS/COMITÊS FINANCEIROS/PARTIDOS
4. Lei nº 9.504/1997;
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral Nº 23.376/2012;
Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE N.º 1.019/2010 -
dispõe sobre a inscrição no CNPJ – candidatos e comitês
financeiros;
Carta Circular BACEN N.º 3.551/2012 - esclarece sobre a
abertura e movimentação e encerramento das contas de
campanha.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5. • Requerimento de registro;
• Inscrição no CNPJ – candidatos e comitês financeiros;
• Abrir conta bancária específica;
• Emissão de recibos eleitorais.
O QUE FAZER ANTES DE COMEÇAR A CAMPANHA
6. Atribuído pela Receita Federal;
Chave para concessão: CPF + Título + CEP (declarados no registro de candidatura)
Necessário para a abertura de conta bancária;
Consulta: www.receita.fazenda.gov.br ou www.tse.jus.br
CNPJ
7. Prazo para abertura: 10 dias a contar da data da concessão
do CNPJ;
Mesmo que não ocorra arrecadação financeira;
Identificação: ELEIÇÃO 2012 – NOME DO CANDIDATO –
cargo eletivo – Município - ES.
ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA DE CAMPANHA
CANDIDATOS – COMITÊS FINANCEIROS - PARTIDOS
8. Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral –
RACE;
Comprovante de inscrição no CNPJ;
Finalidade: registrar todo o movimento financeiro da campanha
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
9. Para os candidatos a VEREADOR em Municípios COM
MENOS de 20 MIL ELEITORES.
É FACULTATIVA A ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA...
10. Os recursos arrecadados devem ser
trocados pelos recibos eleitorais;
Inclusive os recursos próprios.
RECIBOS ELEITORAIS
11. Utilizando o SPCE (Sistema de Prestação de
Contas Eleitorais);
Numeração do recibo: fixada pelo candidato.
IMPRESSÃO DOS RECIBOS ELEITORAIS
12. Constituição – até 10 dias úteis da convenção partidária.
Possibilidade de criação:
- Único;
- Comitê financeiro para prefeito;
- Comitê financeiro para vereador.
COMITÊS FINANCEIROS
13. Membros
Atribuições
Registro – até 5 dias da constituição;
Não há comitê financeiro de coligação;
SRCF: Disponível a partir de 10/junho/2012 no site do TSE.
15. Recursos próprios
Doações de pessoas físicas ou jurídicas;
Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou
partidos;
Fundo Partidário;
Comercialização de bens e promoção de eventos.
ORIGEM DOS RECURSOS
16. Cheque cruzados e nominais, transferência bancária, boleto
de cobrança com registro, cartão de crédito ou cartão de
débito;
Depósitos em espécie – com identificação do CPF/CNPJ do
doador;
Doações efetuadas pela internet na página eletrônica do
candidato.
FORMAS DE DOAÇÃO
17. Mecanismo em página eletrônica do candidato que
possibilite o recebimento de doação;
Identificação do doador: nome/razão social + CPF/CNPJ;
Emissão de recibo eleitoral;
efetivação do crédito na conta bancária do candidato até o
dia da eleição;
vencimento do boleto de cobrança até o dia da eleição.
ARRECADAÇÕES FINANCEIRAS PELA INTERNET
18. Apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em
período anterior ao do registro da candidatura.
BENS ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO
FORNECIDOS PELO CANDIDATO
19. Produto de seu próprio serviço;
Produto de suas atividades econômicas;
Se bens permanentes: integrantes do patrimônio do
doador.
BENS/SERVIÇOS ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO
DOADOS POR TERCEIROS
20. Emissão de recibo eleitoral pelo beneficiário;
Registro na prestação de contas.
DOAÇÕES ESTIMÁVEIS REALIZADAS
ENTRE CANDIDATOS
21. Pessoa física – 10% dos rendimentos brutos do ano de 2011;
Pessoa jurídica – 2% do faturamento bruto do ano de 2011;
Exceção ao limite para pessoas físicas;
- Cessão de bens móveis ou imóveis de propriedade do
doador.
- Até R$50.000,00;
- Atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à
candidatura de sua preferência.
LIMITES DE DOAÇÃO
22. Candidato
- Fixado por lei até 10/junho/2012
- Fixado pelo partido no registro de candidatura
Partido político;
Verificação dos limites – Receita Federal.
LIMITES DE GASTOS
23. - Multa no valor de 5 a 10 vezes o excesso;
- Proibição de participar de licitações públicas/celebrar
contratos com o poder público por 5 anos.
EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE DOAÇÃO
24. Proibição do recebimento de doações em dinheiro ou
estimáveis em dinheiro;
Rol de entidades estabelecidas no art. 27 da resolução TSE
nº 23.376/2012 (concessionário ou permissionário de
serviço público; entidades de classe ou sindical, esportivas,
beneficentes e religiosas...);
Transferência ao Tesouro Nacional até 5 dias após a
decisão definitiva que julgar as contas.
FONTES VEDADAS
25. Pessoas Jurídicas que tenham iniciado ou retomado as
suas atividades em 2012.
NÃO PODEM FAZER DOAÇÕES
PARA AS CAMPANHAS
26. Não podem ser utilizados
- Doador não identificado
- CPF ou CNPJ inválidos
Transferência ao Tesouro Nacional até 5 dias após a
decisão definitiva que julgar as contas.
RECURSOS NÃO IDENTIFICADOS
29. Pagamento de despesas de pequeno valor: até R$300,00;
Depósito prévio do recurso na conta bancária de campanha;
Constituído 1 única vez.
NOVIDADE: FUNDO DE CAIXA
30. Municípios com até 40.000 eleitores: R$5.000,00;
Municípios com mais de 40.000 até 100.000 eleitores:
R$10.000,00
Municípios com mais de 100.000 até 200.000 eleitores:
R$15.000,00
Municípios com mais de 200.000 até 500.000 eleitores:
R$20.000,00
NOVIDADE:
FUNDO DE CAIXA - VALOR MÁXIMO
31. Dia da eleição;
Exceção:
- Arrecadação para quitação de despesas contraídas até
a data da eleição e não pagas.
- Quitação até a data da entrega da prestação de contas.
DATA LIMITE PARA A ARRECADAÇÃO
E DESPESAS
32. Possibilidade de assunção de dívida pelo diretório
municipal do partido;
- Responsabilidade solidária – partido e candidato.
DÍVIDA DE CAMPANHA
33. Composição:
- Receitas – Despesas
- Bens e materiais permanentes
Devem ser transferidas ao partido (municipal) e o
comprovante de transferência juntado na prestação de
contas.
SOBRA DE CAMPANHA
35. Candidato a prefeito (em conjunto com o vice);
Candidato a vereador;
Os comitês financeiros municipais e diretórios municipais
em conjunto;
Diretórios estaduais;
Diretórios nacionais.
DEVER DE PRESTAR CONTAS
37. Mesmo na ausência de movimentação de recursos financeiros
ou estimáveis em dinheiro.
DEVER DE PRESTAR CONTAS
38. Prazo: - De 28 de julho a 02 de agosto
- De 28 de agosto a 02 de setembro
Utilizando o SPCE – Sistema de Prestação de Contas
Eleitorais;
Diretamente na página da internet da Justiça Eleitoral;
Divulgação na página do TSE – 06 de agosto (1ª parcial) e
06 de setembro (2ª parcial).
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARCIAL
39. Prazo
- 1º turno – até 06 de novembro/2012
- 2º turno – até 27 de novembro/2012
PRESTAÇÃO DE CONTAS
FINAL
41. Todas as peças produzidas pelo sistema SPCE;
Mídia gerada pelo sistema SPCE;
Extratos da conta bancária aberta;
Comprovante do recolhimento da sobra de campanha ao
partido;
Cópia do contrato firmado com a instituição financeira ou
administradora de cartão de crédito, se for o caso.
Canhotos dos recibos eleitorais utilizados.
DOCUMENTOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
FINAL