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PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
CAMPANHA
ARRECADAÇÃO, GASTOS DE CAMPANHA E
PRESTAÇÃO DE CONTAS
CANDIDATOS/COMITÊS FINANCEIROS/PARTIDOS
 Lei nº 9.504/1997;
 Resolução do Tribunal Superior Eleitoral Nº 23.376/2012;
 Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE N.º 1.019/2010 -
dispõe sobre a inscrição no CNPJ – candidatos e comitês
financeiros;
 Carta Circular BACEN N.º 3.551/2012 - esclarece sobre a
abertura e movimentação e encerramento das contas de
campanha.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
• Requerimento de registro;
• Inscrição no CNPJ – candidatos e comitês financeiros;
• Abrir conta bancária específica;
• Emissão de recibos eleitorais.
O QUE FAZER ANTES DE COMEÇAR A CAMPANHA
 Atribuído pela Receita Federal;
Chave para concessão: CPF + Título + CEP (declarados no registro de candidatura)
 Necessário para a abertura de conta bancária;
 Consulta: www.receita.fazenda.gov.br ou www.tse.jus.br
CNPJ
 Prazo para abertura: 10 dias a contar da data da concessão
do CNPJ;
 Mesmo que não ocorra arrecadação financeira;
 Identificação: ELEIÇÃO 2012 – NOME DO CANDIDATO –
cargo eletivo – Município - ES.
ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA DE CAMPANHA
CANDIDATOS – COMITÊS FINANCEIROS - PARTIDOS
 Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral –
RACE;
 Comprovante de inscrição no CNPJ;
Finalidade: registrar todo o movimento financeiro da campanha
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para os candidatos a VEREADOR em Municípios COM
MENOS de 20 MIL ELEITORES.
É FACULTATIVA A ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA...
 Os recursos arrecadados devem ser
trocados pelos recibos eleitorais;
 Inclusive os recursos próprios.
RECIBOS ELEITORAIS
 Utilizando o SPCE (Sistema de Prestação de
Contas Eleitorais);
 Numeração do recibo: fixada pelo candidato.
IMPRESSÃO DOS RECIBOS ELEITORAIS
 Constituição – até 10 dias úteis da convenção partidária.
 Possibilidade de criação:
- Único;
- Comitê financeiro para prefeito;
- Comitê financeiro para vereador.
COMITÊS FINANCEIROS
 Membros
 Atribuições
 Registro – até 5 dias da constituição;
 Não há comitê financeiro de coligação;
 SRCF: Disponível a partir de 10/junho/2012 no site do TSE.
ARRECADAÇÃO DE RECURSOS
 Recursos próprios
 Doações de pessoas físicas ou jurídicas;
 Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou
partidos;
 Fundo Partidário;
 Comercialização de bens e promoção de eventos.
ORIGEM DOS RECURSOS
 Cheque cruzados e nominais, transferência bancária, boleto
de cobrança com registro, cartão de crédito ou cartão de
débito;
 Depósitos em espécie – com identificação do CPF/CNPJ do
doador;
 Doações efetuadas pela internet na página eletrônica do
candidato.
FORMAS DE DOAÇÃO
 Mecanismo em página eletrônica do candidato que
possibilite o recebimento de doação;
 Identificação do doador: nome/razão social + CPF/CNPJ;
 Emissão de recibo eleitoral;
 efetivação do crédito na conta bancária do candidato até o
dia da eleição;
 vencimento do boleto de cobrança até o dia da eleição.
ARRECADAÇÕES FINANCEIRAS PELA INTERNET
 Apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em
período anterior ao do registro da candidatura.
BENS ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO
FORNECIDOS PELO CANDIDATO
 Produto de seu próprio serviço;
 Produto de suas atividades econômicas;
 Se bens permanentes: integrantes do patrimônio do
doador.
BENS/SERVIÇOS ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO
DOADOS POR TERCEIROS
 Emissão de recibo eleitoral pelo beneficiário;
 Registro na prestação de contas.
DOAÇÕES ESTIMÁVEIS REALIZADAS
ENTRE CANDIDATOS
 Pessoa física – 10% dos rendimentos brutos do ano de 2011;
 Pessoa jurídica – 2% do faturamento bruto do ano de 2011;
 Exceção ao limite para pessoas físicas;
- Cessão de bens móveis ou imóveis de propriedade do
doador.
- Até R$50.000,00;
- Atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à
candidatura de sua preferência.
LIMITES DE DOAÇÃO
 Candidato
- Fixado por lei até 10/junho/2012
- Fixado pelo partido no registro de candidatura
 Partido político;
 Verificação dos limites – Receita Federal.
LIMITES DE GASTOS
- Multa no valor de 5 a 10 vezes o excesso;
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contratos com o poder público por 5 anos.
EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE DOAÇÃO
 Proibição do recebimento de doações em dinheiro ou
estimáveis em dinheiro;
 Rol de entidades estabelecidas no art. 27 da resolução TSE
nº 23.376/2012 (concessionário ou permissionário de
serviço público; entidades de classe ou sindical, esportivas,
beneficentes e religiosas...);
 Transferência ao Tesouro Nacional até 5 dias após a
decisão definitiva que julgar as contas.
FONTES VEDADAS
 Pessoas Jurídicas que tenham iniciado ou retomado as
suas atividades em 2012.
NÃO PODEM FAZER DOAÇÕES
PARA AS CAMPANHAS
 Não podem ser utilizados
- Doador não identificado
- CPF ou CNPJ inválidos
 Transferência ao Tesouro Nacional até 5 dias após a
decisão definitiva que julgar as contas.
RECURSOS NÃO IDENTIFICADOS
GASTOS ELEITORAIS
 Cheque nominal;
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SAÍDAS DA CONTA BANCÁRIA
 Pagamento de despesas de pequeno valor: até R$300,00;
 Depósito prévio do recurso na conta bancária de campanha;
 Constituído 1 única vez.
NOVIDADE: FUNDO DE CAIXA
 Municípios com até 40.000 eleitores: R$5.000,00;
 Municípios com mais de 40.000 até 100.000 eleitores:
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 Municípios com mais de 100.000 até 200.000 eleitores:
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NOVIDADE:
FUNDO DE CAIXA - VALOR MÁXIMO
 Dia da eleição;
 Exceção:
- Arrecadação para quitação de despesas contraídas até
a data da eleição e não pagas.
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DATA LIMITE PARA A ARRECADAÇÃO
E DESPESAS
 Possibilidade de assunção de dívida pelo diretório
municipal do partido;
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DÍVIDA DE CAMPANHA
 Composição:
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 Devem ser transferidas ao partido (municipal) e o
comprovante de transferência juntado na prestação de
contas.
SOBRA DE CAMPANHA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
 Candidato a prefeito (em conjunto com o vice);
 Candidato a vereador;
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em conjunto;
 Diretórios estaduais;
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DEVER DE PRESTAR CONTAS
 Renúncia;
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DEVER DE PRESTAR CONTAS
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DEVER DE PRESTAR CONTAS
 Prazo: - De 28 de julho a 02 de agosto
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 Utilizando o SPCE – Sistema de Prestação de Contas
Eleitorais;
 Diretamente na página da internet da Justiça Eleitoral;
 Divulgação na página do TSE – 06 de agosto (1ª parcial) e
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARCIAL
 Prazo
- 1º turno – até 06 de novembro/2012
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
FINAL
 Cartório Eleitoral – candidatos e diretório
municipal/comitê financeiro;
 TRE/ES – diretórios estaduais;
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LOCAL:
 Todas as peças produzidas pelo sistema SPCE;
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 Extratos da conta bancária aberta;
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partido;
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Pinga fogo 19.01.11 DIRF 2011
 

Slides completos da palestras eleicoes 2012 pc1 (versao final)

  • 2. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA
  • 3. ARRECADAÇÃO, GASTOS DE CAMPANHA E PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATOS/COMITÊS FINANCEIROS/PARTIDOS
  • 4.  Lei nº 9.504/1997;  Resolução do Tribunal Superior Eleitoral Nº 23.376/2012;  Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE N.º 1.019/2010 - dispõe sobre a inscrição no CNPJ – candidatos e comitês financeiros;  Carta Circular BACEN N.º 3.551/2012 - esclarece sobre a abertura e movimentação e encerramento das contas de campanha. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
  • 5. • Requerimento de registro; • Inscrição no CNPJ – candidatos e comitês financeiros; • Abrir conta bancária específica; • Emissão de recibos eleitorais. O QUE FAZER ANTES DE COMEÇAR A CAMPANHA
  • 6.  Atribuído pela Receita Federal; Chave para concessão: CPF + Título + CEP (declarados no registro de candidatura)  Necessário para a abertura de conta bancária;  Consulta: www.receita.fazenda.gov.br ou www.tse.jus.br CNPJ
  • 7.  Prazo para abertura: 10 dias a contar da data da concessão do CNPJ;  Mesmo que não ocorra arrecadação financeira;  Identificação: ELEIÇÃO 2012 – NOME DO CANDIDATO – cargo eletivo – Município - ES. ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA DE CAMPANHA CANDIDATOS – COMITÊS FINANCEIROS - PARTIDOS
  • 8.  Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral – RACE;  Comprovante de inscrição no CNPJ; Finalidade: registrar todo o movimento financeiro da campanha DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  • 9. Para os candidatos a VEREADOR em Municípios COM MENOS de 20 MIL ELEITORES. É FACULTATIVA A ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA...
  • 10.  Os recursos arrecadados devem ser trocados pelos recibos eleitorais;  Inclusive os recursos próprios. RECIBOS ELEITORAIS
  • 11.  Utilizando o SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais);  Numeração do recibo: fixada pelo candidato. IMPRESSÃO DOS RECIBOS ELEITORAIS
  • 12.  Constituição – até 10 dias úteis da convenção partidária.  Possibilidade de criação: - Único; - Comitê financeiro para prefeito; - Comitê financeiro para vereador. COMITÊS FINANCEIROS
  • 13.  Membros  Atribuições  Registro – até 5 dias da constituição;  Não há comitê financeiro de coligação;  SRCF: Disponível a partir de 10/junho/2012 no site do TSE.
  • 15.  Recursos próprios  Doações de pessoas físicas ou jurídicas;  Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos;  Fundo Partidário;  Comercialização de bens e promoção de eventos. ORIGEM DOS RECURSOS
  • 16.  Cheque cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro, cartão de crédito ou cartão de débito;  Depósitos em espécie – com identificação do CPF/CNPJ do doador;  Doações efetuadas pela internet na página eletrônica do candidato. FORMAS DE DOAÇÃO
  • 17.  Mecanismo em página eletrônica do candidato que possibilite o recebimento de doação;  Identificação do doador: nome/razão social + CPF/CNPJ;  Emissão de recibo eleitoral;  efetivação do crédito na conta bancária do candidato até o dia da eleição;  vencimento do boleto de cobrança até o dia da eleição. ARRECADAÇÕES FINANCEIRAS PELA INTERNET
  • 18.  Apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao do registro da candidatura. BENS ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO FORNECIDOS PELO CANDIDATO
  • 19.  Produto de seu próprio serviço;  Produto de suas atividades econômicas;  Se bens permanentes: integrantes do patrimônio do doador. BENS/SERVIÇOS ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO DOADOS POR TERCEIROS
  • 20.  Emissão de recibo eleitoral pelo beneficiário;  Registro na prestação de contas. DOAÇÕES ESTIMÁVEIS REALIZADAS ENTRE CANDIDATOS
  • 21.  Pessoa física – 10% dos rendimentos brutos do ano de 2011;  Pessoa jurídica – 2% do faturamento bruto do ano de 2011;  Exceção ao limite para pessoas físicas; - Cessão de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador. - Até R$50.000,00; - Atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura de sua preferência. LIMITES DE DOAÇÃO
  • 22.  Candidato - Fixado por lei até 10/junho/2012 - Fixado pelo partido no registro de candidatura  Partido político;  Verificação dos limites – Receita Federal. LIMITES DE GASTOS
  • 23. - Multa no valor de 5 a 10 vezes o excesso; - Proibição de participar de licitações públicas/celebrar contratos com o poder público por 5 anos. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE DOAÇÃO
  • 24.  Proibição do recebimento de doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro;  Rol de entidades estabelecidas no art. 27 da resolução TSE nº 23.376/2012 (concessionário ou permissionário de serviço público; entidades de classe ou sindical, esportivas, beneficentes e religiosas...);  Transferência ao Tesouro Nacional até 5 dias após a decisão definitiva que julgar as contas. FONTES VEDADAS
  • 25.  Pessoas Jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades em 2012. NÃO PODEM FAZER DOAÇÕES PARA AS CAMPANHAS
  • 26.  Não podem ser utilizados - Doador não identificado - CPF ou CNPJ inválidos  Transferência ao Tesouro Nacional até 5 dias após a decisão definitiva que julgar as contas. RECURSOS NÃO IDENTIFICADOS
  • 28.  Cheque nominal;  Transferência bancária. SAÍDAS DA CONTA BANCÁRIA
  • 29.  Pagamento de despesas de pequeno valor: até R$300,00;  Depósito prévio do recurso na conta bancária de campanha;  Constituído 1 única vez. NOVIDADE: FUNDO DE CAIXA
  • 30.  Municípios com até 40.000 eleitores: R$5.000,00;  Municípios com mais de 40.000 até 100.000 eleitores: R$10.000,00  Municípios com mais de 100.000 até 200.000 eleitores: R$15.000,00  Municípios com mais de 200.000 até 500.000 eleitores: R$20.000,00 NOVIDADE: FUNDO DE CAIXA - VALOR MÁXIMO
  • 31.  Dia da eleição;  Exceção: - Arrecadação para quitação de despesas contraídas até a data da eleição e não pagas. - Quitação até a data da entrega da prestação de contas. DATA LIMITE PARA A ARRECADAÇÃO E DESPESAS
  • 32.  Possibilidade de assunção de dívida pelo diretório municipal do partido; - Responsabilidade solidária – partido e candidato. DÍVIDA DE CAMPANHA
  • 33.  Composição: - Receitas – Despesas - Bens e materiais permanentes  Devem ser transferidas ao partido (municipal) e o comprovante de transferência juntado na prestação de contas. SOBRA DE CAMPANHA
  • 35.  Candidato a prefeito (em conjunto com o vice);  Candidato a vereador;  Os comitês financeiros municipais e diretórios municipais em conjunto;  Diretórios estaduais;  Diretórios nacionais. DEVER DE PRESTAR CONTAS
  • 36.  Renúncia;  Desistência;  Substituição;  Indeferimento do registro;  Falecimento. DEVER DE PRESTAR CONTAS
  • 37. Mesmo na ausência de movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro. DEVER DE PRESTAR CONTAS
  • 38.  Prazo: - De 28 de julho a 02 de agosto - De 28 de agosto a 02 de setembro  Utilizando o SPCE – Sistema de Prestação de Contas Eleitorais;  Diretamente na página da internet da Justiça Eleitoral;  Divulgação na página do TSE – 06 de agosto (1ª parcial) e 06 de setembro (2ª parcial). PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
  • 39.  Prazo - 1º turno – até 06 de novembro/2012 - 2º turno – até 27 de novembro/2012 PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
  • 40.  Cartório Eleitoral – candidatos e diretório municipal/comitê financeiro;  TRE/ES – diretórios estaduais;  TSE – diretórios nacionais. LOCAL:
  • 41.  Todas as peças produzidas pelo sistema SPCE;  Mídia gerada pelo sistema SPCE;  Extratos da conta bancária aberta;  Comprovante do recolhimento da sobra de campanha ao partido;  Cópia do contrato firmado com a instituição financeira ou administradora de cartão de crédito, se for o caso.  Canhotos dos recibos eleitorais utilizados. DOCUMENTOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
  • 42. FIM