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CÓDIGO DE
PROTEÇÃO E DEFESA
DO CONSUMIDOR
DECRETOS Nº 7.962, DE 15 DE MARÇO DE 2013 E
Nº 7.963, DE 15 DE MARÇO DE 2013
ETEC São Paulo
Curso Técnico em
Administração
Grupo 1:
Alice
Elenice
Gisele
Juliana
Samara
Tamires
Código de Defesa do Consumidor
Tem como fundamento um preceito constitucional que determina ser um direito do cidadão a
sua defesa enquando consumidor.
Essa Lei regulamenta como podem dar-se as relações de consumo em todo território nacional,
estabelecendo direitos e obrigações para consumidores e fornecedores.
Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma lei Federal que vigora desde 11 de março de
1991.
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
O ente despersonalizado
A pessoa jurídica, pública ou privada, nacional ou
estrangeira;
Pessoa física;
Conceitos Básicos
Consumidor
A pessoa jurídica (as empresas) que
adquirir e utilizar produto ou serviço
como destinatário final.
Toda pessoa física (pessoa humana).
Fornecedor
Conceitos Básicos
Produto
Qualquer bem,
móvel ou imóvel,
material ou
imaterial.
Serviço
Qualquer atividade fornecida no
mercado de consumo, mediante
remuneração, inclusive as de
natureza bancária, financeira, de
crédito e securitária.
Política Nacional de Relações de
Consumo
Tem como princípios:
Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de
consumo;
Ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor;
Objetivo: atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua
dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses
melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparêcia e harmonia das
relações de consumo;
Direitos Básicos do Consumidor
Ser ouvido e
consultado;
Segurança
Informação
Escolha
Proteção da
vida, saúde e
segurança;
Qualidade dos
serviços
públicos;
Liberdade de
escolha;
Acesso à justiça;
Informação;
Proteção
contra a
publicidade
enganosa ou
abusiva;
Facilitação da
defesa dos seus
direitos;
Qualidade de Produtos e Serviços
Proteção à Saúde e Segurança
A Lei determina que devem estar impressas na embalagem desses produtos todas as informações
necessárias sobre seu uso, composição e características e periculosidade.
Existem, contudo, produtos que apesar de perigosos são necessários para o consumidor em maior ou
menor escala.
Caso os produtos sejam industriais, o fabricante deve prestar as informações no rótulo impresso que
acompanha o produto.
Os produtos e serviços que são colocados no mercado de consumo não devem acarretar riscos à saúde
ou segurança dos consumidores.
Qualidade de Produtos e Serviços e Prevenção e da
Reparação dos Danos
Defeito
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que o fabricante,
o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e
o importador respondem, independentemente de culpa, pela reparação
dos danos causados aos consumidores por defeitos dos produtos. Esses
defeitos podem ser decorrentes
de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, a
presentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Perceba ainda que não importa se houve culpa ou não das pessoas citadas
acima, eles serão responsabilizados pelo fornecimento dos seus produtos.
O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele
legitimamente se espera;
Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor
exigir, alternativamente e à sua escolha:
a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas
condições de uso;
a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem
prejuízo de eventuais perdas e danos; a substituição do produto por outro
da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem
prejuízo de eventuais perdas e danos;
Vícios são aqueles que tornam impróprios ou inadequados ao consumo a
que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles
decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da
embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária.
Vício
Práticas Comerciais
Oferta
 Art. 36. A publicidade deve ser
veiculada de tal forma que o
consumidor, fácil e imediatamente, a
identifique como tal.
 Art. 37. É proibida toda publicidade
enganosa ou abusiva.
Publicidade
 Art. 31. A oferta e apresentação de
produtos ou serviços devem
assegurar informações corretas, claras,
precisas, ostensivas e em língua
portuguesa sobre suas características,
qualidades, quantidade, composição,
preço, garantia, prazos de validade e
origem, entre outros dados, bem
como sobre os riscos que apresentam
à saúde e segurança dos
consumidores.
Práticas Abusivas
 É vetado ao fornecedor/comerciante:
 Condicionar ou recusar atendimento e fornecimento de produto
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  • 1. CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DECRETOS Nº 7.962, DE 15 DE MARÇO DE 2013 E Nº 7.963, DE 15 DE MARÇO DE 2013 ETEC São Paulo Curso Técnico em Administração Grupo 1: Alice Elenice Gisele Juliana Samara Tamires
  • 2. Código de Defesa do Consumidor Tem como fundamento um preceito constitucional que determina ser um direito do cidadão a sua defesa enquando consumidor. Essa Lei regulamenta como podem dar-se as relações de consumo em todo território nacional, estabelecendo direitos e obrigações para consumidores e fornecedores. Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma lei Federal que vigora desde 11 de março de 1991. LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
  • 3. O ente despersonalizado A pessoa jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira; Pessoa física; Conceitos Básicos Consumidor A pessoa jurídica (as empresas) que adquirir e utilizar produto ou serviço como destinatário final. Toda pessoa física (pessoa humana). Fornecedor
  • 4. Conceitos Básicos Produto Qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Serviço Qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.
  • 5. Política Nacional de Relações de Consumo Tem como princípios: Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; Ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor; Objetivo: atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparêcia e harmonia das relações de consumo;
  • 6. Direitos Básicos do Consumidor Ser ouvido e consultado; Segurança Informação Escolha Proteção da vida, saúde e segurança; Qualidade dos serviços públicos; Liberdade de escolha; Acesso à justiça; Informação; Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva; Facilitação da defesa dos seus direitos;
  • 7. Qualidade de Produtos e Serviços Proteção à Saúde e Segurança A Lei determina que devem estar impressas na embalagem desses produtos todas as informações necessárias sobre seu uso, composição e características e periculosidade. Existem, contudo, produtos que apesar de perigosos são necessários para o consumidor em maior ou menor escala. Caso os produtos sejam industriais, o fabricante deve prestar as informações no rótulo impresso que acompanha o produto. Os produtos e serviços que são colocados no mercado de consumo não devem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores.
  • 8. Qualidade de Produtos e Serviços e Prevenção e da Reparação dos Danos Defeito O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos dos produtos. Esses defeitos podem ser decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, a presentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. Perceba ainda que não importa se houve culpa ou não das pessoas citadas acima, eles serão responsabilizados pelo fornecimento dos seus produtos. O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera; Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; Vícios são aqueles que tornam impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária. Vício
  • 9. Práticas Comerciais Oferta  Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.  Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Publicidade  Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
  • 10. Práticas Abusivas  É vetado ao fornecedor/comerciante:  Condicionar ou recusar atendimento e fornecimento de produto  Enviar ou entregar produtos ao consumidor, sem solicitação prévia  Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor  Exigir do consumidor vantagem excessiva  Executar serviços sem orçamento e autorização expressa do consumidor  Repassar informação depreciativa sobre o consumidor  Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes  Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento  Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços  Deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação  Mudar os termos do contrato legalmente estabelecido