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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO,
PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE FUNDAÇÕES ESTADUAIS DO RS
TRAVESSA ALEXANDRINO DE ALENCAR, 83 – FONE/FAX: (51) 3287-7500 – DDG: 0800 51 7406
PORTO ALEGRE – RS – CEP 90.160-030 - E-MAIL: secretaria@semapirs.com.br / SITE:
http://www.semapisindicato.org.br
FILIADO À CUT
Of. 456/20 Porto Alegre, 08 de dezembro de 2020.
Prezado Sr. Governador:
O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO,
PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE FUNDAÇÕES ESTADUAIS DO RIO GRANDE
DO SUL – SEMAPI/RS, entidade sindical profissional de primeiro grau vem, através da presente
carta aberta direcionada ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Senhor EDUARDO
FIGUEIREDO CAVALHEIRO LEITE, manifestar publicamente a sua discordância com as
recentes medidas tomadas por algumas fundações estaduais, que através de suas gestões estão
atentando contra a saúde e a vida dos trabalhadores.
É com profundo pesar, indignação e irresignação que o SEMAPI/RS se vê
obrigado a escrever a presente carta, pois ao convocar para o trabalho presencial todos os seus
empregados que se encontravam afastados por orientação médica por pertencerem ao chamado
“grupo de risco”, a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para
Pessoas com Deficiências e Altas Habilidades (FADERS), a Fundação de Proteção Especial
(FPE) e a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) estão, em verdade, obrigando
seus trabalhadores a se exporem ao risco de vida iminente, face à grave situação em que o
Estado se encontra por conta da (in)gerência da pandemia causada pelo Sars-CoV-2, o “novo
coronavírus”.
Meses após o desmonte de diversos hospitais de campanha espalhados pelo
Estado, em plena “segunda onda” de contaminação, possivelmente na situação mais crítica que
nos encontramos desde o início da pandemia, por meio de duas portarias (Nº 024 e 093/2020) e
uma circular (Nº 004/20) a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Rio Grande do
Sul convocou todos os servidores afastados da Fundação de Articulação e Desenvolvimento
de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiências e Altas Habilidades (FADERS), da Fundação
de Proteção Especial (FPE) e da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) a voltar
ao trabalho presencial até o dia 27/11/2020, independentemente das comorbidades e da idade
dos trabalhadores e, ainda, da compatibilidade de suas atividades com o teletrabalho.
A atitude das Fundações colide frontalmente com o seu dever legal de agir com
precaução na condução de suas operações, dever este que é oriundo do princípio da
precaução, o qual possui como função central a prevenção à emergência de danos sociais, visto
o caráter frequentemente irreversível destes, os quais se enquadram perfeitamente aos danos
causados aos integrantes do grupo de risco que acabam infectados pelo vírus SARS-CoV-2,
diante das inúmeras sequelas que o vírus, quando não leva à morte, têm deixado em suas
vítimas.
Frisa-se que, dentre as doenças dos trabalhadores que as fundações exigem o
retorno ao trabalho presencial estão a neoplasia, doenças pulmonares crônicas, hipertensão e
diabetes. Ao total, são 300 pessoas que a Secretaria da Justiça expõe ao risco, sendo que 187
são da FPE, 100 da FGTAS e 13 da FADERS.
O SEMAPI/RS repudia os argumentos utilizados no sentido de que as fundações
estariam preparadas para lidar com a difícil prevenção ao contágio do vírus, pois nós, que
estamos diariamente no contato direto com a categoria profissional, sabemos que não é verdade.
Os locais de trabalho não têm o mínimo de barreiras sanitárias apropriadas, bastando uma
simples fiscalização dos ambientes de trabalho para que qualquer agente conclua pela falta de
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO,
PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE FUNDAÇÕES ESTADUAIS DO RS
TRAVESSA ALEXANDRINO DE ALENCAR, 83 – FONE/FAX: (51) 3287-7500 – DDG: 0800 51 7406
PORTO ALEGRE – RS – CEP 90.160-030 - E-MAIL: secretaria@semapirs.com.br / SITE:
http://www.semapisindicato.org.br
FILIADO À CUT
recursos mínimos no combate à contaminação do vírus. Tal fato é corroborado, inclusive, pela
ocorrência de dois óbitos de trabalhadores da Fundação de Atendimento Sócio Educativo do Rio
Grande do Sul que, talvez por ter experimentado a pior das consequências.
Ocorre que a inverídica justificativa de que as fundações possuem as condições
necessárias ao retorno dos trabalhadores do grupo de risco, na realidade, busca encobertar a
verdadeira preocupação: o número de horas extras dos servidores que permaneceram
trabalhando presencialmente. Com o afastamento dos trabalhadores do grupo de risco, como
consequência lógica, houve o aumento do número de horas extras dos servidores que seguiram
exercendo suas atividades laborativas presencialmente, e ao invés de buscar uma alternativa
segura e plausível (como a contratação emergencial, por exemplo), optou-se por expor as
pessoas mais vulneráveis, que podem, inclusive, vir a óbito se contaminados. Por estas razões,
senhor Governador, o SEMAPI/RS infelizmente se vê na obrigação de lhe lembrar que o
trabalho deve ser a promoção da vida, e não da morte.
O fato é que a sociedade gaúcha se encontra com os casos de COVID-19 em
ascensão, o que exige da gestão pública a máxima cautela na tentativa de proteger a população
e, assim, poupar vidas. Mas a atitude do Governo, no que tange o cuidado com os empregados
das fundações estaduais, vai na contramão da ciência quando o objetivo é de poupar vidas. Por
isto, o SEMAPI/RS repudia o ato das gestões das referidas fundações, autorizadas pelo Governo
do Estado, de obrigar os empregados que se encontravam em teletrabalho por pertencerem ao
grupo de risco, a se exporem ao risco de contaminação através do trabalho presencial.
Sendo assim, por todo o exposto, alicerçado nos princípios da precaução, do
direito à vida, à saúde e ao meio ambiente laboral sadio e seguro, o SEMAPI/RS possui a certeza
de que a convocação ao trabalho presencial dos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco,
neste momento, é um crime contra a vida.
Sempre lembrando que por trás das entidades existem pessoas, o SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E
PESQUISAS E DE FUNDAÇÕES ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL convoca a categoria
profissional a não se esquecer quem são as pessoas que estão por trás dos atos atentatórios à
vida e à saúde dos trabalhadores, e clama por uma mudança no modo com que o Governo do
Estado trata os trabalhadores e trabalhadoras que dão vida às fundações estaduais, sempre na
defesa dos direitos da categoria profissional por nós representada.
Atenciosamente,
Geni Veiga Coimbra
Secretaria Geral
Diretoria Colegiada do SEMAPI
Exmo Sr.
Eduardo Leite
Governador do Estado do RS
Palácio Piratini - Praça Marechal Deodoro, s/n
E-mail: protocolo@casacivil.rs.gov.br
tk/

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  • 2. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE FUNDAÇÕES ESTADUAIS DO RS TRAVESSA ALEXANDRINO DE ALENCAR, 83 – FONE/FAX: (51) 3287-7500 – DDG: 0800 51 7406 PORTO ALEGRE – RS – CEP 90.160-030 - E-MAIL: secretaria@semapirs.com.br / SITE: http://www.semapisindicato.org.br FILIADO À CUT recursos mínimos no combate à contaminação do vírus. Tal fato é corroborado, inclusive, pela ocorrência de dois óbitos de trabalhadores da Fundação de Atendimento Sócio Educativo do Rio Grande do Sul que, talvez por ter experimentado a pior das consequências. Ocorre que a inverídica justificativa de que as fundações possuem as condições necessárias ao retorno dos trabalhadores do grupo de risco, na realidade, busca encobertar a verdadeira preocupação: o número de horas extras dos servidores que permaneceram trabalhando presencialmente. Com o afastamento dos trabalhadores do grupo de risco, como consequência lógica, houve o aumento do número de horas extras dos servidores que seguiram exercendo suas atividades laborativas presencialmente, e ao invés de buscar uma alternativa segura e plausível (como a contratação emergencial, por exemplo), optou-se por expor as pessoas mais vulneráveis, que podem, inclusive, vir a óbito se contaminados. Por estas razões, senhor Governador, o SEMAPI/RS infelizmente se vê na obrigação de lhe lembrar que o trabalho deve ser a promoção da vida, e não da morte. O fato é que a sociedade gaúcha se encontra com os casos de COVID-19 em ascensão, o que exige da gestão pública a máxima cautela na tentativa de proteger a população e, assim, poupar vidas. Mas a atitude do Governo, no que tange o cuidado com os empregados das fundações estaduais, vai na contramão da ciência quando o objetivo é de poupar vidas. Por isto, o SEMAPI/RS repudia o ato das gestões das referidas fundações, autorizadas pelo Governo do Estado, de obrigar os empregados que se encontravam em teletrabalho por pertencerem ao grupo de risco, a se exporem ao risco de contaminação através do trabalho presencial. Sendo assim, por todo o exposto, alicerçado nos princípios da precaução, do direito à vida, à saúde e ao meio ambiente laboral sadio e seguro, o SEMAPI/RS possui a certeza de que a convocação ao trabalho presencial dos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco, neste momento, é um crime contra a vida. Sempre lembrando que por trás das entidades existem pessoas, o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE FUNDAÇÕES ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL convoca a categoria profissional a não se esquecer quem são as pessoas que estão por trás dos atos atentatórios à vida e à saúde dos trabalhadores, e clama por uma mudança no modo com que o Governo do Estado trata os trabalhadores e trabalhadoras que dão vida às fundações estaduais, sempre na defesa dos direitos da categoria profissional por nós representada. Atenciosamente, Geni Veiga Coimbra Secretaria Geral Diretoria Colegiada do SEMAPI Exmo Sr. Eduardo Leite Governador do Estado do RS Palácio Piratini - Praça Marechal Deodoro, s/n E-mail: protocolo@casacivil.rs.gov.br tk/