(Texto como aprovado na reunião da Comissão de Segurança Hídrica em 16/set/2020)
A Comissão de Segurança Hídrica do COMDEMA, reunida virtualmente em 16 de setembro de
2020, após discussões, elaborou o texto em que enumera as seguintes considerações:
1) Após várias apresentações e discussões, esta comissão não encontrou evidências
técnicas que justifiquem a construção da barragem em Sousas como resposta para a
segurança hídrica do município de Campinas;
2) Esta comissão reconhece a legitimidade e apoia o manifestação do CONGEAPA , em
reunião de 29/agosto/2017, referente ao protocolo 2017/10/25945, em que se
posiciona contra a escolha do local, na região e entorno da Fazenda Espirito Santo,
para construção da Barragem em Sousas.
3) Identificamos indícios de vícios graves em relação a continuidade deste edital, ao que
solicitamos que o COMDEMA encaminhe um expediente ao Ministério Público para
uma análise criteriosa e eventual suspensão do edital. Percebemos vícios no processo
licitatório da Barragem: a) localização da barragem em Sousas, inclusive através de
coordenadas, quando o edital se presta, em primeiro lugar, à análise de alternativas.
b) definição do local da barragem para visitas técnicas por parte dos concorrentes; c)
decreto municipal avançando na possiblidade de desapropriação de área, que, pela
natureza do edital, não poderia ser antecipada; d) os itens do objeto do certame são
conflitantes, pois preveem, na modalidade de preço global, a contratação de um
estudo da viabilidade e alternativas que, se executado de forma idônea, geram
possibilidade de inviabilizar todo o restante do objeto da contratação, ou seja, a
produção do projeto executivo na forma e no local já previamente indicados pelo
próprio certame.
4) Esta comissão recomenda que a avaliação de alternativas para a segurança hídrica do
município seja objeto de estudo específico contemplando demandas atuais e futuras,
alternativas de disponibilidade hídrica, produção de agua na bacia, nova outorga do
sistema Cantareira e planos de bacia PCJ 2020/2035, além de projetos já em
andamento, como a construção da Barragem de Pedreira e do sistema regional adutor
PCJ.
5) Por último, recomendamos que a contratação de qualquer projeto executivo só seja
feita após a conclusão dos estudos de viabilidade e alternativas relacionadas à
segurança hídrica do município de Campinas.
Elaborada pelos Conselheiros e redigida pelo Relator, o conselheiro Jefferson de Lima Picanço
Campinas, 23 de setembro de 2020
1. (Texto como aprovado na reunião da Comissão de Segurança Hídrica em 16/set/2020)
A Comissão de Segurança Hídrica do COMDEMA, reunida virtualmente em 16 de setembro de
2020, após discussões, elaborou o texto em que enumera as seguintes considerações:
1) Após várias apresentações e discussões, esta comissão não encontrou evidências
técnicas que justifiquem a construção da barragem em Sousas como resposta para a
segurança hídrica do município de Campinas;
2) Esta comissão reconhece a legitimidade e apoia o manifestação do CONGEAPA , em
reunião de 29/agosto/2017, referente ao protocolo 2017/10/25945, em que se
posiciona contra a escolha do local, na região e entorno da Fazenda Espirito Santo,
para construção da Barragem em Sousas.
3) Identificamos indícios de vícios graves em relação a continuidade deste edital, ao que
solicitamos que o COMDEMA encaminhe um expediente ao Ministério Público para
uma análise criteriosa e eventual suspensão do edital. Percebemos vícios no processo
licitatório da Barragem: a) localização da barragem em Sousas, inclusive através de
coordenadas, quando o edital se presta, em primeiro lugar, à análise de alternativas.
b) definição do local da barragem para visitas técnicas por parte dos concorrentes; c)
decreto municipal avançando na possiblidade de desapropriação de área, que, pela
natureza do edital, não poderia ser antecipada; d) os itens do objeto do certame são
conflitantes, pois preveem, na modalidade de preço global, a contratação de um
estudo da viabilidade e alternativas que, se executado de forma idônea, geram
possibilidade de inviabilizar todo o restante do objeto da contratação, ou seja, a
produção do projeto executivo na forma e no local já previamente indicados pelo
próprio certame.
4) Esta comissão recomenda que a avaliação de alternativas para a segurança hídrica do
município seja objeto de estudo específico contemplando demandas atuais e futuras,
alternativas de disponibilidade hídrica, produção de agua na bacia, nova outorga do
sistema Cantareira e planos de bacia PCJ 2020/2035, além de projetos já em
andamento, como a construção da Barragem de Pedreira e do sistema regional adutor
PCJ.
5) Por último, recomendamos que a contratação de qualquer projeto executivo só seja
feita após a conclusão dos estudos de viabilidade e alternativas relacionadas à
segurança hídrica do município de Campinas.
Elaborada pelos Conselheiros e redigida pelo Relator, o conselheiro Jefferson de Lima Picanço
Campinas, 23 de setembro de 2020