O documento descreve os requisitos para municípios obterem certificação verde-azul no estado de São Paulo, incluindo a necessidade de um plano de gestão ambiental aprovado pelo conselho ambiental municipal e a apresentação de documentos comprobatórios. Também menciona prêmios concedidos a municípios melhor classificados e a criação de um grupo de inteligência sustentável responsável pelo programa, substituindo regras anteriores que davam mais protagonismo ao conselho ambiental local.
1. Município Sustentável,
Estrutura e Educação Ambiental,
Conselho Ambiental,
Biodiversidade,
Gestão das Águas,
Qualidade do Ar,
Uso do Solo,
Arborização Urbana,
Esgoto Tratado
Resíduos Sólidos
https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/verdeazuldigital/
2. Além de nortear a formulação de políticas públicas, o Ranking Ambiental
é utilizado pelo PMVA na outorga das seguintes premiações regulares:
•“Certificado Município VerdeAzul”, concedido aos municípios que
atingem a nota superior a 80 (oitenta) pontos e preenchem requisitos
pré-definidos para cada Ciclo, e ao Interlocutor respectivo. Este
Certificado reconhece a boa gestão ambiental municipal e garante à
prefeitura premiada preferência na captação de recursos do Fundo
Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP).
•“Prêmio Governador André Franco Montoro”, concedido aos
municípios melhores colocados no Ranking em cada uma das Unidades
de Gerenciamento de Recursos Hídricos – UGRHI’S. Trata-se de uma
homenagem ao criador do Conselho Estadual do Meio Ambiente –
CONSEMA, embrião da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
defensor da descentralização administrativa e fortalecimento dos
municípios.
4. • "CA4 - Manifestação do Conselho Municipal de Meio Ambiente sobre
o Plano de Gestão Ambiental e Documentos Comprobatórios, que será entregue à
Coordenação do Programa Município VerdeAzul - PMVA, na Qualificação para a Certificação e na
Certificação. Esta manifestação deverá constar em ata. Deverá ser dentro do ciclo ambiental, até
um mês antes da data de entrega dos documentos comprobatórios, determinada pelo Programa
Município VerdeAzul - PMVA. Destacar (grifar) no texto da ata, o trecho referente
ao Plano de Gestão Ambiental e enviar registro fotográfico. Valor total = 1,35 Ata - 1,00 Registro
fotográfico da reunião - 0,35";
A Resolução SMA 33 de 28 de março de 2018 estabelece
procedimentos operacionais e os parâmetros de
avaliação da Qualificação para a Certificação e
Certificação no âmbito do Programa Município VerdeAzul
exige dentro de seu sistema de pontuação que:
5. • DECRETO Nº 21.485, DE 12 DE MAIO DE 2021
• dispõe sobre a instituição da "Central de Inteligência Campinas
Sustentável - CICS", que possui dois Grupos de Sustentabilidade -
Gestor e Técnico - composto por representantes de diversos órgãos da
Administração sem participação do COMDEMA e é responsável, dentre
outros coisas, pelo PMVA.
Esse Decreto foi revogou e substituiu, entre outros, o DECRETO Nº 18.210
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 sobre o Grupo Gestor e o Grupo Técnico
do PMVA que ampliou a ação do COMDEMA: "Art. 4º O Grupo Gestor
solicitará a indicação de dois representantes, titular e suplente, do Conselho
Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA para acompanhamento dos
trabalhos do Grupo Gestor e do Grupo Técnico."
Por esse Decreto as conselheiras Emilia Rutkowsky e Tereza
Penteado foram indicadas para ACOMPANHAR os trabalhos dos
Grupos Gestor e Técnico do PMVA.