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Publicada em
Trata-se de manifestação da Associação Resgate o Cambuí, CNPJ n.
05.815.240/0001-68, informando, em tese, a irregularidade na dispensa pelo Departamento de
Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) da outorga de uso de recursos
hídricos e da emissão da licença de instalação pela CETEBS para construção da Barragem
Duas Pontes a ser implementada no Rio Camanducaia, sem a existência de outorga concedida
pela Agência Nacional de Águas (ANA).
Assim, determino:
a) Autue-se a mencionada manifestação como Notícia de Fato Cível, com a seguinte ementa:
“TUTELA COLETIVA. MEIO AMBIENTE. CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DUAS
PONTES NO RIO CAMANDUCAIA. AUSÊNCIA DE OUTORGA DE USO HÍDRICO
PELA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS.”
b) Comunique-se o interessado, por e-mail, a autuação;
b) Após, ao Gabinete para expedir ofício à ANA e DAEE solicitando informações.
Bragança Paulista, 14 de agosto de 2020
RICARDO NAKAHIRA
Procurador da República
PRM-BRP-SP-00001766/2020
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BRAG. PAULISTA-SP
Página
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