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GUIA DE ORIENTAÇÃO
PARA A REGULARIZAÇÃO DA
AQUICULTURAEM ÁGUAS DA UNIÃO
Elaboração:
Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA
Serviço Brasileiro de Apoio o Micro e Pequenas Empresas – Sebrae
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
Brasília, 2015
Dilma Rousseff
Presidenta da República do Brasil
Helder Barbalho
Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura
Luiz Otávio Oliveira Campos
Secretário-Executivo
Cláudia Gama
Chefe de Gabinete
João Felipe Nogueira Matias
Secretário de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura
Cleberson Carneiro Zavaski
Diretor do Departamento de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura em Águas da União
João Crescêncio Aragão Marinho
Diretor do Departamento de Planejamento e Ordenamento
da Aquicultura em Estabelecimentos Rurais e Áreas Urbanas
Ministério da Pesca e Aquicultura
Setor Bancário Sul – SBS – Quadra 02 – Bloco J
Edifício Carlton Tower Cep: 70.070-120 – Brasília – DF- Brasil
Telefone: (61) 2023-3000
Mais informações
www.mpa.gov.br
RevisãoTécnica – Ministério da Pesca e Aquicultura
Anderson Antonello
Túlio Arantes
Vanessa Silva
Renato Torigoi
Luciene Mignani
Rui Donizete
© 2015. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae
Todos os direitos reservados.
A reprodução não autorizada desta publicação, no todo ou em parte, constitui violação dos direitos autorais
(Lei nº 9.610/1998).
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Diretor-Presidente
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Diretora-Técnica
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Coordenação da Carteira de Aquicultura e Pesca
Newman Costa
Edição
1ª edição
Consultor Técnico
Thiago DiasTrombeta/Ecofish Consultoria
Projeto gráfico e diagramação
Chica Magalhães / Grupo Informe Comunicação Integrada
Revisão
Discovery Formação Profissional Ltda
Sumário
APRESENTAÇÃO..............................................................................................................................9
1. 	 PANORAMA AQUÍCOLA..........................................................................................................13
	 1.1.	 Importância da Aquicultura................................................................................................14
	 1.2.	 Perfil da Aquicultura no Mundo..........................................................................................16
	 1.3.	 Perfil da Aquicultura no Brasil............................................................................................16
	 1.4.	 Sustentabilidade da Aquicultura.........................................................................................21
2.	 REGULARIZAÇÃO AQUÍCOLA: SUA IMPORTÂNCIA E DEFINIÇÕES........................25
	 2.1 	 Benefícios da regularização aquícola.................................................................................26
	 2.2.	 Consequências negativas da irregularidade.......................................................................26
	 2.3. 	Entendendo as Regularizações..........................................................................................27
3.	 INICIANDO OS PROCEDIMENTOS DE REGULARIZAÇÃO.......................................33
	 3.1. 	 Regularizações Necessárias ao Aquicultor.........................................................................34
	 3.2.	 Iniciando a Regularização no RGP Aquicultor.....................................................................35
4. REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO.................................39
5.	 TRÂMITE PROCESSUAL PARA AUTORIZAÇÃO
	 DE USO EM ÁGUAS DE DOMÍNIO DA UNIÃO.......................................................................71
6.	 ACOMPANHAMENTO E RENOVAÇÕES DAS AUTORIZAÇÕES CONCEDIDAS..........77
7.	 PERGUNTAS E RESPOSTAS....................................................................................81
8.	 PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES.....................................................................................87
APRESENTAÇÃO
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
10
B
rasil, um dos cinco maiores produtores de pescado no mundo. Ainda é muito cedo para
comemorar o resultado, mas não para acreditar. Acreditar, por exemplo, que a aquicultura em
Águas da União será uma das grandes personagens nesta conquista. Acreditar que o nosso
imenso litoral e a maior reserva de água doce no mundo podem, sim, ser utilizados em larga escala
para produção. Acreditar que podemos desenvolver um modelo de gestão participativa com os
produtores, socialmente responsável e ambientalmente sustentável. Para isso, o desenvolvimento
da produção de pescado depende de uma forte política por parte do governo, a ser implementada
em conjunto com a iniciativa privada.
Neste sentido, o Ministério tem realizado um trabalho em conjunto com os governos dos estados
brasileiros para criar uma força tarefa cujo foco é liberar as licenças ambientais para projetos de
aquicultura emÁguas da União. Sempre respeitando as leis estaduais e as orientações de preservação
ambiental, este trabalho busca atender a uma demanda reprimida há muitos anos. Nossa atuação
possibilitará o aumento da oferta de peixe no mercado, o que é particularmente positivo para as
comunidades mais carentes; o estímulo ao aparecimento de novas fábricas de insumos à produção
aquícola; e, sobretudo, incentivará a criação de empregos diretos e indiretos em todo o País.
Acreditamos que a aquicultura pode se tornar um importante caminho para o crescimento
econômico brasileiro. E para isso, um dos pontos centrais é a capacitação. O guia que você tem
em mãos faz parte do esforço que visa a melhor compreensão, pelos aquicultores e responsáveis
técnicos, dos processos administrativos necessários para iniciar-se na atividade e regularização dos
empreendimentos localizados em Águas de domínio da União. Com apoio técnico, ficamos cada vez
mais próximos de transformar todo o nosso potencial em resultados.
HELDER ZALUTH BARBALHO
Ministro da Pesca e Aquicultura
APRESENTAÇÃO
11
H
á mais de 40 anos o Sebrae ajuda a fomentar o empreendedorismo brasileiro e a desenvolver
as micro e pequenas empresas. Levar informação e conhecimento a quem sonha em ter o
próprio negócio é a melhor maneira de contribuir para o crescimento econômico, social e
sustentável do nosso País.
A elaboração desse Guia, feita em parceria com o Ministério da Pesca e Aquicultura, tem o objetivo de
orientar os produtores e técnicos do setor produtivo da aquicultura a participar, com mais facilidade,
dos processos necessários à regularização dos empreendimentos localizados em águas de domínio
da União.
O Brasil tem um enorme potencial para a prática da aquicultura devido às suas condições ambientais
e hídricas, sem falar da liderança mundial na produção de grãos, matéria-prima utilizada nas rações
de tilápias, camarões, entre outros organismos aquáticos cultivados na aquicultura. Segundos dados
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a produção total, em 2013, foi superior a 470
mil toneladas e a taxa de crescimento foi de 56%.
No entanto, para a grande maioria dos aquicultores, a regularização ambiental é um gargalo na
produção. Muitas vezes o desconhecimento de algumas informações ou procedimentos da
regularização aquícola faz com que os produtores tenham dificuldades de acesso a créditos, novos
investimentos em tecnologia e acesso ao mercado consumidor. Por isso, elaboramos esse passo a
passo para incentivar os aquicultores a buscarem a regularização e a expandirem os seus negócios.
Sabemos que a regularização ambiental da aquicultura é uma ferramenta fundamental para garantir a
sustentabilidade do segmento, promovendo a harmonia entre o meio ambiente e o desenvolvimento
humano. O Sebrae e o Ministério da Pesca e da Aquicultura estão juntos nesse esforço para aprimorar
o conhecimento dos aquicultores.
Boa Leitura!
LUIZ BARRETTO
Diretor-Presidente
1CAPÍTULO
PANORAMA
AQUÍCOLA
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
14
1.1.	 IMPORTÂNCIA DA AQUICULTURA
	 Conhecendo a aquicultura
A aquicultura é definida como a atividade de cultivo de organismos aquáticos, incluindo peixes,
moluscos, crustáceos, algas, anfíbios e répteis.
O conceito do segmento da aquicultura é compreendido pela combinação da pesca e da agricultura,
se assemelhando dessas atividades o organismo aquático e a ação de cultivar.
Extração
PESCA
Organismo
Aquático
Cultivar
AQUICULTURA
Organismo
Aquático
Cultivar
AGRICULTURA
Organismo
Terrestre
Figura 1 – Relação da aquicultura com atividades de conceitos similares.
Para prática da aquicultura, são necessários locais com recursos hídricos disponíveis, encontrados
nos mares, estuários, rios, lagos e represas.
Existem diversos sistemas de cultivo que podem ser empregados na aquicultura, esses irão
depender das características dos locais ideais para a produção e tipo de espécie a ser cultivada.
Dentre as estruturas mais usadas na aquicultura estão: os tanques-redes na produção de peixes,
os viveiros escavados na produção de peixes e camarões, os long-lines na produção de moluscos e
algas, e os sistemas de recirculação, instalados em terra para a produção de formas jovens (larvas,
alevinos e sementes) dos organismos aquáticos.
PANORAMA AQUÍCOLA1.
15
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
16
1.2.	 PERFIL DA AQUICULTURA NO MUNDO
CENÁRIO E
IMPORTÂNCIA DA
AQUICULTURA NO
MUNDO
•	 Responsável por 50% do pescado consumido no planeta.
•	 Produziu aproximadamente 90 milhões de toneladas em 2012.
•	 Os peixes são o principal grupo cultivado com 49%.
•	 A Ásia produz 91% do pescado cultivado no mundo.
•	 A China é o principal país produtor com 45% da produção mundial.
•	 As principais espécies cultivadas são: carpas e tilápias.
•	 Entre as principais espécies de peixes, o salmão possui a maior
receita acumulada.
•	 O segmento teve um crescimento de mais de 50% na última
década.
Fonte: FAO (Food and Agriculture Organization of the United Nations) – The State of World Fisheries and Aquaculture (SOFIA), 2014.
1.3.	 PERFIL DA AQUICULTURA NO BRASIL
O Brasil possui um enorme potencial para o desenvolvimento da aquicultura, reunindo condições
ambientais e de consumo altamente favoráveis.
Segundo dados de 2013, publicados pelo IBGE, o perfil da aquicultura brasileira é resumido em:
•	 Produção total: 476.522,00 toneladas;
•	 Taxa de crescimento: 56% nos últimos 12 anos;
•	 Dimensão econômica do negócio: aproximadamente 3 bilhões ao ano (somente nos segmentos
produtivos).
PANORAMA AQUÍCOLA1.
17
Importância dos Segmentos Produtivos
Piscicultura....................... 82%
Carcinicultura.................... 13%
Malacocultura..................... 4%
Répteis e Anfíbios............... 1%
Fonte: IBGE/SIDRA – Produção da Pecuária Municipal – 2013/Sistema IBGE de recuperação automática.
Importância Aquícola nas Regiões do Brasil
Nordeste.......................... 29%
Sul.................................... 23%
Centro-Oeste.................... 22%
Norte................................ 15%
Sudeste.............................11%
Fonte: IBGE/SIDRA – Produção da Pecuária Municipal – 2013/Sistema IBGE de recuperação automática.
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
18
Ranking dos 10 Principais Estados Aquícolas
Mato Grosso
Ceará
Paraná
Santa Catarina
São Paulo
Rondônia
Goiás
Rio Grande do Norte
Maranhão
Roraima
80.000
70.000
60.000
50.000
40.000
30.000
20.000
10.000
0
TONELADAS
Fonte: IBGE/SIDRA – Produção da Pecuária Municipal – 2013/Sistema IBGE de recuperação automática.
Principais Espécies da Aquicultura Brasileira
Tilápia
169t
64t
64t
88t
19t
Tambaqui
Camarão
Tambacu e tambatinga
Ostras, vieiras e mexilhões
Fonte: IBGE/SIDRA – Produção da Pecuária Municipal – 2013/Sistema IBGE de recuperação automática.
PANORAMA AQUÍCOLA1.
19
	 Potencialidades ao Desenvolvimento da Aquicultura
O Brasil é um país que na última década teve altas taxas de crescimento da aquicultura, principalmente
pelo interesse de novos empreendedores, profissionalização do setor e características ambientais
favoráveis à atividade. Porém, sua produção ainda é baixa, comparada a outros países com menor
potencial hídrico e condições ambientais menos favoráveis.
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
20
Potencialidades do Brasil para o desenvolvimento da Aquicultura
No Brasil existem mais de 11 mil rios, riachos e córregos catalogados na Agência Nacional
de Águas (ANA) e 219 reservatórios hidrelétricos situados em 22 estados da Federação,
representando 12% da água doce do mundo.
O País possui um território de 8,5 milhões de km². É o maior país (em dimensão) da América
do Sul e o 5º maior do mundo.
A grande diversidade de clima, temperatura e ecossistemas brasileiros proporcionam o
desenvolvimento de atividades econômicas, como a aquicultura.
O território brasileiro apresenta regiões climáticas de características equatorial, tropical e
subtropical, além de grande área semiárida na região Nordeste.
A Zona Costeira Brasileira ocupa cerca de 3,5 milhões de quilômetros quadrados e
corresponde a 41% da área emersa do País e um litoral de 8.500 mil quilômetros de costa
potenciais à produção de peixes, algas, moluscos bivalves e crustáceos.
O Brasil possui mais de 2 milhões de hectares de áreas propícias para o desenvolvimento da
aquicultura, além dos grandes reservatórios e barragens (estimadas em 30 a 35 mil km² de
área alagada) e canais irrigados (cerca de 400 mil km apenas na região Nordeste).
Aliado às condições ambientais e hídricas, o Brasil é um dos líderes mundiais na produção de
grãos, importante matéria-prima na fabricação de rações, principal insumo na produção de peixes e
camarões, produzindo cerca de 30% da soja do mundo e 7% do milho.
O Brasil reúne todos os ingredientes necessários para se tornar um dos maiores produtores mundiais
de pescados, alcançando muitos países asiáticos, líderes na produção.
PANORAMA AQUÍCOLA1.
21
1.4.	 SUSTENTABILIDADE DA AQUICULTURA
Considerando que a aquicultura depende fortemente de recursos naturais, sobretudo a água, é
necessário o uso racional e harmônico entre a produção aquícola e o meio ambiente, proporcionando
uma atividade duradoura e lucrativa.
Vale destacar que a atividade aquícola apresenta aspectos positivos no que tange à conservação do
meio ambiente, posto que o cultivo de organismos aquáticos só se dá em águas de boa qualidade
e muitas espécies que estão ameaçadas pela sobrepesca terão seu futuro garantido mediante
o cultivo. Dessa forma, os empreendedores de aquicultura, por necessitarem de água de boa
qualidade, passam a ser fiscais dos ambientes aquáticos, sobretudo por estarem constantemente
observando outras fontes poluentes nas áreas de entorno dos seus empreendimentos.
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
22
Para garantir a sustentabilidade e incrementar a contribuição da aquicultura, devem existir políticas
que assegurem o desenvolvimento da atividade por meio da produção economicamente viável, com
gerenciamento responsável da água e das espécies cultivadas, com segurança alimentar. As boas
práticas de manejo, o monitoramento ambiental, a manutenção da qualidade de água e garantia dos
usos múltiplos tornam-se essenciais para melhores resultados na produção aquícola e segurança ao
meio ambiente em que a aquicultura está inserida. 
Além de aspectos ambientais, que relacionam a interferência e agressões ao meio ambiente, a
aquicultura sustentável também é fundamentada nos pilares social e econômico, que visam
proporcionar melhoria na qualidade de vida e lucratividade da produção.
As principais indicações para a aquicultura ser realizada de maneira sustentável são:
•	 Estar regularizado perante as legislações, com licenciamento ambiental, contrato de cessão de
uso, Registro Geral da Atividade Pesqueira –RGP, outorga de uso e demais regularizações;
•	 Seguir as técnicas de boas práticas de manejo;
•	 Adotar técnicas de preservação das comunidades aquáticas e a integridade dos ecossistemas
adjacentes às unidades de produção; e
•	 Gerar trabalho e renda para as comunidades locais.
Boas Práticas Aquícolas
Não escolher locais com riscos ambientais, qualidade de água limitada e baixa profundidade,
como “braços” de reservatórios muito pequenos ou fechados e que contenham atividades
impactantes (como lixão e indústrias) em sua proximidade.
Não optar por áreas na água para instalação do cultivo com grandes dificuldades de acesso
por terra.
Selecionar locais com capacidade de diluição e dispersão dos nutrientes, ou seja, locais que
favoreçam a renovação adequada da água na área de cultivo.
Manter sobre controle os parâmetros de qualidade de água, principalmente: oxigênio
dissolvido, fósforo e nitrogênio.
PANORAMA AQUÍCOLA1.
23
Boas Práticas Aquícolas
No caso de cultivo de moluscos bivalves, verificar os níveis de coliformes termotolerantes e a
presença de algas nocivas e ficotoxinas.
Adquirir as formas jovens (alevinos, larvas, sementes e mudas) de fornecedores registrados e
conhecer as instalações de produção, evitando a contaminação de doenças.
Realizar o correto manejo alimentar e nutricional, observando a quantidade de ração fornecida,
horários, frequência, métodos, armazenagem, transporte e, principalmente, a qualidade do
alimento ofertado.
Realizar manejo adequado para evitar o escape de animais para o meio ambiente, realizando
inspeções frequentes nas estruturas de cultivo e correto manejo no povoamento e
despescas.
Realizar a disposição correta de resíduos sólidos provenientes do cultivo.
Não aplicar produtos químicos diretamente nas estruturas de cultivo ou misturá-los à ração.
Usar técnicas de manejo e tecnologias de produção que aumentam a produtividade sem
custo ambiental.
2CAPÍTULO
REGULARIZAÇÃO
AQUÍCOLA: SUA
IMPORTÂNCIA
E DEFINIÇÕES
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
26
2.1.	 BENEFÍCIOS DA REGULARIZAÇÃO AQUÍCOLA
A regularização aquícola traz ao produtor a segurança para o melhor uso do recurso natural utilizado
e da produção, promovendo o desenvolvimento sustentável da atividade. Os principais benefícios
para os produtores regularizados são:
•	 Melhor planejamento financeiro a médio e longo prazo;
•	 Expansão a novos mercados, uma vez que atende às exigências do ponto de vista ambiental;
•	 Segurança quanto à atuação de fiscalização ambiental, evitando multas e embargos;
•	 Facilidade de acesso a crédito: Plano Safra da Pesca e Aquicultura, entre outros;
•	 Acesso a incentivos e isenções: Energia Elétrica – RN n° 414/2010 ANEEL, entre outros;
•	 Acesso a programas do Governo Federal: Plano de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura,
entre outros; e
•	 Acesso a programas de aquisição de alimentos.
Produtores organizados em associações ou cooperativas podem conseguir condições diferenciadas
de crédito e maior acesso a programas e incentivos governamentais, proporcionando, assim, melhor
competitividade e viabilidade do negócio.
2.2.	 CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS
DA NÃO REGULARIZAÇÃO
Os principais problemas enfrentados atualmente pelo setor produtivo aquícola na regularização
ambiental dos empreendimentos são compreendidos, principalmente por falta de conhecimento
sobre os procedimentos necessários, falta de regulamentações específicas para a atividade, pouca
interlocução entre as instituições envolvidas, excesso de burocracia, tempo de tramitação e por
altos custos associados aos processos de regularização.
REGULARIZAÇÃO AQUÍCOLA:
SUA IMPORTÂNCIA E DEFINIÇÕES2.
27
As principais consequências da irregularidade na aquicultura são:
•	 Insegurança para investir na atividade;
•	 Degradação ambiental dos recursos naturais;
•	 Dificuldade de acesso ao crédito e a investimentos;
•	 Dificuldade na comercialização, em mercados exigentes;
•	 Risco à qualidade ambiental dos locais onde os organismos são cultivados; e
•	 Responder à Lei de Crimes Ambientais. 
Conforme a Lei de Crimes Ambientais, Lei n.º 9.605, de 13 de fevereiro de 1998, as penas
podem ser: reclusão, prestação de serviços à comunidade, interdição de direitos, suspensão
parcial ou total de atividades, prestação pecuniária, interdição temporária de estabelecimento,
obra ou atividade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios,
subvenções ou doações.
2.3. 	ENTENDENDO AS REGULARIZAÇÕES
A.	 O que é Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é um procedimento que a administração pública, por meio das instituições
ambientais federais, estaduais e municipais busca controlar a intervenção de atividades humanas
sobre o meio ambiente, garantindo o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e o uso racional
dos recursos ambientais.
A condução desse procedimento é de responsabilidade dos órgãos ambientais, no âmbito do
Poder Executivo, no exercício regular do seu poder de polícia, definidos em Lei, no qual o órgão
competente tem como objetivo a concessão da licença ambiental. A licença ambiental busca a
garantia de que as medidas preventivas em favor do meio ambiente sejam compatíveis com o
desenvolvimento sustentável.
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
28
A aquicultura é uma atividade com potencial poluidor, por isso, é necessário que o empreendedor
(pessoa física ou jurídica) tenha a licença ambiental para instalar e operar seu empreendimento.
B.	 O que é Outorga da água
É um instrumento que o Poder Público (União e Estados) autoriza, por um prazo determinado, o
empreendedor a fazer uso de um bem público, a água.
A outorga busca evitar conflitos entre os usuários de recursos hídricos e assegura o controle de
qualidade e quantidade da água utilizada, desde que observadas as condicionantes descritas na
outorga.
Para a aquicultura em águas da União continentais, as duas categorias de outorga da água são:
Outorga Preventiva Outorga de Direito de Uso
•	 Tem como objetivo reservar
a vazão passível de outorga,
possibilitando melhor planejamento do
empreendimento.
•	 A outorga preventiva não confere o
direito de uso de recursos hídricos.
•	 Entrega ao seu titular o direito de uso
de recursos hídricos por um prazo
determinado.
A outorga não autoriza a instalação do empreendimento, apenas confere o direito de uso da água.
Para a instalação do empreendimento são necessárias outras autorizações, como a cessão de uso
de uma área aquícola (contrato de cessão do uso) e a licença ambiental (que normalmente, são as
licenças de instalação – LI e de operação – LO).
Para a aquicultura realizada em águas marinhas não é necessária a outorga de direito de uso.
REGULARIZAÇÃO AQUÍCOLA:
SUA IMPORTÂNCIA E DEFINIÇÕES2.
29
C.	 O que são Águas Estaduais e Federais
Águas de domínio Estadual
São aqueles rios, córregos, lagos e canais com seu
curso desde a nascente até a foz, passando apenas
dentro de um estado.
Águas de domínio Federal ou
águas da União
São aqueles rios e reservatórios que fazem divisa
entre estados ou países, assim como as águas
armazenadas em reservatórios construídos com
recursos da União, e o Mar Territorial Brasileiro
incluindo baías, enseadas e estuários.
Em águas da União, apenas o Governo Federal pode autorizar a implantação de projetos aquícolas,
e isso é feito por meio da autorização de uso de águas da União para fins de aquicultura.
São exemplos de águas da União:
•	 Rio Paraná (Brasil, Paraguai e Argentina);
•	 Rio Paraíba do Sul (São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro);
•	 Rio Grande (Minas Gerais e São Paulo);
•	 Rio São Francisco (Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas; Sergipe);
•	 Rio Parnaíba (Maranhão e Piauí);
•	 Lagoa Mirim (Brasil e Uruguai);
•	 Reservatórios da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba
(Codevasf), do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), do extinto
Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), entre outros;
•	 Plataforma Continental, Mar territorial, Estuários e Baías.
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
30
D.	 O que é RGP Aquicultor
O Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP é um instrumento que visa contribuir para a gestão
e o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira. Dentre as categorias do RGP, está a de
aquicultor, que todo produtor que exerce a atividade de aquicultura com fins comerciais deve se
inscrever.
O RGP para o aquicultor está regulamentado pela Instrução Normativa nº 6, de 19 de maio de 2011,
e tem o objetivo de:
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para a inscrição e licen-
ciamento de pessoas físicas ou jurídicas no Registro Geral da Atividade
Pesqueira – RGP, na categoria de Aquicultor.
Para o aquicultor, o RGP é dividido em registro e licença de aquicultor, que são definidos como:
Registro de Aquicultor
Documento emitido em caráter individual e preliminar, em
modelo adotado pelo MPA, considerado como instrumento
comprobatório da primeira fase de inscrição do interessado
junto ao RGP.
Licença de Aquicultor
Documento emitido em caráter individual, em modelo adotado
pelo MPA, considerado como instrumento comprobatório da
fase conclusiva de inscrição do interessado junto ao RGP, na
categoria de Aquicultor, que o permite exercer a atividade de
aquicultura.
E.	 O que é Autorização de Uso de Águas da
	 União para fins de aquicultura
É uma autorização com prazo determinado, concedida a pessoas físicas ou jurídicas que se
enquadrem à legislação vigente para produção de organismos aquáticos.
A autorização de uso em águas da União para a aquicultura é autorizada no ambiente marinho ou
continental, para o setor privado/empresarial ou social. As duas principais modalidades são:
REGULARIZAÇÃO AQUÍCOLA:
SUA IMPORTÂNCIA E DEFINIÇÕES2.
31
•	 Área Aquícola: são destinadas a projetos de aquicultura, individuais ou coletivos.
•	 Parque Aquícola: é um conjunto de áreas aquícolas, delimitado pelo MPA, com estudo prévio.
Figura 2 – Áreas aquícolas dentro de parques, parques aquícolas e áreas aquícolas individuais.
A autorização de uso é necessária devido à água ser um recurso natural finito, além de ser um
bem de domínio público, de valor econômico e essencial à vida. Para que todos tenham acesso
e usem de forma sustentável, cabe ao Poder Público a sua regularização.
3CAPÍTULO
INICIANDO OS
PROCEDIMENTOS
DE REGULARIZAÇÃO
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
34
3.1. 	 REGULARIZAÇÕES
NECESSÁRIAS AO AQUICULTOR
Atualmente, o aquicultor se depara com inúmeras informações sobre a regularização da sua
atividade. Para entender melhor, a imagem abaixo representa em resumo as principais regularizações
necessárias para a aquicultura, conforme a dominialidade da água (Estadual ou Federal).
Interessado
Águas Estaduais
Licenciamento
Ambiental
Onde fazer: Nos
OEMAS* ou prefeituras
municipais**.
Ex: Secretarias de Meio
Ambiente Estaduais.
Outorga de Direito
de Uso da Água
Onde fazer: Os OEMAS*
ou Secretarias de
Recursos Hídricos do
Estado.
Águas Federais
Trâmites Necessários
Autorização de Uso da Área Aquícola
Trâmites Necessários
•	 Outorga de Direito de Uso da Água (exceto
em águas marinhas)
•	 Parecer da Marinha do Brasil/Capitania dos
Portos
•	 Autorização de Uso de Área
Onde fazer: No Ministério da Pesca e
Aquicultura
Instituições Envolvidas: IBAMA, Marinha, ANA
e SPU/MPOG.
Licenciamento
Ambiental
Onde fazer: Nos
OEMAS* prefeituras
municipais**.
Ex: Secretarias de
Meio Ambiente
Estaduais.
Registro e Licença
de Aquicultor
Onde fazer: No
Ministério da Pesca
e Aquicultura/
Superintendências
Federais da Pesca e
Aquicultura.
Trâmites Necessários
*Órgãos Estaduais de Meio Ambiente
**Somente em prefeituras que possuem anuência dos OEMAs
INICIANDO OS PROCEDIMENTOS
DE REGULARIZAÇÃO3.
35
3.2.	 INICIANDO A REGULARIZAÇÃO
NO RGP AQUICULTOR
A primeira porta para a regularização do aquicultor passa a ser a inscrição prévia no RGP. Nesta
fase, é muito simples, pois não há necessidade de entrega de documentos e nem se deslocar até
a Superintendência. Todo o procedimento pode ser feito pelo empreendedor no seu computador.
Caso o empreendedor tenha alguma dificuldade, seja por ausência de computador, recomendamos
solicitar apoio da Prefeitura Municipal ou do Sindicato Rural de sua cidade, para auxiliá-lo no
preenchimento do formulário.
De posse do registro, que tem caráter preliminar, o interessado deverá obter a licença ambiental da
atividade e, posteriormente, a licença de aquicultor.
Na Prática
Acessar: http://www.mpa.gov.br – Monitoramento e Controle – Registro Geral da Atividade
Pesqueira – Registro e Licença de Aquicultor – Responder à pergunta do organograma –
Preencher formulário de Requerimento de Registro
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
36
Fluxo completo de procedimentos para obtenção do RGP – categoria Aquicultor no MPA
INICIANDO OS PROCEDIMENTOS
DE REGULARIZAÇÃO3.
37
4CAPÍTULO
REGULARIZAÇÃO DA
AQUICULTURA EM
ÁGUAS DA UNIÃO
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
40
FAZENDO O PROJETO TÉCNICO EM PASSO A PASSO:
ANEXOS I E II DA INI Nº 06/2004
Para iniciar a regularização dos empreendimentos aquícolas em águas da União, o interessado deve
primeiramente verificar os dois passos seguintes:
1º PASSO: verificar o domínio das águas onde se pretende instalar o empreendimento
Para saber se o domínio das águas (águas públicas de domínio do Estado ou da União) que o
interessado pretende instalar seu empreendimento, deve-se procurar a Agência Nacional de Águas
– ANA e demais autoridades outorgantes, como os Órgãos Estaduais do Meio Ambiente – OEMAs,
por exemplo, as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente.
NA PRÁTICA
Para visualização de mapas onde se verifica o domínio dos corpos hídricos superficiais, sugere-
se acessar: http://www.ana.gov.br/bibliotecavirtual/ - Mapas – Digitar em palavras chave “união”
– Selecionar o Estado – Baixar o arquivo digital disponível.
2º PASSO: consultar legislações necessárias
Licenciamento Ambiental
Independente do domínio da água, o processo de licenciamento ambiental da aquicultura é realizado
nos estados, nos Órgãos Estaduais do Meio Ambiente – OEMAs, ou nas secretárias de meio
ambiente das prefeituras municipais autorizadas pelos OEMAs.
Os OEMAs possuem suas próprias leis, decretos, instruções normativas e portarias, muitas delas
específicas para a aquicultura, as quais estão orientadas pelas Resoluções do Conama nº 413/2009
e nº 459/2013.
REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA
EM ÁGUAS DA UNIÃO4.
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Outorga de Direito de Uso da Água
A outorga de direito de uso em águas federais é emitida pela ANA. Enquanto que, em águas
estaduais, a outorga é emitida pelos OEMAs ou secretarias de recursos hídricos.
Autorização de Uso de Área Aquícola
Em águas federais, a primeira regularização a ser solicitada é a autorização de uso de área aquícola,
processo centralizado no Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA.
Para adquirir a autorização de uso de área aquícola, o interessado deve consultar, principalmente, as
seguintes legislações:
•	 Decreto nº 4.895, de 25/11/2003;
•	 Instrução Normativa Interministerial nº 06, de 31/5/2004;
•	 Instrução Normativa Interministerial nº 07, de 28/4/2005;
•	 Instrução Normativa Interministerial nº 01, de 10/10/2007; e
•	 Instrução Normativa Interministerial nº 01, de 29/9/2010.
As licitações de áreas aquícolas dentro de parques aquícolas já ocorrem com as devidas licenças
ambientais do empreendimento.
NA PRÁTICA
Nos Anexos I e II da Instrução Normativa Interministerial nº 06, de 31/5/2004, é por onde o
empreendedor deve solicitar o uso da área pretendida para instalação do empreendimento.
3º PASSO: providenciar as informações e documentos solicitados na INI nº 06/ 2004, conforme
modalidade requerida.
DICAS
É imprescindível contar com um responsável técnico para desenvolver o projeto, seguindo as
recomendações estabelecidas na INI nº06/2004 e seus anexos, bem como o encaminhamento
dos documentos exigidos.
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
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INSTRUÇÕES E DICAS PARA O
PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO EM ÁGUAS DA UNIÃO
1º
Preenchimento do Anexo I da INI nº 06/2004
Dados Iniciais do Requerente e Modalidade
Modalidade do Requerimento
( ) Novo Pedido
( ) Alteração do Projeto Técnico
( ) Renovação
Nº do protocolo SEAP/PR: _____.__________/______-___
Data da publicação da Portaria no DOU: ____/____/________
Data de Vencimento da Autorização de Uso: ____/____/________
Instruções:
•	 Marcar opção da modalidade do requerimento.
•	 Novo Pedido: primeira solicitação para o uso do espaço físico.
•	 Alteração do ProjetoTécnico: solicitar quando reencaminhar projeto para análise.
•	 Renovação: solicitar quando renovação da autorização da área.
Modalidade do Empreendimento
( ) Parque Aquícola ( ) Projeto de Pesquisa
( ) Área Aquícola ( ) Unidade Demonstrativa
( ) Área de preferência
REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA
EM ÁGUAS DA UNIÃO4.
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Instruções:
•	 Marcar opção da modalidade do empreendimento.
•	 Parque Aquícola: é um espaço físico contínuo em meio aquático, delimitado pelo MPA, que
compreende um conjunto de áreas aquícolas afins, em cujos espaços físicos intermediários
podem ser desenvolvidas outras atividades compatíveis com a prática da aquicultura.
•	 Área aquícola: é um espaço físico contínuo em meio aquático, delimitado, destinado a projetos
de aquicultura, individuais ou coletivos.
•	 ÁreadePreferência:aquelascujousoseráconferidoprioritariamenteadeterminadaspopulações.
•	 Projeto de Pesquisa: são aquelas destinadas ao desenvolvimento, à pesquisa, à avaliação e à
adequação tecnológicas voltadas para as atividades aquícolas.
•	 Unidade Demonstrativa: é a área e estrutura de cultivo destinada ao treinamento, capacitação
e transferência de tecnologias em aquicultura.
Solicitação Específica aos Órgãos
SEAP/PR
( ) Registro de Aquicultor em corpos d’água de domínio da União
ANA
( ) Outorga Preventiva
( ) Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
( ) Alteração da Outorga de
direito de uso
Data da publicação da Resolução no
DOU:____/____/________
Data de Vencimento da Outorga: _____/_____/__________
( ) Renovação da Outorga de
direito de uso
Data da publicação da Resolução no
DOU:____/____/________
Data de Vencimento da Outorga:____/____/__________
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
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IBAMA
( ) Licença Prévia –LP ( ) Renovação de Licença Prévia – RLP
( ) Licença de Instalação – LI ( ) Renovação de Licença de Instalação – RLI
( ) Licença de Operação – LO ( ) Renovação de Licença de Operação– RLO
Licença anterior:
( ) LP ( ) LI ( ) LO No_______________________________
Valor do Empreendimento: R$
Instruções:
•	 Marcar opções em que o requerente tenha a necessidade de solicitar.
•	 Registro de Aquicultor: marcar opção. É imprescindível a emissão do registro.
ANA:
•	 Outorga Preventiva: marcar para novo pedido.
•	 Outorga de direito de uso: não se aplica.
•	 Alteração de outorga de direito de uso: marcar no caso de alteração no projeto, sem alterar o
volume de produção.
Exemplo: mudança na estrutura de produção, como novas dimensões dos tanques-rede ou novos
materiais utilizados.
•	 Renovação: não se aplica. A renovação da outorga de direito de uso é realizada diretamente na
ANA.
•	 IBAMA: não se aplica. O licenciamento ambiental da aquicultura passou a ser responsabilidade
dos OEMAs.
•	 Valor do Empreendimento: incluir valor total do empreendimento em reais, considerando
estrutura de produção e infraestrutura disponível.
REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA
EM ÁGUAS DA UNIÃO4.
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DICAS
O requerente deverá ser o proprietário do empreendimento ou no caso de associações o
representante legal da entidade
2º
Preenchimento do Anexo II da INI Nº 06/2004
1. Dados cadastrais
1.1. Nome ou Razão Social: 1.2. CPF/CNPJ:
1.3. Endereço (nome do logradouro seguido do número):
1.4. Distrito/Bairro: 1.5. Caixa postal:
1.6. CEP: 1.7. Município: 1.8. UF:
1.9. Telefone: 1.10. Telefone celular: 1.11. Fax:
1.12. Endereço eletrônico (E-mail): 1.13. Site da instituição (URL):
1.14. Nome do representante legal da instituição (ou representante com delegação de
competência):
1.15. E-mail do representante da Instituição: 1.16.Cargo:
1.17. CPF: 1.18. Nº da identidade: 1.19. Órgão emissor / UF:
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
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Instruções:
•	 1.1 a 1.19 – Incluir todos os dados solicitados. As informações servirão para cadastro do processo
junto ao MPA e demais instituições envolvidas. Preencher dados com informações atualizadas.
•	 O representante legal poderá ser o próprio requerente ou representante com delegação de
competência.
DICAS
Inserir nos dados cadastrais e-mail e telefone atualizados e válidos, pois estes servirão de
contato entre o MPA, demais instituições envolvidas e o interessado.
2. Dados cadastrais do responsável técnico do projeto
2.1. Nome completo: 2.2. CPF:
2.3. Endereço residencial (logradouro / número): 2.4. Bairro:
2.5. Caixa postal: 2.6. CEP: 2.7. Município: 2.8. UF:
2.9. Telefone: 2.10. Telefone celular: 2.11. Fax:
2.12. Endereço eletrônico (E-mail):
2.13. Registro Profissional: 2.14. Nº Registro no Cadastro Técnico Federal /
IBAMA:
2.15. Nº da identidade: 2.16. Órgão emissor/ UF:
2.17. Tipo de vínculo do Responsável Técnico com a instituição:
( ) Funcionário ( ) Consultor ( ) Colaborador
REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA
EM ÁGUAS DA UNIÃO4.
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Instruções:
•	 2.1 a 2.17 – Preencher dados com informações atualizadas. As comunicações gerais do processo
serão encaminhadas ao interessado e ao responsável técnico.
DICAS
Não confundir município do requerente, da empresa ou associação, com o município onde se
localiza a área aquícola pretendida.
NA PRÁTICA
Como cadastrar no Cadastro Técnico Federal/IBAMA
1.	 Acesse a página do Ibama: www.ibama.gov.br.
2.	 No menu“CadastroTécnico Federal”, à esquerda, acesse a opção“Atividades Potencialmente
Poluidoras – CTF/APP”.
3.	 Em seguida, clique em “Inscrição de pessoa física no CTF/APP” ou “Inscrição de pessoa
jurídica no CTF/APP”.
4.	 Preencha os dados do formulário. Os campos em preto são obrigatórios, enquanto os azuis
são de preenchimento opcionais.
5.	 Maiores informações podem ser encontradas nos links: https://servicos.ibama.gov.br/
phocadownload/manual/como_cadastrar_pessoa_fsica.pdf
https://servicos.ibama.gov.br/phocadownload/manual/como_cadastrar_pessoa_juridica.pdf
3. Localização do Projeto
3.1. Nome do Local: 3.2. Município: 3.3. UF:
3.4. Nome do Corpo Hídrico: 3.5. Administrador do Corpo Hídrico:
3.6. Tipo:
( ) Rio ( ) Reservatório / Açude ( ) Lago / Lagoa Natural ( ) Estuário ( ) Mar
3.7. Área da Poligonal: __________________m2 3.8. Profundidade média do local:
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
48
Coordenadas dos vértices do perímetro externo da área requerida
3.9. Coordenadas geográficas
(graus sexagesimais)
3.10. Coordenadas UTM
No Vértice Longitude Latitude No Vértice E N
3.11. Datum Horizontal:
( ) SAD-69 ( ) WGS-84
3.12. Datum Horizontal: SAD-69
3.13. Meridiano Central:
3.14. Justificativa da escolha do local
Instruções:
3. Localização do Projeto
3.1 – Inserir nome em que o local é popularmente conhecido.
3.2 – Inserir município em que o empreendimento aquícola solicitado se localiza.
3.3 – Inserir Unidade da Federação na qual o município pertence.
3.4 – Inserir nome do reservatório, manancial hídrico, curso d‘água ou trecho do rio. No caso de água
marinha costeira, inserir Mar Territorial Brasileiro.
3.5 – Em águas continentais, inserir concessionária do corpo hídrico.
Exemplo: DNOCS, Chesf, Eletronorte, Itaipu Binacional, entre outras. Em água marinha costeira
inserir Secretaria de Patrimônio da União – SPU.
3.6 – Assinalar tipo do ambiente aquático em que o empreendimento será instalado.
REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA
EM ÁGUAS DA UNIÃO4.
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3.7 – Calcular a área total em metros quadrados ou hectares da poligonal formada pelas coordenadas
dos vértices.
3.8 – Sugere-se que a profundidade média do local seja calculada traçando uma diagonal entre
pontos de vértices opostos.
Em área localizada no Mar Territorial fazer medição em maré de sizígia entre diferença de preamar
e baixa mar.
3.9 – O interessado deverá marcar na área pretendida os pontos dos vértices da poligonal usando
um aparelho de GPS (Sistema de Posicionamento Global) formatado na unidade WGS 84, SAD 69
ou SIRGAS 2000.
Devem ser inseridos no mínimo três vértices, organizados sequencialmente.
As coordenadas de latitude e longitude deverão estar em unidades sexagesimais (graus, minutos e
segundos).
3.10 –As coordenadas geográficas deverão ser transformadas em UTM (Sistema UniversalTransverso
de Mercator), as quais devem estar em SAD 69 ou SIRGAS 2000.
Exemplo:
Coordenadas geográficas (graus
sexagesimais)
Coordenadas UTM
Nº vértice Latitude Longitude Nº vértice E N
1 48°31'17.77"O 27°28'17.09"S 1 744905,163E 6958905,125N
ATENÇÃO
Não são aceitas unidades em graus decimais.
As coordenadas geográficas devem obrigatoriamente ser correspondentes a UTM, o que
significa que as coordenadas UTM devem ser geradas por meio das coordenadas geográficas.
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
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DICAS
•	 Sugere-se utilizar aparelho de GPS de alta precisão, evitando erros de localização da área.
•	 Valores negativos das coordenadas podem ser considerados normais, desde que localizadas
abaixo da Linha do Equador.
•	 Para transformação em UTM sugere-se a utilizar os programas disponibilizados pelo IBGE:
Progrid ou Tcgeo.
NA PRÁTICA
Para baixar o programa Progrid acesse:
http://www.ibge.gov.br – Download – Geociências – Aplicativos –transformacao_coodenadas -
Progrid
3.11 – Assinalar Datum utilizado.
3.13 – Na transformação das coordenadas geográficas em UTM é apresentado o fuso, o qual deve
ser comparado com a imagem a seguir para ser encontrado o meridiano central.
77 º 66 º 60 º 54 º 46 º 42 º 16 º
22º
73º 17º 66º 68º 54º 48º 42º 36º 38º
24º
16º
6º
0º
25º
20º
12º
4º
4º
18 19 20 21 22 23 24 25
Fonte: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/manual_nocoes/representacao.html
REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA
EM ÁGUAS DA UNIÃO4.
51
Justificativa da escolha do local: elencar os principais motivos para escolha do local do
empreendimento aquícola pretendido, observando a influência com usos múltiplos, lançamento de
esgotos, proximidade com zona urbana, características ambientais, entre outros.
4. Sistema de Cultivo
4.1. O cultivo será realizado em sistema: ( ) intensivo ( ) semi-intensivo
4.2. Atividade
( ) Piscicultura ( ) Carcinicultura ( ) Malacocultura ( ) Alginocultura
( ) Cultivo de peixes ornamentais ( ) Produção de
formas jovens
( ) Outras Culturas
Aquáticas:_________________________
4.3. Engorda
4.3.1. Código
da Espécie
4.3.2. Área de
cultivo (m2)
4.3.3. Produção
(t/ano)
4.3.4. Conversão
Alimentar (CA)
4.3.5. Nº de
ciclos/ano
4.3.6. Total
4.3.7. Quantidade de fósforo contido na ração (kg/t):
4.3.8. Nível de alteração genética dos indivíduos a serem cultivados em relação aos silvestres:
( ) nenhuma ( ) triplóides ( ) poliplóides ( ) transgênicos ( ) revertidos
sexualmente
( ) híbridos - _______________________ ( ) outro tipo de alteração - ______________________________
4.4. Produção de Formas Jovens
4.4.1. Código da
Espécie
4.4.2. Área de cultivo (m2) 4.4.3. Produção (milheiro/ano)
4.4.4. Total
4.5. Formas a serem utilizadas para minimização das perdas de ração para o ambiente:
4.6. Quantidade aproximada de resíduos sólidos a serem gerados por tonelada de organismos
cultivados (fezes, restos de alimentos e outros que se fizerem necessários):
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
52
4. Sistema de Cultivo
4.7. Métodos de controle da disseminação de espécies exóticas e alóctones a serem empregados
durante o cultivo (quando couber):
4.8. Uso de substâncias de valor profilático ou terapêutico, com registros legais:
4.9.Técnicas de contingenciamento para controle de pragas e doenças:
Instruções:
4.1 – Assinalar o sistema de cultivo, intensivo ou semi-intensivo.
Sistema semi-intensivo: sistema de produção em que as espécies cultivadas dependem
principalmente da oferta de alimento artificial, podendo buscar suplementarmente o alimento
natural disponível e tendo como característica a média ou baixa densidade de espécimes, variando
de acordo com a espécie utilizada.
Exemplo: cultivo de moluscos em long-lines.
Sistema Intensivo: sistema de produção em que os espécimes cultivados dependem integralmente
da oferta de alimento artificial, tendo como uma de suas características a alta densidade de
espécimes, variando de acordo com a espécie utilizada.
Exemplo: cultivo de peixes em tanques-rede.
4.2 – Assinalar a atividade que deseja produzir no empreendimento aquícola solicitado. No caso da
produção de duas atividades, marcar ambas.
4.3 – Engorda: preenchimento obrigatório para solicitação de área aquícola destinada à engorda de
organismos aquáticos.
4.3.1 – Inserir código da(s) espécie(s), conforme Manual de Preenchimento do Anexo II, item 4
da INIn°06/2004. Verificar nome comum e nome científico da espécie que será cultivada no
empreendimento aquícola.
REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA
EM ÁGUAS DA UNIÃO4.
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Exemplo:
Código Nome comum Nome científico
PO18 Tilápia do Nilo Oreochromis niloticus
PO17 Tambaqui Colossoma macropomum
M28 Ostra do Pacífico Crassostrea gigas
M27 Mexilhão Perna perna
A33 Alga Gracilaria sp.
4.3.2 – Conforme a INI nº 06/04, informar a área total destinada para o cultivo de cada espécie em
metros quadrados, considerando inclusive o espaço entre as estruturas.
4.3.3 – Inserir produção anual estimada do empreendimento, em toneladas por ano.
4.3.4 – Inserir valores de conversão alimentar para as espécies cultivadas.
A conversão alimentar é calculada por meio da divisão da quantidade de ração oferecida aos peixes
pelo ganho de peso obtido no período.
Para moluscos bivalves (biofiltradores) e algas (fotossintetizantes), desconsiderar informação.
4.3.5 – Inserir número de ciclos ao ano. Calcular desde a forma jovem a despesca/colheita.
4.3.6 – Informar total de área de cultivo, produção e ciclo produtivo para as espécies cultivadas.
4.3.7 – Informe a quantidade de fósforo contido na ração em quilos por tonelada.
4.3.8 – Assinalar alteração genética dos indivíduos adquiridos para cultivo.
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
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Exemplo:
Tilápia revertida: Revertidos sexualmente
Tambatinga: Híbrido
Ostra triploide: Triploides
4.4 – Produção de formas jovens: preenchimento obrigatório para solicitação de empreendimento
aquícola destinado à produção de formas jovens de organismos aquáticos (larvas, alevinos, sementes,
entre outros).
4.4.1 – Inserir código da(s) espécie(s), conforme Manual de Preenchimento do Anexo II, item 4 da INI
n°06/2004. Verificar nome comum e nome científico da espécie que será cultivada na área aquícola.
4.4.2 – Conforme a INI nº 06/04, informar a área total destinada para o cultivo da espécie em metros
quadrados, considerando inclusive o espaço entre as estruturas.
4.4.3 – Inserir produção anual estimada das formas jovens em milheiro/ano.
4.4.4 – Inserir valores totais.
4.5 – Descrever mecanismos para evitar a perda de ração ao meio ambiente.
Mencionar uso de comedores e especificações técnicas, rotina de limpeza das estruturas, tipo de
ração, métodos e ajustes de arraçoamento, entre outros.
4.6 – Descrever tipo e quantidade de resíduo sólido gerado por tonelada de pescado produzido.
Incluir: embalagens de rações, excretas/fezes dos peixes, restos de alimento, animais mortos,
cochas de moluscos, entre outros.
Exemplo:
Tipo do resíduo
Quantidade
estimada
Sugestão de Método de cálculo
Excretas/Fezes Inserir valor em
quilogramas (kg)
1.000kg x conversão alimentar x 30% {valor
estimado de alimento não absorvido pelos peixes
(BEVERIDGE, 2007)}.
Embalagem de ração Inserir valor em
unidades
1.000kg x conversão alimentar /quantidade de
ração contida por embalagem
REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA
EM ÁGUAS DA UNIÃO4.
55
4.7 – Descrever sobre a resistência e durabilidade das estruturas de cultivo, verificação periódica do
estado de conservação, de reparos, observação no entorno da área de cultivo, cuidados e prevenções
no transporte, povoamento, repicagem, despesca, entre outros.
4.8 – Informar e detalhar o uso de substâncias com registros legais usadas na produção.
4.9 –Inserir técnicas que serão adotadas para o controle de pragas e doenças. Descrever medidas
e protocolos de prevenção e tratamento, como origem das formas jovens, desinfecção dos
equipamentos, adoção de quarentenas, banhos profiláticos, monitoramento da qualidade de água,
visitas de profissionais especialistas, uso de antibactericidas, antifúngicos, antibióticos, entre outros.
5. Caracterização dos dispositivos a serem instalados
5.1. Estrutura de Cultivo:
( ) Tanques-
redes/gaiolas
( ) Estacas/varal/ tomateiro ( ) Long-lines ( ) Rack/tabuleiro
( ) Mesas ( ) Cultivo de fundo ( ) Balsas ( ) Outros:_________________
5.2 Especificações
5.2.1. Tipo de
dispositivo
5.2.2.
Quantidade
5.2.3. Forma
5.2.4.
Dimensões
5.2.5. Área
(m2)
5.2.6. Volume
útil (m3)
5.3 Material utilizado na confecção
5.3.1. Tipo de
dispositivo
5.3.2.
Estrutura
5.3.3. Rede /
malha
5.3.4.
Estrutura de
flutuação
5.3.5. Estrutura de ancoragem
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
56
Instruções:
5.1 – Assinalar o tipo de estrutura de cultivo que será usada no empreendimento aquícola.
5.2 – Especificações
5.2.1 – Especificar tipo da estrutura /dispositivo que será utilizada no cultivo.
Exemplo:
Tanque-rede, berçário, balsa, long-line flutuante, long-line submerso, mesa fixa, lanterna, entre
outros.
5.2.2 – Inserir a quantidade em unidades de cada estrutura utilizada.
5.2.3 – Inserir forma das estruturas.
Exemplo:
Quadrado, retangular, circular, linear, entre outros.
REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA
EM ÁGUAS DA UNIÃO4.
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5.2.4 – Inserir as dimensões individuais das estruturas, incluindo comprimento, largura e altura. Em
estruturas circulares, incluir o raio.
Exemplo:
2 x 2 x 1,5m (tanque-rede).
raio 3,20 x 2,0m de profundidade (tanque-rede).
80m de comprimento por 0,40m de largura e 2,80m de altura (long-line moluscos).
40 cm de diâmetro e 1,8m de altura (lanterna molusco).
5.2.5 – Inserir a área total em metros quadrados das estruturas, utilizando dimensões descritas no
item 5.2.4. Desconsiderar altura/profundidade na coluna d água.
Exemplo:
Multiplicar lado x lado, no caso de estruturas quadradas.
No caso de estrutura tipo long-line, sugere-se calcular a área efetiva de cultivo utilizando o
comprimento do long-line pela área da boia de flutuação (0,5 metros), levando em conta o número
de estruturas de cultivo.
5.2.6 – Inserir o volume útil em metros cúbicos. Considerar a altura das estruturas de cultivo.
Exemplo:
Multiplicar comprimento x largura x altura.
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
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5.3 – Material utilizado na confecção
5.3.1 – Relacionar as mesmas estruturas/dispositivos mencionadas no item 5.2.1.
5.3.2 – Detalhar tipo de material usado na confecção e construção das estruturas.
Exemplo:
Tanque-rede: armação construída em alumínio, envolvida por malha flexível de aço galvanizado
revestido de PVC. As tampas serão fixadas por dobradiças localizadas na metade da tampa.
Long-line: cabos principais de nylon multifilamento torcido 14 mm do qual derivam cabos secundários
de nylon multifilamento torcido de 10mm.
Lanterna: pratos com 40cm de diâmetro fechados em tela. Os pratos ficam fixos com um
espaçamento de cerca de 30cm, um sobre o outro. Estas estruturas são fixadas à corda do long-line
com uma distancia entre elas de 2m.
5.3.3 – Descrever especificação da malha usada na estrutura. Se não há malha na estrutura,
desconsiderar item.
Exemplo:
Tanque-rede: malha de aço galvanizado revestido de PVC com abertura de 15 a 25mm.
Lanterna: fechada em malha de 1 a 19 mm, dependendo do estágio de crescimento dos indivíduos.
Long-line: não há.
REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA
EM ÁGUAS DA UNIÃO4.
59
5.3.4 – Descrever tipo de flutuação utilizada.
Exemplo:
Flutuadores plásticos selados de cor amarela de 50 litros, tambor de PVC de 100 litros, bombona
plástica de 200 litros, tubos de PEAD, entre outros.
5.3.5 – Detalhar tipo de ancoragem das estruturas.
Exemplo:
Blocos de concreto/poita de 200kg, cabos de aço, garateias, estacas, entre outros.
6.1.Cópia dos documentos comprobatórios da capacidade jurídica e regularidade para com a
Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e INSS, CNPJ, contrato social,
quando se tratar de pessoa jurídica; e cópia da carteira de identidade, CPF e certidões
negativas da Receita Federal e do INSS para pessoas físicas, e certidão negativa de débito
junto ao Ibama para ambos.
Instruções:
6.1 – Providenciar todas as documentações atualizadas e anexar à solicitação de empreendimento
aquícola.
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
60
NA PRÁTICA
Para emissão da certidão negativa de debito junto ao IBAMA, acessar: http://www.ibama.gov.
br/sicafiext/
6.2. Apresentar o cronograma das diversas fases de implantação do empreendimento,
observando o disposto no Art. 15, alínea III, do Decreto Nº. 4.895/03.
Instruções:
6.2 – Observar o Art. 15 do Decreto n°4.895/2003, que prevê, no mínimo, os seguintes prazos:
I - seis meses para conclusão de todo o sistema de sinalização náutica, previsto para a área cedida,
bem como para o início de implantação do respectivo projeto;
II - três anos para a conclusão da implantação do empreendimento projetado; e
III - até vinte anos para o uso do bem objeto da autorização, podendo ser prorrogada a critério da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca/Ministério da Pesca e Aquicultura.
Para as Unidades de Pesquisa e Unidades Demonstrativas, observar, respectivamente, Art. 5o
e Art.
6o
, §6o
e §7o
, que estabelece o prazo máximo de autorização de uso de espaços físicos de corpos
d’água de domínio da União, em até três anos.
É obrigatória a retirada de todos os equipamentos de aquicultura e organismos que estiverem sob
cultivo, além de quaisquer resíduos resultantes da utilização do espaço físico, no prazo de trinta dias
do término da pesquisa ou demonstração.
DICAS
Utilizar cronograma de Gantt para apresentar fases de implantação.
REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA
EM ÁGUAS DA UNIÃO4.
61
Exemplo:
Cronograma de Implantação do Empreendimento
Duração (quinzena)
Ações 01/04/2015 15/04/2015 01/05/015 15/05/2015 01/06/2015 15/06/2015 01/07/2015
Ação I
Ação II
Ação III
Ação IV
Ação X
Ação XI
Ação XII
6.3. Informar sobre os aspectos socioeconômicos e fazer uma exposição quali-quantitativa da
mão de obra a ser utilizada.
Instruções:
6.3 – Caracterizar aspectos socioeconômicos do povoado/comunidade que circundam o
empreendimento aquícola pretendido. Informar relação com o empreendimento a ser instalado,
atividades geradoras de renda, população, infraestrutura de saúde e educação existente e possível
relação com o empreendimento a ser instalado.
Descrever sobre a mão de obra utilizada no empreendimento, detalhando número de funcionários,
formação, carga horária, contratação de serviços especializados, entre outros.
6.4. Certificação de origem das formas jovens (alevinos, sementes, larvas, pós-larvas) emitido
por fornecedor registrado na SEAP/PR.
Instruções:
6.4 – Informar fornecedores das formas jovens adquiridas. Solicitar ao fornecedor de formas jovens
certificações de comprovação do seu fornecimento.
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
62
6.5. Documento comprobatório da presença da(s) espécie(s) na bacia hidrográfica ou no mar,
em nível regional, por instituições oficiais.
Instruções:
NA PRÁTICA
Consultar Portaria IBAMA nº145, de 29 de outubro de 1998, que estabelece normas para
a introdução, reintrodução e transferência de peixes, crustáceos, moluscos, e macrófitas
aquáticas para fins de aquicultura, excluindo-se as espécies animais ornamentais.
6.5 – Anexar documentos comprobatórios emitidos por instituições oficias (Ibama, universidades,
secretarias de meio ambiente, institutos de pesquisas, entre outras), da presença da(s) espécies(s)
na região do empreendimento.
6.6. Informar sobre a geração, coleta e disposição final dos resíduos produzidos no
empreendimento.
Instruções:
6.6 – Informar tipos de resíduos gerados na produção, método de coleta e destino. Descrever sobre
os resíduos sólidos, embalagens de insumos, estruturas danificadas, resíduos orgânicos, peixes
mortos, cascas de moluscos, resíduos de limpeza das estruturas, efluente domésticos, entre outros.
6.7. Informar quais medidas serão tomadas para manutenção dos padrões de qualidade da
água estabelecidas pela Resolução Nº 20, de 18 de junho de 1986, do Conselho Nacional do
Meio Ambiente – Conama.
Instruções:
6.7 – Deve-se consultar a Resolução Conama nº 357/2005, a qual dispõe sobre a classificação dos
corpos de água e estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes.
Para aquicultura praticada em água doce (classe 2), observar as disposições gerais e os parâmetros
de qualidade de água, dispostos no capitulo III, seção I e seção II, Art. 14 e Art. 15.
Para aquicultura praticada em água salina (classe 1), observar as disposições gerais e os parâmetros
de qualidade de água, dispostos no capitulo III, seção I e seção III, Art. 18.
REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA
EM ÁGUAS DA UNIÃO4.
63
Para aquicultura praticada em água salobra (classe 1), observar as disposições gerais e os parâmetros
de qualidade de água, dispostos no capitulo III, seção IV, Art. 21.
Sugere-se que o interessado descreva a metodologia, equipamentos de análises, pontos e métodos
de coleta das amostras, parâmetros analisados e frequência.
Exemplo:
Parâmetros
Pontos de
amostragem
Amostragem
vertical
Frequência
Método/
Equipamento
Oxigênio
dissolvido (mg/L)
A montante,
no centro da
poligonal e a
jusante
1,5 m ao fundo Diário
Oxímetro
(descrever marca
e modelo)
6.8. Informar as cotas máximas, médias e mínimas para corpos hídricos continentais ou
amplitude e regime de marés, com análise da hidrodinâmica costeira para os ambientes
estuarinos e marinhos.
Instruções
6.8 – Para águas continentais buscar cotas junto à concessionária do corpo hídrico. Em águas
marinhas consultar a Marinha do Brasil/Capitania dos Portos.
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
64
NA PRÁTICA
Para conhecimento do histórico dos volumes de reservatórios, consultar: http://www.ons.org.br
– Histórico da operação – Volume útil dos principais reservatórios
Para ter acesso ao regime de maré em águas marinhas, acessar preferencialmente: http://www.
mar.mil.br/dhn/chm/box-previsao-mare/tabuas/
Para informações sobre hidrologia entre outras mais acessar: http://sigel.aneel.gov.br/sigel.html
6.9. Informar os possíveis impactos do empreendimento no meio ambiente, bem como
propor medidas mitigadoras dos mesmos.
Instruções:
6.9 – Descrever tipo de impacto ao meio ambiente e medidas mitigadoras para cada um deles.
Alguns impactos negativos comuns na aquicultura são: eutrofização do corpo hídrico, fuga dos
organismos aquáticos, disseminação de doenças, geração de resíduos sólidos, líquidos e orgânicos,
impacto visual, sedimentação, entre outros.
Exemplo:
Descrição do Impacto Medidas Mitigadoras
Eutrofização •	 Monitoramento da transparecia da água;
•	 Uso de alimentos balanceados com teor de proteína bruta
específico para cada fase de produção;
•	 Definição do manejo alimentar afim de evitar sobras de ração;
•	 Redução da biomassa; e
•	 Respeito à capacidade de suporte do reservatório, quando
houver.
6.10. Memorial descritivo contendo detalhamento dos dispositivos a serem instalados; posição
em coordenadas geográficas (latitude e longitude) do perímetro externo do conjunto de
petrechos; o período de utilização, a vida útil do equipamento; o tipo de sinalização; indicação
da profundidade média local; a infraestrutura de apoio a ser utilizada pelos produtores como
vias de acesso, píeres, núcleos habitacionais do entorno, construções de apoio e depósitos
de armazenamento de insumos e da produção. Sugere-se manter uma relação entre a área
efetivamente ocupada pelas estruturas de cultivo e a área total a ser cedida:
REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA
EM ÁGUAS DA UNIÃO4.
65
1:5 até 1:8 para tanques-rede/gaiolas, balsas, cultivo de fundo; e
1:8 até 1:10 para long-lines, varal/tomateiro, rack/tabuleiro e mesas.
As coordenadas geográficas devem ser apresentadas em graus sexagesimais (Graus/
Minutos/Segundos), com nível de precisão de duas casas decimais. Neste Sistema, aceitar-
se-á que as coordenadas estejam referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69 ou WGS-84.
Instruções
6.10 – O interessado deve realizar um memorial descritivo contendo o detalhamento do
empreendimento. Os requisitos mínimos para o memorial são:
•	 Detalhe dos Dispositivos: detalhar as estruturas usadas na produção, incluindo dimensões,
formatos, materiais de confecção, instalação, fixação, quantidades, entre outros.
•	 Posição em coordenadas geográficas do perímetro externo do conjunto de petrechos:
inserir vértices e respectivas coordenadas geográficas da poligonal, conforme informado no item
3.9. Sugere-se apresentar dados em formato de tabela.
•	 Período de utilização do equipamento: descrever o período de utilização dos equipamentos
usados na produção.
Exemplo:
Equipamento Período de utilização
Tanques-rede Diário – Todos os dias do ano
Balsa de manejo Uma vez na semana durante todo o ano
Vida útil dos equipamentos: descrever a vida útil dos equipamentos utilizados na produção e
apontar medidas de conservação.
Exemplo:
Equipamento Vida útil
Tanques-rede 5 anos
Balsa de manejo 8 anos
Tipo de Sinalização: indicar a sinalização da poligonal, detalhando os tipos de flutuadores, formato,
dimensões, localização e cor.
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
66
Recomenda-se consultar as normas da Marinha do Brasil: NORMAM-11 e NORMAM-17 e suas
alterações.
Indicação de Profundidade média local: indicar profundidade média da poligonal de cultivo.
Infraestrutura de apoio com vias de acesso: detalhar a estrutura de apoio em “terra”, informando ma-
terial de construção, dimensões, quantidades e fixação de: depósitos de ração e insumos, píeres, balsas,
casas, banheiros, refeitório, galpões, entre outros. Informar vias de acesso até as estruturas menciona-
das, especificando a existência de pavimentação das estradas e a possibilidade de trânsito de veículos.
Mencionar condições de acesso em períodos de chuvas.
6.11. Mapa de localização da área com escala preferencialmente entre 1:25.000 e 1:75.000,
mostrando a confrontação da obra em relação à área circunvizinha. Podem ser apresentadas
cópias ou originais de mapas ou cartas produzidas pela Marinha do Brasil, pela Diretoria do
Serviço Geográfico do Exercito – DSG, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– FIBGE ou outras elaboradas por órgãos regionais de cartografia.
6.12. Planta do perímetro externo do empreendimento com escala preferencialmente entre
1:100 e 1:500, ou em escala menor de até no máximo 1:5.000, desde que caracterize
perfeitamente a área pretendida e permita avaliar aspectos afetos à segurança da navegação
e ao ordenamento do espaço aquaviário na área circunvizinha. Todos os vértices da poligonal
deverão ser numerados em sequência lógica em sentido horário ou anti-horário, obedecendo
à mesma numeração dos vértices utilizada nos itens 3.9 e 3.10. Deverá ser especificada
também a metragem de cada segmento entre os vértices, bem como as distâncias
conhecidas das amarrações em relação à costa marítima ou às margens dos rios nacionais,
dos costões e das praias (deverá ser elaborada conforme as exigências constantes da Norma
da Autoridade Marítima que trata dos procedimentos para a realização de obras sob, sobre e
às margens das águas sob jurisdição brasileira).
Instruções
6.11 e 6.12 – Os mapas devem ser elaborados em escala adequada que permita visualização nítida
das áreas circundantes, considerando o tamanho da área do empreendimento.
Os mapas ou cartas apresentadas devem ser de órgãos oficiais com grade de coordenadas e escala
gráfica e/ou numérica, indicando a localização do empreendimento.
A planta de perímetro externo deve apresentar visualização em detalhe da área da poligonal e dos
vértices, incluindo distância entre os vértices e distância entre vértice e margem.
REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA
EM ÁGUAS DA UNIÃO4.
67
Exemplos:
Figura 2: Modelo de planta de localização geral do empreendimento, conforme item 6.11 da INI n° 06/2004.
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
68
Figura 3: Modelo de planta de perímetro externo do empreendimento, conforme item 6.12 da INI n° 06/2004.
REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA
EM ÁGUAS DA UNIÃO4.
69
DICAS
•	 As escalas sugeridas podem ser alteradas, desde que apresentem melhor visualização e
nitidez dos mapas e plantas.
•	 Os mapas e cartas devem ser apresentados em impressões com tamanho suficiente (A4 a
A0) para verificação e análise da imagem em detalhe e coordenadas informadas.
•	 As cartas cartográficas podem ser encontradas na Marinha do Brasil, Exército Brasileiro,
IBGE, OEMAs, prefeituras municipais, entre outros.
•	 O interessado deve citar a fonte dos mapas e cartas utilizadas.
•	 Não deve ser usadas imagens de satélite da plataforma Google Earth
NA PRÁTICA
Para ter acesso a cartas topográficas e náuticas e mapas de instituições oficiais, sugere-se acessar:
http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/download/arquivos/index1.shtm (IBGE)
http://www.geoportal.eb.mil.br/mediador/index.php?modulo=
pesquisarproduto&acao=formularioPesquisaTextual (Exército Brasileiro)
http://www.mar.mil.br/dhn/chm/box-cartas-raster/raster_disponiveis.html (Marinha do Brasil)
6.13. Planta de construção de equipamentos, na escala entre 1:50 e 1:200, podendo ser em escala
menor, desde que caracterize perfeitamente os equipamentos (deverá ser elaborada conforme
as exigências constantes da Norma da Autoridade Marítima que trata dos procedimentos para a
realização de obras sob, sobre e às margens das águas sob jurisdição brasileira).
Instruções
6.13 – As plantas devem detalhar os equipamentos utilizados, suas dimensões e formatos, com
vista superior, frontal e lateral, em escala que permita boa visualização.
6.14.Termo de Compromisso assinado pelo interessado, comprometendo-se a realizar inspeções
anuais nos equipamentos instalados, no caso de instalações fixas de vida longa, a verificar
o efetivo posicionamento e estado de conservação dos petrechos, bem como a encaminhar
relatório de inspeção à Capitania dos Portos com jurisdição sobre a área do empreendimento,
visando à divulgação e/ou a atualização dos Avisos aos Navegantes, caso necessário.
Instruções:
6.14 – Anexar ao processo termo de compromisso conforme modelo sugerido no Anexo IV, da INI nº 06/04.
6.15. Anexar ao pedido de uso dos espaços físicos pelo menos duas fotografias do local da obra
que permitam uma visão ampla das condições locais.
Instruções
6.15 – Inserir no mínimo duas fotos do local em que se pretende instalar o empreendimento.
5CAPÍTULO
TRÂMITE PROCESSUAL
PARA AUTORIZAÇÃO
DE USO EM ÁGUAS DE
DOMÍNIO DA UNIÃO
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
72
O tramite processual é centralizado no Ministério da Pesca e Aquicultura, porém, outras instituições
também participam do processo de avaliação. O processo ocorre da seguinte forma:
1º- Interessado: preencher os anexos I e II da Instrução Normativa Interministerial nº 06/2004,
solicitando a modalidade área aquícola. Os dados requeridos são de caracteres técnicos e ambientais
sobre a atividade e de localização do empreendimento, como as coordenadas geográficas e mapas
de localização.
2º – Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura (SFPA/MPA): são unidades do MPA nos
estados e é onde o processo em quatro vias deve ser protocolado para que seja feita uma análise
das documentações. A partir desse protocolo o interessado recebe um número que será utilizado
para acompanhamento do processo, já que o próprio Ministério encaminha e centraliza o processo
junto às outras instituições envolvidas.
3º – Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA/Brasília): recebe o processo enviado pela SFPA, e
encaminha ao Departamento de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura em Águas da União
– DEAU, onde será cadastrado na base de dados do Sistema de Informação das Autorizações das
Águas de Domínio da União para fins de Aquicultura – Sinau e analisado nas áreas técnicas de
aquicultura e geoprocessamento.
Caso se tenha alguma inconformidade, é solicitado ao interessado alterações nas informações
enviadas. Após os pareceres favoráveis do MPA, o processo é encaminhado para três instituições:
ANA (exceto para aquicultura em águas da União marinhas), Marinha do Brasil e Ibama.
4º – Encaminhamento do processo para as demais instituições:
ANA (Agência Nacional de Águas): emite a outorga de uso do recurso hídrico em águas federais.
Para áreas em águas marinhas não é necessário outorga de água
Marinha do Brasil/Capitania dos Portos: emite o parecer sobre a navegabilidade e segurança do
tráfego aquaviário e orienta como proceder à sinalização náutica do cultivo, conforme NORMAM-11
e NORMAM-17.
Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis): realiza uma análise
sobre os aspectos ambientais, origem da espécie (nativa ou exótica) de acordo com legislação
vigente e verifica a validade do Cadastro Técnico Federal do interessado e do responsável técnico
pelo projeto.
TRÂMITE PROCESSUAL PARA AUTORIZAÇÃO
DE USO EM ÁGUAS DE DOMÍNIO DA UNIÃO5
73
Ressalta-se que o licenciamento ambiental é realizado pelo empreendedor diretamente nos OEMAs.
Para o trâmite em parques aquícolas não é necessário anuência do Ibama.
5º – SPU (Secretaria de Patrimônios da União): o artigo 3º da Instrução Normativa Interministerial
SPU/MPA nº 1, de 10 de outubro de 2007, traz que:
Art. 3º Compete à SPU/MP efetivar a autorização de uso dos espaços
físicos em corpos d’água de domínio da União, de acordo com projeto
técnico aprovado pela SEAP/PR (MPA).
Após o deferimento pelas instituições anteriores mencionadas, o processo retorna ao MPA que o
envia para a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
– SPU/MPOG para conferir se a área requerida está em conflito com outros usos ou solicitações.
Confirmada a inexistência de solicitações anteriores, a SPU/MPOG emite a cessão por meio do
Termo de Entrega ao MPA, autorizando o Ministério a realizar o processo seletivo público da área
requerida.
6º – Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA/Brasília): realiza o processo licitatório na modalidade
concorrência pública, podendo ser classificada em dois tipos “maior lance ou oferta” (onerosa/
paga) ou “seleção não onerosa por tempo determinado” (gratuita), conforme o enquadramento do
requerente.
Os critérios gerais de classificação são definidos conforme edital de publicação que ainda estabelece
critérios de produção, limites de ocupação e uso, cronogramas de implantação, espécies permitidas,
responsabilidades e penalizações. Para processo não oneroso inclui-se estudos socioeconômicos
avaliando-se renda familiar, tempo de residência, participação em organizações sociais, inclusão em
programas governamentais, entre outros critérios.
7º – Finalizado o processo licitatório, o MPA comunicará por meio do Diário Oficial da União (DOU)
quem foram os vencedores, tomando as providencias para elaboração dos contratos de cessão de
uso a serem assinados entre os ganhadores e o representante legal do MPA. O contrato de cessão
de uso com o licitante vencedor tem duração de 20 anos (prorrogável por igual período).
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
74
Imagem – Fluxograma geral para a cessão de uso em águas da União
EMPREENDEDOR/PRODUTOR
Superintendência
Federal da Pesca e Aquicultura
(SFPA) no Estado
SINAU/DEAU/ SEPOA/MPA
DEAU/SEPOA/MPA
SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO
Emissão do termo de entrega da área ao MPA
SINAU/DEAU/SEPOA/MPA
ELABORAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
(concorrência pública)
SINAU/DEAU/SEPOA/MPA
Empreendedor tem direito de usar a área durante 20 anos
Não
homologado
Homologado
IBAMA
Análise dos aspectos ambientais
ANA
Outorga de Água
CAPITANIA DOS PORTOS
Análise referente à
segurança e ordenamento
do tráfego aquaviário
TRÂMITE PROCESSUAL PARA AUTORIZAÇÃO
DE USO EM ÁGUAS DE DOMÍNIO DA UNIÃO5
75
6CAPÍTULO
ACOMPANHAMENTO
E RENOVAÇÕES
DAS AUTORIZAÇÕES
CONCEDIDAS
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
78
Principais Regularizações Aquícolas e Instituições Responsáveis:
Ministério
da Pesca e
Aquicultura –
MPA
Autorização
da Área
Licença
Ambiental
Licença de
Aquicultor
(RGP)
Órgãos
Estaduais
de Meio
Ambiente –
OEMA
Ministério
da Pesca e
Aquicultura –
MPA
ACOMPANHAMENTO E RENOVAÇÕES
DAS AUTORIZAÇÕES CONCEDIDAS6.
79
Documento de
Regularização
Validade Acompanhamento Onde Renovar Cumprimento
Autorização de
uso da Área
(Contrato de
Cessão)
20 anos
Responsabilidade do
empreendedor
Ministério
da Pesca e
Aquicultura - MPA
Envio de relatório
anual
Outorga de
Direito de Uso
Até 10 anos
Responsabilidade do
empreendedor
Agência Nacional
de Água - ANA
Conforme
Resolução CNRH
n° 16/2001, artigo
22, apresentar
requerimento
à ANA com
antecedência
mínima de 90
dias da data
do término da
vigência da
outorga.
Parecer
Marinha do
Brasil/Capitania
dos Portos
Não há vigência
Responsabilidade
do empreendedor
e da fiscalização da
Marinha
Não há
necessidade de
renovação, desde
que atendidas
às normas de
Autoridade
Marítima
Atender a
orientação da
marinha quanto
a sinalização
náutica de
acordo com as
NORMAMs.
Licença de
Aquicultor
1 ano
Responsabilidade
do empreendedor e
acompanhamento do
RGP/SEMOC
Ministério
da Pesca e
Aquicultura - MPA
Encaminhar
requerimento
de renovação
ao MPA 30
dias antes do
vencimento da
licença.
O registro
de aquicultor
possui validade
por tempo
indeterminado.
Licença
Ambiental
Consultar informações nos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente - OEMAs,
onde são emitidas as licenças ambientais para a aquicultura e suas
condicionantes a serem cumpridas pelo empreendedor.
7CAPÍTULO
PERGUNTAS
E RESPOSTAS
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
82
1. Durante o período de contrato de cessão (20 anos), tenho que enviar relatório ao MPA?
Sim. Com base na legislação vigente e disposto no contrato de cessão firmado com o Ministério
da Pesca e Aquicultura, é dever do Cessionário apresentar relatório anual com as informações
referentes à utilização do imóvel, acompanhamento da produção e execução do projeto.
 
2. Posso alugar ou arrendar a minha área?
Não. De acordo com o §2º do Art. 79, do Decreto Lei n° 9.760/1946, que dispõe sobre os bens
imóveis da União e dá outras providências, não é permitida, sob pena de responsabilidade, a invasão,
cessão, locação ou utilização da área para fim diverso do que se justificou a entrega.
  
3. Posso instalar equipamentos fora da área delimitada ou ampliar minha cessão?
Não. De acordo com o contrato firmado com este ministério, qualquer ampliação ou alteração do
imóvel cedido ou do projeto sem a comunicação prévia ao MPA para conhecimento e aprovação
considerar-se-á cancelado o contrato de cessão.
 
4. A renovação da outorga junto à ANA é responsabilidade de quem?
Para os Parques Aquícolas a responsabilidade de renovar a outorga junto à ANA é do Ministério da
Pesca e Aquicultura. No entanto, para áreas de demanda espontânea, após a entrega da Cessão, a
responsabilidade de renovar a outorga é do cessionário/produtor.
* Fique atento ao vencimento da sua outorga para não perder o prazo. O período para renovação é de até 90 dias antes do vencimento.
 
5. A licença ambiental é responsabilidade de quem?
Os Parques Aquícolas só são licitados após emissão do licenciamento ambiental pelos órgãos
estaduais ou municipais. Como a outorga, para os Parques Aquícolas a responsabilidade de renovar
o licenciamento é do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Para Área Aquícola quem deverá solicitar o licenciamento junto aos estados é o cessionário, em
posse do contrato de cessão.
Para renovação do licenciamento, a responsabilidade continua sendo do cessionário.
* Não se esqueça de verificar o vencimento e as condicionantes de sua licença.
6. A cessão está sujeita à fiscalização? 
PERGUNTAS E RESPOSTAS7.
83
Sim. Segundo contrato firmado com Ministério da Pesca e Aquicultura, a cessão fica sujeita à
fiscalização periódica por parte do MPA, da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, do Comando da Marinha, do órgão ambiental
competente, da Agência Nacional de Águas – ANA e outros porventura necessários.
 
7. Em caso de morte do cessionário, quem poderá assumir a cessão e qual o procedimento?
Conforme o Art. 13 da INI 06/2004, em caso de falecimento do autorizado e havendo interesse de
continuidade da atividade pelo ascendente (pai e mãe), descendente (filhos), cônjuge ou convivente
(esposo (a)), este deverá requerer nova autorização para a manutenção do projeto para o período
remanescente da autorização. Ainda conforme o §1º do mesmo artigo, o requerente da nova
autorização deverá apresentá-la ao MPA no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da
data do falecimento do autorizado.
 
8. Em caso de desistência da cessão, o que fazer?
De acordo com Art. 12 da INI nº 06/2004, em caso de desistência, o autorizado deverá informar
esta decisão ao MPA, por escrito, no prazo de trinta dias. O Ministério comunicará o fato às demais
entidades ou órgãos envolvidos no processo de autorização. Todos os equipamentos de aquicultura
e organismos que estiverem sob cultivo, além de quaisquer resíduos resultantes do uso do espaço
físico em corpos d’água, deverão ser retirados pelo autorizado no prazo de trinta dias, contados a
partir da data da comunicação ao MPA.
9.Todo cessionário tem que ter o RGP?
Sim. Conforme o Art. 24 da Lei nº 11.959/2009, toda pessoa (física ou jurídica) que exerça atividade
pesqueira e a embarcação de pesca deve ser previamente inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira – RGP, bem como no Cadastro Técnico Federal – CTF na forma da legislação específica.
  
10. Formas jovens devem ser compradas de empreendimentos com RGP?
Sim. Conforme a INI nº 06/2004 as formas jovens deverão ser adquiridas de fornecedores registrados
no MPA.
* Confira com seu fornecedor de alevinos ou sementes se ele possui registro no RGP e peça o número a ele. Você pode precisar em
caso de fiscalização.
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
84
11 - É possível transferir para outra pessoa a Licença de Aquicultor?
Não. A Licença de Aquicultor é intransferível. O proprietário vendedor deverá cancelar o seu RGP,
enquanto o novo proprietário deverá requerer seu RGP com a sua documentação.
12 - Quem são os aquicultores isentos da taxa do RGP?
Estão isentos da taxa os aquicultores com área de até 2 hectares para sistemas extensivo e semi-
intensivo, conforme determinado na IN nº 09/2005. Os aquicultores familiares e aqueles com cessão
não onerosa para uso de águas da União estão isentos da taxa no ato da inscrição, permanecendo
isentos nas renovações posteriores que forem sequenciais e ocorrerem dentro do prazo, conforme
determinado na IN nº 06/2011.
13 - Como se dá o deferimento do RGP?
O deferimento do RGP é feito na Superintendência do MPA no estado do empreendimento, que
baseia-se apenas na simples conferência da documentação exigida, sendo as informações prestadas
pelo aquicultor de sua responsabilidade. Assim, é de suma importância que o aquicultor tenha
consciência de que ele deve responder as informações solicitadas com veracidade, já que essas
servirão para diagnosticar como o setor tem se comportado, e assim, auxiliar o MPA de forma eficaz
a focar seus recursos e benefícios exatamente aos aquicultores inscritos (regularizados) no RGP.
PERGUNTAS E RESPOSTAS7.
85
8CAPÍTULO
PRINCIPAIS
LEGISLAÇÕES
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
88
•	 Decreto nº 4.895, de 25 de novembro de 2003:
Dispõe sobre a autorização de uso de espaços físicos de corpos d’água de domínio da União
para fins de aquicultura, e dá outras providências;
•	 Instrução Normativa nº 185, de 22 de julho de 2008:
Permitir o cultivo de Kappaphycus alvarezii no litoral dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo;
•	 Instrução Normativa nº 105, de 20 de julho de 2006:
Estabelece regras de ordenamento pesqueiro para a extração de mexilhões Perna perna
(LINNAEUS, 1758) de estoques naturais e os procedimentos para instalação de empreendimentos
de malacocultura em Águas de Domínio da União no Litoral Sudeste e Sul do Brasil;
•	 Instrução Normativa Interministerial nº 01, de 10 de outubro de 2007:
Estabelece os procedimentos operacionais entre o MPA e a SPU/MP para a autorização de uso
dos espaços físicos em águas de domínio da União para fins de aquicultura;
•	 Instrução Normativa Interministerial nº 01-MB-MPA, de 29 de setembro de 2010:
Estabelece norma complementar para autorização de uso de espaços físicos de corpos d’água
de domínio da União, regulamentado pelo Decreto nº 4.895/2003;
•	 Instrução Normativa Interministerial nº 06, de 31 de maio de 2004:
Estabelece as normas complementares para a autorização de uso dos espaços físicos em corpos
d’água de domínio da União para fins de aquicultura, e dá outras providências;
•	 Instrução Normativa Interministerial nº 07, de 28 de abril de 2005:
Estabelece diretrizes para implantação dos parques e áreas aquícolas em razão do art. 19 do
Decreto no 4.895, de 25 de novembro de 2003;
•	 Instrução Normativa MPA nº 06, de 19 de maio de 2011:
Dispõe sobre o Registro e a Licença de Aquicultor, para o Registro Geral da Atividade Pesqueira
PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES8.
89
– RGP e revoga o inciso VI do artigo 4º e os artigos 21 e 22 da Instrução Normativa Seap/PR nº
3, de 12 de maio de 2004;
•	 Instrução Normativa MPA nº 08, de 21 de junho de 2013:
Modifica o art. 7° e o inciso IV do art. 8° da Instrução Normativa nº 06, de 19 de maio de 2011,
passando a vigorar a seguinte redação: ‘’Art. 7° Para a obtenção do Registro de Aquicultor, o
requerente deverá preencher o formulário de requerimento de Registro de Aquicultor no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP, disponível no sitio eletrônico
do MPA: www.mpa.gov.br ;
•	 Instrução Normativa nº 09, de 29 de junho de 2005:
Estabelece os preços públicos dos serviços do Ministério da Pesca e Aquicultura, concede a
gratuidade na expedição bem como na revalidação da Carteira de Pescador Profissional, no
âmbito da atividade de pesca e aquicultura e revoga, no que couber, a Instrução Normativa Mapa
nº 8, de 28 de setembro de 2000, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
•	 Instrução Normativa nº 16, de 11 de agosto de 2014;
Estabelece critérios e procedimentos para concessão de autorização de captura de exemplares
selvagens de organismos aquáticos para constituição de plantel de reprodutores em
empreendimentos de aquicultura;
•	 Instrução Normativa nº 16, de 22 de outubro de 2013:
Altera o art. 13 da Instrução Normativa nº 6, de 19 de maio de 2011, que trata da manutenção do
Registro de Aquicultor;
•	 Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011:
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da
Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas
à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição
em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei
no 6.938, de 31 de agosto de 1981;
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO
DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
90
•	 Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009:
Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca,
regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos
do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
•	 Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997:
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento
de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera
o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de
dezembro de 1989.
•	 Lei nº. 6.938 de 31 de agosto de 1981:
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e
aplicação, e dá outras providências;
•	 Moção CONAMA nº 90 de 06 de junho de 2008:
Define sobre a competência para a emissão de licenciamento ambiental para projetos de
maricultura em águas da União;
•	 NORMAN-11/DHN (Marinha do Brasil):
Estabelece normas e procedimentos para padronizar a emissão de parecer atinente à realização
de obras sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras (AJB), no que concerne ao
ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação;
•	 NORMAN-17/DHN (Marinha do Brasil):
Estabelece normas, procedimentos e instruções sobre auxílios à navegação, para aplicação no
território nacional e nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB);
•	 Portaria Ibama nº145, de 29 de outubro de 1998:
Estabelece normas para a introdução, reintrodução e transferência de peixes, crustáceos,
PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES8.
91
moluscos, e macrófitas aquáticas para fins de aquicultura, excluindo-se as espécies animais
ornamentais;
•	 Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997:
Revisa os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar
a utilização do sistema de licenciamento como instrumento da gestão ambiental instituída pela
Política Nacional do Meio Ambiente / PNMA;
•	 Resolução Conama nº 357, de 17 de março de 2005;
Dispõesobreaclassificaçãodoscorposdeáguaediretrizesambientaisparaoseuenquadramento,
bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras
providencias (Revoga a Resolução Conama n° 20, de 18 de junho de 1986);
•	 Resolução Conama nº 369, de 28 de março de 2006:
Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto
ambiental que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação
Permanente / APP;
•	 Resolução Conama nº 413, de 26 de julho de 2009:
Estabelece normas e critérios para o licenciamento ambiental da aquicultura, e dá outras
providencias;
•	 Resolução Conama nº 430, de 13 de maio de 2011:
Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes. Complementa e altera a
Resolução n° 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente/Conama:
•	 Resolução Conama nº 459, de 16 de outubro de 2013:
Altera a Resolução n° 413, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-
Conama, que dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, e da outras providencias.
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  • 1. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURAEM ÁGUAS DA UNIÃO
  • 2.
  • 3. Elaboração: Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA Serviço Brasileiro de Apoio o Micro e Pequenas Empresas – Sebrae GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO Brasília, 2015
  • 4. Dilma Rousseff Presidenta da República do Brasil Helder Barbalho Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura Luiz Otávio Oliveira Campos Secretário-Executivo Cláudia Gama Chefe de Gabinete João Felipe Nogueira Matias Secretário de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura Cleberson Carneiro Zavaski Diretor do Departamento de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura em Águas da União João Crescêncio Aragão Marinho Diretor do Departamento de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura em Estabelecimentos Rurais e Áreas Urbanas Ministério da Pesca e Aquicultura Setor Bancário Sul – SBS – Quadra 02 – Bloco J Edifício Carlton Tower Cep: 70.070-120 – Brasília – DF- Brasil Telefone: (61) 2023-3000 Mais informações www.mpa.gov.br RevisãoTécnica – Ministério da Pesca e Aquicultura Anderson Antonello Túlio Arantes Vanessa Silva Renato Torigoi Luciene Mignani Rui Donizete
  • 5. © 2015. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae Todos os direitos reservados. A reprodução não autorizada desta publicação, no todo ou em parte, constitui violação dos direitos autorais (Lei nº 9.610/1998). Informações e contatos Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae SGAS 604/605 . Conjunto A . Brasília–DF. CEP: 70.200.904 Telefone: (61) 3348.7100 www.sebrae.com.br Presidente do Conselho Deliberativo Nacional Robson Braga de Andrade Diretor-Presidente Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho Diretora-Técnica Heloisa Regina Guimarães de Menezes Diretor de Administração e Finanças José Claudio dos Santos Gerente da Unidade de Atendimento Setorial Agronegócios Enio Queijada de Souza Gerente Adjunto da Unidade de Atendimento Setorial Agronegócios AugustoTogni de Almeida Abreu Coordenação da Carteira de Aquicultura e Pesca Newman Costa Edição 1ª edição Consultor Técnico Thiago DiasTrombeta/Ecofish Consultoria Projeto gráfico e diagramação Chica Magalhães / Grupo Informe Comunicação Integrada Revisão Discovery Formação Profissional Ltda
  • 6. Sumário APRESENTAÇÃO..............................................................................................................................9 1. PANORAMA AQUÍCOLA..........................................................................................................13 1.1. Importância da Aquicultura................................................................................................14 1.2. Perfil da Aquicultura no Mundo..........................................................................................16 1.3. Perfil da Aquicultura no Brasil............................................................................................16 1.4. Sustentabilidade da Aquicultura.........................................................................................21 2. REGULARIZAÇÃO AQUÍCOLA: SUA IMPORTÂNCIA E DEFINIÇÕES........................25 2.1 Benefícios da regularização aquícola.................................................................................26 2.2. Consequências negativas da irregularidade.......................................................................26 2.3. Entendendo as Regularizações..........................................................................................27
  • 7. 3. INICIANDO OS PROCEDIMENTOS DE REGULARIZAÇÃO.......................................33 3.1. Regularizações Necessárias ao Aquicultor.........................................................................34 3.2. Iniciando a Regularização no RGP Aquicultor.....................................................................35 4. REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO.................................39 5. TRÂMITE PROCESSUAL PARA AUTORIZAÇÃO DE USO EM ÁGUAS DE DOMÍNIO DA UNIÃO.......................................................................71 6. ACOMPANHAMENTO E RENOVAÇÕES DAS AUTORIZAÇÕES CONCEDIDAS..........77 7. PERGUNTAS E RESPOSTAS....................................................................................81 8. PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES.....................................................................................87
  • 8.
  • 10. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 10 B rasil, um dos cinco maiores produtores de pescado no mundo. Ainda é muito cedo para comemorar o resultado, mas não para acreditar. Acreditar, por exemplo, que a aquicultura em Águas da União será uma das grandes personagens nesta conquista. Acreditar que o nosso imenso litoral e a maior reserva de água doce no mundo podem, sim, ser utilizados em larga escala para produção. Acreditar que podemos desenvolver um modelo de gestão participativa com os produtores, socialmente responsável e ambientalmente sustentável. Para isso, o desenvolvimento da produção de pescado depende de uma forte política por parte do governo, a ser implementada em conjunto com a iniciativa privada. Neste sentido, o Ministério tem realizado um trabalho em conjunto com os governos dos estados brasileiros para criar uma força tarefa cujo foco é liberar as licenças ambientais para projetos de aquicultura emÁguas da União. Sempre respeitando as leis estaduais e as orientações de preservação ambiental, este trabalho busca atender a uma demanda reprimida há muitos anos. Nossa atuação possibilitará o aumento da oferta de peixe no mercado, o que é particularmente positivo para as comunidades mais carentes; o estímulo ao aparecimento de novas fábricas de insumos à produção aquícola; e, sobretudo, incentivará a criação de empregos diretos e indiretos em todo o País. Acreditamos que a aquicultura pode se tornar um importante caminho para o crescimento econômico brasileiro. E para isso, um dos pontos centrais é a capacitação. O guia que você tem em mãos faz parte do esforço que visa a melhor compreensão, pelos aquicultores e responsáveis técnicos, dos processos administrativos necessários para iniciar-se na atividade e regularização dos empreendimentos localizados em Águas de domínio da União. Com apoio técnico, ficamos cada vez mais próximos de transformar todo o nosso potencial em resultados. HELDER ZALUTH BARBALHO Ministro da Pesca e Aquicultura
  • 11. APRESENTAÇÃO 11 H á mais de 40 anos o Sebrae ajuda a fomentar o empreendedorismo brasileiro e a desenvolver as micro e pequenas empresas. Levar informação e conhecimento a quem sonha em ter o próprio negócio é a melhor maneira de contribuir para o crescimento econômico, social e sustentável do nosso País. A elaboração desse Guia, feita em parceria com o Ministério da Pesca e Aquicultura, tem o objetivo de orientar os produtores e técnicos do setor produtivo da aquicultura a participar, com mais facilidade, dos processos necessários à regularização dos empreendimentos localizados em águas de domínio da União. O Brasil tem um enorme potencial para a prática da aquicultura devido às suas condições ambientais e hídricas, sem falar da liderança mundial na produção de grãos, matéria-prima utilizada nas rações de tilápias, camarões, entre outros organismos aquáticos cultivados na aquicultura. Segundos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a produção total, em 2013, foi superior a 470 mil toneladas e a taxa de crescimento foi de 56%. No entanto, para a grande maioria dos aquicultores, a regularização ambiental é um gargalo na produção. Muitas vezes o desconhecimento de algumas informações ou procedimentos da regularização aquícola faz com que os produtores tenham dificuldades de acesso a créditos, novos investimentos em tecnologia e acesso ao mercado consumidor. Por isso, elaboramos esse passo a passo para incentivar os aquicultores a buscarem a regularização e a expandirem os seus negócios. Sabemos que a regularização ambiental da aquicultura é uma ferramenta fundamental para garantir a sustentabilidade do segmento, promovendo a harmonia entre o meio ambiente e o desenvolvimento humano. O Sebrae e o Ministério da Pesca e da Aquicultura estão juntos nesse esforço para aprimorar o conhecimento dos aquicultores. Boa Leitura! LUIZ BARRETTO Diretor-Presidente
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  • 14. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 14 1.1. IMPORTÂNCIA DA AQUICULTURA Conhecendo a aquicultura A aquicultura é definida como a atividade de cultivo de organismos aquáticos, incluindo peixes, moluscos, crustáceos, algas, anfíbios e répteis. O conceito do segmento da aquicultura é compreendido pela combinação da pesca e da agricultura, se assemelhando dessas atividades o organismo aquático e a ação de cultivar. Extração PESCA Organismo Aquático Cultivar AQUICULTURA Organismo Aquático Cultivar AGRICULTURA Organismo Terrestre Figura 1 – Relação da aquicultura com atividades de conceitos similares. Para prática da aquicultura, são necessários locais com recursos hídricos disponíveis, encontrados nos mares, estuários, rios, lagos e represas. Existem diversos sistemas de cultivo que podem ser empregados na aquicultura, esses irão depender das características dos locais ideais para a produção e tipo de espécie a ser cultivada. Dentre as estruturas mais usadas na aquicultura estão: os tanques-redes na produção de peixes, os viveiros escavados na produção de peixes e camarões, os long-lines na produção de moluscos e algas, e os sistemas de recirculação, instalados em terra para a produção de formas jovens (larvas, alevinos e sementes) dos organismos aquáticos.
  • 16. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 16 1.2. PERFIL DA AQUICULTURA NO MUNDO CENÁRIO E IMPORTÂNCIA DA AQUICULTURA NO MUNDO • Responsável por 50% do pescado consumido no planeta. • Produziu aproximadamente 90 milhões de toneladas em 2012. • Os peixes são o principal grupo cultivado com 49%. • A Ásia produz 91% do pescado cultivado no mundo. • A China é o principal país produtor com 45% da produção mundial. • As principais espécies cultivadas são: carpas e tilápias. • Entre as principais espécies de peixes, o salmão possui a maior receita acumulada. • O segmento teve um crescimento de mais de 50% na última década. Fonte: FAO (Food and Agriculture Organization of the United Nations) – The State of World Fisheries and Aquaculture (SOFIA), 2014. 1.3. PERFIL DA AQUICULTURA NO BRASIL O Brasil possui um enorme potencial para o desenvolvimento da aquicultura, reunindo condições ambientais e de consumo altamente favoráveis. Segundo dados de 2013, publicados pelo IBGE, o perfil da aquicultura brasileira é resumido em: • Produção total: 476.522,00 toneladas; • Taxa de crescimento: 56% nos últimos 12 anos; • Dimensão econômica do negócio: aproximadamente 3 bilhões ao ano (somente nos segmentos produtivos).
  • 17. PANORAMA AQUÍCOLA1. 17 Importância dos Segmentos Produtivos Piscicultura....................... 82% Carcinicultura.................... 13% Malacocultura..................... 4% Répteis e Anfíbios............... 1% Fonte: IBGE/SIDRA – Produção da Pecuária Municipal – 2013/Sistema IBGE de recuperação automática. Importância Aquícola nas Regiões do Brasil Nordeste.......................... 29% Sul.................................... 23% Centro-Oeste.................... 22% Norte................................ 15% Sudeste.............................11% Fonte: IBGE/SIDRA – Produção da Pecuária Municipal – 2013/Sistema IBGE de recuperação automática.
  • 18. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 18 Ranking dos 10 Principais Estados Aquícolas Mato Grosso Ceará Paraná Santa Catarina São Paulo Rondônia Goiás Rio Grande do Norte Maranhão Roraima 80.000 70.000 60.000 50.000 40.000 30.000 20.000 10.000 0 TONELADAS Fonte: IBGE/SIDRA – Produção da Pecuária Municipal – 2013/Sistema IBGE de recuperação automática. Principais Espécies da Aquicultura Brasileira Tilápia 169t 64t 64t 88t 19t Tambaqui Camarão Tambacu e tambatinga Ostras, vieiras e mexilhões Fonte: IBGE/SIDRA – Produção da Pecuária Municipal – 2013/Sistema IBGE de recuperação automática.
  • 19. PANORAMA AQUÍCOLA1. 19 Potencialidades ao Desenvolvimento da Aquicultura O Brasil é um país que na última década teve altas taxas de crescimento da aquicultura, principalmente pelo interesse de novos empreendedores, profissionalização do setor e características ambientais favoráveis à atividade. Porém, sua produção ainda é baixa, comparada a outros países com menor potencial hídrico e condições ambientais menos favoráveis.
  • 20. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 20 Potencialidades do Brasil para o desenvolvimento da Aquicultura No Brasil existem mais de 11 mil rios, riachos e córregos catalogados na Agência Nacional de Águas (ANA) e 219 reservatórios hidrelétricos situados em 22 estados da Federação, representando 12% da água doce do mundo. O País possui um território de 8,5 milhões de km². É o maior país (em dimensão) da América do Sul e o 5º maior do mundo. A grande diversidade de clima, temperatura e ecossistemas brasileiros proporcionam o desenvolvimento de atividades econômicas, como a aquicultura. O território brasileiro apresenta regiões climáticas de características equatorial, tropical e subtropical, além de grande área semiárida na região Nordeste. A Zona Costeira Brasileira ocupa cerca de 3,5 milhões de quilômetros quadrados e corresponde a 41% da área emersa do País e um litoral de 8.500 mil quilômetros de costa potenciais à produção de peixes, algas, moluscos bivalves e crustáceos. O Brasil possui mais de 2 milhões de hectares de áreas propícias para o desenvolvimento da aquicultura, além dos grandes reservatórios e barragens (estimadas em 30 a 35 mil km² de área alagada) e canais irrigados (cerca de 400 mil km apenas na região Nordeste). Aliado às condições ambientais e hídricas, o Brasil é um dos líderes mundiais na produção de grãos, importante matéria-prima na fabricação de rações, principal insumo na produção de peixes e camarões, produzindo cerca de 30% da soja do mundo e 7% do milho. O Brasil reúne todos os ingredientes necessários para se tornar um dos maiores produtores mundiais de pescados, alcançando muitos países asiáticos, líderes na produção.
  • 21. PANORAMA AQUÍCOLA1. 21 1.4. SUSTENTABILIDADE DA AQUICULTURA Considerando que a aquicultura depende fortemente de recursos naturais, sobretudo a água, é necessário o uso racional e harmônico entre a produção aquícola e o meio ambiente, proporcionando uma atividade duradoura e lucrativa. Vale destacar que a atividade aquícola apresenta aspectos positivos no que tange à conservação do meio ambiente, posto que o cultivo de organismos aquáticos só se dá em águas de boa qualidade e muitas espécies que estão ameaçadas pela sobrepesca terão seu futuro garantido mediante o cultivo. Dessa forma, os empreendedores de aquicultura, por necessitarem de água de boa qualidade, passam a ser fiscais dos ambientes aquáticos, sobretudo por estarem constantemente observando outras fontes poluentes nas áreas de entorno dos seus empreendimentos.
  • 22. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 22 Para garantir a sustentabilidade e incrementar a contribuição da aquicultura, devem existir políticas que assegurem o desenvolvimento da atividade por meio da produção economicamente viável, com gerenciamento responsável da água e das espécies cultivadas, com segurança alimentar. As boas práticas de manejo, o monitoramento ambiental, a manutenção da qualidade de água e garantia dos usos múltiplos tornam-se essenciais para melhores resultados na produção aquícola e segurança ao meio ambiente em que a aquicultura está inserida.  Além de aspectos ambientais, que relacionam a interferência e agressões ao meio ambiente, a aquicultura sustentável também é fundamentada nos pilares social e econômico, que visam proporcionar melhoria na qualidade de vida e lucratividade da produção. As principais indicações para a aquicultura ser realizada de maneira sustentável são: • Estar regularizado perante as legislações, com licenciamento ambiental, contrato de cessão de uso, Registro Geral da Atividade Pesqueira –RGP, outorga de uso e demais regularizações; • Seguir as técnicas de boas práticas de manejo; • Adotar técnicas de preservação das comunidades aquáticas e a integridade dos ecossistemas adjacentes às unidades de produção; e • Gerar trabalho e renda para as comunidades locais. Boas Práticas Aquícolas Não escolher locais com riscos ambientais, qualidade de água limitada e baixa profundidade, como “braços” de reservatórios muito pequenos ou fechados e que contenham atividades impactantes (como lixão e indústrias) em sua proximidade. Não optar por áreas na água para instalação do cultivo com grandes dificuldades de acesso por terra. Selecionar locais com capacidade de diluição e dispersão dos nutrientes, ou seja, locais que favoreçam a renovação adequada da água na área de cultivo. Manter sobre controle os parâmetros de qualidade de água, principalmente: oxigênio dissolvido, fósforo e nitrogênio.
  • 23. PANORAMA AQUÍCOLA1. 23 Boas Práticas Aquícolas No caso de cultivo de moluscos bivalves, verificar os níveis de coliformes termotolerantes e a presença de algas nocivas e ficotoxinas. Adquirir as formas jovens (alevinos, larvas, sementes e mudas) de fornecedores registrados e conhecer as instalações de produção, evitando a contaminação de doenças. Realizar o correto manejo alimentar e nutricional, observando a quantidade de ração fornecida, horários, frequência, métodos, armazenagem, transporte e, principalmente, a qualidade do alimento ofertado. Realizar manejo adequado para evitar o escape de animais para o meio ambiente, realizando inspeções frequentes nas estruturas de cultivo e correto manejo no povoamento e despescas. Realizar a disposição correta de resíduos sólidos provenientes do cultivo. Não aplicar produtos químicos diretamente nas estruturas de cultivo ou misturá-los à ração. Usar técnicas de manejo e tecnologias de produção que aumentam a produtividade sem custo ambiental.
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  • 26. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 26 2.1. BENEFÍCIOS DA REGULARIZAÇÃO AQUÍCOLA A regularização aquícola traz ao produtor a segurança para o melhor uso do recurso natural utilizado e da produção, promovendo o desenvolvimento sustentável da atividade. Os principais benefícios para os produtores regularizados são: • Melhor planejamento financeiro a médio e longo prazo; • Expansão a novos mercados, uma vez que atende às exigências do ponto de vista ambiental; • Segurança quanto à atuação de fiscalização ambiental, evitando multas e embargos; • Facilidade de acesso a crédito: Plano Safra da Pesca e Aquicultura, entre outros; • Acesso a incentivos e isenções: Energia Elétrica – RN n° 414/2010 ANEEL, entre outros; • Acesso a programas do Governo Federal: Plano de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, entre outros; e • Acesso a programas de aquisição de alimentos. Produtores organizados em associações ou cooperativas podem conseguir condições diferenciadas de crédito e maior acesso a programas e incentivos governamentais, proporcionando, assim, melhor competitividade e viabilidade do negócio. 2.2. CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO Os principais problemas enfrentados atualmente pelo setor produtivo aquícola na regularização ambiental dos empreendimentos são compreendidos, principalmente por falta de conhecimento sobre os procedimentos necessários, falta de regulamentações específicas para a atividade, pouca interlocução entre as instituições envolvidas, excesso de burocracia, tempo de tramitação e por altos custos associados aos processos de regularização.
  • 27. REGULARIZAÇÃO AQUÍCOLA: SUA IMPORTÂNCIA E DEFINIÇÕES2. 27 As principais consequências da irregularidade na aquicultura são: • Insegurança para investir na atividade; • Degradação ambiental dos recursos naturais; • Dificuldade de acesso ao crédito e a investimentos; • Dificuldade na comercialização, em mercados exigentes; • Risco à qualidade ambiental dos locais onde os organismos são cultivados; e • Responder à Lei de Crimes Ambientais.  Conforme a Lei de Crimes Ambientais, Lei n.º 9.605, de 13 de fevereiro de 1998, as penas podem ser: reclusão, prestação de serviços à comunidade, interdição de direitos, suspensão parcial ou total de atividades, prestação pecuniária, interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. 2.3. ENTENDENDO AS REGULARIZAÇÕES A. O que é Licenciamento Ambiental O licenciamento ambiental é um procedimento que a administração pública, por meio das instituições ambientais federais, estaduais e municipais busca controlar a intervenção de atividades humanas sobre o meio ambiente, garantindo o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e o uso racional dos recursos ambientais. A condução desse procedimento é de responsabilidade dos órgãos ambientais, no âmbito do Poder Executivo, no exercício regular do seu poder de polícia, definidos em Lei, no qual o órgão competente tem como objetivo a concessão da licença ambiental. A licença ambiental busca a garantia de que as medidas preventivas em favor do meio ambiente sejam compatíveis com o desenvolvimento sustentável.
  • 28. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 28 A aquicultura é uma atividade com potencial poluidor, por isso, é necessário que o empreendedor (pessoa física ou jurídica) tenha a licença ambiental para instalar e operar seu empreendimento. B. O que é Outorga da água É um instrumento que o Poder Público (União e Estados) autoriza, por um prazo determinado, o empreendedor a fazer uso de um bem público, a água. A outorga busca evitar conflitos entre os usuários de recursos hídricos e assegura o controle de qualidade e quantidade da água utilizada, desde que observadas as condicionantes descritas na outorga. Para a aquicultura em águas da União continentais, as duas categorias de outorga da água são: Outorga Preventiva Outorga de Direito de Uso • Tem como objetivo reservar a vazão passível de outorga, possibilitando melhor planejamento do empreendimento. • A outorga preventiva não confere o direito de uso de recursos hídricos. • Entrega ao seu titular o direito de uso de recursos hídricos por um prazo determinado. A outorga não autoriza a instalação do empreendimento, apenas confere o direito de uso da água. Para a instalação do empreendimento são necessárias outras autorizações, como a cessão de uso de uma área aquícola (contrato de cessão do uso) e a licença ambiental (que normalmente, são as licenças de instalação – LI e de operação – LO). Para a aquicultura realizada em águas marinhas não é necessária a outorga de direito de uso.
  • 29. REGULARIZAÇÃO AQUÍCOLA: SUA IMPORTÂNCIA E DEFINIÇÕES2. 29 C. O que são Águas Estaduais e Federais Águas de domínio Estadual São aqueles rios, córregos, lagos e canais com seu curso desde a nascente até a foz, passando apenas dentro de um estado. Águas de domínio Federal ou águas da União São aqueles rios e reservatórios que fazem divisa entre estados ou países, assim como as águas armazenadas em reservatórios construídos com recursos da União, e o Mar Territorial Brasileiro incluindo baías, enseadas e estuários. Em águas da União, apenas o Governo Federal pode autorizar a implantação de projetos aquícolas, e isso é feito por meio da autorização de uso de águas da União para fins de aquicultura. São exemplos de águas da União: • Rio Paraná (Brasil, Paraguai e Argentina); • Rio Paraíba do Sul (São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro); • Rio Grande (Minas Gerais e São Paulo); • Rio São Francisco (Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas; Sergipe); • Rio Parnaíba (Maranhão e Piauí); • Lagoa Mirim (Brasil e Uruguai); • Reservatórios da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf), do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), do extinto Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), entre outros; • Plataforma Continental, Mar territorial, Estuários e Baías.
  • 30. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 30 D. O que é RGP Aquicultor O Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP é um instrumento que visa contribuir para a gestão e o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira. Dentre as categorias do RGP, está a de aquicultor, que todo produtor que exerce a atividade de aquicultura com fins comerciais deve se inscrever. O RGP para o aquicultor está regulamentado pela Instrução Normativa nº 6, de 19 de maio de 2011, e tem o objetivo de: Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para a inscrição e licen- ciamento de pessoas físicas ou jurídicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, na categoria de Aquicultor. Para o aquicultor, o RGP é dividido em registro e licença de aquicultor, que são definidos como: Registro de Aquicultor Documento emitido em caráter individual e preliminar, em modelo adotado pelo MPA, considerado como instrumento comprobatório da primeira fase de inscrição do interessado junto ao RGP. Licença de Aquicultor Documento emitido em caráter individual, em modelo adotado pelo MPA, considerado como instrumento comprobatório da fase conclusiva de inscrição do interessado junto ao RGP, na categoria de Aquicultor, que o permite exercer a atividade de aquicultura. E. O que é Autorização de Uso de Águas da União para fins de aquicultura É uma autorização com prazo determinado, concedida a pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem à legislação vigente para produção de organismos aquáticos. A autorização de uso em águas da União para a aquicultura é autorizada no ambiente marinho ou continental, para o setor privado/empresarial ou social. As duas principais modalidades são:
  • 31. REGULARIZAÇÃO AQUÍCOLA: SUA IMPORTÂNCIA E DEFINIÇÕES2. 31 • Área Aquícola: são destinadas a projetos de aquicultura, individuais ou coletivos. • Parque Aquícola: é um conjunto de áreas aquícolas, delimitado pelo MPA, com estudo prévio. Figura 2 – Áreas aquícolas dentro de parques, parques aquícolas e áreas aquícolas individuais. A autorização de uso é necessária devido à água ser um recurso natural finito, além de ser um bem de domínio público, de valor econômico e essencial à vida. Para que todos tenham acesso e usem de forma sustentável, cabe ao Poder Público a sua regularização.
  • 32.
  • 34. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 34 3.1. REGULARIZAÇÕES NECESSÁRIAS AO AQUICULTOR Atualmente, o aquicultor se depara com inúmeras informações sobre a regularização da sua atividade. Para entender melhor, a imagem abaixo representa em resumo as principais regularizações necessárias para a aquicultura, conforme a dominialidade da água (Estadual ou Federal). Interessado Águas Estaduais Licenciamento Ambiental Onde fazer: Nos OEMAS* ou prefeituras municipais**. Ex: Secretarias de Meio Ambiente Estaduais. Outorga de Direito de Uso da Água Onde fazer: Os OEMAS* ou Secretarias de Recursos Hídricos do Estado. Águas Federais Trâmites Necessários Autorização de Uso da Área Aquícola Trâmites Necessários • Outorga de Direito de Uso da Água (exceto em águas marinhas) • Parecer da Marinha do Brasil/Capitania dos Portos • Autorização de Uso de Área Onde fazer: No Ministério da Pesca e Aquicultura Instituições Envolvidas: IBAMA, Marinha, ANA e SPU/MPOG. Licenciamento Ambiental Onde fazer: Nos OEMAS* prefeituras municipais**. Ex: Secretarias de Meio Ambiente Estaduais. Registro e Licença de Aquicultor Onde fazer: No Ministério da Pesca e Aquicultura/ Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura. Trâmites Necessários *Órgãos Estaduais de Meio Ambiente **Somente em prefeituras que possuem anuência dos OEMAs
  • 35. INICIANDO OS PROCEDIMENTOS DE REGULARIZAÇÃO3. 35 3.2. INICIANDO A REGULARIZAÇÃO NO RGP AQUICULTOR A primeira porta para a regularização do aquicultor passa a ser a inscrição prévia no RGP. Nesta fase, é muito simples, pois não há necessidade de entrega de documentos e nem se deslocar até a Superintendência. Todo o procedimento pode ser feito pelo empreendedor no seu computador. Caso o empreendedor tenha alguma dificuldade, seja por ausência de computador, recomendamos solicitar apoio da Prefeitura Municipal ou do Sindicato Rural de sua cidade, para auxiliá-lo no preenchimento do formulário. De posse do registro, que tem caráter preliminar, o interessado deverá obter a licença ambiental da atividade e, posteriormente, a licença de aquicultor. Na Prática Acessar: http://www.mpa.gov.br – Monitoramento e Controle – Registro Geral da Atividade Pesqueira – Registro e Licença de Aquicultor – Responder à pergunta do organograma – Preencher formulário de Requerimento de Registro
  • 36. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 36 Fluxo completo de procedimentos para obtenção do RGP – categoria Aquicultor no MPA
  • 37. INICIANDO OS PROCEDIMENTOS DE REGULARIZAÇÃO3. 37
  • 38.
  • 40. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 40 FAZENDO O PROJETO TÉCNICO EM PASSO A PASSO: ANEXOS I E II DA INI Nº 06/2004 Para iniciar a regularização dos empreendimentos aquícolas em águas da União, o interessado deve primeiramente verificar os dois passos seguintes: 1º PASSO: verificar o domínio das águas onde se pretende instalar o empreendimento Para saber se o domínio das águas (águas públicas de domínio do Estado ou da União) que o interessado pretende instalar seu empreendimento, deve-se procurar a Agência Nacional de Águas – ANA e demais autoridades outorgantes, como os Órgãos Estaduais do Meio Ambiente – OEMAs, por exemplo, as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente. NA PRÁTICA Para visualização de mapas onde se verifica o domínio dos corpos hídricos superficiais, sugere- se acessar: http://www.ana.gov.br/bibliotecavirtual/ - Mapas – Digitar em palavras chave “união” – Selecionar o Estado – Baixar o arquivo digital disponível. 2º PASSO: consultar legislações necessárias Licenciamento Ambiental Independente do domínio da água, o processo de licenciamento ambiental da aquicultura é realizado nos estados, nos Órgãos Estaduais do Meio Ambiente – OEMAs, ou nas secretárias de meio ambiente das prefeituras municipais autorizadas pelos OEMAs. Os OEMAs possuem suas próprias leis, decretos, instruções normativas e portarias, muitas delas específicas para a aquicultura, as quais estão orientadas pelas Resoluções do Conama nº 413/2009 e nº 459/2013.
  • 41. REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO4. 41 Outorga de Direito de Uso da Água A outorga de direito de uso em águas federais é emitida pela ANA. Enquanto que, em águas estaduais, a outorga é emitida pelos OEMAs ou secretarias de recursos hídricos. Autorização de Uso de Área Aquícola Em águas federais, a primeira regularização a ser solicitada é a autorização de uso de área aquícola, processo centralizado no Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA. Para adquirir a autorização de uso de área aquícola, o interessado deve consultar, principalmente, as seguintes legislações: • Decreto nº 4.895, de 25/11/2003; • Instrução Normativa Interministerial nº 06, de 31/5/2004; • Instrução Normativa Interministerial nº 07, de 28/4/2005; • Instrução Normativa Interministerial nº 01, de 10/10/2007; e • Instrução Normativa Interministerial nº 01, de 29/9/2010. As licitações de áreas aquícolas dentro de parques aquícolas já ocorrem com as devidas licenças ambientais do empreendimento. NA PRÁTICA Nos Anexos I e II da Instrução Normativa Interministerial nº 06, de 31/5/2004, é por onde o empreendedor deve solicitar o uso da área pretendida para instalação do empreendimento. 3º PASSO: providenciar as informações e documentos solicitados na INI nº 06/ 2004, conforme modalidade requerida. DICAS É imprescindível contar com um responsável técnico para desenvolver o projeto, seguindo as recomendações estabelecidas na INI nº06/2004 e seus anexos, bem como o encaminhamento dos documentos exigidos.
  • 42. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 42 INSTRUÇÕES E DICAS PARA O PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE USO EM ÁGUAS DA UNIÃO 1º Preenchimento do Anexo I da INI nº 06/2004 Dados Iniciais do Requerente e Modalidade Modalidade do Requerimento ( ) Novo Pedido ( ) Alteração do Projeto Técnico ( ) Renovação Nº do protocolo SEAP/PR: _____.__________/______-___ Data da publicação da Portaria no DOU: ____/____/________ Data de Vencimento da Autorização de Uso: ____/____/________ Instruções: • Marcar opção da modalidade do requerimento. • Novo Pedido: primeira solicitação para o uso do espaço físico. • Alteração do ProjetoTécnico: solicitar quando reencaminhar projeto para análise. • Renovação: solicitar quando renovação da autorização da área. Modalidade do Empreendimento ( ) Parque Aquícola ( ) Projeto de Pesquisa ( ) Área Aquícola ( ) Unidade Demonstrativa ( ) Área de preferência
  • 43. REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO4. 43 Instruções: • Marcar opção da modalidade do empreendimento. • Parque Aquícola: é um espaço físico contínuo em meio aquático, delimitado pelo MPA, que compreende um conjunto de áreas aquícolas afins, em cujos espaços físicos intermediários podem ser desenvolvidas outras atividades compatíveis com a prática da aquicultura. • Área aquícola: é um espaço físico contínuo em meio aquático, delimitado, destinado a projetos de aquicultura, individuais ou coletivos. • ÁreadePreferência:aquelascujousoseráconferidoprioritariamenteadeterminadaspopulações. • Projeto de Pesquisa: são aquelas destinadas ao desenvolvimento, à pesquisa, à avaliação e à adequação tecnológicas voltadas para as atividades aquícolas. • Unidade Demonstrativa: é a área e estrutura de cultivo destinada ao treinamento, capacitação e transferência de tecnologias em aquicultura. Solicitação Específica aos Órgãos SEAP/PR ( ) Registro de Aquicultor em corpos d’água de domínio da União ANA ( ) Outorga Preventiva ( ) Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos ( ) Alteração da Outorga de direito de uso Data da publicação da Resolução no DOU:____/____/________ Data de Vencimento da Outorga: _____/_____/__________ ( ) Renovação da Outorga de direito de uso Data da publicação da Resolução no DOU:____/____/________ Data de Vencimento da Outorga:____/____/__________
  • 44. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 44 IBAMA ( ) Licença Prévia –LP ( ) Renovação de Licença Prévia – RLP ( ) Licença de Instalação – LI ( ) Renovação de Licença de Instalação – RLI ( ) Licença de Operação – LO ( ) Renovação de Licença de Operação– RLO Licença anterior: ( ) LP ( ) LI ( ) LO No_______________________________ Valor do Empreendimento: R$ Instruções: • Marcar opções em que o requerente tenha a necessidade de solicitar. • Registro de Aquicultor: marcar opção. É imprescindível a emissão do registro. ANA: • Outorga Preventiva: marcar para novo pedido. • Outorga de direito de uso: não se aplica. • Alteração de outorga de direito de uso: marcar no caso de alteração no projeto, sem alterar o volume de produção. Exemplo: mudança na estrutura de produção, como novas dimensões dos tanques-rede ou novos materiais utilizados. • Renovação: não se aplica. A renovação da outorga de direito de uso é realizada diretamente na ANA. • IBAMA: não se aplica. O licenciamento ambiental da aquicultura passou a ser responsabilidade dos OEMAs. • Valor do Empreendimento: incluir valor total do empreendimento em reais, considerando estrutura de produção e infraestrutura disponível.
  • 45. REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO4. 45 DICAS O requerente deverá ser o proprietário do empreendimento ou no caso de associações o representante legal da entidade 2º Preenchimento do Anexo II da INI Nº 06/2004 1. Dados cadastrais 1.1. Nome ou Razão Social: 1.2. CPF/CNPJ: 1.3. Endereço (nome do logradouro seguido do número): 1.4. Distrito/Bairro: 1.5. Caixa postal: 1.6. CEP: 1.7. Município: 1.8. UF: 1.9. Telefone: 1.10. Telefone celular: 1.11. Fax: 1.12. Endereço eletrônico (E-mail): 1.13. Site da instituição (URL): 1.14. Nome do representante legal da instituição (ou representante com delegação de competência): 1.15. E-mail do representante da Instituição: 1.16.Cargo: 1.17. CPF: 1.18. Nº da identidade: 1.19. Órgão emissor / UF:
  • 46. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 46 Instruções: • 1.1 a 1.19 – Incluir todos os dados solicitados. As informações servirão para cadastro do processo junto ao MPA e demais instituições envolvidas. Preencher dados com informações atualizadas. • O representante legal poderá ser o próprio requerente ou representante com delegação de competência. DICAS Inserir nos dados cadastrais e-mail e telefone atualizados e válidos, pois estes servirão de contato entre o MPA, demais instituições envolvidas e o interessado. 2. Dados cadastrais do responsável técnico do projeto 2.1. Nome completo: 2.2. CPF: 2.3. Endereço residencial (logradouro / número): 2.4. Bairro: 2.5. Caixa postal: 2.6. CEP: 2.7. Município: 2.8. UF: 2.9. Telefone: 2.10. Telefone celular: 2.11. Fax: 2.12. Endereço eletrônico (E-mail): 2.13. Registro Profissional: 2.14. Nº Registro no Cadastro Técnico Federal / IBAMA: 2.15. Nº da identidade: 2.16. Órgão emissor/ UF: 2.17. Tipo de vínculo do Responsável Técnico com a instituição: ( ) Funcionário ( ) Consultor ( ) Colaborador
  • 47. REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO4. 47 Instruções: • 2.1 a 2.17 – Preencher dados com informações atualizadas. As comunicações gerais do processo serão encaminhadas ao interessado e ao responsável técnico. DICAS Não confundir município do requerente, da empresa ou associação, com o município onde se localiza a área aquícola pretendida. NA PRÁTICA Como cadastrar no Cadastro Técnico Federal/IBAMA 1. Acesse a página do Ibama: www.ibama.gov.br. 2. No menu“CadastroTécnico Federal”, à esquerda, acesse a opção“Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP”. 3. Em seguida, clique em “Inscrição de pessoa física no CTF/APP” ou “Inscrição de pessoa jurídica no CTF/APP”. 4. Preencha os dados do formulário. Os campos em preto são obrigatórios, enquanto os azuis são de preenchimento opcionais. 5. Maiores informações podem ser encontradas nos links: https://servicos.ibama.gov.br/ phocadownload/manual/como_cadastrar_pessoa_fsica.pdf https://servicos.ibama.gov.br/phocadownload/manual/como_cadastrar_pessoa_juridica.pdf 3. Localização do Projeto 3.1. Nome do Local: 3.2. Município: 3.3. UF: 3.4. Nome do Corpo Hídrico: 3.5. Administrador do Corpo Hídrico: 3.6. Tipo: ( ) Rio ( ) Reservatório / Açude ( ) Lago / Lagoa Natural ( ) Estuário ( ) Mar 3.7. Área da Poligonal: __________________m2 3.8. Profundidade média do local:
  • 48. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 48 Coordenadas dos vértices do perímetro externo da área requerida 3.9. Coordenadas geográficas (graus sexagesimais) 3.10. Coordenadas UTM No Vértice Longitude Latitude No Vértice E N 3.11. Datum Horizontal: ( ) SAD-69 ( ) WGS-84 3.12. Datum Horizontal: SAD-69 3.13. Meridiano Central: 3.14. Justificativa da escolha do local Instruções: 3. Localização do Projeto 3.1 – Inserir nome em que o local é popularmente conhecido. 3.2 – Inserir município em que o empreendimento aquícola solicitado se localiza. 3.3 – Inserir Unidade da Federação na qual o município pertence. 3.4 – Inserir nome do reservatório, manancial hídrico, curso d‘água ou trecho do rio. No caso de água marinha costeira, inserir Mar Territorial Brasileiro. 3.5 – Em águas continentais, inserir concessionária do corpo hídrico. Exemplo: DNOCS, Chesf, Eletronorte, Itaipu Binacional, entre outras. Em água marinha costeira inserir Secretaria de Patrimônio da União – SPU. 3.6 – Assinalar tipo do ambiente aquático em que o empreendimento será instalado.
  • 49. REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO4. 49 3.7 – Calcular a área total em metros quadrados ou hectares da poligonal formada pelas coordenadas dos vértices. 3.8 – Sugere-se que a profundidade média do local seja calculada traçando uma diagonal entre pontos de vértices opostos. Em área localizada no Mar Territorial fazer medição em maré de sizígia entre diferença de preamar e baixa mar. 3.9 – O interessado deverá marcar na área pretendida os pontos dos vértices da poligonal usando um aparelho de GPS (Sistema de Posicionamento Global) formatado na unidade WGS 84, SAD 69 ou SIRGAS 2000. Devem ser inseridos no mínimo três vértices, organizados sequencialmente. As coordenadas de latitude e longitude deverão estar em unidades sexagesimais (graus, minutos e segundos). 3.10 –As coordenadas geográficas deverão ser transformadas em UTM (Sistema UniversalTransverso de Mercator), as quais devem estar em SAD 69 ou SIRGAS 2000. Exemplo: Coordenadas geográficas (graus sexagesimais) Coordenadas UTM Nº vértice Latitude Longitude Nº vértice E N 1 48°31'17.77"O 27°28'17.09"S 1 744905,163E 6958905,125N ATENÇÃO Não são aceitas unidades em graus decimais. As coordenadas geográficas devem obrigatoriamente ser correspondentes a UTM, o que significa que as coordenadas UTM devem ser geradas por meio das coordenadas geográficas.
  • 50. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 50 DICAS • Sugere-se utilizar aparelho de GPS de alta precisão, evitando erros de localização da área. • Valores negativos das coordenadas podem ser considerados normais, desde que localizadas abaixo da Linha do Equador. • Para transformação em UTM sugere-se a utilizar os programas disponibilizados pelo IBGE: Progrid ou Tcgeo. NA PRÁTICA Para baixar o programa Progrid acesse: http://www.ibge.gov.br – Download – Geociências – Aplicativos –transformacao_coodenadas - Progrid 3.11 – Assinalar Datum utilizado. 3.13 – Na transformação das coordenadas geográficas em UTM é apresentado o fuso, o qual deve ser comparado com a imagem a seguir para ser encontrado o meridiano central. 77 º 66 º 60 º 54 º 46 º 42 º 16 º 22º 73º 17º 66º 68º 54º 48º 42º 36º 38º 24º 16º 6º 0º 25º 20º 12º 4º 4º 18 19 20 21 22 23 24 25 Fonte: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/manual_nocoes/representacao.html
  • 51. REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO4. 51 Justificativa da escolha do local: elencar os principais motivos para escolha do local do empreendimento aquícola pretendido, observando a influência com usos múltiplos, lançamento de esgotos, proximidade com zona urbana, características ambientais, entre outros. 4. Sistema de Cultivo 4.1. O cultivo será realizado em sistema: ( ) intensivo ( ) semi-intensivo 4.2. Atividade ( ) Piscicultura ( ) Carcinicultura ( ) Malacocultura ( ) Alginocultura ( ) Cultivo de peixes ornamentais ( ) Produção de formas jovens ( ) Outras Culturas Aquáticas:_________________________ 4.3. Engorda 4.3.1. Código da Espécie 4.3.2. Área de cultivo (m2) 4.3.3. Produção (t/ano) 4.3.4. Conversão Alimentar (CA) 4.3.5. Nº de ciclos/ano 4.3.6. Total 4.3.7. Quantidade de fósforo contido na ração (kg/t): 4.3.8. Nível de alteração genética dos indivíduos a serem cultivados em relação aos silvestres: ( ) nenhuma ( ) triplóides ( ) poliplóides ( ) transgênicos ( ) revertidos sexualmente ( ) híbridos - _______________________ ( ) outro tipo de alteração - ______________________________ 4.4. Produção de Formas Jovens 4.4.1. Código da Espécie 4.4.2. Área de cultivo (m2) 4.4.3. Produção (milheiro/ano) 4.4.4. Total 4.5. Formas a serem utilizadas para minimização das perdas de ração para o ambiente: 4.6. Quantidade aproximada de resíduos sólidos a serem gerados por tonelada de organismos cultivados (fezes, restos de alimentos e outros que se fizerem necessários):
  • 52. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 52 4. Sistema de Cultivo 4.7. Métodos de controle da disseminação de espécies exóticas e alóctones a serem empregados durante o cultivo (quando couber): 4.8. Uso de substâncias de valor profilático ou terapêutico, com registros legais: 4.9.Técnicas de contingenciamento para controle de pragas e doenças: Instruções: 4.1 – Assinalar o sistema de cultivo, intensivo ou semi-intensivo. Sistema semi-intensivo: sistema de produção em que as espécies cultivadas dependem principalmente da oferta de alimento artificial, podendo buscar suplementarmente o alimento natural disponível e tendo como característica a média ou baixa densidade de espécimes, variando de acordo com a espécie utilizada. Exemplo: cultivo de moluscos em long-lines. Sistema Intensivo: sistema de produção em que os espécimes cultivados dependem integralmente da oferta de alimento artificial, tendo como uma de suas características a alta densidade de espécimes, variando de acordo com a espécie utilizada. Exemplo: cultivo de peixes em tanques-rede. 4.2 – Assinalar a atividade que deseja produzir no empreendimento aquícola solicitado. No caso da produção de duas atividades, marcar ambas. 4.3 – Engorda: preenchimento obrigatório para solicitação de área aquícola destinada à engorda de organismos aquáticos. 4.3.1 – Inserir código da(s) espécie(s), conforme Manual de Preenchimento do Anexo II, item 4 da INIn°06/2004. Verificar nome comum e nome científico da espécie que será cultivada no empreendimento aquícola.
  • 53. REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO4. 53 Exemplo: Código Nome comum Nome científico PO18 Tilápia do Nilo Oreochromis niloticus PO17 Tambaqui Colossoma macropomum M28 Ostra do Pacífico Crassostrea gigas M27 Mexilhão Perna perna A33 Alga Gracilaria sp. 4.3.2 – Conforme a INI nº 06/04, informar a área total destinada para o cultivo de cada espécie em metros quadrados, considerando inclusive o espaço entre as estruturas. 4.3.3 – Inserir produção anual estimada do empreendimento, em toneladas por ano. 4.3.4 – Inserir valores de conversão alimentar para as espécies cultivadas. A conversão alimentar é calculada por meio da divisão da quantidade de ração oferecida aos peixes pelo ganho de peso obtido no período. Para moluscos bivalves (biofiltradores) e algas (fotossintetizantes), desconsiderar informação. 4.3.5 – Inserir número de ciclos ao ano. Calcular desde a forma jovem a despesca/colheita. 4.3.6 – Informar total de área de cultivo, produção e ciclo produtivo para as espécies cultivadas. 4.3.7 – Informe a quantidade de fósforo contido na ração em quilos por tonelada. 4.3.8 – Assinalar alteração genética dos indivíduos adquiridos para cultivo.
  • 54. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 54 Exemplo: Tilápia revertida: Revertidos sexualmente Tambatinga: Híbrido Ostra triploide: Triploides 4.4 – Produção de formas jovens: preenchimento obrigatório para solicitação de empreendimento aquícola destinado à produção de formas jovens de organismos aquáticos (larvas, alevinos, sementes, entre outros). 4.4.1 – Inserir código da(s) espécie(s), conforme Manual de Preenchimento do Anexo II, item 4 da INI n°06/2004. Verificar nome comum e nome científico da espécie que será cultivada na área aquícola. 4.4.2 – Conforme a INI nº 06/04, informar a área total destinada para o cultivo da espécie em metros quadrados, considerando inclusive o espaço entre as estruturas. 4.4.3 – Inserir produção anual estimada das formas jovens em milheiro/ano. 4.4.4 – Inserir valores totais. 4.5 – Descrever mecanismos para evitar a perda de ração ao meio ambiente. Mencionar uso de comedores e especificações técnicas, rotina de limpeza das estruturas, tipo de ração, métodos e ajustes de arraçoamento, entre outros. 4.6 – Descrever tipo e quantidade de resíduo sólido gerado por tonelada de pescado produzido. Incluir: embalagens de rações, excretas/fezes dos peixes, restos de alimento, animais mortos, cochas de moluscos, entre outros. Exemplo: Tipo do resíduo Quantidade estimada Sugestão de Método de cálculo Excretas/Fezes Inserir valor em quilogramas (kg) 1.000kg x conversão alimentar x 30% {valor estimado de alimento não absorvido pelos peixes (BEVERIDGE, 2007)}. Embalagem de ração Inserir valor em unidades 1.000kg x conversão alimentar /quantidade de ração contida por embalagem
  • 55. REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO4. 55 4.7 – Descrever sobre a resistência e durabilidade das estruturas de cultivo, verificação periódica do estado de conservação, de reparos, observação no entorno da área de cultivo, cuidados e prevenções no transporte, povoamento, repicagem, despesca, entre outros. 4.8 – Informar e detalhar o uso de substâncias com registros legais usadas na produção. 4.9 –Inserir técnicas que serão adotadas para o controle de pragas e doenças. Descrever medidas e protocolos de prevenção e tratamento, como origem das formas jovens, desinfecção dos equipamentos, adoção de quarentenas, banhos profiláticos, monitoramento da qualidade de água, visitas de profissionais especialistas, uso de antibactericidas, antifúngicos, antibióticos, entre outros. 5. Caracterização dos dispositivos a serem instalados 5.1. Estrutura de Cultivo: ( ) Tanques- redes/gaiolas ( ) Estacas/varal/ tomateiro ( ) Long-lines ( ) Rack/tabuleiro ( ) Mesas ( ) Cultivo de fundo ( ) Balsas ( ) Outros:_________________ 5.2 Especificações 5.2.1. Tipo de dispositivo 5.2.2. Quantidade 5.2.3. Forma 5.2.4. Dimensões 5.2.5. Área (m2) 5.2.6. Volume útil (m3) 5.3 Material utilizado na confecção 5.3.1. Tipo de dispositivo 5.3.2. Estrutura 5.3.3. Rede / malha 5.3.4. Estrutura de flutuação 5.3.5. Estrutura de ancoragem
  • 56. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 56 Instruções: 5.1 – Assinalar o tipo de estrutura de cultivo que será usada no empreendimento aquícola. 5.2 – Especificações 5.2.1 – Especificar tipo da estrutura /dispositivo que será utilizada no cultivo. Exemplo: Tanque-rede, berçário, balsa, long-line flutuante, long-line submerso, mesa fixa, lanterna, entre outros. 5.2.2 – Inserir a quantidade em unidades de cada estrutura utilizada. 5.2.3 – Inserir forma das estruturas. Exemplo: Quadrado, retangular, circular, linear, entre outros.
  • 57. REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO4. 57 5.2.4 – Inserir as dimensões individuais das estruturas, incluindo comprimento, largura e altura. Em estruturas circulares, incluir o raio. Exemplo: 2 x 2 x 1,5m (tanque-rede). raio 3,20 x 2,0m de profundidade (tanque-rede). 80m de comprimento por 0,40m de largura e 2,80m de altura (long-line moluscos). 40 cm de diâmetro e 1,8m de altura (lanterna molusco). 5.2.5 – Inserir a área total em metros quadrados das estruturas, utilizando dimensões descritas no item 5.2.4. Desconsiderar altura/profundidade na coluna d água. Exemplo: Multiplicar lado x lado, no caso de estruturas quadradas. No caso de estrutura tipo long-line, sugere-se calcular a área efetiva de cultivo utilizando o comprimento do long-line pela área da boia de flutuação (0,5 metros), levando em conta o número de estruturas de cultivo. 5.2.6 – Inserir o volume útil em metros cúbicos. Considerar a altura das estruturas de cultivo. Exemplo: Multiplicar comprimento x largura x altura.
  • 58. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 58 5.3 – Material utilizado na confecção 5.3.1 – Relacionar as mesmas estruturas/dispositivos mencionadas no item 5.2.1. 5.3.2 – Detalhar tipo de material usado na confecção e construção das estruturas. Exemplo: Tanque-rede: armação construída em alumínio, envolvida por malha flexível de aço galvanizado revestido de PVC. As tampas serão fixadas por dobradiças localizadas na metade da tampa. Long-line: cabos principais de nylon multifilamento torcido 14 mm do qual derivam cabos secundários de nylon multifilamento torcido de 10mm. Lanterna: pratos com 40cm de diâmetro fechados em tela. Os pratos ficam fixos com um espaçamento de cerca de 30cm, um sobre o outro. Estas estruturas são fixadas à corda do long-line com uma distancia entre elas de 2m. 5.3.3 – Descrever especificação da malha usada na estrutura. Se não há malha na estrutura, desconsiderar item. Exemplo: Tanque-rede: malha de aço galvanizado revestido de PVC com abertura de 15 a 25mm. Lanterna: fechada em malha de 1 a 19 mm, dependendo do estágio de crescimento dos indivíduos. Long-line: não há.
  • 59. REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO4. 59 5.3.4 – Descrever tipo de flutuação utilizada. Exemplo: Flutuadores plásticos selados de cor amarela de 50 litros, tambor de PVC de 100 litros, bombona plástica de 200 litros, tubos de PEAD, entre outros. 5.3.5 – Detalhar tipo de ancoragem das estruturas. Exemplo: Blocos de concreto/poita de 200kg, cabos de aço, garateias, estacas, entre outros. 6.1.Cópia dos documentos comprobatórios da capacidade jurídica e regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e INSS, CNPJ, contrato social, quando se tratar de pessoa jurídica; e cópia da carteira de identidade, CPF e certidões negativas da Receita Federal e do INSS para pessoas físicas, e certidão negativa de débito junto ao Ibama para ambos. Instruções: 6.1 – Providenciar todas as documentações atualizadas e anexar à solicitação de empreendimento aquícola.
  • 60. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 60 NA PRÁTICA Para emissão da certidão negativa de debito junto ao IBAMA, acessar: http://www.ibama.gov. br/sicafiext/ 6.2. Apresentar o cronograma das diversas fases de implantação do empreendimento, observando o disposto no Art. 15, alínea III, do Decreto Nº. 4.895/03. Instruções: 6.2 – Observar o Art. 15 do Decreto n°4.895/2003, que prevê, no mínimo, os seguintes prazos: I - seis meses para conclusão de todo o sistema de sinalização náutica, previsto para a área cedida, bem como para o início de implantação do respectivo projeto; II - três anos para a conclusão da implantação do empreendimento projetado; e III - até vinte anos para o uso do bem objeto da autorização, podendo ser prorrogada a critério da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca/Ministério da Pesca e Aquicultura. Para as Unidades de Pesquisa e Unidades Demonstrativas, observar, respectivamente, Art. 5o e Art. 6o , §6o e §7o , que estabelece o prazo máximo de autorização de uso de espaços físicos de corpos d’água de domínio da União, em até três anos. É obrigatória a retirada de todos os equipamentos de aquicultura e organismos que estiverem sob cultivo, além de quaisquer resíduos resultantes da utilização do espaço físico, no prazo de trinta dias do término da pesquisa ou demonstração. DICAS Utilizar cronograma de Gantt para apresentar fases de implantação.
  • 61. REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO4. 61 Exemplo: Cronograma de Implantação do Empreendimento Duração (quinzena) Ações 01/04/2015 15/04/2015 01/05/015 15/05/2015 01/06/2015 15/06/2015 01/07/2015 Ação I Ação II Ação III Ação IV Ação X Ação XI Ação XII 6.3. Informar sobre os aspectos socioeconômicos e fazer uma exposição quali-quantitativa da mão de obra a ser utilizada. Instruções: 6.3 – Caracterizar aspectos socioeconômicos do povoado/comunidade que circundam o empreendimento aquícola pretendido. Informar relação com o empreendimento a ser instalado, atividades geradoras de renda, população, infraestrutura de saúde e educação existente e possível relação com o empreendimento a ser instalado. Descrever sobre a mão de obra utilizada no empreendimento, detalhando número de funcionários, formação, carga horária, contratação de serviços especializados, entre outros. 6.4. Certificação de origem das formas jovens (alevinos, sementes, larvas, pós-larvas) emitido por fornecedor registrado na SEAP/PR. Instruções: 6.4 – Informar fornecedores das formas jovens adquiridas. Solicitar ao fornecedor de formas jovens certificações de comprovação do seu fornecimento.
  • 62. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 62 6.5. Documento comprobatório da presença da(s) espécie(s) na bacia hidrográfica ou no mar, em nível regional, por instituições oficiais. Instruções: NA PRÁTICA Consultar Portaria IBAMA nº145, de 29 de outubro de 1998, que estabelece normas para a introdução, reintrodução e transferência de peixes, crustáceos, moluscos, e macrófitas aquáticas para fins de aquicultura, excluindo-se as espécies animais ornamentais. 6.5 – Anexar documentos comprobatórios emitidos por instituições oficias (Ibama, universidades, secretarias de meio ambiente, institutos de pesquisas, entre outras), da presença da(s) espécies(s) na região do empreendimento. 6.6. Informar sobre a geração, coleta e disposição final dos resíduos produzidos no empreendimento. Instruções: 6.6 – Informar tipos de resíduos gerados na produção, método de coleta e destino. Descrever sobre os resíduos sólidos, embalagens de insumos, estruturas danificadas, resíduos orgânicos, peixes mortos, cascas de moluscos, resíduos de limpeza das estruturas, efluente domésticos, entre outros. 6.7. Informar quais medidas serão tomadas para manutenção dos padrões de qualidade da água estabelecidas pela Resolução Nº 20, de 18 de junho de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama. Instruções: 6.7 – Deve-se consultar a Resolução Conama nº 357/2005, a qual dispõe sobre a classificação dos corpos de água e estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. Para aquicultura praticada em água doce (classe 2), observar as disposições gerais e os parâmetros de qualidade de água, dispostos no capitulo III, seção I e seção II, Art. 14 e Art. 15. Para aquicultura praticada em água salina (classe 1), observar as disposições gerais e os parâmetros de qualidade de água, dispostos no capitulo III, seção I e seção III, Art. 18.
  • 63. REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO4. 63 Para aquicultura praticada em água salobra (classe 1), observar as disposições gerais e os parâmetros de qualidade de água, dispostos no capitulo III, seção IV, Art. 21. Sugere-se que o interessado descreva a metodologia, equipamentos de análises, pontos e métodos de coleta das amostras, parâmetros analisados e frequência. Exemplo: Parâmetros Pontos de amostragem Amostragem vertical Frequência Método/ Equipamento Oxigênio dissolvido (mg/L) A montante, no centro da poligonal e a jusante 1,5 m ao fundo Diário Oxímetro (descrever marca e modelo) 6.8. Informar as cotas máximas, médias e mínimas para corpos hídricos continentais ou amplitude e regime de marés, com análise da hidrodinâmica costeira para os ambientes estuarinos e marinhos. Instruções 6.8 – Para águas continentais buscar cotas junto à concessionária do corpo hídrico. Em águas marinhas consultar a Marinha do Brasil/Capitania dos Portos.
  • 64. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 64 NA PRÁTICA Para conhecimento do histórico dos volumes de reservatórios, consultar: http://www.ons.org.br – Histórico da operação – Volume útil dos principais reservatórios Para ter acesso ao regime de maré em águas marinhas, acessar preferencialmente: http://www. mar.mil.br/dhn/chm/box-previsao-mare/tabuas/ Para informações sobre hidrologia entre outras mais acessar: http://sigel.aneel.gov.br/sigel.html 6.9. Informar os possíveis impactos do empreendimento no meio ambiente, bem como propor medidas mitigadoras dos mesmos. Instruções: 6.9 – Descrever tipo de impacto ao meio ambiente e medidas mitigadoras para cada um deles. Alguns impactos negativos comuns na aquicultura são: eutrofização do corpo hídrico, fuga dos organismos aquáticos, disseminação de doenças, geração de resíduos sólidos, líquidos e orgânicos, impacto visual, sedimentação, entre outros. Exemplo: Descrição do Impacto Medidas Mitigadoras Eutrofização • Monitoramento da transparecia da água; • Uso de alimentos balanceados com teor de proteína bruta específico para cada fase de produção; • Definição do manejo alimentar afim de evitar sobras de ração; • Redução da biomassa; e • Respeito à capacidade de suporte do reservatório, quando houver. 6.10. Memorial descritivo contendo detalhamento dos dispositivos a serem instalados; posição em coordenadas geográficas (latitude e longitude) do perímetro externo do conjunto de petrechos; o período de utilização, a vida útil do equipamento; o tipo de sinalização; indicação da profundidade média local; a infraestrutura de apoio a ser utilizada pelos produtores como vias de acesso, píeres, núcleos habitacionais do entorno, construções de apoio e depósitos de armazenamento de insumos e da produção. Sugere-se manter uma relação entre a área efetivamente ocupada pelas estruturas de cultivo e a área total a ser cedida:
  • 65. REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO4. 65 1:5 até 1:8 para tanques-rede/gaiolas, balsas, cultivo de fundo; e 1:8 até 1:10 para long-lines, varal/tomateiro, rack/tabuleiro e mesas. As coordenadas geográficas devem ser apresentadas em graus sexagesimais (Graus/ Minutos/Segundos), com nível de precisão de duas casas decimais. Neste Sistema, aceitar- se-á que as coordenadas estejam referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69 ou WGS-84. Instruções 6.10 – O interessado deve realizar um memorial descritivo contendo o detalhamento do empreendimento. Os requisitos mínimos para o memorial são: • Detalhe dos Dispositivos: detalhar as estruturas usadas na produção, incluindo dimensões, formatos, materiais de confecção, instalação, fixação, quantidades, entre outros. • Posição em coordenadas geográficas do perímetro externo do conjunto de petrechos: inserir vértices e respectivas coordenadas geográficas da poligonal, conforme informado no item 3.9. Sugere-se apresentar dados em formato de tabela. • Período de utilização do equipamento: descrever o período de utilização dos equipamentos usados na produção. Exemplo: Equipamento Período de utilização Tanques-rede Diário – Todos os dias do ano Balsa de manejo Uma vez na semana durante todo o ano Vida útil dos equipamentos: descrever a vida útil dos equipamentos utilizados na produção e apontar medidas de conservação. Exemplo: Equipamento Vida útil Tanques-rede 5 anos Balsa de manejo 8 anos Tipo de Sinalização: indicar a sinalização da poligonal, detalhando os tipos de flutuadores, formato, dimensões, localização e cor.
  • 66. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 66 Recomenda-se consultar as normas da Marinha do Brasil: NORMAM-11 e NORMAM-17 e suas alterações. Indicação de Profundidade média local: indicar profundidade média da poligonal de cultivo. Infraestrutura de apoio com vias de acesso: detalhar a estrutura de apoio em “terra”, informando ma- terial de construção, dimensões, quantidades e fixação de: depósitos de ração e insumos, píeres, balsas, casas, banheiros, refeitório, galpões, entre outros. Informar vias de acesso até as estruturas menciona- das, especificando a existência de pavimentação das estradas e a possibilidade de trânsito de veículos. Mencionar condições de acesso em períodos de chuvas. 6.11. Mapa de localização da área com escala preferencialmente entre 1:25.000 e 1:75.000, mostrando a confrontação da obra em relação à área circunvizinha. Podem ser apresentadas cópias ou originais de mapas ou cartas produzidas pela Marinha do Brasil, pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exercito – DSG, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – FIBGE ou outras elaboradas por órgãos regionais de cartografia. 6.12. Planta do perímetro externo do empreendimento com escala preferencialmente entre 1:100 e 1:500, ou em escala menor de até no máximo 1:5.000, desde que caracterize perfeitamente a área pretendida e permita avaliar aspectos afetos à segurança da navegação e ao ordenamento do espaço aquaviário na área circunvizinha. Todos os vértices da poligonal deverão ser numerados em sequência lógica em sentido horário ou anti-horário, obedecendo à mesma numeração dos vértices utilizada nos itens 3.9 e 3.10. Deverá ser especificada também a metragem de cada segmento entre os vértices, bem como as distâncias conhecidas das amarrações em relação à costa marítima ou às margens dos rios nacionais, dos costões e das praias (deverá ser elaborada conforme as exigências constantes da Norma da Autoridade Marítima que trata dos procedimentos para a realização de obras sob, sobre e às margens das águas sob jurisdição brasileira). Instruções 6.11 e 6.12 – Os mapas devem ser elaborados em escala adequada que permita visualização nítida das áreas circundantes, considerando o tamanho da área do empreendimento. Os mapas ou cartas apresentadas devem ser de órgãos oficiais com grade de coordenadas e escala gráfica e/ou numérica, indicando a localização do empreendimento. A planta de perímetro externo deve apresentar visualização em detalhe da área da poligonal e dos vértices, incluindo distância entre os vértices e distância entre vértice e margem.
  • 67. REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO4. 67 Exemplos: Figura 2: Modelo de planta de localização geral do empreendimento, conforme item 6.11 da INI n° 06/2004.
  • 68. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 68 Figura 3: Modelo de planta de perímetro externo do empreendimento, conforme item 6.12 da INI n° 06/2004.
  • 69. REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO4. 69 DICAS • As escalas sugeridas podem ser alteradas, desde que apresentem melhor visualização e nitidez dos mapas e plantas. • Os mapas e cartas devem ser apresentados em impressões com tamanho suficiente (A4 a A0) para verificação e análise da imagem em detalhe e coordenadas informadas. • As cartas cartográficas podem ser encontradas na Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, IBGE, OEMAs, prefeituras municipais, entre outros. • O interessado deve citar a fonte dos mapas e cartas utilizadas. • Não deve ser usadas imagens de satélite da plataforma Google Earth NA PRÁTICA Para ter acesso a cartas topográficas e náuticas e mapas de instituições oficiais, sugere-se acessar: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/download/arquivos/index1.shtm (IBGE) http://www.geoportal.eb.mil.br/mediador/index.php?modulo= pesquisarproduto&acao=formularioPesquisaTextual (Exército Brasileiro) http://www.mar.mil.br/dhn/chm/box-cartas-raster/raster_disponiveis.html (Marinha do Brasil) 6.13. Planta de construção de equipamentos, na escala entre 1:50 e 1:200, podendo ser em escala menor, desde que caracterize perfeitamente os equipamentos (deverá ser elaborada conforme as exigências constantes da Norma da Autoridade Marítima que trata dos procedimentos para a realização de obras sob, sobre e às margens das águas sob jurisdição brasileira). Instruções 6.13 – As plantas devem detalhar os equipamentos utilizados, suas dimensões e formatos, com vista superior, frontal e lateral, em escala que permita boa visualização. 6.14.Termo de Compromisso assinado pelo interessado, comprometendo-se a realizar inspeções anuais nos equipamentos instalados, no caso de instalações fixas de vida longa, a verificar o efetivo posicionamento e estado de conservação dos petrechos, bem como a encaminhar relatório de inspeção à Capitania dos Portos com jurisdição sobre a área do empreendimento, visando à divulgação e/ou a atualização dos Avisos aos Navegantes, caso necessário. Instruções: 6.14 – Anexar ao processo termo de compromisso conforme modelo sugerido no Anexo IV, da INI nº 06/04. 6.15. Anexar ao pedido de uso dos espaços físicos pelo menos duas fotografias do local da obra que permitam uma visão ampla das condições locais. Instruções 6.15 – Inserir no mínimo duas fotos do local em que se pretende instalar o empreendimento.
  • 70.
  • 71. 5CAPÍTULO TRÂMITE PROCESSUAL PARA AUTORIZAÇÃO DE USO EM ÁGUAS DE DOMÍNIO DA UNIÃO
  • 72. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 72 O tramite processual é centralizado no Ministério da Pesca e Aquicultura, porém, outras instituições também participam do processo de avaliação. O processo ocorre da seguinte forma: 1º- Interessado: preencher os anexos I e II da Instrução Normativa Interministerial nº 06/2004, solicitando a modalidade área aquícola. Os dados requeridos são de caracteres técnicos e ambientais sobre a atividade e de localização do empreendimento, como as coordenadas geográficas e mapas de localização. 2º – Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura (SFPA/MPA): são unidades do MPA nos estados e é onde o processo em quatro vias deve ser protocolado para que seja feita uma análise das documentações. A partir desse protocolo o interessado recebe um número que será utilizado para acompanhamento do processo, já que o próprio Ministério encaminha e centraliza o processo junto às outras instituições envolvidas. 3º – Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA/Brasília): recebe o processo enviado pela SFPA, e encaminha ao Departamento de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura em Águas da União – DEAU, onde será cadastrado na base de dados do Sistema de Informação das Autorizações das Águas de Domínio da União para fins de Aquicultura – Sinau e analisado nas áreas técnicas de aquicultura e geoprocessamento. Caso se tenha alguma inconformidade, é solicitado ao interessado alterações nas informações enviadas. Após os pareceres favoráveis do MPA, o processo é encaminhado para três instituições: ANA (exceto para aquicultura em águas da União marinhas), Marinha do Brasil e Ibama. 4º – Encaminhamento do processo para as demais instituições: ANA (Agência Nacional de Águas): emite a outorga de uso do recurso hídrico em águas federais. Para áreas em águas marinhas não é necessário outorga de água Marinha do Brasil/Capitania dos Portos: emite o parecer sobre a navegabilidade e segurança do tráfego aquaviário e orienta como proceder à sinalização náutica do cultivo, conforme NORMAM-11 e NORMAM-17. Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis): realiza uma análise sobre os aspectos ambientais, origem da espécie (nativa ou exótica) de acordo com legislação vigente e verifica a validade do Cadastro Técnico Federal do interessado e do responsável técnico pelo projeto.
  • 73. TRÂMITE PROCESSUAL PARA AUTORIZAÇÃO DE USO EM ÁGUAS DE DOMÍNIO DA UNIÃO5 73 Ressalta-se que o licenciamento ambiental é realizado pelo empreendedor diretamente nos OEMAs. Para o trâmite em parques aquícolas não é necessário anuência do Ibama. 5º – SPU (Secretaria de Patrimônios da União): o artigo 3º da Instrução Normativa Interministerial SPU/MPA nº 1, de 10 de outubro de 2007, traz que: Art. 3º Compete à SPU/MP efetivar a autorização de uso dos espaços físicos em corpos d’água de domínio da União, de acordo com projeto técnico aprovado pela SEAP/PR (MPA). Após o deferimento pelas instituições anteriores mencionadas, o processo retorna ao MPA que o envia para a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SPU/MPOG para conferir se a área requerida está em conflito com outros usos ou solicitações. Confirmada a inexistência de solicitações anteriores, a SPU/MPOG emite a cessão por meio do Termo de Entrega ao MPA, autorizando o Ministério a realizar o processo seletivo público da área requerida. 6º – Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA/Brasília): realiza o processo licitatório na modalidade concorrência pública, podendo ser classificada em dois tipos “maior lance ou oferta” (onerosa/ paga) ou “seleção não onerosa por tempo determinado” (gratuita), conforme o enquadramento do requerente. Os critérios gerais de classificação são definidos conforme edital de publicação que ainda estabelece critérios de produção, limites de ocupação e uso, cronogramas de implantação, espécies permitidas, responsabilidades e penalizações. Para processo não oneroso inclui-se estudos socioeconômicos avaliando-se renda familiar, tempo de residência, participação em organizações sociais, inclusão em programas governamentais, entre outros critérios. 7º – Finalizado o processo licitatório, o MPA comunicará por meio do Diário Oficial da União (DOU) quem foram os vencedores, tomando as providencias para elaboração dos contratos de cessão de uso a serem assinados entre os ganhadores e o representante legal do MPA. O contrato de cessão de uso com o licitante vencedor tem duração de 20 anos (prorrogável por igual período).
  • 74. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 74 Imagem – Fluxograma geral para a cessão de uso em águas da União EMPREENDEDOR/PRODUTOR Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura (SFPA) no Estado SINAU/DEAU/ SEPOA/MPA DEAU/SEPOA/MPA SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO Emissão do termo de entrega da área ao MPA SINAU/DEAU/SEPOA/MPA ELABORAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO (concorrência pública) SINAU/DEAU/SEPOA/MPA Empreendedor tem direito de usar a área durante 20 anos Não homologado Homologado IBAMA Análise dos aspectos ambientais ANA Outorga de Água CAPITANIA DOS PORTOS Análise referente à segurança e ordenamento do tráfego aquaviário
  • 75. TRÂMITE PROCESSUAL PARA AUTORIZAÇÃO DE USO EM ÁGUAS DE DOMÍNIO DA UNIÃO5 75
  • 76.
  • 78. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 78 Principais Regularizações Aquícolas e Instituições Responsáveis: Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA Autorização da Área Licença Ambiental Licença de Aquicultor (RGP) Órgãos Estaduais de Meio Ambiente – OEMA Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA
  • 79. ACOMPANHAMENTO E RENOVAÇÕES DAS AUTORIZAÇÕES CONCEDIDAS6. 79 Documento de Regularização Validade Acompanhamento Onde Renovar Cumprimento Autorização de uso da Área (Contrato de Cessão) 20 anos Responsabilidade do empreendedor Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA Envio de relatório anual Outorga de Direito de Uso Até 10 anos Responsabilidade do empreendedor Agência Nacional de Água - ANA Conforme Resolução CNRH n° 16/2001, artigo 22, apresentar requerimento à ANA com antecedência mínima de 90 dias da data do término da vigência da outorga. Parecer Marinha do Brasil/Capitania dos Portos Não há vigência Responsabilidade do empreendedor e da fiscalização da Marinha Não há necessidade de renovação, desde que atendidas às normas de Autoridade Marítima Atender a orientação da marinha quanto a sinalização náutica de acordo com as NORMAMs. Licença de Aquicultor 1 ano Responsabilidade do empreendedor e acompanhamento do RGP/SEMOC Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA Encaminhar requerimento de renovação ao MPA 30 dias antes do vencimento da licença. O registro de aquicultor possui validade por tempo indeterminado. Licença Ambiental Consultar informações nos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente - OEMAs, onde são emitidas as licenças ambientais para a aquicultura e suas condicionantes a serem cumpridas pelo empreendedor.
  • 80.
  • 82. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 82 1. Durante o período de contrato de cessão (20 anos), tenho que enviar relatório ao MPA? Sim. Com base na legislação vigente e disposto no contrato de cessão firmado com o Ministério da Pesca e Aquicultura, é dever do Cessionário apresentar relatório anual com as informações referentes à utilização do imóvel, acompanhamento da produção e execução do projeto.   2. Posso alugar ou arrendar a minha área? Não. De acordo com o §2º do Art. 79, do Decreto Lei n° 9.760/1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências, não é permitida, sob pena de responsabilidade, a invasão, cessão, locação ou utilização da área para fim diverso do que se justificou a entrega.    3. Posso instalar equipamentos fora da área delimitada ou ampliar minha cessão? Não. De acordo com o contrato firmado com este ministério, qualquer ampliação ou alteração do imóvel cedido ou do projeto sem a comunicação prévia ao MPA para conhecimento e aprovação considerar-se-á cancelado o contrato de cessão.   4. A renovação da outorga junto à ANA é responsabilidade de quem? Para os Parques Aquícolas a responsabilidade de renovar a outorga junto à ANA é do Ministério da Pesca e Aquicultura. No entanto, para áreas de demanda espontânea, após a entrega da Cessão, a responsabilidade de renovar a outorga é do cessionário/produtor. * Fique atento ao vencimento da sua outorga para não perder o prazo. O período para renovação é de até 90 dias antes do vencimento.   5. A licença ambiental é responsabilidade de quem? Os Parques Aquícolas só são licitados após emissão do licenciamento ambiental pelos órgãos estaduais ou municipais. Como a outorga, para os Parques Aquícolas a responsabilidade de renovar o licenciamento é do Ministério da Pesca e Aquicultura. Para Área Aquícola quem deverá solicitar o licenciamento junto aos estados é o cessionário, em posse do contrato de cessão. Para renovação do licenciamento, a responsabilidade continua sendo do cessionário. * Não se esqueça de verificar o vencimento e as condicionantes de sua licença. 6. A cessão está sujeita à fiscalização? 
  • 83. PERGUNTAS E RESPOSTAS7. 83 Sim. Segundo contrato firmado com Ministério da Pesca e Aquicultura, a cessão fica sujeita à fiscalização periódica por parte do MPA, da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, do Comando da Marinha, do órgão ambiental competente, da Agência Nacional de Águas – ANA e outros porventura necessários.   7. Em caso de morte do cessionário, quem poderá assumir a cessão e qual o procedimento? Conforme o Art. 13 da INI 06/2004, em caso de falecimento do autorizado e havendo interesse de continuidade da atividade pelo ascendente (pai e mãe), descendente (filhos), cônjuge ou convivente (esposo (a)), este deverá requerer nova autorização para a manutenção do projeto para o período remanescente da autorização. Ainda conforme o §1º do mesmo artigo, o requerente da nova autorização deverá apresentá-la ao MPA no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data do falecimento do autorizado.   8. Em caso de desistência da cessão, o que fazer? De acordo com Art. 12 da INI nº 06/2004, em caso de desistência, o autorizado deverá informar esta decisão ao MPA, por escrito, no prazo de trinta dias. O Ministério comunicará o fato às demais entidades ou órgãos envolvidos no processo de autorização. Todos os equipamentos de aquicultura e organismos que estiverem sob cultivo, além de quaisquer resíduos resultantes do uso do espaço físico em corpos d’água, deverão ser retirados pelo autorizado no prazo de trinta dias, contados a partir da data da comunicação ao MPA. 9.Todo cessionário tem que ter o RGP? Sim. Conforme o Art. 24 da Lei nº 11.959/2009, toda pessoa (física ou jurídica) que exerça atividade pesqueira e a embarcação de pesca deve ser previamente inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, bem como no Cadastro Técnico Federal – CTF na forma da legislação específica.    10. Formas jovens devem ser compradas de empreendimentos com RGP? Sim. Conforme a INI nº 06/2004 as formas jovens deverão ser adquiridas de fornecedores registrados no MPA. * Confira com seu fornecedor de alevinos ou sementes se ele possui registro no RGP e peça o número a ele. Você pode precisar em caso de fiscalização.
  • 84. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 84 11 - É possível transferir para outra pessoa a Licença de Aquicultor? Não. A Licença de Aquicultor é intransferível. O proprietário vendedor deverá cancelar o seu RGP, enquanto o novo proprietário deverá requerer seu RGP com a sua documentação. 12 - Quem são os aquicultores isentos da taxa do RGP? Estão isentos da taxa os aquicultores com área de até 2 hectares para sistemas extensivo e semi- intensivo, conforme determinado na IN nº 09/2005. Os aquicultores familiares e aqueles com cessão não onerosa para uso de águas da União estão isentos da taxa no ato da inscrição, permanecendo isentos nas renovações posteriores que forem sequenciais e ocorrerem dentro do prazo, conforme determinado na IN nº 06/2011. 13 - Como se dá o deferimento do RGP? O deferimento do RGP é feito na Superintendência do MPA no estado do empreendimento, que baseia-se apenas na simples conferência da documentação exigida, sendo as informações prestadas pelo aquicultor de sua responsabilidade. Assim, é de suma importância que o aquicultor tenha consciência de que ele deve responder as informações solicitadas com veracidade, já que essas servirão para diagnosticar como o setor tem se comportado, e assim, auxiliar o MPA de forma eficaz a focar seus recursos e benefícios exatamente aos aquicultores inscritos (regularizados) no RGP.
  • 86.
  • 88. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 88 • Decreto nº 4.895, de 25 de novembro de 2003: Dispõe sobre a autorização de uso de espaços físicos de corpos d’água de domínio da União para fins de aquicultura, e dá outras providências; • Instrução Normativa nº 185, de 22 de julho de 2008: Permitir o cultivo de Kappaphycus alvarezii no litoral dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo; • Instrução Normativa nº 105, de 20 de julho de 2006: Estabelece regras de ordenamento pesqueiro para a extração de mexilhões Perna perna (LINNAEUS, 1758) de estoques naturais e os procedimentos para instalação de empreendimentos de malacocultura em Águas de Domínio da União no Litoral Sudeste e Sul do Brasil; • Instrução Normativa Interministerial nº 01, de 10 de outubro de 2007: Estabelece os procedimentos operacionais entre o MPA e a SPU/MP para a autorização de uso dos espaços físicos em águas de domínio da União para fins de aquicultura; • Instrução Normativa Interministerial nº 01-MB-MPA, de 29 de setembro de 2010: Estabelece norma complementar para autorização de uso de espaços físicos de corpos d’água de domínio da União, regulamentado pelo Decreto nº 4.895/2003; • Instrução Normativa Interministerial nº 06, de 31 de maio de 2004: Estabelece as normas complementares para a autorização de uso dos espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para fins de aquicultura, e dá outras providências; • Instrução Normativa Interministerial nº 07, de 28 de abril de 2005: Estabelece diretrizes para implantação dos parques e áreas aquícolas em razão do art. 19 do Decreto no 4.895, de 25 de novembro de 2003; • Instrução Normativa MPA nº 06, de 19 de maio de 2011: Dispõe sobre o Registro e a Licença de Aquicultor, para o Registro Geral da Atividade Pesqueira
  • 89. PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES8. 89 – RGP e revoga o inciso VI do artigo 4º e os artigos 21 e 22 da Instrução Normativa Seap/PR nº 3, de 12 de maio de 2004; • Instrução Normativa MPA nº 08, de 21 de junho de 2013: Modifica o art. 7° e o inciso IV do art. 8° da Instrução Normativa nº 06, de 19 de maio de 2011, passando a vigorar a seguinte redação: ‘’Art. 7° Para a obtenção do Registro de Aquicultor, o requerente deverá preencher o formulário de requerimento de Registro de Aquicultor no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP, disponível no sitio eletrônico do MPA: www.mpa.gov.br ; • Instrução Normativa nº 09, de 29 de junho de 2005: Estabelece os preços públicos dos serviços do Ministério da Pesca e Aquicultura, concede a gratuidade na expedição bem como na revalidação da Carteira de Pescador Profissional, no âmbito da atividade de pesca e aquicultura e revoga, no que couber, a Instrução Normativa Mapa nº 8, de 28 de setembro de 2000, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento; • Instrução Normativa nº 16, de 11 de agosto de 2014; Estabelece critérios e procedimentos para concessão de autorização de captura de exemplares selvagens de organismos aquáticos para constituição de plantel de reprodutores em empreendimentos de aquicultura; • Instrução Normativa nº 16, de 22 de outubro de 2013: Altera o art. 13 da Instrução Normativa nº 6, de 19 de maio de 2011, que trata da manutenção do Registro de Aquicultor; • Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011: Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981;
  • 90. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 90 • Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009: Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências. • Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997: Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. • Lei nº. 6.938 de 31 de agosto de 1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências; • Moção CONAMA nº 90 de 06 de junho de 2008: Define sobre a competência para a emissão de licenciamento ambiental para projetos de maricultura em águas da União; • NORMAN-11/DHN (Marinha do Brasil): Estabelece normas e procedimentos para padronizar a emissão de parecer atinente à realização de obras sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras (AJB), no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação; • NORMAN-17/DHN (Marinha do Brasil): Estabelece normas, procedimentos e instruções sobre auxílios à navegação, para aplicação no território nacional e nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB); • Portaria Ibama nº145, de 29 de outubro de 1998: Estabelece normas para a introdução, reintrodução e transferência de peixes, crustáceos,
  • 91. PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES8. 91 moluscos, e macrófitas aquáticas para fins de aquicultura, excluindo-se as espécies animais ornamentais; • Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997: Revisa os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento da gestão ambiental instituída pela Política Nacional do Meio Ambiente / PNMA; • Resolução Conama nº 357, de 17 de março de 2005; Dispõesobreaclassificaçãodoscorposdeáguaediretrizesambientaisparaoseuenquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providencias (Revoga a Resolução Conama n° 20, de 18 de junho de 1986); • Resolução Conama nº 369, de 28 de março de 2006: Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente / APP; • Resolução Conama nº 413, de 26 de julho de 2009: Estabelece normas e critérios para o licenciamento ambiental da aquicultura, e dá outras providencias; • Resolução Conama nº 430, de 13 de maio de 2011: Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes. Complementa e altera a Resolução n° 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente/Conama: • Resolução Conama nº 459, de 16 de outubro de 2013: Altera a Resolução n° 413, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente- Conama, que dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, e da outras providencias.