- O PPRA define os principais riscos à saúde com base na exposição dos trabalhadores, enquanto o PCMSO estabelece exames médicos necessários com base nesta análise de riscos.
- O PCMSO, elaborado pelo médico do trabalho, usa o relatório do PPRA como entrada para definir quais grupos serão monitorados para cada agente.
- Juntos, o PPRA e o PCMSO formam programas interdependentes para prevenir riscos à saúde e promover a saúde dos trabalhadores.
2. Gestão de Riscos – Abordagem da Higiene Ocupacional
Antecipar
Análise
PPRA PCMSO Reconhecer
Critica
Controlar Avaliar
3. Conceitos Básicos
NR-07
7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de
elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de
promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores
4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -
PCMSO
7.2.3 O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico
precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza
subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças
profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
7.2.4 O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à
saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas
avaliações previstas nas demais NR
5. Correlação PPRA <-> PCMSO
PPRA – Define os agentes prioritários a serem monitorados
com base no grau de exposição
PCMSO – Define quais exames médicos serão requeridos,
com base na análise do PPRA.
Grau de Exposição Grau de Risco
1 2 3 4 GR ≤ 2 => Muito Baixo
4 4 8 12 16 2 < GR ≤ 6 => Baixo
3 3 6 9 12 6 < GR ≤ 9 => Moderado
Efeito à
Saúde 2 2 4 6 8 9 <GR ≤ 12 => Alto
1 1 2 3 4 GR > 12 => Crítico
6. Exames Médicos
7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos
exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.
7.4.2 Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem:
a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e
mental;
b) exames complementares, realizados de acordo com os termos
específicos nesta NR e seus anexos.
8. Resumo
• O PPRA define quais são os agentes prioritários a serem monitorados
em função da exposição.
• O PPRA define quais grupos de trabalhadores serão monitorados para
determinado tipo de agente (GSE – Grupos similares de exposição)
• O PPRA é elaborado por profissional especialista em Segurança do
Trabalho
• O PCMSO é elaborado obrigatoriamente pelo Médico do Trabalho.
• O PCMSO usa como entrada o relatório do PPRA.
• Os dois programas caminham juntos e são interdependentes.
• Os relatórios do PPRA e do PCMSO devem ser apresentados a CIPA
anualmente.