Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Gestão de departamento fiscal
1. Período 18.05 a 15.06.2013
Horário 08h às 12h
Carga Horária 20h/aula
David Silva
2. Gestão de Departamento Fiscal
Programa
1. Noções básicas de direito tributário
2. Enquadramento dos contribuintes
3. Escrituração fiscal
4. Tributos
5. Regimes de apuração de tributos
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3. Referências bibliográficas
1.CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 8. ed. São Paulo : Saraiva, 2007. Peres,
Adriana Manni. Mariano, Paulo Antônio. ICMS e IPI dia dia das empresas - 6 ed. – são Paulo – IOB –
2011.
2.BRASIL. Secretaria da Receita Federal. Disponível em: <www.receita.fazenda.gov.br >.Acesso em:
04 de janeiro de 2013.
3.BRASIL. Secretaria da Receita Estadual de Alagoas. Disponível em: <www.sefaz.al.gov.br >.Acesso
em: 04 de janeiro de 2013.
4.BRASIL. Secretaria Municipal de finanças de Maceió. Disponível em: <www.smf.maceio.al.gov.br
>.Acesso em: 04 de janeiro de 2013.
5.BORGES, Humberto Bonavides. Planejamento Tributário: IPI, ICMS, ISS e IR: racionalidade de
procedimentos fiscais e questões avançadas no universo da governança corporativa, . São Paulo.
Editora Atlas, 2006.
6.CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. São Paulo: Malheiros Editores, 2009 HIGUCHI, iromi. Imposto de
Renda das Empresas - Interpretação e Prática. São Paulo: IR Publicações Ltda., 2010.
7.MASCARENHAS, Raymundo Clovis do Valle Cabral. Tudo sobre IPI: Imposto sobre Produtos
Industrializados. São Paulo: Aduaneiras, 2003.
8.PÊGAS, Paulo Henrique. Manual de contabilidade tributária. Rio de Janeiro: Freitas
Bastos, 2009.
9.PERES, Adriana Manni. Como Utilizar Créditos Fiscais do IPI, PIS/COFINS e ICMS/SP. São Paulo:
IOB Thomson, 2005.
10.PINTO, Julio Roberto Domingues, IMPOSTO DE RENDA, Contribuições administradas pela
Secretaria da Receita Federal e Sistema simples. Edição especial conjunta
CFC,CRCRS,CRCMG,CRCSP,CRCSC,CRCRJ,CRCPB,CRCPR,CRCPA,CRCRO , 2012.editora
palloti.
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4. A complexidade da legislação fiscal e suas constantes alterações levam
freqüentemente a interpretações errôneas dos procedimentos fiscais e
tributários
O propósito fundamental da assessoria fiscal-tributária é o de sempre
orientar a empresa a obter uma melhor posição dentro das normas legais
vigentes e das adequadas práticas comerciais
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5. Direito Tributário
Disciplina a relação entre o Tesouro Público e o contribuinte, resultante da
imposição, arrecadação e fiscalização dos tributos.
Constituição Federal
Emenda Constitucional, Tratados e Convenções
Internacionais
Leis Complementares
Leis Ordinárias, Medidas Provisórias.
Resoluções no Senado Federal
Convênios Firmados
Atos, instruções Normativos.
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6. (a) É toda prestação pecuniária compulsória
(b) Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir
(c) Que não constitua sanção de ato ilícito
(d) Instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada
TRIBUTO
art. 3º CTN
Diretos: são aqueles em que o valor econômico da obrigação tributária é
suportado exclusivamente pelo contribuinte sem que o ônus seja repassado para
terceiros.
Indiretos: são aqueles em que a carga financeira decorrente da obrigação
tributária é transferida para terceiros ficando sujeito passivo obrigado a recolher
o respectivo valor, mas o ônus fica transferido para outrem.
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7. Impostos – Serve para atender as
necessidades gerais da Coletividade. O
benefício não é individual, e sim para a
toda a comunidade.
ICMS – IPVA – IPI
Taxas – Utilizadas para retribuir o ônus
inerente ao exercício regular do poder
de polícia. e os serviços específicos e
divisíveis
Coleta de lixo – Corpo de Bombeiros
Contribuições de Melhoria – São
aquelas instituídas em razão de
valorização do particular, em função da
realização de uma obra pública.
(Prefeitura construiu uma Praça próxima
de um terreno particular e valoriza o local
do particular).Contribuições – Que objetivam a
regulamentação da economia, os
interesses de categorias profissionais e
o custeio da seguridade social e
educacional
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Empréstimos Compulsórios – São
instituídos visando atender as
calamidades públicas ou guerra
externa e investimento público
relevante para o interesse nacional.
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8. Classificação da obrigação Tributária
(art., 113, § 1º , CTN)
Obrigação Principal
Tem por objetivo entregar determinado montante em dinheiro aos cofres públicos
Alíquota:
Percentual aplicado sobre
a base de cálculo,
resultando assim o tributo
para o recolhimento
Contribuinte:
É a pessoa física ou
jurídica que por ter relação
direta com o fato gerador,
a lei atribui a obrigação de
recolher o imposto
Fato Gerador: Motivo da Incidência do Tributo.
Base de Cálculo:
Conjunto de Valores,
utilizado para cálculo de
Tributos.
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9. Obrigação Acessória:
Tem por objeto deveres formais que propiciam ao poder público o fiel cumprimento da
prestação tributária e sua conseqüência fiscalização. Exemplo: entrega de declarações
eletrônicas, emissão de notas fiscais, elaboração de livros fiscais
Sistema Público de Escrituração Digital
Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007
Constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os
contribuintes.
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10. Alguns dias depois ( Até o 20º dia do mês subsequente )
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12. Microempreendedor Individual (MEI)
Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008
(b) Necessário faturar no máximo até
R$ 60.000,00 por ano e não ter
participação em outra empresa como
sócio ou titular.
(a) Pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
(c) Registro no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita
a abertura de conta bancária, o pedido de
empréstimos e a emissão de notas
fiscais.
(d) Enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais. pagará
apenas o valor fixo mensal de
R$ 34,90 (comércio ou indústria)
R$ 39,90 (prestação de serviços),
Destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
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13. Está dispensado de contabilidade e, portanto, não
precisa escriturar nenhum livro. No entanto, ele
deve guardar as notas de compra de
mercadorias, os documentos do empregado
contratado e o canhoto das notas fiscais que
emitir.
Todo mês, até o dia 20, deve preencher (pode
ser manualmente), o Relatório Mensal das
Receitas que obteve no mês anterior.
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Microempreendedor Individual (MEI)
Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008
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14. Regime compartilhado de arrecadação, cobrança e
fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte.
1. Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e
a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da
pessoa jurídica (CPP);
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2. recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de
arrecadação - DAS;
Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
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15. Lucro presumido
Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, § 1º
Forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de
renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à
apuração do lucro real.
Lucro Real
art. 247 do RIR/1999
A expressão lucro real significa o próprio lucro tributável, para fins da legislação do
imposto de renda, distinto do lucro líquido apurado contabilmente.
É o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou
compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro
real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com
observância das leis comerciais.
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16. Escrituração
Apuração do faturamento, impostos e
contribuições a recolher de acordo com a
legislação que envolve o cliente,
compreendendo os seguintes serviços:
(a) Escrituração dos livros de registros fiscais
com base na documentação apresentada;
(b) Cálculo e elaboração das guias de
recolhimento do Impostos;
Coordenação e controle das rotinas fiscais
relacionadas ao atendimento das obrigações
acessórias.
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17. A nota fiscal
documento fiscal e que tem por fim o registro de uma transferência de propriedade
sobre um bem ou uma atividade comercial prestada por uma empresa e uma pessoa
física ou outra empresa
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18. CFOP – código fiscal de operações e de prestações
Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou
a prestação de serviço de transportes e de comunicação.
É através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos.
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ENTRADA
1.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
2.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
3.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
SAÍDAS
5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
Decreto 37.993 de 21/03.2012.
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19. Gestão de Departamento Fiscal
NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul
Código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a
natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional,
além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.
Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código
NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.), cujo objetivo é
classificar os itens de acordo com regulamentos do Mercosul.
Uma pesquisa pelo código NCM 0102.10.10 permite determinar que se trata
de:
01 - Animais Vivos
0102 - Animais Vivos da Espécie Bovina
010210 - Reprodutores de Raça Pura
01021010 - Prenhes ou com cria ao pé.
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20. Código de Situação Tributária ou CST
Instituído com a finalidade de identificar a origem da mercadoria e identificar o regime de
tributação a que esta sujeita a mercadoria, na operação praticada.
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O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde
O 1º dígito indica a origem da mercadoria, conforme segue:
0 -Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 -Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 -Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 -Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta
por cento);
4 -Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos
básicos
5 -Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 -Estrangeira - Importação direta
7 -Estrangeira - Adquirida no mercado interno
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21. Gestão de Departamento Fiscal
Código de Situação Tributária ou CST
Os 2º e 3 º dígitos referem-se à tributação pelo ICMS, conforme a seguir:
00 -Tributada integralmente
10 -Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 -Com redução de base de cálculo
30 -Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 -Isenta
41 -Não tributada
50 -Com suspensão
51 -Com diferimento
60 -ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 -Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 -Outras
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26. ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
- Competência municipal, art. 156 inciso III – CF 88
- Lei Complementar nº 116/03
Responsabilidade
Para efeitos de tributação do ISS, será considerado responsável tributário
aquele a quem for atribuída a obrigação de pagar o imposto incidente na
prestação de serviço, substituindo o prestador nessa obrigação
Tomador Prestador
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27. Contribuinte: É o prestador de
serviços, ou seja, aquele que
presta serviços
Fato Gerador: Ocorre o fato
gerador do ISS quando da
prestação de serviços
Base de Cálculo: Em regra, a
base de cálculo é o preço do
serviço
Alíquota A alíquota do ISS
varia de acordo com o tipo
dos serviços prestados ou
tomados
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ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Período de Apuração :
cada dia 10 do mês
subsequente à ocorrência
do fato gerado
Obrigações acessórias :
DEMMS
Giss On Line
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