SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 11
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR
MAURICIO CALDAS LOPES DA DÉCIMA OITAVA CÂMARA CIVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO XXXX XXXXXX XX XXX.
Processo n° 0000000-00.2018.0.00.0000
MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXX XX XXX, pessoa jurídica
de Direito Público Interno, devidamente qualificada nos autos acima epigrafados em
destaque, vem, com o devido respeito ante a honrosa presença de Vossa
Excelência, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, com supedâneo
no art. 535, inciso II, do Estatuto de Ritos c/c art. 93, inciso IX, da Carta Política,
OPOR o presente
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face do v. acórdão prolatado na Apelação, máxime em virtude dos fundamentos
de direito delineados nas laudas subsequentes.
RAZÕES DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
ED 0000000-00.0000.0.00.0000 Página 1 de 11
OBJETO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
APELAÇÃO CÍVEL: 0000000-00.0018.0.00.0000
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXX XX XXX
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NOBRE DESEMBARGADOR RELATOR
COLENDA CÂMARA JULGADORA
I - DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Da impugnada decisão monocrática proferida nesses
autos, a ora Embargante foi intimada com a publicação no DOEJ no dia
00/00/0000; assim, iniciou-se o quinquídio legal previsto no Artigo n° 557, parágrafo
1°, do CPC no primeiro dia útil que no caso foi em 00/00/0000 (xxxxxxx feira
seguinte) com o seu termo final no dia 00/00/0000.
Irrefragável, portanto, a tempestividade dos Embargos
presente, eis que apresentado em 00/00/0000.
II - DA SINOPSE FÁTICA E PROCESSUAL
ED 0000000-00.0000.0.00.0000 Página 2 de 11
A r. sentença de 1° grau, declarou inconstitucionalidade
no Decreto Municipal n° 128/08 -- que autorizara duas cooperativas municipais de
transporte de coletivo de passageiros a operarem, através de micro-ônibus, linhas
objetos do contrato de concessão firmado entre a autora e o município – ao final
dando pela procedência parcial da AÇÃO ORDINÁRIA em face do MUNICÍPIO DE
XXXX XXXXXX XX XXX ora Embargante, para, além de afastar incidentalmente a
aplicação do referido decreto municipal em virtude de sua alegada
inconstitucionalidade, condenar o Município ao pagamento de lucros cessantes, no
período de 00/00/0000 a 00/00/0000, datas da edição do Decreto e do deferimento
da antecipação de tutela, respectivamente, nas linhas em que houvera
superposição detectada pela prova pericial, tal como se apurar em liquidação de
sentença por arbitramento, confirmando a antecipação de tutela concedida que
suspendera imediatamente os efeitos do decreto.
Sujeitou o Embargante, ademais, ao pagamento dos
honorários de advogado fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20 §
4° do CPC. Sem custas processuais ante a isenção legal.
Rejeitados os aclaratórios opostos, foram interpostos os
apelos, o primeiro do ente municipal, que, depois de reiterar o agravo retido
interposto em face da decisão que inadmitira a produção de prova oral por
entendê-la desnecessária ao deslinde da questão, arguiu-se a preliminar de
nulidade da sentença, à míngua de pedido na inicial, de declaração de
inconstitucionalidade do decreto municipal. No mérito, requereu a fixação do termo
inicial dos danos materiais à data do ajuizamento da ação, aos 00/00/0000, data
em que a concessionária efetivamente percebera a lesão suportada.
Inconformado, o Município ora embargante apelou e
sobreveio a decisão prolatada no acórdão ora embargado, que assim ementou:
ED 0000000-00.0000.0.00.0000 Página 3 de 11
ED 0000000-00.0000.0.00.0000 Página 4 de 11
Eis a síntese narrada dos fatos.
III - DO CABIMENTO DO PRESENTE EMBARGO
Lançado e publicado o v. acórdão de fls. 834/843, a ora
Embargante verificou constar em seu texto OBSCURIDADE a justificar a oposição
dos presentes embargos declaratórios, o qual possui nítido propósito de aclarar a
matéria nele ventilada.
De início pede o Município ora Embargante para que
este Relator e a Corte tenha presente que:
“Os embargos declaratórios não consubstanciam crítica
ao ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento.
Ao apreciá-los, o órgão deve fazê-lo com espírito de
compreensão, atentando para o fato de
consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em
prol do devido processo legal” (STF-2ª Turma, AI
163.047-5-PR-AgRg-EDcl, rel. Min. Marco Aurélio, j.
18.12.95, receberam os embargos, v.u., DJU 8.3.96, p.
6.223).
ED 0000000-00.0000.0.00.0000 Página 5 de 11
Permissa máxima vênia, é mister expressar terem os
presentes embargos de declaração a finalidade de sanar a obscuridade existente
no v. acórdão, para fins de nulidade da decisão monocrática e que outra seja
prolatada em consonância com o entendimento jurídico vigente no arcabouço
normativo positivo perfilhado nos atuais precedentes das principais cortes judiciais
do país.
Trata-se ainda de matéria pacificada perante o Superior
Tribunal de Justiça:
Processual Civil. Embargos de declaração nos
embargos de declaração no recurso especial.
Obscuridade. Existência. Dano moral. Juros
moratórios. Termo inicial. - Acolhem-se os embargos
de declaração para sanar obscuridade do julgado. -
Os juros moratórios incidem a partir do evento
danoso nas hipóteses de dano moral decorrente de
recusa indevida da seguradora de prestar assistência
médica. Embargos de declaração nos embargos de
declaração no recurso especial parcialmente
acolhidos, sem efeitos infringentes. (STJ, Relatora:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento:
06/04/2010, T3 - TERCEIRA TURMA).
IV – DA OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO MONOCRÁTICO EM QUESTÃO
Considerando que a obscuridade em decisões judiciais é
tradicionalmente um problema para seus recorrentes em face da falta de clareza e
da pouca compreensibilidade da redação de alguns julgadores, o legislador criou
este instrumento jurídico com o intuito de afastá-la. A fundamentação disso é
encontrada no princípio da transparência dos atos processuais e no princípio da
publicidade do julgamento dos atos do poder judiciário, os quais rezam que as
peças processuais têm de ser acessíveis e claras às partes e à sociedade de uma
maneira geral. Isso é ainda mais relevante no que pertine às decisões judiciais
posto que estas podem traduzir o ápice da prestação jurisdicional, que é a sua
ED 0000000-00.0000.0.00.0000 Página 6 de 11
entrega – afinal, como apregoa Barbosa Moreira que “a falta de clareza é
defeito capital em qualquer decisão”.
Nesse diapasão, constata-se que no trecho do
acórdão as fls. 837/841, verifica-se que a fundamentação da conclusão se sustentou
em matéria perfilhada no direito norte americano valendo-se de citações de textos
em língua inglesa, ensejando obscuridade ao acórdão, porquanto não oportunizou a
Embargante a correta tradução juramentada inviabilizando a correta compreensão
do julgado.
Em uma primeira análise, considerando-se as fontes
apresentadas, para o julgamento dos casos que envolvam os direitos do cidadão
(sejam eles individuais, individuais homogêneos, coletivos ou difusos) o magistrado
estaria restrito às fontes internas, já que está agindo em decorrência da investidura
do poder de jurisdição.
Ou seja, em uma primeira vista, e seguindo a lógica
das fontes tradicionais, estaria o magistrado atado as leis internas (ou a elas
equiparadas), a jurisprudência apresentada pelos tribunais brasileiros, aos costumes
locais, à analogia e princípios gerais do direito.
Com efeito, para que se tenha como válida a decisão
monocrática prolatada na Apelação da ora embargante, chega-se, então, ao
problema da prova do direito estrangeiro. Como bem explica Maristela Basso:
“O juiz não é obrigado a conhecer a lei estrangeira, daí pode exigir de quem a
invoca a prova do texto e da vigência (LICC art. 14).”
Mutatis mutandi, o inverso aqui também é válido, e daí
a necessidade do magistrado comprovar a vigência e prova de que o texto esteja em
vigor no país de origem, entre outros aspectos que devem ser considerados.
ED 0000000-00.0000.0.00.0000 Página 7 de 11
A prova se fará pelos meios admitidos pelo CPC, ou
por convenções internacionais de que o Brasil é parte, por exemplo o vetusto Código
Bustamante, que dispõe sobre a matéria no seu art. 409:
“a parte que invoque a aplicação do direito de qualquer Estado contratante em um
dos outros, ou dela divirja, poderá justificar o texto legal, sua vigência e sentido
mediante certidão, devidamente legalizada, de dois advogados em exercício no país
de cuja legislação se trate”.
No artigo seguinte, dispõe ainda que: “na falta de
prova ou se, por qualquer motivo, o juiz ou o tribunal a julgar insuficiente, um
ou outro poderá solicitar de ofício pela via diplomática, antes de decidir, que o
Estado, de cuja legislação se trate, forneça um relatório sobre o texto, vigência
e sentido do direito aplicável”.
Havendo, ainda, a obrigação legal de cada Estado
parte nesse tratado, decorrente do artigo 141, “ministrar aos outros, no mais breve
prazo possível, a informação a que o artigo anterior se refere e que deverá proceder
de seu mais alto tribunal, ou de qualquer de suas câmaras ou seções, ou da
procuradoria geral ou da Secretaria ou Ministério da Justiça”.
Assim, a Embargante entende que não se aplica a lei
estrangeira na espécie dos autos, por razões paralelas à da ordem pública,
especialmente porque não há como a mesma que não domina a língua inglesa,
compreender com exatidão se o instituto aplicado no acórdão em questão
corresponde ou não ao direito nacional. Muitos entendem ser este um caso de
ordem pública, mas não é doutrina assentada. Na dúvida, é melhor colocá-los à
parte, até porque os fundamentos da ordem pública podem não estar presentes.
ED 0000000-00.0000.0.00.0000 Página 8 de 11
Destarte, entende-se, conclusivamente que houve
OBSCURIDADE no acórdão ora embargado, posto que tais fundamentos ainda
estão a merecer um exame mais acurado, máxime porque o problema da utilização
dos fundamentos de Direito estrangeiro no Brasil, especialmente no que se refere ao
debate norte-americano, pende de questionamento sobre a legitimidade na
utilização desses fundamentos para vincular comportamentos de nacionais. A razão
de se encontrar esse debate em estágio tão primitivo no Brasil talvez esteja na
irrelevância, ao final, dessas importações ou “tomadas de empréstimo”. Mas, mais
do que instrumento útil de comparação do Direito interno com outras experiências,
esse recurso tem mais caráter ornamental e de exibição de aparente erudição e
nada esclarecendo objetivamente na espécie dos autos, maiormente porque o
estágio de desenvolvimento da sociedade e do Direito no País reclama outra postura
metodológica, razão pela qual se espera seja aclarada a obscuridade dos
fundamentos em língua inglesa lançada no v. acórdão guerreado.
V - DOS EFEITOS INFRINGENTES
Ensinam os mestres Nelson Nery Júnior e Rosa Maria
de Andrade Nery que “Os Embargos de Declaração podem ter, excepcionalmente,
caráter infringente quando utilizados para: a) correção de erro material manifesto; b)
suprimento de omissão; c) extirpação de contradição ou obscuridade”.
No presente caso restou demonstrada a obscuridade,
podendo, neste caso excepcional, o presente embargo operar efeito modificativo na
decisão, como já assentado na doutrina e jurisprudência, como comprova a seguinte
ementa:
“EMBARGOS DECLARATORIOS – ADMISSIBILIDADE E
EFEITOS – Os embargos declaratórios são admissíveis
para a correção de permissão equivocada de que haja
partido da decisão embargada, atribuindo-se-lhes
ED 0000000-00.0000.0.00.0000 Página 9 de 11
efeito modificativo quando tal premissa seja influente
no resultado do julgamento.” (STF – ED-RE 207.923-5 –
1ª T. – Rel. Sepúlveda Pertence – DJU 31.10.1997) grifo
nosso
Destarte, resta demonstrada a possibilidade de atribuir
efeitos modificativos aos embargos de declaração opostos na espécie desses autos.
VI - CONCLUSÃO
Destarte, data vênia, o acórdão foi OBSCURO nos
pontos acima destacados nas fls 837/841, permitindo o aviamento do presente
recurso.
Serve, deste modo, o presente instrumento processual
para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sob pena de haver nulidade do
julgamento em mira. À parte, sim, cabe receber uma decisão, imparcial, nos limites
do que foi posto em discussão, sem qualquer obscuridade, consoante assegurado
nas normas vigentes.
Outrossim, a Embargante tem direito à entrega da
prestação jurisdicional de forma clara e precisa (CF., art. 93, inc. IX).
Isto posto, pleiteia a Embargante o recebimento e
procedência destes Embargos de Declaração, que tem por finalidade afastar a
obscuridade apontada no acórdão ora guerreado, evitando-se a sua nulidade por
negativa de vigência ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil e por ser
medida de imparcial e indispensável JUSTIÇA!
Nestes Termos,
Pede Provimento.
ED 0000000-00.0000.0.00.0000 Página 10 de 11
XXXX XXXXXX XX XXX, 00 de julho de 0000.
XXXXXX XX XXXX XXXXXX
Procuradoria Municipal
Mat. 0000000 - OAB/XX 000.000
ED 0000000-00.0000.0.00.0000 Página 11 de 11

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Apostila audiência trabalhista 2013
Apostila audiência trabalhista 2013Apostila audiência trabalhista 2013
Apostila audiência trabalhista 2013DIONATAN22
 
Ação trabalhista danos morais acidente + doença(padrão)
Ação trabalhista  danos morais   acidente + doença(padrão)Ação trabalhista  danos morais   acidente + doença(padrão)
Ação trabalhista danos morais acidente + doença(padrão)Vivian Nemeth
 
Réplica união estável
Réplica união estávelRéplica união estável
Réplica união estávelEstudante
 
Apelacion y fundamentacion 2
Apelacion y fundamentacion 2Apelacion y fundamentacion 2
Apelacion y fundamentacion 2Julio Leon Ruiz
 
Contestação
ContestaçãoContestação
ContestaçãoEstudante
 
Jurisprudencias derechos reales
Jurisprudencias derechos realesJurisprudencias derechos reales
Jurisprudencias derechos realesedgardoquispe
 
MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA Diego Guedes
 
RESOLUCIÓN- MODELO DE EXCEPCIÓN DE OSCURIDAD Y AMBIGUEDAD EN EL MODO DE PROPO...
RESOLUCIÓN- MODELO DE EXCEPCIÓN DE OSCURIDAD Y AMBIGUEDAD EN EL MODO DE PROPO...RESOLUCIÓN- MODELO DE EXCEPCIÓN DE OSCURIDAD Y AMBIGUEDAD EN EL MODO DE PROPO...
RESOLUCIÓN- MODELO DE EXCEPCIÓN DE OSCURIDAD Y AMBIGUEDAD EN EL MODO DE PROPO...Massey Abogados (Oscar Massey)
 
6 - Contestação Cc Contraposto
6 - Contestação Cc Contraposto6 - Contestação Cc Contraposto
6 - Contestação Cc ContrapostoConsultor JRSantana
 
Direito Civil - Sucessões - Unidade V - Inventário e Partilha (cont.)
Direito Civil - Sucessões - Unidade V -  Inventário e Partilha (cont.)Direito Civil - Sucessões - Unidade V -  Inventário e Partilha (cont.)
Direito Civil - Sucessões - Unidade V - Inventário e Partilha (cont.)Jordano Santos Cerqueira
 
2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
2019 - Impugnação ao Cumprimento de SentençaConsultor JRSantana
 
Contesto demanda de obligacion melissa (1)
Contesto demanda de obligacion   melissa (1)Contesto demanda de obligacion   melissa (1)
Contesto demanda de obligacion melissa (1)mejsch
 
2069 - AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS - CPC Atualizado
2069 - AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS  - CPC Atualizado2069 - AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS  - CPC Atualizado
2069 - AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
 
Interlocutória ec66
Interlocutória   ec66Interlocutória   ec66
Interlocutória ec66Luzia Adriana
 
Comunicação dos atos processuais
Comunicação dos atos processuaisComunicação dos atos processuais
Comunicação dos atos processuaisthiago sturmer
 
Modelo demanda prescripcion adquisitva de dominio bien inmueble..
Modelo demanda prescripcion adquisitva de dominio bien inmueble..Modelo demanda prescripcion adquisitva de dominio bien inmueble..
Modelo demanda prescripcion adquisitva de dominio bien inmueble..Denis Homero Ticlla Loayza
 

Mais procurados (20)

Apostila audiência trabalhista 2013
Apostila audiência trabalhista 2013Apostila audiência trabalhista 2013
Apostila audiência trabalhista 2013
 
Ação trabalhista danos morais acidente + doença(padrão)
Ação trabalhista  danos morais   acidente + doença(padrão)Ação trabalhista  danos morais   acidente + doença(padrão)
Ação trabalhista danos morais acidente + doença(padrão)
 
Réplica união estável
Réplica união estávelRéplica união estável
Réplica união estável
 
Apelacion y fundamentacion 2
Apelacion y fundamentacion 2Apelacion y fundamentacion 2
Apelacion y fundamentacion 2
 
Contestação
ContestaçãoContestação
Contestação
 
Jurisprudencias derechos reales
Jurisprudencias derechos realesJurisprudencias derechos reales
Jurisprudencias derechos reales
 
MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
 
Recurso Ordinário Trabalhista
Recurso Ordinário TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista
Recurso Ordinário Trabalhista
 
RESOLUCIÓN- MODELO DE EXCEPCIÓN DE OSCURIDAD Y AMBIGUEDAD EN EL MODO DE PROPO...
RESOLUCIÓN- MODELO DE EXCEPCIÓN DE OSCURIDAD Y AMBIGUEDAD EN EL MODO DE PROPO...RESOLUCIÓN- MODELO DE EXCEPCIÓN DE OSCURIDAD Y AMBIGUEDAD EN EL MODO DE PROPO...
RESOLUCIÓN- MODELO DE EXCEPCIÓN DE OSCURIDAD Y AMBIGUEDAD EN EL MODO DE PROPO...
 
Peticao inicial acao de obrigacao de fazer [08.2018.00201666-5]
Peticao inicial   acao de obrigacao de fazer [08.2018.00201666-5]Peticao inicial   acao de obrigacao de fazer [08.2018.00201666-5]
Peticao inicial acao de obrigacao de fazer [08.2018.00201666-5]
 
6 - Contestação Cc Contraposto
6 - Contestação Cc Contraposto6 - Contestação Cc Contraposto
6 - Contestação Cc Contraposto
 
Direito Civil - Sucessões - Unidade V - Inventário e Partilha (cont.)
Direito Civil - Sucessões - Unidade V -  Inventário e Partilha (cont.)Direito Civil - Sucessões - Unidade V -  Inventário e Partilha (cont.)
Direito Civil - Sucessões - Unidade V - Inventário e Partilha (cont.)
 
Substabelecimento[1]
Substabelecimento[1]Substabelecimento[1]
Substabelecimento[1]
 
2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
 
Contesto demanda de obligacion melissa (1)
Contesto demanda de obligacion   melissa (1)Contesto demanda de obligacion   melissa (1)
Contesto demanda de obligacion melissa (1)
 
2069 - AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS - CPC Atualizado
2069 - AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS  - CPC Atualizado2069 - AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS  - CPC Atualizado
2069 - AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS - CPC Atualizado
 
Sentencia
SentenciaSentencia
Sentencia
 
Interlocutória ec66
Interlocutória   ec66Interlocutória   ec66
Interlocutória ec66
 
Comunicação dos atos processuais
Comunicação dos atos processuaisComunicação dos atos processuais
Comunicação dos atos processuais
 
Modelo demanda prescripcion adquisitva de dominio bien inmueble..
Modelo demanda prescripcion adquisitva de dominio bien inmueble..Modelo demanda prescripcion adquisitva de dominio bien inmueble..
Modelo demanda prescripcion adquisitva de dominio bien inmueble..
 

Semelhante a 1041- Embargos Declaratórios - PGM

2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC 2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC Consultor JRSantana
 
1188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 21188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 2Consultor JRSantana
 
2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docx
2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docx2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docx
2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docxConsultor JRSantana
 
Competência absoluta juizado especial da fazenda pública
Competência absoluta juizado especial da fazenda públicaCompetência absoluta juizado especial da fazenda pública
Competência absoluta juizado especial da fazenda públicaVitoria Queija Alvar
 
Competência absoluta juizado especial da fazenda pública
Competência absoluta juizado especial da fazenda públicaCompetência absoluta juizado especial da fazenda pública
Competência absoluta juizado especial da fazenda públicaVitoria Queija Alvar
 
0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual - cabimento resc...
0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual -  cabimento resc...0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual -  cabimento resc...
0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual - cabimento resc...Ministério Público de Santa Catarina
 
Consolidado entendimento em relação à instituição judicial do compromisso arb...
Consolidado entendimento em relação à instituição judicial do compromisso arb...Consolidado entendimento em relação à instituição judicial do compromisso arb...
Consolidado entendimento em relação à instituição judicial do compromisso arb...Alyssondrg
 
Decisão liminar albertino souza x santa cruz
Decisão liminar   albertino souza x santa cruzDecisão liminar   albertino souza x santa cruz
Decisão liminar albertino souza x santa cruzWladmir Paulino
 
2112 - Recurso Especial - CPC Atualizado 2018
2112 - Recurso Especial - CPC Atualizado 20182112 - Recurso Especial - CPC Atualizado 2018
2112 - Recurso Especial - CPC Atualizado 2018Consultor JRSantana
 
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacadaExecução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacadaLuiz F T Siqueira
 

Semelhante a 1041- Embargos Declaratórios - PGM (20)

Recurso especial - 1.377.340
Recurso especial - 1.377.340Recurso especial - 1.377.340
Recurso especial - 1.377.340
 
1079- Agravo Regimental X
1079- Agravo Regimental X1079- Agravo Regimental X
1079- Agravo Regimental X
 
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC 2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
 
1188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 21188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 2
 
2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docx
2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docx2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docx
2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docx
 
1077- Agravo Regimental VII
1077- Agravo Regimental VII1077- Agravo Regimental VII
1077- Agravo Regimental VII
 
Competência absoluta juizado especial da fazenda pública
Competência absoluta juizado especial da fazenda públicaCompetência absoluta juizado especial da fazenda pública
Competência absoluta juizado especial da fazenda pública
 
Competência absoluta juizado especial da fazenda pública
Competência absoluta juizado especial da fazenda públicaCompetência absoluta juizado especial da fazenda pública
Competência absoluta juizado especial da fazenda pública
 
0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual - cabimento resc...
0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual -  cabimento resc...0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual -  cabimento resc...
0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual - cabimento resc...
 
Edison lobão
Edison lobãoEdison lobão
Edison lobão
 
R esp 238174
R esp 238174R esp 238174
R esp 238174
 
R esp 238174
R esp 238174R esp 238174
R esp 238174
 
Romerio juca 2
Romerio juca 2Romerio juca 2
Romerio juca 2
 
R esp 450881
R esp 450881R esp 450881
R esp 450881
 
R esp 450881
R esp 450881R esp 450881
R esp 450881
 
Consolidado entendimento em relação à instituição judicial do compromisso arb...
Consolidado entendimento em relação à instituição judicial do compromisso arb...Consolidado entendimento em relação à instituição judicial do compromisso arb...
Consolidado entendimento em relação à instituição judicial do compromisso arb...
 
R esp 450881
R esp 450881R esp 450881
R esp 450881
 
Decisão liminar albertino souza x santa cruz
Decisão liminar   albertino souza x santa cruzDecisão liminar   albertino souza x santa cruz
Decisão liminar albertino souza x santa cruz
 
2112 - Recurso Especial - CPC Atualizado 2018
2112 - Recurso Especial - CPC Atualizado 20182112 - Recurso Especial - CPC Atualizado 2018
2112 - Recurso Especial - CPC Atualizado 2018
 
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacadaExecução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada
 

Mais de Consultor JRSantana

APELAÇÃO - previdenciária .docx
APELAÇÃO - previdenciária .docxAPELAÇÃO - previdenciária .docx
APELAÇÃO - previdenciária .docxConsultor JRSantana
 
MANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docx
MANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docxMANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docx
MANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docxConsultor JRSantana
 
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.docConsultor JRSantana
 
4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx
4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx
4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docxConsultor JRSantana
 
1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docx
1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docx1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docx
1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docxConsultor JRSantana
 
5-CONTESTAÇÃO em Ação Civil Pública.docx
5-CONTESTAÇÃO em  Ação Civil Pública.docx5-CONTESTAÇÃO em  Ação Civil Pública.docx
5-CONTESTAÇÃO em Ação Civil Pública.docxConsultor JRSantana
 
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario   stf - master classicaAgravo em recurso extraordinario   stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario stf - master classicaConsultor JRSantana
 
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario   stf - master classicaAgravo em recurso extraordinario   stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario stf - master classicaConsultor JRSantana
 
Recurso especial gratuidade processual - premium
Recurso especial   gratuidade processual - premiumRecurso especial   gratuidade processual - premium
Recurso especial gratuidade processual - premiumConsultor JRSantana
 
2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPC
2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPC2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPC
2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPCConsultor JRSantana
 
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC 2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC Consultor JRSantana
 
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPCConsultor JRSantana
 
2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC
2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC 2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC
2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC Consultor JRSantana
 
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC 2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC Consultor JRSantana
 
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC 2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
 
2124 - Tutela Cautelar Antecedente - Atualizado Novo CPC
2124 - Tutela Cautelar Antecedente - Atualizado Novo CPC 2124 - Tutela Cautelar Antecedente - Atualizado Novo CPC
2124 - Tutela Cautelar Antecedente - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
 
2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC
2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC 2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC
2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
 
2122 - REPLICA - Atualizado Novo CPC
2122 - REPLICA - Atualizado Novo CPC2122 - REPLICA - Atualizado Novo CPC
2122 - REPLICA - Atualizado Novo CPCConsultor JRSantana
 

Mais de Consultor JRSantana (20)

REVISÃO CRIMINAL.docx
REVISÃO CRIMINAL.docxREVISÃO CRIMINAL.docx
REVISÃO CRIMINAL.docx
 
APELAÇÃO - previdenciária .docx
APELAÇÃO - previdenciária .docxAPELAÇÃO - previdenciária .docx
APELAÇÃO - previdenciária .docx
 
MANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docx
MANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docxMANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docx
MANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docx
 
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
 
4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx
4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx
4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx
 
1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docx
1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docx1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docx
1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docx
 
6-MANIFESTAÇÃO EM ACP.docx
6-MANIFESTAÇÃO EM ACP.docx6-MANIFESTAÇÃO EM ACP.docx
6-MANIFESTAÇÃO EM ACP.docx
 
5-CONTESTAÇÃO em Ação Civil Pública.docx
5-CONTESTAÇÃO em  Ação Civil Pública.docx5-CONTESTAÇÃO em  Ação Civil Pública.docx
5-CONTESTAÇÃO em Ação Civil Pública.docx
 
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario   stf - master classicaAgravo em recurso extraordinario   stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
 
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario   stf - master classicaAgravo em recurso extraordinario   stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
 
Recurso especial gratuidade processual - premium
Recurso especial   gratuidade processual - premiumRecurso especial   gratuidade processual - premium
Recurso especial gratuidade processual - premium
 
2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPC
2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPC2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPC
2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPC
 
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC 2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
 
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
 
2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC
2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC 2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC
2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC
 
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC 2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
 
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC 2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC
 
2124 - Tutela Cautelar Antecedente - Atualizado Novo CPC
2124 - Tutela Cautelar Antecedente - Atualizado Novo CPC 2124 - Tutela Cautelar Antecedente - Atualizado Novo CPC
2124 - Tutela Cautelar Antecedente - Atualizado Novo CPC
 
2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC
2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC 2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC
2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC
 
2122 - REPLICA - Atualizado Novo CPC
2122 - REPLICA - Atualizado Novo CPC2122 - REPLICA - Atualizado Novo CPC
2122 - REPLICA - Atualizado Novo CPC
 

1041- Embargos Declaratórios - PGM

  • 1. EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR MAURICIO CALDAS LOPES DA DÉCIMA OITAVA CÂMARA CIVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO XXXX XXXXXX XX XXX. Processo n° 0000000-00.2018.0.00.0000 MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXX XX XXX, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente qualificada nos autos acima epigrafados em destaque, vem, com o devido respeito ante a honrosa presença de Vossa Excelência, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, com supedâneo no art. 535, inciso II, do Estatuto de Ritos c/c art. 93, inciso IX, da Carta Política, OPOR o presente EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do v. acórdão prolatado na Apelação, máxime em virtude dos fundamentos de direito delineados nas laudas subsequentes. RAZÕES DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ED 0000000-00.0000.0.00.0000 Página 1 de 11
  • 2. OBJETO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL: 0000000-00.0018.0.00.0000 EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXX XX XXX EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOBRE DESEMBARGADOR RELATOR COLENDA CÂMARA JULGADORA I - DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO Da impugnada decisão monocrática proferida nesses autos, a ora Embargante foi intimada com a publicação no DOEJ no dia 00/00/0000; assim, iniciou-se o quinquídio legal previsto no Artigo n° 557, parágrafo 1°, do CPC no primeiro dia útil que no caso foi em 00/00/0000 (xxxxxxx feira seguinte) com o seu termo final no dia 00/00/0000. Irrefragável, portanto, a tempestividade dos Embargos presente, eis que apresentado em 00/00/0000. II - DA SINOPSE FÁTICA E PROCESSUAL ED 0000000-00.0000.0.00.0000 Página 2 de 11
  • 3. A r. sentença de 1° grau, declarou inconstitucionalidade no Decreto Municipal n° 128/08 -- que autorizara duas cooperativas municipais de transporte de coletivo de passageiros a operarem, através de micro-ônibus, linhas objetos do contrato de concessão firmado entre a autora e o município – ao final dando pela procedência parcial da AÇÃO ORDINÁRIA em face do MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXX XX XXX ora Embargante, para, além de afastar incidentalmente a aplicação do referido decreto municipal em virtude de sua alegada inconstitucionalidade, condenar o Município ao pagamento de lucros cessantes, no período de 00/00/0000 a 00/00/0000, datas da edição do Decreto e do deferimento da antecipação de tutela, respectivamente, nas linhas em que houvera superposição detectada pela prova pericial, tal como se apurar em liquidação de sentença por arbitramento, confirmando a antecipação de tutela concedida que suspendera imediatamente os efeitos do decreto. Sujeitou o Embargante, ademais, ao pagamento dos honorários de advogado fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20 § 4° do CPC. Sem custas processuais ante a isenção legal. Rejeitados os aclaratórios opostos, foram interpostos os apelos, o primeiro do ente municipal, que, depois de reiterar o agravo retido interposto em face da decisão que inadmitira a produção de prova oral por entendê-la desnecessária ao deslinde da questão, arguiu-se a preliminar de nulidade da sentença, à míngua de pedido na inicial, de declaração de inconstitucionalidade do decreto municipal. No mérito, requereu a fixação do termo inicial dos danos materiais à data do ajuizamento da ação, aos 00/00/0000, data em que a concessionária efetivamente percebera a lesão suportada. Inconformado, o Município ora embargante apelou e sobreveio a decisão prolatada no acórdão ora embargado, que assim ementou: ED 0000000-00.0000.0.00.0000 Página 3 de 11
  • 5. Eis a síntese narrada dos fatos. III - DO CABIMENTO DO PRESENTE EMBARGO Lançado e publicado o v. acórdão de fls. 834/843, a ora Embargante verificou constar em seu texto OBSCURIDADE a justificar a oposição dos presentes embargos declaratórios, o qual possui nítido propósito de aclarar a matéria nele ventilada. De início pede o Município ora Embargante para que este Relator e a Corte tenha presente que: “Os embargos declaratórios não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento. Ao apreciá-los, o órgão deve fazê-lo com espírito de compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal” (STF-2ª Turma, AI 163.047-5-PR-AgRg-EDcl, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18.12.95, receberam os embargos, v.u., DJU 8.3.96, p. 6.223). ED 0000000-00.0000.0.00.0000 Página 5 de 11
  • 6. Permissa máxima vênia, é mister expressar terem os presentes embargos de declaração a finalidade de sanar a obscuridade existente no v. acórdão, para fins de nulidade da decisão monocrática e que outra seja prolatada em consonância com o entendimento jurídico vigente no arcabouço normativo positivo perfilhado nos atuais precedentes das principais cortes judiciais do país. Trata-se ainda de matéria pacificada perante o Superior Tribunal de Justiça: Processual Civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Obscuridade. Existência. Dano moral. Juros moratórios. Termo inicial. - Acolhem-se os embargos de declaração para sanar obscuridade do julgado. - Os juros moratórios incidem a partir do evento danoso nas hipóteses de dano moral decorrente de recusa indevida da seguradora de prestar assistência médica. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. (STJ, Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 06/04/2010, T3 - TERCEIRA TURMA). IV – DA OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO MONOCRÁTICO EM QUESTÃO Considerando que a obscuridade em decisões judiciais é tradicionalmente um problema para seus recorrentes em face da falta de clareza e da pouca compreensibilidade da redação de alguns julgadores, o legislador criou este instrumento jurídico com o intuito de afastá-la. A fundamentação disso é encontrada no princípio da transparência dos atos processuais e no princípio da publicidade do julgamento dos atos do poder judiciário, os quais rezam que as peças processuais têm de ser acessíveis e claras às partes e à sociedade de uma maneira geral. Isso é ainda mais relevante no que pertine às decisões judiciais posto que estas podem traduzir o ápice da prestação jurisdicional, que é a sua ED 0000000-00.0000.0.00.0000 Página 6 de 11
  • 7. entrega – afinal, como apregoa Barbosa Moreira que “a falta de clareza é defeito capital em qualquer decisão”. Nesse diapasão, constata-se que no trecho do acórdão as fls. 837/841, verifica-se que a fundamentação da conclusão se sustentou em matéria perfilhada no direito norte americano valendo-se de citações de textos em língua inglesa, ensejando obscuridade ao acórdão, porquanto não oportunizou a Embargante a correta tradução juramentada inviabilizando a correta compreensão do julgado. Em uma primeira análise, considerando-se as fontes apresentadas, para o julgamento dos casos que envolvam os direitos do cidadão (sejam eles individuais, individuais homogêneos, coletivos ou difusos) o magistrado estaria restrito às fontes internas, já que está agindo em decorrência da investidura do poder de jurisdição. Ou seja, em uma primeira vista, e seguindo a lógica das fontes tradicionais, estaria o magistrado atado as leis internas (ou a elas equiparadas), a jurisprudência apresentada pelos tribunais brasileiros, aos costumes locais, à analogia e princípios gerais do direito. Com efeito, para que se tenha como válida a decisão monocrática prolatada na Apelação da ora embargante, chega-se, então, ao problema da prova do direito estrangeiro. Como bem explica Maristela Basso: “O juiz não é obrigado a conhecer a lei estrangeira, daí pode exigir de quem a invoca a prova do texto e da vigência (LICC art. 14).” Mutatis mutandi, o inverso aqui também é válido, e daí a necessidade do magistrado comprovar a vigência e prova de que o texto esteja em vigor no país de origem, entre outros aspectos que devem ser considerados. ED 0000000-00.0000.0.00.0000 Página 7 de 11
  • 8. A prova se fará pelos meios admitidos pelo CPC, ou por convenções internacionais de que o Brasil é parte, por exemplo o vetusto Código Bustamante, que dispõe sobre a matéria no seu art. 409: “a parte que invoque a aplicação do direito de qualquer Estado contratante em um dos outros, ou dela divirja, poderá justificar o texto legal, sua vigência e sentido mediante certidão, devidamente legalizada, de dois advogados em exercício no país de cuja legislação se trate”. No artigo seguinte, dispõe ainda que: “na falta de prova ou se, por qualquer motivo, o juiz ou o tribunal a julgar insuficiente, um ou outro poderá solicitar de ofício pela via diplomática, antes de decidir, que o Estado, de cuja legislação se trate, forneça um relatório sobre o texto, vigência e sentido do direito aplicável”. Havendo, ainda, a obrigação legal de cada Estado parte nesse tratado, decorrente do artigo 141, “ministrar aos outros, no mais breve prazo possível, a informação a que o artigo anterior se refere e que deverá proceder de seu mais alto tribunal, ou de qualquer de suas câmaras ou seções, ou da procuradoria geral ou da Secretaria ou Ministério da Justiça”. Assim, a Embargante entende que não se aplica a lei estrangeira na espécie dos autos, por razões paralelas à da ordem pública, especialmente porque não há como a mesma que não domina a língua inglesa, compreender com exatidão se o instituto aplicado no acórdão em questão corresponde ou não ao direito nacional. Muitos entendem ser este um caso de ordem pública, mas não é doutrina assentada. Na dúvida, é melhor colocá-los à parte, até porque os fundamentos da ordem pública podem não estar presentes. ED 0000000-00.0000.0.00.0000 Página 8 de 11
  • 9. Destarte, entende-se, conclusivamente que houve OBSCURIDADE no acórdão ora embargado, posto que tais fundamentos ainda estão a merecer um exame mais acurado, máxime porque o problema da utilização dos fundamentos de Direito estrangeiro no Brasil, especialmente no que se refere ao debate norte-americano, pende de questionamento sobre a legitimidade na utilização desses fundamentos para vincular comportamentos de nacionais. A razão de se encontrar esse debate em estágio tão primitivo no Brasil talvez esteja na irrelevância, ao final, dessas importações ou “tomadas de empréstimo”. Mas, mais do que instrumento útil de comparação do Direito interno com outras experiências, esse recurso tem mais caráter ornamental e de exibição de aparente erudição e nada esclarecendo objetivamente na espécie dos autos, maiormente porque o estágio de desenvolvimento da sociedade e do Direito no País reclama outra postura metodológica, razão pela qual se espera seja aclarada a obscuridade dos fundamentos em língua inglesa lançada no v. acórdão guerreado. V - DOS EFEITOS INFRINGENTES Ensinam os mestres Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery que “Os Embargos de Declaração podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para: a) correção de erro material manifesto; b) suprimento de omissão; c) extirpação de contradição ou obscuridade”. No presente caso restou demonstrada a obscuridade, podendo, neste caso excepcional, o presente embargo operar efeito modificativo na decisão, como já assentado na doutrina e jurisprudência, como comprova a seguinte ementa: “EMBARGOS DECLARATORIOS – ADMISSIBILIDADE E EFEITOS – Os embargos declaratórios são admissíveis para a correção de permissão equivocada de que haja partido da decisão embargada, atribuindo-se-lhes ED 0000000-00.0000.0.00.0000 Página 9 de 11
  • 10. efeito modificativo quando tal premissa seja influente no resultado do julgamento.” (STF – ED-RE 207.923-5 – 1ª T. – Rel. Sepúlveda Pertence – DJU 31.10.1997) grifo nosso Destarte, resta demonstrada a possibilidade de atribuir efeitos modificativos aos embargos de declaração opostos na espécie desses autos. VI - CONCLUSÃO Destarte, data vênia, o acórdão foi OBSCURO nos pontos acima destacados nas fls 837/841, permitindo o aviamento do presente recurso. Serve, deste modo, o presente instrumento processual para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sob pena de haver nulidade do julgamento em mira. À parte, sim, cabe receber uma decisão, imparcial, nos limites do que foi posto em discussão, sem qualquer obscuridade, consoante assegurado nas normas vigentes. Outrossim, a Embargante tem direito à entrega da prestação jurisdicional de forma clara e precisa (CF., art. 93, inc. IX). Isto posto, pleiteia a Embargante o recebimento e procedência destes Embargos de Declaração, que tem por finalidade afastar a obscuridade apontada no acórdão ora guerreado, evitando-se a sua nulidade por negativa de vigência ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil e por ser medida de imparcial e indispensável JUSTIÇA! Nestes Termos, Pede Provimento. ED 0000000-00.0000.0.00.0000 Página 10 de 11
  • 11. XXXX XXXXXX XX XXX, 00 de julho de 0000. XXXXXX XX XXXX XXXXXX Procuradoria Municipal Mat. 0000000 - OAB/XX 000.000 ED 0000000-00.0000.0.00.0000 Página 11 de 11