O documento descreve uma ação monitória proposta por uma incorporadora imobiliária contra compradores de um apartamento por inadimplência no pagamento das parcelas do contrato de compra e venda. A incorporadora anexa documentos comprovando a venda do imóvel, o valor devido e a inadimplência dos réus para fundamentar o pedido de pagamento da dívida.
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC
1034 - Ação Monitória
1. XXXXX XX XXXX XXXXX
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1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA XX VARA CIVEL
DO FORO REGIONAL DE XXXXXX - XXXX XXXXX/XX.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXX, estabelecida na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXX XX XXXX
XXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXX, advogado, inscrito no CPF/MF sob o número
000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 0000000, residente e domiciliado
na XXXXX, cidade de XXXXXXXXXXXXX, Estado de XXXXX XXXX XX, CEP XXXXX-
XXX, por meio de seu procurador XXXX XXXXX XXX XXXX, brasileiro, XXXXXXXX,
OAB/XX nº XXXXXXXX, com escritório na XXX XXXX X n- 000 – Fone: (XX)
XXXXXXXX e-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXX - CEP XXXXX-XXX –
XXXXXXXXXX/XX, onde recebe intimações e notificações, com fundamento no artigo
700 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, vem, com o devido respeito ante a
honrosa presença de Vossa Excelência, PROPOR a presente
“AÇÃO MONITÓRIA”
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em face de XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, Analista
Financeiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº
00.000.000 e XXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileira, divorciada, Coordenadora de
Câmbio, portadora do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº
00.000.000-00, residentes e domiciliados na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP
00000-000, no Estado de XXXXXX XXXX XXX/XX, pelos motivos de fato e de
direito delineados nas laudas subsequentes:
DA SINOPSE FÁTICA E PROCESSUAL
A Autora, conforme Instrumento Particular de Alteração do
Contrato Social da XXXXX XX XXXXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.000.000/0000-00, com transferência de 000.000 (xxxxxx e xxxxxxx e xxxx mil) quotas
para XXX XXXXX XX XXXXX, após a alteração contratual com a devida transferência
das quotas a denominação da sociedade deixa de ser XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXX e passa a ser XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, conforme
comprova o contrato anexo às fls. XX.
No exercício de sua atividade fim, a XXXXX incorporou e
construiu, em terreno de sua propriedade, conforme imagem abaixo, edifício
residencial localizado na cidade de XXXXXXXXXXX, Estado de XXX XXXXX/XX no
lote XXXXXXXXXXX da Planta Geral de XXXXXXX, com XXXX apartamentos,
documentos juntados às fls. XX.
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Dentre as unidades construídas, encontra-se um imóvel
constituído pelo apartamento nº 0000, 10ª andar, 38º andar, com área total de 127,335,
XXX vaga de garagem sob n.º XXXXXXXXXX e demais características e confrontações
constantes da matrícula n.º XXXXXXXXXXXX, do Livro XXX do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de XXXXXXXX.
Em 00 de abril de 0000, a incorporadora celebrou Contrato
Particular de Compromisso de Compra e Venda com os Requeridos, anexo às fls. XX,
tendo por objeto os direitos de aquisição da unidade residencial e da vaga de garagem
acima descritas, com preço fixado em R$ 00.000,00 (xxxxxxxxxx mil reais), a ser pago na
forma abaixo:
a) Sinal de Negócio: R$ 00.000,00 (xxxxx mil reais), pagos
através no cheque nº 000000;
b) R$ 00.000,00 (xxxxxx mil reais) pagos em 48 (quarenta e
oito) parcelas mensais no valor de R$ 000,00 (xxxxx e
cinquenta reais) cada uma, com vencimento da primeira
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parcela em 00/00/0000 e as demais em igual dia dos meses
subsequentes;
c) R$ 00.000,00 (xxxxxxxx e xxxx mil) a ser paga mediante
recursos próprios dos Requeridos ou através de
financiamento ou refinanciamento, caso haja recursos do
Sistema Financeiro de Habitação.
Sobre o referido empreendimento, em 00/00/0000, por força
do instrumento particular de abertura de crédito, com garantia hipotecária e outras
avenças, celebrado em 00/00/0000, foi constituído a favor do Banco Bradesco S/A
direito real de hipoteca em garantia de financiamento de crédito destinado a
financiamento da construção do edifício objeto da incorporação, devidamente
registrado sob o nº 06 (seis) na matrícula 00.000 (xxxxxxx e xxx mil xxxxx e xxxxx) do
imóvel, junto ao 3º Cartório de xxxxxxxxxx da xxxx da Capital do XXXXX XX
XXXXXXX/XX.
Em XX de XXXXX de XXXXXXX, foi quitada a hipoteca do
referido imóvel, conforme documentos anexos às fls. XX, no valor de R$ 0000000
(XXX XXXX XXXXX XXX), ficando o imóvel dos Requeridos totalmente livre de
qualquer ônus. Devendo apenas os Réus de cumprir as obrigações assumidas no
contrato de compra e venda.
Após a transferência das quotas da XXXXXXXX para a
Autora, o imóvel também passou a ser de propriedade da XXXXXX XXXXX, devendo
os Réus cumprir com os pagamentos acordados.
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Ocorre que, passado 00 (XX) anos, os Requeridos ficaram
inadimplentes com as parcelas: 00 à 00, perfazendo um valor de R$ 0000000000
(XXXXXXXXXXXXXX), que conforme planilha de cálculos anexada às fls. XX
perfazem o valor de R$ 00,000,000 (XXXX XXXXX XXXXXX XXX) devidamente
corrigida
Os Requeridos estavam, obrigados a quitar o saldo devedor
nos valores pactuados no "Adendo", efetuou somente um pagamento, em
XX/XX/XXXX, no valor de R$ 000000 (XXXXXXXXXXX), amortizando parte da
dívida. E, até o presente momento, nenhuma importância a mais foi por eles quitada,
perfazendo uma dívida atualizada de R$ 0000000000 (XXXXXXXXXXXXX),
conforme se observa da memória de cálculo em anexo.
Os requeridos inadimpliram também as taxas de
condomínio, cobradas através da Ação de Cobrança de Despesas de Condomínio,
movida pelo Condomínio do XXXXX XXXXXXXX, em face dos Requeridos, em
decorrência desta ação foi alienado e arrematado o imóvel, em virtude de dívidas
condominiais.
Com a arrematação dos direitos do apartamento acima
mencionado, os Réus possuem valores remanescentes depositados na conta judicial
no Banco do Brasil, no foro Regional de Santana, a receber decorrente desta execução
no valor de R$ 0000000000 (XXXXXXXXXXXXXX), crédito este da arrematação de
um imóvel que nem mesmo sequer pagaram por ele.
Com a aquisição das quotas da XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX a XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
LTDA, se tornou legitima proprietária do imóvel referido, sendo, portanto, parte
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legítima para propor a presente ação para receber os créditos do contrato de compra e
venda do imóvel.
Cumpre frisar que, a despeito das tentativas envidadas no
desiderato de receber o seu crédito de forma amigável, a Autora não logrou o êxito
desejado, não lhe restando outro caminho senão o de invocar a tutela jurisdicional.
Eis a síntese processual e dos fatos, narrada.
DO DIREITO
O art. 700 do CPC apresenta a seguinte redação:
Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que
afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título
executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I – o pagamento de quantia em dinheiro;
II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem
móvel ou imóvel;
III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
[...]
§ 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar,
conforme o caso:
I – a importância devida, instruindo-a com memória de
cálculo;
II – o valor atual da coisa reclamada;
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III – o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito
econômico perseguido.
A ação em exame se adequa perfeitamente à previsão legal
na medida em que a demandante apresenta prova escrita da existência da obrigação
(contrato assinado pelos devedores, além de memória de cálculo que detalha a evolução da
dívida), sendo suficiente para a formação do convencimento desse douto Juízo.
O contrato firmado pelas partes é tão hígido do ponto de
vista jurídico que autorizaria a peticionária a propor a ação de execução, o que só não
é feito em face da orientação da Súmula 233 do STJ, que estabelece:
“o contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado
de extrato da conta corrente, não é título executivo”.
Ademais, para a admissibilidade da ação monitória, não é
imprescindível que o autor instrua a ação com prova robusta, estreme de dúvida,
podendo ser aparelhada por documento idôneo, ainda que emitido pelo próprio
credor, contanto que, por meio do prudente exame do juiz, exsurja juízo de
probabilidade acerca do direito afirmado.
A prova hábil a instruir a ação monitória, isto é, apta a
ensejar a determinação da expedição do mandado monitório – a que alude os artigos
1.102-A do CPC/1.973 e 700 do CPC/2.015 -, precisa demonstrar a existência da
obrigação, devendo o documento ser escrito e suficiente para, efetivamente,
influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário
prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de
probabilidade do direito afirmado pelo autor.
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Ademais, o contrato de compra e venda em anexo, bem como
as provas colacionadas que comprovam a inadimplência dos Requeridos são
suficientes para permitir o juízo de probabilidade do direito do autor.
Nesse sentido:
“TJ-SP - APL 994081295378 - Data de publicação: 01/02/2010
- Ementa: Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ação monitoria
fundada em contrato escrito. Prova oral dispensável. Ação
monitoria. Contrato que é a prova documental complementada por
cheques. Em compra e venda, cabe ao comprador adimplir o
preço e não terceiro, no caso corretores de imóveis. Ação dos
vendedores em que é incontroverso o inadimplemento parcial da
obrigação. Direito de regresso dos compradores de/se voltarem
contra os corretores de imóveis, emitentes dos cheques, pelas vias
ordinárias. Apelo desprovido.”
“TJ-DF - APC 20130110459923 - Data de publicação:
24/06/2014 - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. I - O
CONTRATO DE FINANCIAMENTO, ACOMPANHADO
DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO, CONSTITUI
DOCUMENTO HÁBIL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO
DE COBRANÇA. II - NEGOU-SE PROVIMENTO AO
RECURSO.”
“TJ-PR - 8351620 PR 835162-0 - Data de publicação:
28/02/2012 - Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO
MONITÓRIA - CONTRATO DE CESSÃO E
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO - PROVA ESCRITA SEM
EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - DOCUMENTO
HÁBIL PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA -
CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO CONSTATADA -
AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA - MEDIDA
DESNECESSÁRIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
PREVISTOS NO ART. 1102-A DO CPC. CORREÇÃO
MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO
VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - JUROS DE MORA -
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TERMO INICIAL - CITAÇÃO DO DEVEDOR -
PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Reconhece-se, como documento hábil a propositura da ação
monitória, contrato de cessão de crédito firmado entre as partes,
quando acompanhado de extratos que indicam as parcelas
adimplidas pelo devedor, sem eficácia de título executivo. 2. Incide,
na ação monitória, a correção monetária a partir do vencimento da
obrigação e os juros de mora a partir da citação, consoante
entendimento desta Corte.
DA CONCLUSÃO E DOS PEDIDOS
Ante o exposto, a instituição demandante requer se digne
Vossa Excelência em:
1)- determinar a imediata expedição do mandado de
pagamento, destinado aos Réus, conforme o art. 701 do CPC,
convocando-os a efetuar o pagamento da dívida no prazo
legal, sendo-lhe facultada a apresentação da defesa no
mesmo prazo, em respeito ao princípio do contraditório e da
ampla defesa;
2)- ao final, e opostos os embargos monitórios, rejeitar a
referida defesa, constituindo de pleno direito o título
executivo judicial, sem prejuízo da condenação do vencido
ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos
honorários advocatícios, que devem ser arbitrados em 20%
(vinte por cento) do valor atribuído à causa;
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No mais protesta provar o alegado por todos os meios de
prova em direito admitidos, tais como a juntada de novos documentos e a tomada do
depoimento pessoal do réu, sob pena de confesso, tudo por se tratar de medida da
mais salutar e indispensável JUSTIÇA!
Dá-se à causa, o valor de R$ 00.000,00
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
Nestes termos, Pede Deferimento.
XXXXXX XX XXXXXX/XX, 00 de maio de 2017.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
OAB/XX 00.000
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DOCUMENTOS EM ANEXO:
01- Procuração dos Patronos;
02 – Documentos Pessoais dos Autores;
03 – Contrato Social e alterações consolidada;
04 – CNPJ;
05 – Contrato de Compra e Venda;
06 – Planilha Demonstrativa de Cálculos;
07 – Comprovante do Inadimplemento;
08 - Outros.