2. Instruir os colaboradores sobre os riscos presentes nas
diferentes atividades e etapas de uma obra, bem como os
Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC
OBJETIVO
3. Legislação
A NR18 é a norma que regulamenta a Segurança e Medicina do Trabalho na
Indústria da Construção Civil, instituída pela lei nº 6.514, de 22 de dezembro de
1977, regulamentada pela portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, que altera o
capítulo V do Título II da consolidação das Leis do trabalho, relativo à
Segurança e Medicina do trabalho. Suas modificações e redação atualizadas
podem ser encontradas no site: www.mte.gov.br, seção Segurança e Saúde,
ítem legislação.
4. E o que diz a Norma?
Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento
de organização, que objetivam a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas
condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da
Construção.
NR – 18
Construção Civil
6. Em 2003 dos 355.000 acidentes de trabalho fatais que acontecem
em cada ano no mundo, aproximadamente 60.000 (17%) ocorrem
em obras de construção.
Os operários da construção civil estão entre as doze classes mais
sujeitas a acidentes de trabalho.
NR – 18
Construção Civil
7. PRINCIPAIS TIPOS DE ACIDENTES NA CONSTRUÇÃO:
- Queda
- Cortes
- Soterramento
- Atropelamento
- Choque Elétrico
- Queda de objetos
- Projeção de Corpo estranho nos olhos
NR – 18
Construção Civil
8. AS 5 PORTAS PARA O ACIDENTE
1. Pressa - realizar o seu trabalho depressa, de forma a colocar a sua
integridade física em risco.
2. Improvisação - adequar ferramentas ou máquinas para a execução
do trabalhos.
3. Auto- Exclusão - estar diante do risco e se omitir, pois não é
problema seu.
4. Exceção - abrir para as atividades de risco, por se tratar de um
serviço rápido.
5. Presumir - entender, acreditar que não causará acidentes
baseando-se em probabilidade.
NR – 18
Construção Civil
10. Alergia pelo Cimento
Pedreiro com eczema alérgico
crônico provocado por cimento.
Eczema irritado produzido por massa
de cimento
Pedreiro apresenta irritação nas mãos
provocada pelo contato freqüente com
a massa do cimento.
NR – 18
Construção Civil
DOENÇAS OCUPACIONAIS
11. Eczema nos pés com infecção
causada pelo cimento
Servente de pedreiro com eczema e
infecção nos pés provocados pelo
contato diário de massa de cimento
com os pés.
Queimadura pelo Cimento
Queda de massa ou calda de concreto
dentro da bota de couro ou borracha.
NR – 18
Construção Civil
DOENÇAS OCUPACIONAIS
12. Coeficiente de frequência dos acidentes fatais: 44,5 mortes para
cada grupo de 100.000 trabalhadores;
Nos acidentes que resultam em invalidez permanente e
incapacidade parcial permanente, a indústria da construção
aparece em 3º e 4º lugares na frequência de acidentes.
NR – 18
Construção Civil
13. Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
Usá-lo sempre que estiver em uma área ou realizando uma atividade de risco.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO QUANTO AO EPI
NR – 18
Construção Civil
NR – 06 EPI
14. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR QUANTO AO EPI
Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do
Trabalho (com C.A.);
Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
Tornar obrigatório o seu uso;
NR – 18
Construção Civil
NR – 06 EPI