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M I N I S T É R I O D A C O O R D E N A Ç Ã O
O ministério da coordenação deve ser exercido em comunhão com o Pároco e sua equipe
missionária, na reciprocidade e corresponsabilidade. Seus componentes devem ter espírito eclesial e
vivência da fé. Qualquer função ou ministério na Comunidade-Igreja, pelo simples fato de sermos
batizados, para exercê-lo, devemos ter e dar testemunho de vida.
Não tem sentido um catequista de primeira comunhão que não esteja comungando; alguém da
equipe do dízimo que não seja dizimista; preparar os jovens para a Crisma, se não for crismado, etc.
Estabelecemos, portanto, que para se ter uma função nos trabalhos de Igreja, são necessários:
coerência de vida, testemunho de fé, prática dos sacramentos, amor à justiça. Os que atuam no
“Ministério”, ordenado ou não, devem ser pastores e não fiscais.
1. CPP (CONSELHO PASTORAL PAROQUIAL)
O Conselho Pastoral Paroquial, recomendado pelo Direito Canônico (Cân. 536), é órgão
máximo da Paróquia. Tem acesso às decisões e às deliberações pastorais. O CPP deve ser o sinal
representativo da comunhão e da unidade do Povo de Deus na Paróquia.
1.1 – SÃO MEMBROS DO CPP:
a) O Pároco (que preside) e o/s vigário/s Paroquial/ais;
b) Um representante de cada Setor da Paróquia eleito pelos CPC´s;
c) Um representante de cada dimensão Pastoral, organizada em âmbito paroquial, eleito pelas
coordenações;
d) Um representante dos movimentos existentes, comprometido pastoralmente (assumido pela
Paróquia) e eleito pelos Movimentos;
e) Um representante do Escritório Paroquial ou dos funcionários da paróquia, escolhido pelo
Pároco;
f) Um representante do Conselho Paroquial de Assuntos Econômicos (CPAE).
1.2– FUNÇÕES DO CPP:
a) Junto com o Pároco auxiliar no planejamento e execução da pastoral paroquial, sobretudo
nas dimensões pastorais, nos setores e comunidades. Buscar novos caminhos para o crescimento do
Reino de Deus na paróquia;
b) Estar atento às necessidades pastorais das comunidades e setores da paróquia;
c) Organizar todo ano uma Assembléia Paroquial;
d) Os representantes de setor devem promover visitas e encontros entre as comunidades; visitá-
las; reunir com os Conselhos e Coordenações, buscar atingir mais as pessoas, trabalhar para uma
pastoral de conjunto;
e) Os representantes dos movimentos devem levá-los a caminhar com a Pastoral Paroquial,
trazer para as reuniões os problemas existentes, material necessário, etc;
f) O representante do CPAE deve incentivar cada vez mais o Dízimo Paroquial, colocar o CPP
a par das finanças, etc.
1.3– O CONSELHO PASTORAL PAROQUIAL DEVE AINDA:
a) Reunir-se mensal ou bimestralmente para estudar, revisar e planejar a Pastoral Paroquial;
b) Cobrar dos membros suas funções nos Setores, nos Conselhos e nas Pastorais;
c) Guardar sigilo dos assuntos reservados, conservados em reunião;
d) Eleger, entre si, um coordenador geral que será o representante dos leigos da Paróquia na
Prelazia e presidirá as reuniões na ausência do padre;
e) Eleger, entre si, dois secretários que registrarão, em ata os assuntos das reuniões.
2. CPAE (CONSELHO PAROQUIAL DE ASSUNTOS ECONÔMICOS)
O Código de Direito Canônico (Cân. 537), recomenda que em nossas Paróquias haja um
Conselho que cuide dos assuntos econômicos.
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Este Conselho, escolhido pelo CPP, deve dinamizar a Pastoral do Dízimo e cuidar dos bens da
Paróquia e Comunidades e ajudar na sua administração.
3. CPC (CONSELHO PASTORAL COMUNITÁRIO)
Para a organização da Comunidade é preciso que ela tenha um Conselho Pastoral Comunitário.
Um conselho de PASTORES e não de FISCAIS (Ler: Ez 34,1-31; Lc 16,1-8; Jo 10,1-16).
3.1 – SÃO MEMBROS DO CPC
a) O coordenador, secretário, tesoureiro e seus vices, mais o encarregado do patrimônio
material da comunidade;
b) Um representante de cada pastoral existente na comunidade, eleito pelos seus membros;
c) Um representante do(s) movimento(s) assumido pela Paróquia e existente na Comunidade,
eleito(s) pelo(s) movimento(s).
3.2 – FUNÇÕES DO CPC
a) Animar e incentivar a Comunidade para que ela cresça na fé e na fraternidade;
b) Planejar e fazer acontecer às atividades comunitárias (celebrações, cursos, reuniões, festas,
mutirões, reivindicações das famílias...);
c) Unir as forças vivas da Comunidade;
d) Cuidar da preparação e apresentação daqueles que vão receber os Sacramentos;
e) Cuidar dos bens e áreas da Comunidade;
f) Rever sempre, nas reuniões, o funcionamento das dimensões pastorais;
g) Guardar sigilo dos assuntos reservados, discutidos em reuniões;
h) Reunir-se sempre que necessário ou, pelo menos, uma vez por mês, para estudo, avaliação,
planejamento, etc.
i) Consultar o Pároco nos casos duvidosos.
3.2.1 – O COORDENADOR DEVE:
a. Responder pela Comunidade e representá-la;
b. Presidir o Conselho Pastoral Comunitário e coordenar suas reuniões mensais;
c. Coordenar a Comunidade em sintonia com os demais membros do CPC;
d. Tornar a Igreja simpática e atraente;
e. Cobrar dos responsáveis o funcionamento das pastorais, proporcionando-lhes criatividade;
f. Incentivar as equipes de Liturgia, Dízimo, Catequese, Grupos de Reflexão, etc;
g. Dar os avisos com clareza, deixando a Comunidade sempre bem informada do que se passa
na Paróquia;
h. Promover assistência aos doentes e necessitados;
i. Celebrar nas famílias os acontecimentos: aniversários, nascimentos, doenças, morte, etc;
j. Promover intercâmbio e visitar as Comunidades vizinhas;
l. Depois de ouvir o CPC, assinar as apresentações.
3.2.2 – O SECRETÁRIO DEVE:
a. Participar das reuniões do CPC e redigir as atas;
OBSERVAÇÕES:
a) Os coordenadores, os tesoureiros, os secretários e o encarregado do patrimônio
material da comunidade deverão ser eleitos pela Comunidade a partir de nomes
indicados anteriormente, para o período de 2 anos;
b) Nas decisões do CPC, deve haver consenso ou metade mais um dos votos
válidos dos membros presentes.
c) Conforme a situação em que se encontra a Comunidade e usando de um bom
senso o Padre pode fazer a indicação dos membros do CPC.
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b. Preencher as fichas de inscrição e apresentação;
c. Cuidar da correspondência da Comunidade, livro de atas, fichário, pastas, etc;
d. Auxiliar o Coordenador nas suas funções;
e. Lembrar a comunidade das datas importantes (aniversários, festas, cursos, missas, etc);
f. Estar sempre em sintonia com todo o CPC;
g. Veja ainda as funções do CPC.
3.2.3 – O TESOUREIRO DEVE:
a. Responsabilizar-se por todo o dinheiro que entra e sai da Comunidade, contabilizando tudo
e prestando conta mensalmente;
b. Receber mensalmente o Dízimo e entregar no Escritório Paroquial;
c. Alertar sempre a comunidade para o verdadeiro sentido do Dízimo e procurar fazer novos
dizimistas;
d. Não fazer despesas supérfluas e tudo o que comprar e pagar, pegar nota fiscal ou recibo
válido;
e. É proibido emprestar dinheiro e materiais da Comunidade a terceiros;
f. Formar a equipe de Pastoral do Dízimo na Comunidade e dinamizá-la;
g. Receber, contabilizar e prestar contas, também do dinheiro das promoções, doações e
ofertas;
h. Não permitir que a comunidade fique devendo;
i. Participar das reuniões do CPC;
j. Agir sempre de acordo com CPC todo;
l. Consultar o CPAE para as despesas acima de cinqüenta reais;
m.Manter em dia as anotações do movimento financeiro da comunidade.
3.2.4 – O ENCARREGADO DO PATRIMÔNIO MATERIAL DEVE:
a. Zelar e cuidar dos Bens Materiais da comunidade (imóveis, móveis, peças, etc.);
b. Providenciar o conserto do que estiver estragado;
c. Guardar o que não estiver em uso no momento;
d. Repor o que estiver faltando
e. Para VENDER ou CEDER alguma “coisa” da Comunidade só com autorização do CPC e
com o conhecimento do Padre responsável;
f. Zelar pela limpeza do TEMPLO, formando equipes para sua limpeza semanal e mensal;
g. Cuidar da documentação dos bens e imóveis da comunidade
h. Juntamente com CPC, liderar na comunidade alguma construção que se fizer necessário.
2.2.5 – OS DEMAIS MEMBROS DO CPC DEVEM:
a. Participar de todas as reuniões do CPC e auxiliar em tudo o Coordenador, Secretário,
Tesoureiro e o Encarregado do Patrimônio Material;
b. Cuidar da pastoral que representa (Catequese, Família, Dízimo, Juventude, Liturgia, etc.);
c. Guardar sigilo das conversas reservadas ao CPC;
d. Participar para somar forças e não para dividir;
e. Todos os membros do CPC devem andar sempre afinados nas decisões e trabalhos
pastorais.
I - O R I E N T A Ç Õ E S S O B R E O D Í Z I M O
Toda a Igreja no Brasil está voltada para a organização e implantação do DÍZIMO como meio
normal e eficaz de manutenção do culto, de ajuda aos pobres e formação de missionários.
OBSERVAÇÕES:
1. Em tudo isso, o CPC deve usar o coração e a cabeça. Nunca se deixar levar
pelo sentimento ou revanchismo. Muita firmeza e muita bondade. Usar das
Orientações e Normas para cativar;
2. Levar em conta, sobretudo, que acima da lei e das normas, devem prevalecer
o amor e a misericórdia de Deus. Ser PASTOR e não FISCAL.
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1.1- IMPORTÂNCIA DO DÍZIMO
Encontramos na Bíblia inúmeros textos pedindo que entreguemos o nosso dízimo para que
Deus nos abençoe e nos cubra de bênçãos. Chega a ser um desafio de Deus: “Fazei a experiência, diz
o Senhor, e vereis se não derramo a minha bênção sobre vós, muito além do necessário” (Ml 3,10).
A nossa Igreja tem o Dízimo como uma obrigação (Cf. CIC 2043). Deus tem o direito sobre o
que temos e ganhamos. Ele nos dá tudo: vida, saúde, a terra, a semente, o sol, a chuva. Há irmãos
nossos que não têm mais saúde, a terra, os braços para trabalhar. Mas também são filhos de Deus. Nós
temos, até por gratidão a Deus, a obrigação de mantê-los. “Tudo que fizerdes a um dos meus irmãos
mais necessitados, é a mim que o fazeis”(Mt 25,40).
Uma paróquia, sem uma estabilidade financeira, não tem como fazer pastoral, trabalhar na
evangelização, socorrer os necessitados, formar uma liderança.
1.2– A PASTORAL DO DÍZIMO
Por ser bíblico, é obrigação entregar o Dízimo, cada mês na Comunidade. Devemos empenhar-
nos seriamente na organização desta Pastoral. Dízimo não acontece por acaso. É antes de tudo, questão
de conscientização. E conscientizar pessoas, nem sempre é fácil. É preciso muito amor, dedicação, fé e
esperança no desempenho da missão a nós confiada dentro do Povo de Deus.
Nossa Paróquia faz esta opção pelo Dízimo e conta com o trabalho do Conselho Pastoral
Paroquial, Conselhos Pastorais Comunitários e com as demais Lideranças da Paróquia para tornar
eficaz o Dízimo. O Dízimo deve ser o meio normal de manutenção das despesas ordinárias das
Comunidades da Paróquia e da Paróquia com a Diocese, etc.
OS MEMBROS DA PASTORAL DO DÍZIMO NA COMUNIDADE DEVEM:
a) Realizar um trabalho constante de conscientização do Dízimo;
b) Formar equipes de pastoral do dízimo que vão visitar e conscientizar as famílias do
verdadeiro sentido do Dízimo;
c) Promover cursos, encontros e reuniões, especialmente com as coordenações de grupos da
Comunidade.
d) Preparar, providenciar subsídios e materiais de conscientização do dízimo;
e) Eleger um representante para o CPC.
1.3– PORCENTAGEM DO DÍZIMO
Nós não vamos estipular porcentagem do Dízimo para as pessoas. A Bíblia nos fala em décima
parte. A Lei da Igreja fala “segundo o costume”. Nós vamos ficar com o critério de São Paulo: “Cada
um dê segundo o que lhe propôs o seu coração” (2Cor 9,7). Dízimo é um compromisso de fidelidade
com Deus, a Igreja e os pobres.
1.4 – QUEM E QUANDO DEVE CONTRIBUIR
A Igreja nos manda entregar o Dízimo. Em consciência, devemos entregá-lo fielmente.
O Dízimo deve ser mensal e não anual. Deve ser pessoal e não por família ou comunitário.
O Dízimo se refere à renda ou produto que a pessoa obteve. Ele vai variar conforme a renda de
cada um. Quem tem mais, deve reconhecer a Bênção de Deus, contribuindo com generosidade. Por
isso, não deve ter uma taxa fixa.
1.5– CONTROLE E ORGANIZAÇÃO
Na ficha de inscrição do dizimista deve constar o Nome da pessoa, a data de seu Nascimento, a
data de Casamento para aqueles que são casados e quanto possível a data de Batismo.
Fica estabelecido que o segundo domingo do mês será o Dia do Dízimo na Comunidade.
Neste dia, cada dizimista entregará o seu Dízimo. E a equipe de Pastoral do Dízimo, juntamente com a
equipe de Pastoral Litúrgica vão preparar a celebração, o ambiente com cartazes, faixas, símbolos,
algumas preces comunitárias, algum cântico, gesto, etc., segundo a motivação do dia: DOMINGO DO
DÍZIMO.
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1.6 – OFERTAS NAS MISSAS E CULTOS
Ofertas na hora da Missa ou do Culto têm um sentido bonito de partilha, desprendimento,
generosidade e de agradecimento a Deus. É diferente do Dízimo. Dízimo é um direito, algo já de Deus.
Oferta é algo que ofereço no ofertório da Missa ou do Culto. Deve ser espontânea, alegre e
generosa. Se não levei nada de material para oferecer, devo oferecer a semana, o trabalho, a doença, o
filho, a família, etc.
1. 7 – CAMPANHAS FINANCEIRAS
No dia em que tivermos um Dízimo forte, será dispensado qualquer outro tipo de arrecadação
financeira. Até lá, vamos fazendo nossas campanhas, sobretudo quando se trata de despesas extras
(reformas, construções, etc.), nunca fazendo concorrência, mas sempre criando consciência do Dízimo.
1.8 – ONDE É APLICADO O DÍZIMO
É importante a nossa contribuição do Dízimo. Além de demonstrar nosso zelo pela
comunidade, manifesta a conscientização cristã. O Dízimo é empregado nas diversas dimensões da
Igreja. Destacamos:
a) Dimensão Religiosa: manutenção do Templo, material didático para as pastorais, ajuda para
seminário, etc.;
b) Dimensão Social: ajuda aos pobres, promoção humana, encargos sociais, funcionários, etc.;
c) Dimensão Missionária: Formação de Leigos, pro labore para missionário, etc.
I M P O R T A N T E
1. As ofertas determinadas pela Igreja durante o ano são estas e deverão ser entregues no
Escritório Paroquial:
a) Sexta-feira Santa – é para os lugares santos;
b) Campanha da Fraternidade – é realizada no Domingo de Ramos;
c) O Óbulo de São Pedro – é realizada do domingo entre 28/06 e 04/07;
d) A Campanha para as Missões – é realizada no último domingo de outubro;
e) A Campanha para a Evangelização – é no terceiro domingo do Advento.
Todas as ofertas realizadas nas Missas e nas Celebrações da Palavra nesses dias, indicados
acima, deverão ser entregues no Escritório Paroquial. O Escritório fará encaminhamento para a Cúria
Diocesana.
As ofertas nas missas pertencem à Paróquia e devem ser
entregues ao Padre no final da missa. As ofertas nos
cultos pertencem à Comunidade.
OBSERVAÇÕES:
a) O dinheiro da Comunidade deve ser usado em algum
projeto ou depositado através do Escritório Paroquial;
b) Somente a Paróquia pode abrir conta bancária;
c) A Comunidade, o tesoureiro ou quem quer que seja,
não pode emprestar ou usar o dinheiro e materiais da
Igreja para fins particulares.
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2. O valor em 100% do Dízimo da Comunidade 50% pertence a Comunidade e 50% pertence
ao Escritório Paroquial.