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Excelentíssimo(a) Sr.(a) Promotor(a) de Justiça da Promotoria de
Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Jaboatão dos
Guararapes

NOELIA LIMA BRIO, brasileira, solteira, advogada,
residente e domiciliada na Rua Conde D’Eu, nº 93, ap. 502, Santo
Amaro, Recife, Pernambuco, inscrita da OAB/Pe, sob o nº 16.261,
vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, noticiar possíveis
irregularidades em contratos celebrados entre a PREFEITURA DE
JABOATÃO DOS GUARARAPES e a empresa ABPA MARKETING E
PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, pelas razões que ora passa a expor:
De início, cumpre destacar que a denunciante tem
conhecimento da celebração de pelo menos dois contratos entre a
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes e a ABPA Marketing e
Produção de Eventos Ltda., ambos assinados no ano de 2011, sendo
o primeiro por Inexigibilidade de Licitação e o segundo por meio da
Concorrência nº 1/2011.
1º CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2011
Por meio do processo nº 21/2011, a Secretaria de
Cultura e Eventos de Jaboatão dos Guararapes, à época comandada
por IVAN ROBERTO B. CONCEIÇÃO, de alcunha “IVAN LIMA”,
contratou, por Inexigibilidade de Licitação, a empresa ABPA

	
  

1
MARKETING E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA., para “Prestação de
serviços de assessoria especializada para negociação e agenciamento
de patrocínio, apoio financeiro, parcerias e/ou colaboração junto às
instituições privadas e órgãos integrantes da administração pública
destinados à realização dos eventos festivos e culturais do Município do
Jaboatão dos Guararapes.”
Por tal serviço, a empresa ABPA MARKETING E
PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA. passou a receber uma comissão
de 20% (vinte por cento) sobre todo e qualquer patrocínio
eventualmente

captado

junto

a

entidades

privadas

e

órgãos

integrantes da administração pública destinados ao patrocínio dos
eventos festivos e culturais do Município de Jaboatão:

O art. 25, da Lei nº 8.666/93 prevê as hipóteses em
que a licitação se torna inexigível e já no seu caput estabelece que “É
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”.

	
  

2
Assim, para que a Prefeitura de Jaboatão pudesse
contratar a empresa em questão por Inexigibilidade de Licitação, a
condição sine qua non era a de que a competição entre a ABPA e
outras empresas fosse inviável.
Segundo Hely Lopes Meirelles, somente é Inexigível a
Licitação, quando “há impossibilidade jurídica de competição entre
contratantes, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos
objetivos sociais visados pela Administração.” Ainda segundo Hely
Lopes Meirelles, dá-se a inexigibilidade quando o fornecedor é
exclusivo ou quando o contratado é o único que reúne as condições
necessárias à plena satisfação do objeto do contrato. O autor adverte,
portanto, que “a licitação é inexigível em razão da impossibilidade
jurídica de se instaurar competição entre eventuais interessados, pois
não se pode pretender melhor proposta quando apenas um proprietário
do bem desejado pelo Poder Público ou reconhecidamente capaz de
atender às exigências da Administração no que concerne à realização do
objeto do contrato.”1
Ocorre, porém que a empresa ABPA está longe de ser a
única no mercado pernambucano e, muito menos, nordestino ou
brasileiro, a fornecer o serviço de captação de patrocínios junto a
empresas privadas e entidades da Administração Pública. Além disso,
o contrato foi firmado pelo valor máximo praticado no mercado por
esse tipo de empresa, qual seja, o percentual de 20% (vinte por cento)
a título de comissão, demonstrando claramente que além de ferir o
caráter competitivo do processo licitatório previsto na Lei de
Licitações, a contratação da ABPA, por inexigibilidade de licitação, foi
antieconômica por adotar percentual altíssimo de comissionamento,
que poderia perfeitamente ter sido reduzido, acaso precedido por
concorrência com outras empresas.
	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  
1	
  MEIRELLES, Hely Lopes. In “Direito Administrativo Brasileiro”, 20ª ed., 1995.	
  
	
  

3
A

prova

de

que

a

contratação

da

ABPA

por

Inexigibilidade de Licitação, feita pela Prefeitura de Jaboatão, é ilegal
está na própria realização poucos meses depois, da Concorrência nº
001/2011, da qual a ABPA se sagrou vencedora e que tem, no seu
objeto, entre outros serviços contratados, também a captação de
patrocínios para eventos tidos de alta complexidade no Município de
Jaboatão dos Guararapes e que sejam favorecidos pela Lei Rouanet.
Ora, se para eventos festivos e culturais de alta complexidade, porém
que tenham o benefício da Lei de Incentivo a Cultura, foi possível abrir
concorrência e até obter uma percentagem menor de comissão a ser
paga à vendedora, como é possível crer na inviabilidade de
concorrência para a primeira contratação?
Tem-se notícia de pelo menos uma captação de
patrocínio realizada pela ABPA por força do primeiro contrato e com
recebimento

de

20%

de

comissão.

Trata-se

do

patrocínio

da

Cervejaria Skol, ao PEFOLIA de 2011. Mas evidentemente que a
partir das investigações levadas a efeito por esse nobre órgão do
Parquet, mais contratos poderão vir à tona, bem como o valor total que
resultou dessa captação. É que como o Portal da Transparência da
Prefeitura de Jaboatão existe apenas para constar, a denunciante não
conseguiu acessar o aplicativo onde deveriam estar disponíveis todos
os empenhos referentes aos pagamentos realizados aos fornecedores
da gestão, o que também é outra grave ilegalidade a ser apurada por
essa Promotoria.
Em razão da falta de Transparência do Portal respectivo
da prefeitura denunciada, não pode a denunciante fazer, como
gostaria, o levantamento de todos os pagamentos eventualmente
feitos, a título de comissão, no percentual de 20% (vinte por cento), à
ABPA, em razão do primeiro contrato assinado com a prefeitura de
Jaboatão, em razão de patrocínios captados, nem todos os patrocínios
que teriam sido captados por força deste contrato até o dia de hoje:

	
  

4
A contratação de uma empresa privada para captar
patrocínios para o Poder Público é bastante questionada, ainda mais
quando esses patrocínios são obtidos junto a outros entes da
Administração Pública, como bancos e empresas estatais, por
exemplo.
Qual a influência que uma empresa privada pode ter
sobre uma entidade estatal para conseguir um patrocínio que a
própria municipalidade não obteria através de seu próprio esforço?
Fosse a captação obtida apenas junto à iniciativa privada, até seria
uma hipótese a se considerar e ainda assim, desde que contratada
com licitação, onde se buscariam as melhores condições para a
entidade pública contratante, mas pagar empresas privadas para
fazerem meio de campo entre prefeituras e empresas estatais não nos
parece muito republicano.
Para se ter uma ideia de como a captação de
patrocínios junto a entidades públicas feitas por essas entidades é
algo a ser tratado com a maior cautela, no final de 2009, quando a
prefeitura de Jaboatão já contratara a ABPA para fazer a captação de
patrocínios e quando fechava o segundo contrato com esta, em valor
superior a R$ 12,6 milhões, contrato este que será tratado mais

	
  

5
adiante, o Ministério Público Federal, no Estado de São Paulo, por
intermédio da procuradora da República Luciana da Costa Pinto, por
meio da Portaria nº 229, de 23 de novembro de 2009, instaurou
Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades em repasses
de verbas federais relacionados à lei de incentivo ao esporte, a partir
de denúncias de suposta "fraude na obtenção de incentivo fiscal
por parte do Instituto Capella Áurea, da ABPA Marketing e
Produção de Eventos Ltda. e da Confederação de Futebol Sete
Society".
O jornalista Juca Kfoury chegou a noticiar o fato em
seu Blog, pois, além do Inquérito Civil, um Inquérito Policial
também foi instaurado por determinação de outra Procuradora da
República, por suspeitas de formação de quadrilha e estelionato,
crimes que teriam sido cometidos, segundo o jornalista, com a
utilização das empresas citadas, entre elas a ABPA Marketing e
Produção de Eventos Ltda. e de uma entidade esportiva fantasma:
Até no futebol soçaite…
juca kfouri
19/03/2010
Uma tal Confederação de Futebol Sete Society do Brasil
virou objeto de inquérito policial na Polícia Federal de
São Paulo por solicitação da Procuradora da República
Carolina Lourenção Brighenti.
Por

eventuais

crimes

de

formação

de

quadrilha

e

estelionato.
São também alvos do inquérito o Instituto Cappella
Aurea, do ex-jogador de vôlei Sérgio Negrão, e a

ABPA

Marketing e Produção de Eventos Ltda.
Tudo em função da organização de uma Copa João
Pessoa de Futebol Sete Society com dinheiro da Lei de
Incentivo ao Esporte.

	
  

6
O Ministério do Esporte terá de explicar por que
respaldou um evento organizado por entidades quem
jamais tinham

militado na área esportiva, estando

comprovado, no Ministério Público Federal, que a tal
Confederação é uma entidade fantasma e que se valeu de
assinaturas falsas para ter existência legal.
Sérgio Negrão, que foi técnico de vôlei do time feminino
do Flamengo, entre outros, filiou-se, em dezembro
passado ao PCdoB, o partido do ministro do Esporte,
Orlando Silva.
http://blogdojuca.uol.com.br/2010/03/ate-no-futebolsocaite/

O caso, aliás, também está sob investigação sigilosa no
TCU, através do Processo nº 018/823/2013-0.
Em 2009, a Gerente da Secretaria do Patrimônio da
União, em São Paulo, chegou a permitir o uso de espaços nas praias
do Guarujá e de São Vicente pela ABPA e pelo Instituto Capella Aurea,
para promoção de eventos naquele Estado, o que demonstra o nível de
estreita ligação entre ambas.
Como se vê, a empresa contratada por milhões acumula
uma série de problemas com os órgãos de controle e é até
surpreendente que os dois contratos firmados com a Prefeitura de
Jaboatão ainda não estejam sendo auditados, tendo em vista não
apenas a exorbitância de seus valores, mas, também as ilegalidades
flagrantes que saltam aos olhos de quem deles toma conhecimentos.
Adiante se pode ler a Portaria que comprova o nível de
envolvimento da ABPA com o Instituto Capella Aurea, com o qual está
sendo alvo de investigações do Ministério Público de São Paulo:

	
  

7
2º CONTRATO – CONCORRÊNCIA Nº 001/2011

	
  

8
A contratação da cantora Cláudia Leitte para animar o
Reveillon da cidade de Jaboatão dos Guararapes, por um cachê de
quase meio milhão de reais, pela prefeitura de uma cidade cuja
população vem sofrendo, há anos, o descaso de sucessivas gestões
com suas necessidades básicas de educação, saúde e, em especial,
saneamento e infraestrutura, trouxe novamente à tona um debate que
já vem sendo travado há algum tempo sobre o que deve ou não ser
priorizado pelas gestões de cidades como Jaboatão, com tantas
carências a serem providas.
Não faz muito tempo, o prefeito Elias Gomes, o mesmo
que contratou Cláudia Leitte, por quase meio milhão de reais, para
cantar por apenas alguns minutos, numa virada de ano, justificou a

	
  

9
venda de vários imóveis do Município pela necessidade de fazer caixa.
O prefeito afirma que conseguiu captar boa parte do custeio do show
junto à iniciativa privada, entretanto, o custo real do Réveillon,
segundo o próprio prefeito, vai muito além do meio milhão pago a
Cláudia Leite, chegando a R$ 1,3 milhão, para uma captação de
patrocínio de apenas R$ 700 mil. Isso, sem falar na verba de
divulgação em horário nobre da televisão que, sozinha, pode ter
superar todo esse custo. É necessário que o prefeito, por sua
secretaria de Imprensa esclareça quanto foi gasto em publicidade para
divulgação do evento em horário nobre da televisão, pois esse custo
pode ter superado os R$ 2 milhões.
O que causa espécie é o gasto exorbitante com esse tipo
de evento vir justamente de uma gestão que conseguiu autorização da
Câmara de Vereadores para vender a única quadra da região central
do município, a Quadra de Esportes Reginaldo Montenegro, em
Jaboatão Centro, além de vender os prédios da antiga Maternidade
Rita Barradas, também em Jaboatão Centro, a Policlínica Carneiro
Lins, em Prazeres, o prédio inacabado da Câmara dos Vereadores, em
Prazeres, um terreno da Agamenon Magalhães, em Cavaleiro e vários
galpões ao lado da Casa de Cultura, em Jaboatão Centro, sem falar no
antigo Matadouro Municipal e a Antiga Escola, em Engenho Velho. Ou
seja, a gestão que se desfaz do patrimônio público, do patrimônio do
povo de Jaboatão, que se desfaz de quadras esportivas, de escolas e
de policlínicas, com a cumplicidade de Câmara de Vereadores, é bom
que se diga, a pretexto de fazer caixa para obras de infraestrutura, é,
por incrível que pareça, a mesma que, perdulariamente, gasta milhões
com shows no Reveillon, pois o que não falta é artista com cachês bem
mais baratos e com o mesmo padrão de qualidade da artista em
questão, para animar a virada de ano em Jaboatão ou em qualquer
Município do País.

	
  

10
O Blog de Jamildo chegou a divulgar que o contrato da
cantora Claudia Leitte seria de R$ 900 mil, o que foi rechaçado pela
secretaria de Cultura da Prefeitura, mediante a apresentação de dois
subempenhos vinculados a um contrato de prestação de serviços
assinado em 2011 com a empresa ABPA, decorrente da Concorrência
nº 001/2011 (Processo nº 077/2011). Após o pagamento de Claudia
Leitte observou-se que o saldo dos dois subempenhos seria de
aproximadamente R$ 311 mil, o que nos levou a crer que esse valor
fosse o que ainda restasse a ser pago à artista. Entretanto, a própria
prefeitura

se

apressou

em

informar

que

esse

seria

o

saldo

orçamentário da Secretaria e que somente no ano de 2013, sob o
comando do secretário Isaac Luna, os gastos da secretaria de Cultura
da cidade de Jaboatão giraram em torno de R$ 4,6 milhões e todos
intermediados pela empresa ABPA, por força do contrato em questão.
O secretário, entretanto, questionado pelo Blog de Jamildo, recusouse a informar os gastos dos anos anteriores, em que o contrato já
estava em execução, ou seja, todo o ano de 2012 e o mês de dezembro
de 2011, quando esteve à frente da pasta o secretário IVAN
ROBERTO B. CONCEIÇÃO, de alcunha “IVAN LIMA”, responsável
pela assinatura do contrato:

Continua um mistério gastos da gestão
Elias Gomes com produtora de eventos
que trouxe Cláudia Leite
POSTADO ÀS 18:34 EM 02 DE JANEIRO DE 2014
Na semana passada, o Blog de Jamildo perguntou ao
secretário de Assuntos Jurídicos de Jaboatão dos Guararapes,
Júlio César, qual o valor global do contrato da prefeitura
municipal com a produtora de eventos ABPA, responsável pela
contratação da cantora Cláudia Leite, na festa da virada de
ano. O secretário informou inicialmente que seria cerca de R$
2 milhões, mas depois recuou, alegando que não saberia o
valor exato pago à empresa. O cachê milionário causou
polêmica, depois que o Blog de Jamildo, na sexta-feira da
semana passada, abordou o gasto. Na terça-feira, a
procuradora do Recife Noelia Brito, no artigo semanal escrito
para o blog, assegurou que o contrato entre as partes somava

	
  

11
R$ 12 milhões. No mesmo dia, o prefeito tucano fez um tour
pelas rádios locais criticando a advogada e reclamando dos
questionamentos, algo que deveria ser natural em uma
democracia. No evento desta quinta, o Blog de Jamildo
voltou a pedir informações, sem sucesso. Continua o mistério.
http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/201
4/01/02/continua_um_misterio_gastos_da_gestao_elias_gome
s_com_produtora_de_eventos_que_trouxe_claudia_leite_1649
88.php

Ao se analisar o Extrato de Adjudicação do objeto da
Licitação a que se refere a Concorrência nº 001/2011, percebe-se que
a polêmica em torno do show da cantora Claudia Leitte foi apenas a
ponta do “iceberg” desse contrato milionário da prefeitura de Jaboatão
com a empresa ABPA Marketing e Produção de Eventos Ltda,
assinado em 02 de dezembro de 2011, ainda na primeira gestão do
prefeito Elias Gomes e pelo qual se terceirou a essa empresa todos
os contratos de alta complexidade da área cultural e os
relacionados com grandes eventos da cidade, de modo a autorizála

a

contratar,

em

nome

do

município

e,

sem

licitação,

prestadores de serviços que escolhesse a seu bel prazer e ainda
recebendo uma comissão de 11,40% sobre os valores pagos aos
subcontratados que escolhesse. Para tanto, a Prefeitura de
Jaboatão

disponibilizou

R$

12.620.000,00

que

foi

o

valor

contratado com a ABPA Marketing e Produção de Eventos Ltda.,
através da Concorrência nº 001/2011. Os dois subempenhos
utilizados para comprovar que o show da cantora Cláudia Leitte
custou o que o prefeito Elias Gomes chamou de “pechincha” são
oriundos desse contrato de R$ 12.620.000,00 com a ABPA e o saldo
de R$ 311.000,00, agora sabemos, pelas próprias declarações do
Secretário de Assuntos Jurídicos de Jaboatão, que são o que resta
dos R$ 12.620.000,00 empenhados quando da celebração desse
contrato. Reta saber, portanto, com o que foram gastos os R$ 12
milhões que ficaram à disposição da ABPA de dezembro de 2011 para
cá e mais, resta saber como é possível que uma prefeitura
entregue a subcontratação de serviços de mais de R$ 12 milhões
	
  

12
a uma empresa privada para que escolha, sem licitação, seus
fornecedores e ainda receba comissão sobre o valor contratado, o
que, por si só, já gera dúvidas sobre a isenção quanto à busca do
menor preço, já que a Lei nº 8.666/93 determina que a licitação é
a regra e que o princípio da impessoalidade e da economicidade
devem reger os contratos públicos.
É fundamental que o Ministério Público investigue
todas as subcontratações feitas pela ABPA, durante a execução do
contrato decorrente da Concorrência nº 001/2011, pois foram feitas
burlando a Lei de Licitações, que é a regra. Nada menos que R$
12.620.000,00 do dinheiro do povo de Jaboatão foram postos a
disposição da empresa ABPA para que gastasse tais recursos a seu bel
prazer, sem licitação, sem impessoalidade e ainda recebendo comissão
de 11,40% sobre todas as despesas que custeasse com esses recursos,
o que é uma verdadeira imoralidade, um escândalo.
Todos os fornecedores desse contrato foram escolhidos
ao bel prazer da ABPA, como se fosse sócia da Prefeitura de Jaboatão
e sócia a quem cabia apenas os lucros, ficando a prefeitura somente
com os custos. A associação deste segundo contrato com o anterior
resulta que ao mesmo tempo em que fatura 20% de todo e qualquer
patrocínio captado para os eventos, ainda recebe 11,40% em cima de
todas as despesas feitas para custear esses eventos da prefeitura de
Jaboatão, transformando a ABPA numa espécie de arrendatária da
Secretaria de Cultura de Jaboatão dos Guararapes.
Para se ter uma ideia, se tomarmos o show da cantora
Claudia Leitte apenas como exemplo, considerando-se que seja
verdade que o custo total do réveillon foi mesmo o divulgado pela
prefeitura de Jaboatão de R$ 1,3 milhões, teremos que excluindo-se o
custo do cachê de R$ 470 mil, outros R$ 830 mil foram gastos com a
festa. Tais despesas, por certo, referiam-se à montagem do palco, dos

	
  

13
camarotes, queimas de fogos, pagamentos de pessoal, etc., e que
deveriam ter sido necessariamente licitados, em respeito ao princípio
da economicidade e da impessoalidade, mas que não o foram porque
estavam terceirizados à empresa ABPA que ainda recebeu uma
comissão de 11,40% sobre o valor despendido com o gasto.
Quanto ao show de Cláudia Leitte, é preciso investigar
seu verdadeiro custo, pois tanto a empresa da cantora, quanto outros
shows da artista e cachês do mesmo valor têm sido objeto de ações do
Ministério Público por suspeitas de fraudes, conforme demonstram as
publicações adiante expostas:

http://www.bahianoticias.com.br/holofote/noticia/24534-superfaturamentoministerio-publico-investiga-show-de-claudia-leitte.html

	
  

14
http://www.folhapolitica.org/2013/08/empresaria-denuncia-esquema-declaudia.html

DAS DENUNCIAS DE COAÇÃO A SERVIDORES PARA COMPRA DE
INGRESSOS E CAMAROTES PARA O SHOW DE CLAUDIA LEITTE
Vários Blogs do Estado receberam denúncias de que
ocupantes

de

cargos

comissionados

teriam

sido

coagidos

por

integrantes do alto escalão da Prefeitura de Jaboatão a assinarem
autorizações de descontos em Folha de Pagamento para custeio da
compra de ingressos e camarotes que seriam vendidos pela prefeitura
de Jaboatão dos Guararapes. Essa denúncia é gravíssima, ainda mais

	
  

15
quando sabemos que a empresa ABPA recebe 20% de toda e qualquer
venda de ingressos e camarotes desses eventos, que é considerada
“captação” de patrocínios e principalmente porque todos sabemos o
quanto é frágil a situação de ocupantes de cargos comissionados em
prefeituras. Tais denúncias, embora negadas pela prefeitura, merecem
apuração do Ministério Público, dada sua gravidade e a existência de
prova documental quanto à cobrança, que segue anexa s presente
denúncia, tendo sido, inclusive publicada no conceituado Blog do
jornalista Jamildo Melo:

Em Jaboatão, comissionados podem estar
sendo obrigados a comprar ingressos do
réveillon de Cláudia Leite
POSTADO ÀS 11:30 EM 30 DE DEZEMBRO DE 2013
Na sexta-feira passada, em primeira mão, o Blog de Jamildo
revelou que o show de Cláudia Leite poderia ter um custo de
cerca de R$ 900 mil. Como era de se esperar, a notícia causou
grande rebuliço, em função do valor bastante elevado e as
carências do município. A gestão tucana negou a informação,
informando que estaria pagando apenas R$ 427 mil. No
entanto, os empenhos da contratação, documentos oficiais
fornecidos pela própria prefeitura, mostram que o valor a ser
pago pode realmente ser maior.
Nesta segunda-feira, sempre sob a condição do anonimato,
servidores da prefeitura informaram ao Blog de Jamildo, que
a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes estaria obrigando
seus comissionados a comprar ingressos do réveillon de
Cláudia Leite, depois que a ABPA Marketing e produção de
eventos, a empresa contratada para o show, teria desistido de
vender os camarotes. Abaixo veja o suposto texto do e-mail
que os comissionados estariam recebendo da Secretária
Executiva Mara Annunciato, seguindo orientação superior.
Prezados Secretários e Secretárias, AGORA É GUERRA! 1Por determinação superior, TODOS os COMISSIONADOS, cuja
remuneração seja superior a R$ 1.800,00 (mil e oitocentos
reais) DEVERÃO comprar AMANHÃ no mínimo 1 ingresso para o
Reveillon. Nossa meta amanhã é vender 2.200 ingressos. 2Cada Secretário Municipal e Secretário Executivo repasse à
sua equipe de Superintendentes, gerentes e Gerentes
Regionais URGENTE e assuma a "cobrança" encaminhando os
comissionados aos Pontos de Vendas (Market Place e
Aeroporto) pontos principais, a fim de assinar a Declaração de

	
  

16
"autorização de desconto em folha"; 3- Lembrar que deve-se
ANEXAR A CÓPIA DE UM DOCUMENTO COM FOTO, no ato da
compra do ingresso; 4- Quem não for, repasse o ingresso para
um amigo, conhecido que queira ir; 5- O valor por pessoa é
de R$ 100,00 (cem reais) para ser descontado em 2 vezes duas de R$ 50,00 na Folha de Pagamento; 6- E ainda ver
Claudia Leite no front stage - E a arrecadação vai para o
Fundo Municipal da Criança! 7- Senhores, trata-se de um
apelo do Prefeito e TODOS sem distinção devem
contribuir; 8- Os secretários Municipais podem também
determinar uma cota adicional de 20 ingressos por Secretaria
Executiva para serem vendidos aos amigos dos servidores e
que resultaria em 560 ingressos além dos nossos;9- Importante
que essa ação ocorra amanhã (domingo), pois segunda-feira o
Prefeito dará uma entrevista na imprensa e a noite,
precisamos dos levantamentos dos números; Por fim, quero
dizer que este assunto trata-se de uma APELO do
Prefeito. Sei que nosso TIME responderá ao nosso desafio:
vender amanhã 2.200 ingressos entre nós! Grata e vamos
conversando......... Boa noite, começa agora a repicar este
e-mail !! Abçs
http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/201
3/12/30/em_jaboatao_comissionados_podem_estar_sendo_ob
rigados_a_comprar_ingressos_do_reveillon_de_claudia_leite_1
64862.php

Diante de todo o exposto, requer a instauração de
procedimento investigatório para apurar eventuais irregularidades nos
contratos acima mencionados, celebrados entre a PREFEITURA DE
JABOATÃO

DOS

GUARARAPES

e

a

ABPA

MARKETING

E

PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA. e nas despesas decorrentes desses
contratos, ajuizando-se, se for o caso, a competente ação civil pública
destinada ao ressarcimento de eventuais danos causados pelos
responsáveis ao Erário de Jaboatão dos Guararapes.
Recife, 03 de janeiro de 2014.

NOELIA BRITO
OAB/PE 16.261

	
  

17

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  • 1. Excelentíssimo(a) Sr.(a) Promotor(a) de Justiça da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Jaboatão dos Guararapes NOELIA LIMA BRIO, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada na Rua Conde D’Eu, nº 93, ap. 502, Santo Amaro, Recife, Pernambuco, inscrita da OAB/Pe, sob o nº 16.261, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, noticiar possíveis irregularidades em contratos celebrados entre a PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES e a empresa ABPA MARKETING E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, pelas razões que ora passa a expor: De início, cumpre destacar que a denunciante tem conhecimento da celebração de pelo menos dois contratos entre a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes e a ABPA Marketing e Produção de Eventos Ltda., ambos assinados no ano de 2011, sendo o primeiro por Inexigibilidade de Licitação e o segundo por meio da Concorrência nº 1/2011. 1º CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2011 Por meio do processo nº 21/2011, a Secretaria de Cultura e Eventos de Jaboatão dos Guararapes, à época comandada por IVAN ROBERTO B. CONCEIÇÃO, de alcunha “IVAN LIMA”, contratou, por Inexigibilidade de Licitação, a empresa ABPA   1
  • 2. MARKETING E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA., para “Prestação de serviços de assessoria especializada para negociação e agenciamento de patrocínio, apoio financeiro, parcerias e/ou colaboração junto às instituições privadas e órgãos integrantes da administração pública destinados à realização dos eventos festivos e culturais do Município do Jaboatão dos Guararapes.” Por tal serviço, a empresa ABPA MARKETING E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA. passou a receber uma comissão de 20% (vinte por cento) sobre todo e qualquer patrocínio eventualmente captado junto a entidades privadas e órgãos integrantes da administração pública destinados ao patrocínio dos eventos festivos e culturais do Município de Jaboatão: O art. 25, da Lei nº 8.666/93 prevê as hipóteses em que a licitação se torna inexigível e já no seu caput estabelece que “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”.   2
  • 3. Assim, para que a Prefeitura de Jaboatão pudesse contratar a empresa em questão por Inexigibilidade de Licitação, a condição sine qua non era a de que a competição entre a ABPA e outras empresas fosse inviável. Segundo Hely Lopes Meirelles, somente é Inexigível a Licitação, quando “há impossibilidade jurídica de competição entre contratantes, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela Administração.” Ainda segundo Hely Lopes Meirelles, dá-se a inexigibilidade quando o fornecedor é exclusivo ou quando o contratado é o único que reúne as condições necessárias à plena satisfação do objeto do contrato. O autor adverte, portanto, que “a licitação é inexigível em razão da impossibilidade jurídica de se instaurar competição entre eventuais interessados, pois não se pode pretender melhor proposta quando apenas um proprietário do bem desejado pelo Poder Público ou reconhecidamente capaz de atender às exigências da Administração no que concerne à realização do objeto do contrato.”1 Ocorre, porém que a empresa ABPA está longe de ser a única no mercado pernambucano e, muito menos, nordestino ou brasileiro, a fornecer o serviço de captação de patrocínios junto a empresas privadas e entidades da Administração Pública. Além disso, o contrato foi firmado pelo valor máximo praticado no mercado por esse tipo de empresa, qual seja, o percentual de 20% (vinte por cento) a título de comissão, demonstrando claramente que além de ferir o caráter competitivo do processo licitatório previsto na Lei de Licitações, a contratação da ABPA, por inexigibilidade de licitação, foi antieconômica por adotar percentual altíssimo de comissionamento, que poderia perfeitamente ter sido reduzido, acaso precedido por concorrência com outras empresas.                                                                                                                 1  MEIRELLES, Hely Lopes. In “Direito Administrativo Brasileiro”, 20ª ed., 1995.     3
  • 4. A prova de que a contratação da ABPA por Inexigibilidade de Licitação, feita pela Prefeitura de Jaboatão, é ilegal está na própria realização poucos meses depois, da Concorrência nº 001/2011, da qual a ABPA se sagrou vencedora e que tem, no seu objeto, entre outros serviços contratados, também a captação de patrocínios para eventos tidos de alta complexidade no Município de Jaboatão dos Guararapes e que sejam favorecidos pela Lei Rouanet. Ora, se para eventos festivos e culturais de alta complexidade, porém que tenham o benefício da Lei de Incentivo a Cultura, foi possível abrir concorrência e até obter uma percentagem menor de comissão a ser paga à vendedora, como é possível crer na inviabilidade de concorrência para a primeira contratação? Tem-se notícia de pelo menos uma captação de patrocínio realizada pela ABPA por força do primeiro contrato e com recebimento de 20% de comissão. Trata-se do patrocínio da Cervejaria Skol, ao PEFOLIA de 2011. Mas evidentemente que a partir das investigações levadas a efeito por esse nobre órgão do Parquet, mais contratos poderão vir à tona, bem como o valor total que resultou dessa captação. É que como o Portal da Transparência da Prefeitura de Jaboatão existe apenas para constar, a denunciante não conseguiu acessar o aplicativo onde deveriam estar disponíveis todos os empenhos referentes aos pagamentos realizados aos fornecedores da gestão, o que também é outra grave ilegalidade a ser apurada por essa Promotoria. Em razão da falta de Transparência do Portal respectivo da prefeitura denunciada, não pode a denunciante fazer, como gostaria, o levantamento de todos os pagamentos eventualmente feitos, a título de comissão, no percentual de 20% (vinte por cento), à ABPA, em razão do primeiro contrato assinado com a prefeitura de Jaboatão, em razão de patrocínios captados, nem todos os patrocínios que teriam sido captados por força deste contrato até o dia de hoje:   4
  • 5. A contratação de uma empresa privada para captar patrocínios para o Poder Público é bastante questionada, ainda mais quando esses patrocínios são obtidos junto a outros entes da Administração Pública, como bancos e empresas estatais, por exemplo. Qual a influência que uma empresa privada pode ter sobre uma entidade estatal para conseguir um patrocínio que a própria municipalidade não obteria através de seu próprio esforço? Fosse a captação obtida apenas junto à iniciativa privada, até seria uma hipótese a se considerar e ainda assim, desde que contratada com licitação, onde se buscariam as melhores condições para a entidade pública contratante, mas pagar empresas privadas para fazerem meio de campo entre prefeituras e empresas estatais não nos parece muito republicano. Para se ter uma ideia de como a captação de patrocínios junto a entidades públicas feitas por essas entidades é algo a ser tratado com a maior cautela, no final de 2009, quando a prefeitura de Jaboatão já contratara a ABPA para fazer a captação de patrocínios e quando fechava o segundo contrato com esta, em valor superior a R$ 12,6 milhões, contrato este que será tratado mais   5
  • 6. adiante, o Ministério Público Federal, no Estado de São Paulo, por intermédio da procuradora da República Luciana da Costa Pinto, por meio da Portaria nº 229, de 23 de novembro de 2009, instaurou Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades em repasses de verbas federais relacionados à lei de incentivo ao esporte, a partir de denúncias de suposta "fraude na obtenção de incentivo fiscal por parte do Instituto Capella Áurea, da ABPA Marketing e Produção de Eventos Ltda. e da Confederação de Futebol Sete Society". O jornalista Juca Kfoury chegou a noticiar o fato em seu Blog, pois, além do Inquérito Civil, um Inquérito Policial também foi instaurado por determinação de outra Procuradora da República, por suspeitas de formação de quadrilha e estelionato, crimes que teriam sido cometidos, segundo o jornalista, com a utilização das empresas citadas, entre elas a ABPA Marketing e Produção de Eventos Ltda. e de uma entidade esportiva fantasma: Até no futebol soçaite… juca kfouri 19/03/2010 Uma tal Confederação de Futebol Sete Society do Brasil virou objeto de inquérito policial na Polícia Federal de São Paulo por solicitação da Procuradora da República Carolina Lourenção Brighenti. Por eventuais crimes de formação de quadrilha e estelionato. São também alvos do inquérito o Instituto Cappella Aurea, do ex-jogador de vôlei Sérgio Negrão, e a ABPA Marketing e Produção de Eventos Ltda. Tudo em função da organização de uma Copa João Pessoa de Futebol Sete Society com dinheiro da Lei de Incentivo ao Esporte.   6
  • 7. O Ministério do Esporte terá de explicar por que respaldou um evento organizado por entidades quem jamais tinham militado na área esportiva, estando comprovado, no Ministério Público Federal, que a tal Confederação é uma entidade fantasma e que se valeu de assinaturas falsas para ter existência legal. Sérgio Negrão, que foi técnico de vôlei do time feminino do Flamengo, entre outros, filiou-se, em dezembro passado ao PCdoB, o partido do ministro do Esporte, Orlando Silva. http://blogdojuca.uol.com.br/2010/03/ate-no-futebolsocaite/ O caso, aliás, também está sob investigação sigilosa no TCU, através do Processo nº 018/823/2013-0. Em 2009, a Gerente da Secretaria do Patrimônio da União, em São Paulo, chegou a permitir o uso de espaços nas praias do Guarujá e de São Vicente pela ABPA e pelo Instituto Capella Aurea, para promoção de eventos naquele Estado, o que demonstra o nível de estreita ligação entre ambas. Como se vê, a empresa contratada por milhões acumula uma série de problemas com os órgãos de controle e é até surpreendente que os dois contratos firmados com a Prefeitura de Jaboatão ainda não estejam sendo auditados, tendo em vista não apenas a exorbitância de seus valores, mas, também as ilegalidades flagrantes que saltam aos olhos de quem deles toma conhecimentos. Adiante se pode ler a Portaria que comprova o nível de envolvimento da ABPA com o Instituto Capella Aurea, com o qual está sendo alvo de investigações do Ministério Público de São Paulo:   7
  • 8. 2º CONTRATO – CONCORRÊNCIA Nº 001/2011   8
  • 9. A contratação da cantora Cláudia Leitte para animar o Reveillon da cidade de Jaboatão dos Guararapes, por um cachê de quase meio milhão de reais, pela prefeitura de uma cidade cuja população vem sofrendo, há anos, o descaso de sucessivas gestões com suas necessidades básicas de educação, saúde e, em especial, saneamento e infraestrutura, trouxe novamente à tona um debate que já vem sendo travado há algum tempo sobre o que deve ou não ser priorizado pelas gestões de cidades como Jaboatão, com tantas carências a serem providas. Não faz muito tempo, o prefeito Elias Gomes, o mesmo que contratou Cláudia Leitte, por quase meio milhão de reais, para cantar por apenas alguns minutos, numa virada de ano, justificou a   9
  • 10. venda de vários imóveis do Município pela necessidade de fazer caixa. O prefeito afirma que conseguiu captar boa parte do custeio do show junto à iniciativa privada, entretanto, o custo real do Réveillon, segundo o próprio prefeito, vai muito além do meio milhão pago a Cláudia Leite, chegando a R$ 1,3 milhão, para uma captação de patrocínio de apenas R$ 700 mil. Isso, sem falar na verba de divulgação em horário nobre da televisão que, sozinha, pode ter superar todo esse custo. É necessário que o prefeito, por sua secretaria de Imprensa esclareça quanto foi gasto em publicidade para divulgação do evento em horário nobre da televisão, pois esse custo pode ter superado os R$ 2 milhões. O que causa espécie é o gasto exorbitante com esse tipo de evento vir justamente de uma gestão que conseguiu autorização da Câmara de Vereadores para vender a única quadra da região central do município, a Quadra de Esportes Reginaldo Montenegro, em Jaboatão Centro, além de vender os prédios da antiga Maternidade Rita Barradas, também em Jaboatão Centro, a Policlínica Carneiro Lins, em Prazeres, o prédio inacabado da Câmara dos Vereadores, em Prazeres, um terreno da Agamenon Magalhães, em Cavaleiro e vários galpões ao lado da Casa de Cultura, em Jaboatão Centro, sem falar no antigo Matadouro Municipal e a Antiga Escola, em Engenho Velho. Ou seja, a gestão que se desfaz do patrimônio público, do patrimônio do povo de Jaboatão, que se desfaz de quadras esportivas, de escolas e de policlínicas, com a cumplicidade de Câmara de Vereadores, é bom que se diga, a pretexto de fazer caixa para obras de infraestrutura, é, por incrível que pareça, a mesma que, perdulariamente, gasta milhões com shows no Reveillon, pois o que não falta é artista com cachês bem mais baratos e com o mesmo padrão de qualidade da artista em questão, para animar a virada de ano em Jaboatão ou em qualquer Município do País.   10
  • 11. O Blog de Jamildo chegou a divulgar que o contrato da cantora Claudia Leitte seria de R$ 900 mil, o que foi rechaçado pela secretaria de Cultura da Prefeitura, mediante a apresentação de dois subempenhos vinculados a um contrato de prestação de serviços assinado em 2011 com a empresa ABPA, decorrente da Concorrência nº 001/2011 (Processo nº 077/2011). Após o pagamento de Claudia Leitte observou-se que o saldo dos dois subempenhos seria de aproximadamente R$ 311 mil, o que nos levou a crer que esse valor fosse o que ainda restasse a ser pago à artista. Entretanto, a própria prefeitura se apressou em informar que esse seria o saldo orçamentário da Secretaria e que somente no ano de 2013, sob o comando do secretário Isaac Luna, os gastos da secretaria de Cultura da cidade de Jaboatão giraram em torno de R$ 4,6 milhões e todos intermediados pela empresa ABPA, por força do contrato em questão. O secretário, entretanto, questionado pelo Blog de Jamildo, recusouse a informar os gastos dos anos anteriores, em que o contrato já estava em execução, ou seja, todo o ano de 2012 e o mês de dezembro de 2011, quando esteve à frente da pasta o secretário IVAN ROBERTO B. CONCEIÇÃO, de alcunha “IVAN LIMA”, responsável pela assinatura do contrato: Continua um mistério gastos da gestão Elias Gomes com produtora de eventos que trouxe Cláudia Leite POSTADO ÀS 18:34 EM 02 DE JANEIRO DE 2014 Na semana passada, o Blog de Jamildo perguntou ao secretário de Assuntos Jurídicos de Jaboatão dos Guararapes, Júlio César, qual o valor global do contrato da prefeitura municipal com a produtora de eventos ABPA, responsável pela contratação da cantora Cláudia Leite, na festa da virada de ano. O secretário informou inicialmente que seria cerca de R$ 2 milhões, mas depois recuou, alegando que não saberia o valor exato pago à empresa. O cachê milionário causou polêmica, depois que o Blog de Jamildo, na sexta-feira da semana passada, abordou o gasto. Na terça-feira, a procuradora do Recife Noelia Brito, no artigo semanal escrito para o blog, assegurou que o contrato entre as partes somava   11
  • 12. R$ 12 milhões. No mesmo dia, o prefeito tucano fez um tour pelas rádios locais criticando a advogada e reclamando dos questionamentos, algo que deveria ser natural em uma democracia. No evento desta quinta, o Blog de Jamildo voltou a pedir informações, sem sucesso. Continua o mistério. http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/201 4/01/02/continua_um_misterio_gastos_da_gestao_elias_gome s_com_produtora_de_eventos_que_trouxe_claudia_leite_1649 88.php Ao se analisar o Extrato de Adjudicação do objeto da Licitação a que se refere a Concorrência nº 001/2011, percebe-se que a polêmica em torno do show da cantora Claudia Leitte foi apenas a ponta do “iceberg” desse contrato milionário da prefeitura de Jaboatão com a empresa ABPA Marketing e Produção de Eventos Ltda, assinado em 02 de dezembro de 2011, ainda na primeira gestão do prefeito Elias Gomes e pelo qual se terceirou a essa empresa todos os contratos de alta complexidade da área cultural e os relacionados com grandes eventos da cidade, de modo a autorizála a contratar, em nome do município e, sem licitação, prestadores de serviços que escolhesse a seu bel prazer e ainda recebendo uma comissão de 11,40% sobre os valores pagos aos subcontratados que escolhesse. Para tanto, a Prefeitura de Jaboatão disponibilizou R$ 12.620.000,00 que foi o valor contratado com a ABPA Marketing e Produção de Eventos Ltda., através da Concorrência nº 001/2011. Os dois subempenhos utilizados para comprovar que o show da cantora Cláudia Leitte custou o que o prefeito Elias Gomes chamou de “pechincha” são oriundos desse contrato de R$ 12.620.000,00 com a ABPA e o saldo de R$ 311.000,00, agora sabemos, pelas próprias declarações do Secretário de Assuntos Jurídicos de Jaboatão, que são o que resta dos R$ 12.620.000,00 empenhados quando da celebração desse contrato. Reta saber, portanto, com o que foram gastos os R$ 12 milhões que ficaram à disposição da ABPA de dezembro de 2011 para cá e mais, resta saber como é possível que uma prefeitura entregue a subcontratação de serviços de mais de R$ 12 milhões   12
  • 13. a uma empresa privada para que escolha, sem licitação, seus fornecedores e ainda receba comissão sobre o valor contratado, o que, por si só, já gera dúvidas sobre a isenção quanto à busca do menor preço, já que a Lei nº 8.666/93 determina que a licitação é a regra e que o princípio da impessoalidade e da economicidade devem reger os contratos públicos. É fundamental que o Ministério Público investigue todas as subcontratações feitas pela ABPA, durante a execução do contrato decorrente da Concorrência nº 001/2011, pois foram feitas burlando a Lei de Licitações, que é a regra. Nada menos que R$ 12.620.000,00 do dinheiro do povo de Jaboatão foram postos a disposição da empresa ABPA para que gastasse tais recursos a seu bel prazer, sem licitação, sem impessoalidade e ainda recebendo comissão de 11,40% sobre todas as despesas que custeasse com esses recursos, o que é uma verdadeira imoralidade, um escândalo. Todos os fornecedores desse contrato foram escolhidos ao bel prazer da ABPA, como se fosse sócia da Prefeitura de Jaboatão e sócia a quem cabia apenas os lucros, ficando a prefeitura somente com os custos. A associação deste segundo contrato com o anterior resulta que ao mesmo tempo em que fatura 20% de todo e qualquer patrocínio captado para os eventos, ainda recebe 11,40% em cima de todas as despesas feitas para custear esses eventos da prefeitura de Jaboatão, transformando a ABPA numa espécie de arrendatária da Secretaria de Cultura de Jaboatão dos Guararapes. Para se ter uma ideia, se tomarmos o show da cantora Claudia Leitte apenas como exemplo, considerando-se que seja verdade que o custo total do réveillon foi mesmo o divulgado pela prefeitura de Jaboatão de R$ 1,3 milhões, teremos que excluindo-se o custo do cachê de R$ 470 mil, outros R$ 830 mil foram gastos com a festa. Tais despesas, por certo, referiam-se à montagem do palco, dos   13
  • 14. camarotes, queimas de fogos, pagamentos de pessoal, etc., e que deveriam ter sido necessariamente licitados, em respeito ao princípio da economicidade e da impessoalidade, mas que não o foram porque estavam terceirizados à empresa ABPA que ainda recebeu uma comissão de 11,40% sobre o valor despendido com o gasto. Quanto ao show de Cláudia Leitte, é preciso investigar seu verdadeiro custo, pois tanto a empresa da cantora, quanto outros shows da artista e cachês do mesmo valor têm sido objeto de ações do Ministério Público por suspeitas de fraudes, conforme demonstram as publicações adiante expostas: http://www.bahianoticias.com.br/holofote/noticia/24534-superfaturamentoministerio-publico-investiga-show-de-claudia-leitte.html   14
  • 15. http://www.folhapolitica.org/2013/08/empresaria-denuncia-esquema-declaudia.html DAS DENUNCIAS DE COAÇÃO A SERVIDORES PARA COMPRA DE INGRESSOS E CAMAROTES PARA O SHOW DE CLAUDIA LEITTE Vários Blogs do Estado receberam denúncias de que ocupantes de cargos comissionados teriam sido coagidos por integrantes do alto escalão da Prefeitura de Jaboatão a assinarem autorizações de descontos em Folha de Pagamento para custeio da compra de ingressos e camarotes que seriam vendidos pela prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. Essa denúncia é gravíssima, ainda mais   15
  • 16. quando sabemos que a empresa ABPA recebe 20% de toda e qualquer venda de ingressos e camarotes desses eventos, que é considerada “captação” de patrocínios e principalmente porque todos sabemos o quanto é frágil a situação de ocupantes de cargos comissionados em prefeituras. Tais denúncias, embora negadas pela prefeitura, merecem apuração do Ministério Público, dada sua gravidade e a existência de prova documental quanto à cobrança, que segue anexa s presente denúncia, tendo sido, inclusive publicada no conceituado Blog do jornalista Jamildo Melo: Em Jaboatão, comissionados podem estar sendo obrigados a comprar ingressos do réveillon de Cláudia Leite POSTADO ÀS 11:30 EM 30 DE DEZEMBRO DE 2013 Na sexta-feira passada, em primeira mão, o Blog de Jamildo revelou que o show de Cláudia Leite poderia ter um custo de cerca de R$ 900 mil. Como era de se esperar, a notícia causou grande rebuliço, em função do valor bastante elevado e as carências do município. A gestão tucana negou a informação, informando que estaria pagando apenas R$ 427 mil. No entanto, os empenhos da contratação, documentos oficiais fornecidos pela própria prefeitura, mostram que o valor a ser pago pode realmente ser maior. Nesta segunda-feira, sempre sob a condição do anonimato, servidores da prefeitura informaram ao Blog de Jamildo, que a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes estaria obrigando seus comissionados a comprar ingressos do réveillon de Cláudia Leite, depois que a ABPA Marketing e produção de eventos, a empresa contratada para o show, teria desistido de vender os camarotes. Abaixo veja o suposto texto do e-mail que os comissionados estariam recebendo da Secretária Executiva Mara Annunciato, seguindo orientação superior. Prezados Secretários e Secretárias, AGORA É GUERRA! 1Por determinação superior, TODOS os COMISSIONADOS, cuja remuneração seja superior a R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) DEVERÃO comprar AMANHÃ no mínimo 1 ingresso para o Reveillon. Nossa meta amanhã é vender 2.200 ingressos. 2Cada Secretário Municipal e Secretário Executivo repasse à sua equipe de Superintendentes, gerentes e Gerentes Regionais URGENTE e assuma a "cobrança" encaminhando os comissionados aos Pontos de Vendas (Market Place e Aeroporto) pontos principais, a fim de assinar a Declaração de   16
  • 17. "autorização de desconto em folha"; 3- Lembrar que deve-se ANEXAR A CÓPIA DE UM DOCUMENTO COM FOTO, no ato da compra do ingresso; 4- Quem não for, repasse o ingresso para um amigo, conhecido que queira ir; 5- O valor por pessoa é de R$ 100,00 (cem reais) para ser descontado em 2 vezes duas de R$ 50,00 na Folha de Pagamento; 6- E ainda ver Claudia Leite no front stage - E a arrecadação vai para o Fundo Municipal da Criança! 7- Senhores, trata-se de um apelo do Prefeito e TODOS sem distinção devem contribuir; 8- Os secretários Municipais podem também determinar uma cota adicional de 20 ingressos por Secretaria Executiva para serem vendidos aos amigos dos servidores e que resultaria em 560 ingressos além dos nossos;9- Importante que essa ação ocorra amanhã (domingo), pois segunda-feira o Prefeito dará uma entrevista na imprensa e a noite, precisamos dos levantamentos dos números; Por fim, quero dizer que este assunto trata-se de uma APELO do Prefeito. Sei que nosso TIME responderá ao nosso desafio: vender amanhã 2.200 ingressos entre nós! Grata e vamos conversando......... Boa noite, começa agora a repicar este e-mail !! Abçs http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/201 3/12/30/em_jaboatao_comissionados_podem_estar_sendo_ob rigados_a_comprar_ingressos_do_reveillon_de_claudia_leite_1 64862.php Diante de todo o exposto, requer a instauração de procedimento investigatório para apurar eventuais irregularidades nos contratos acima mencionados, celebrados entre a PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES e a ABPA MARKETING E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA. e nas despesas decorrentes desses contratos, ajuizando-se, se for o caso, a competente ação civil pública destinada ao ressarcimento de eventuais danos causados pelos responsáveis ao Erário de Jaboatão dos Guararapes. Recife, 03 de janeiro de 2014. NOELIA BRITO OAB/PE 16.261   17