3. NR 18 – PCMAT
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E
MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
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4. A NR 18 estabelece diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento de organização,
que objetivam a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos de segurança nos
processos, nas Condições e no Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção.
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5. PRINCIPAIS OBJETIVOS DO PCMAT
- Garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores;
- Definir atribuições e responsabilidades às pessoas
que administram;
- Fazer previsão dos riscos que derivam do processo
de execução das obras;
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6. - Determinar medidas de proteção e prevenção que
evitem ações e situações de risco;
- Aplicar técnicas de execução que reduzam ao
máximo os riscos de acidentes e doenças.
7. O PCMAT é obrigatório nos
estabelecimentos com 20 (vinte)
trabalhadores ou mais e deve observar
as exigências contidas na NR 9 (PPRA);
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8. O PCMAT dever ser mantido no estabelecimento à
disposição do órgão regional do Ministério do
Trabalho e deve ser elaborado e executado por
profissional legalmente habilitado na área de
segurança do trabalho e tem como responsáveis o
empregador ou condomínio a sua implementação nos
estabelecimentos.
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9. A elaboração do PCMAT deverá conter:
Planejamento anual com estabelecimento de
metas, prioridades e cronograma;
Estratégia e metodologia de ação;
Forma de registro, manutenção e divulgação dos
dados;
Seu acompanhamento e avaliação deverão
ser feitos pelo SESMT
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10. DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O PCMAT
a) memorial sobre condições e meio ambiente de
trabalho nas atividades e operações, levando-se
em consideração riscos de acidentes e de
doenças do trabalho e suas respectivas medidas
preventivas;
b) projeto de execução das proteções coletivas em
conformidade com as etapas de execução da
obra;
c) especificação técnica das proteções coletivas e
individuais a serem utilizadas; 10
11. d) cronograma de implantação das medidas
preventivas definidas no PCMAT;
e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando,
inclusive, previsão de dimensionamento das áreas
de vivência;
f) programa educativo contemplando a temática de
prevenção de acidentes e doenças do trabalho,
com sua carga horária.
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12. INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
RISCOS DE ACIDENTES
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Representam as principais causas de acidentes fatais e não
fatais no setor da construção civil:
QUEDAS;
CHOQUE ELÉTRICO;
SOTERRAMENTO
13. QUEDAS
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
Realizar inspeção no local do serviço antes do início da
obra;
Inspecionar os dispositivos de proteção, verificando se
estão em bom estado;
Preparar e montar todo equipamento necessário para
prevenção de acidentes; 13
14. CHOQUE ELÉTRICO
Riscos de Acidente
As lesões provocadas pelo choque elétrico podem ser de
4 naturezas:
I. eletrocução (fatal)
II. choque elétrico
III. queimaduras e
IV. quedas provocadas pelo choque
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15. PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Para evitar acidentes é possível adotar:
Isolamento ou proteção dos cabos com materiais especiais;
Evitar ligações improvisadas ou gambiarras;
Manter a fiação longe do contato com a água;
A amarração dos fios não deve ser feita nas ferragens ou
partes metálicas;
Evitar deixar os fios elétricos espalhados pelo chão e sem
proteção;
Evitar a utilização de andaimes, escadas, barras
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16. Tipos de Proteção
Fusíveis e disjuntores;
Aterramentos;
Materiais isolantes;
Uso de EPI
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17. SOTERRAMENTO
(item 18.6 – NR 18)
A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo
ser retirados ou escorados solidamente árvores, rochas,
equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza,
quando houver risco de comprometimento de sua
estabilidade durante a execução de serviços;
Muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que
possam ser afetadas pela escavação devem ser escorados;
Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas
devem ter responsável técnico legalmente habilitado; 17
18. PREVENÇÃO
Para prevenir a ocorrência de desmoronamentos
deve-se ter em atenção a colocação do entulho
e outras sobrecargas ao longo da escavação, bem
como as vibrações produzidas por máquinas e
outros veículos na sua proximidade.
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19. FATORES DE SEGURANÇA
Grau de conhecimento das solicitações e materiais a serem
utilizados;
Características do solo;
Complexidade das condições geotécnicas;
Complexidade da execução do projeto;
Confiabilidade dos métodos adotados, cálculos e execução;
Tempo de existência da escavação;
Potencial de gerar acidentes.
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20. CARTAZES
Devem ser colocados, em lugar visível para os
trabalhadores, cartazes alusivos à prevenção de
acidentes e doenças de trabalho.
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21. ÁGUA
É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada
e fresca para os trabalhadores por meio de
bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar
que garanta as mesmas condições, na proporção de
1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco)
trabalhadores ou fração.
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22. O deslocamento não poderá ser superior a 100
(cem) metros, no plano horizontal e 15 (quinze)
metros no plano vertical (item 18.37.2.1 da NR 18)
Em regiões do país ou estações do ano de clima
quente deve ser garantido o fornecimento de água
refrigerada.
23. Não sendo possível a instalação de bebedouro as empresas
devem garantir, nos postos de trabalho, suprimento de água
potável, filtrada e fresca fornecida em recipientes portáteis
hermeticamente fechados, confeccionados em material
apropriado, sendo proibido o uso de copos coletivos.
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24. A área do canteiro de obra deve ser dotada de iluminação externa
adequada.
Nos canteiros de obras, inclusive nas áreas de vivência, deve ser
previsto escoamento de águas pluviais.
Nas áreas de vivência dotadas de alojamento, deve ser solicitada à
concessionária local a instalação de um telefone comunitário ou
público.
É obrigatório o fornecimento gratuito pelo empregador
de vestimenta de trabalho e sua reposição, quando
danificada. 24
25. Para fins da aplicação da NR 18, são considerados
trabalhadores qualificados aqueles que comprovem
perante o empregador e a inspeção do trabalho
uma das seguintes condições:
a) capacitação mediante treinamento na empresa;
b) capacitação mediante curso ministrado por instituições
privadas ou públicas, desde que conduzido por
profissional habilitado;
c) ter experiência comprovada em CTPS de pelo
menos 6 (seis) meses na função.
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26. No PCMAT devem ser inseridas as
precauções que devem ser tomadas na
montagem, desmontagem e movimentação
de andaimes próximos às redes elétricas.
Os empregadores que optarem pelo Sistema de Proteção
Limitador de Quedas em Altura devem providenciar projeto que
atenda às especificações de dimensionamento previstas na NR
18, integrado ao - PCMAT
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28. RESPONSÁVEL PELA OBRA
Deve observar o atendimento dos seguintes itens de segurança:
aterramento da estrutura da grua, implementação do PCMAT prevendo
a operação com gruas, independentemente do Plano de Cargas;
fiscalização do isolamento de áreas, de trajetos e da correta aplicação
das determinações do Plano de Cargas;
elaboração, implementação e coordenação do Plano de Cargas;
disponibilização de instalações sanitárias a uma distância máxima de
30m (trinta metros) no plano vertical e de 50m (cinqüenta metros) no
plano horizontal em relação à cabine do operador, não se aplicando
para gruas com altura livre móvel superiores às
especificadas;
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29. verificar registro e assinatura no livro de inspeções de máquinas
e equipamentos, (item 18.22.11 da NR 18) e a confirmação da
correta operacionalização de todos os dispositivos de segurança
(item 18.14.24.11, mesma NR) no mínimo, após às seguintes
ocasiões:
a) instalação do equipamento;
b) cada alteração geométrica ou de posição do equipamento;
c) cada operação de manutenção e ou regulagem nos sistemas
de freios do equipamento, com especial atenção para o
sistema de freio do movimento
vertical de cargas.
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30. RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO, MONTAGEM E
DESMONTAGEM
Deve designar pessoal com treinamento e qualificação para
executar as atividades que deverão sempre estar sob
supervisão de profissional legalmente habilitado, durante as
atividades de manutenção, montagem, desmontagem,
telescopagem, ascensão e conservação do equipamento;
checagem da operacionalização dos dispositivos de
segurança, bem como, entrega técnica do equipamento
e registro destes eventos em livro de inspeção
ou relatório específico. 30
31. RESPONSÁVEL PELO EQUIPAMENTO
Deve fornecer equipamento em perfeito estado de
conservação e funcionamento como definido pelo
Manual do Fabricante, observando o disposto no item
18.14.24.15 da NR 18, mediante emissão de ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica)
referente à liberação técnica efetuada antes da
entrega.
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32. Devemos lembrar que infelizmente existem empresas
que ainda tratam Saúde e Segurança do Trabalhador
como despesa e não como investimento.
Muitos trabalhadores precisam de um porta voz para
fazer valer seus direitos e este porta-voz é VOCÊ!
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33. Equipamento de Proteção Individual
EPI
Noções Essenciais
Um Equipamento de Proteção
Individual (EPI) pode ser definido
como qualquer equipamento
utilizado com a finalidade de
proteger o trabalhador contra um ou
mais riscos susceptíveis de
ameaçar a sua segurança ou saúde
no trabalho.
34. A empresa é obrigada a
fornecer gratuitamente
aos trabalhadores EPI´s
em bom estado e
devidamente certificados.
35. Do mesmo modo, a entidade patronal terá
igualmente que fornecer todas as informações
necessárias a utilização dos EPI´s disponíveis na
empresa, de uma forma que estas sejam
compreendidas em absoluto por todos os seus
colaboradores
36. A seleção dos Equipamentos
de Proteção Individual devera
ter em conta:
● O tipo de agente agressor;
● A parte do corpo que se
pretende proteger;
● O tipo de risco a evitar;
37. Para muitos EPI´s é preciso uma ação de
demonstração antes de serem usados pela
primeira vez.
● A razão da utilização de um determinado EPI;
● Qual o tipo de proteção que ele garante;
● Qual o tipo de proteção que ele não garante.
38. Proteção para Cabeça
A cabeça deve ser adequadamente
protegida do risco de queda de
objetos pesados, de pancadas
violentas ou da projeção de
partículas.
A proteção da cabeça se dá
mediante o uso de capacete de
proteção, este deve apresentar
elevada resistência ao impacto e a
penetração de objetos estranhos.
39. Proteção do Olhos e do Rosto
Os olhos constituem uma das
partes mais sensíveis do corpo.
É uma zona onde os acidentes
podem atingir a maior gravidade.
As lesões nos olhos
ocasionadas por acidentes de
trabalho podem ser originadas
por diferentes motivos:
40. Ações mecânicas – poeiras, partículas ou
aparas;
Ações ópticas – luz visível (natural ou artificial),
invisível (radiação ultravioleta ou infravermelha)
ou ainda raios laser;
Ações térmicas – temperaturas extremas;
Ações químicas – produtos corrosivos
(sobretudo ácidos e bases) no estado estado
liquido e solido.
41. Os olhos e também o
rosto protegem-se com
óculos e viseiras
apropriados, cujos
vidros deverão resistir
ao choque, a corrosão
e as radiações, de
acordo com os casos.
42. Proteção das Vias Respiratórias
A atmosfera dos locais de trabalho
muitas vezes contaminada devido
a existência de agentes químicos
agressivos, como os gases,
vapores, neblinas, fibras ou
poeiras.
A proteção das vias respiratórias e
feita mediante a utilização
dos denominados dispositivos de
proteção respiratória – aparelhos
filtrantes (mascaras).
43. Proteção dos Ouvidos
Neste campo, existem fundamentalmente dois tipos de
proteção a utilizar: os auriculares (ou tampões) e os
auscultadores (ou protetores tipo abafadores).
44. Proteção do Tronco
O tronco e protegido através do
vestuário, que pode ser
confeccionado em vários tipos de
tecidos.
O vestuário de trabalho deve
limitar-se ao corpo para se evitar
a sua prisão pelos órgãos em
movimento. Por exemplo, a
utilização de gravata ou de
cachecol constituem um risco.
45. Proteção das Mãos e Membros Superiores
Os ferimentos nas mãos constituem o tipo de
lesão mais freqüente que ocorre na industria.
O braço e o antebraço estão, normalmente,
menos expostos que as mãos. Não se deve,
contudo, subestimar a sua proteção.
Luvas
46. Proteção dos Pés e dos Membros
Inferiores
A proteção dos pés deve ser
considerada quando ha risco
de lesões causadas por
efeitos mecânicos, térmicos,
químicos ou elétricos.
Quando ha a possibilidade de queda de
materiais, deverão ser usados sapatos ou botas
revestidos interiormente com biqueiras de aço.
47. Proteção Contra Quedas
Em todos os trabalhos que apresentam risco de
queda livre, deve ser usado o cinto de segurança, que
poderá ser reforçado com suspensórios fortes e, em
algumas situações, associado a dispositivos
mecânicos amortecedores de quedas.
48. NR 6 - Equipamento de Proteção Individual
(EPI)
6.1 - Para os fins de aplicação desta Norma
Regulamentadora - NR, considera-se
Equipamento de Proteção Individual - EPI,
todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção
de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança
e a saúde no trabalho.
49. 6.2 - O equipamento de proteção individual,
de fabricação nacional ou importado, só
poderá ser posto à venda ou utilizado com a
indicação do Certificado de Aprovação - CA,
expedido pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho do
Ministério do Trabalho e Emprego.
50. 6.3 - A empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, EPI adequado ao
risco, em perfeito estado de conservação e
funcionamento,
51. 6.5 - Compete ao Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas
desobrigadas de manter o SESMT,
recomendar ao empregador o EPI adequado
ao risco existente em determinada atividade.
52. 6.6 - Cabe ao empregador
6.6.1 - Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada
atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado
pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho;
53. d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado
ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e
manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade
observada.
54. 6.7 - Cabe ao empregado
]
6.7.1 - Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a
finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e
conservação;
55. c) comunicar ao empregador qualquer
alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador
sobre o uso adequado.
56. FICHA DE CONTROLE DE ENTREGA DE
EPI
Ordem Descrição do EPI Nº do CA - Lote Rubrica
Nome do colaborador : Número de matricula:
Declaro para todos efeitos legais que recebi os Equipamentos de
proteção individual constantes da lista acima, novos e em
perfeitas condições de uso, e que estou ciente das obrigações
descritas na NR 06, baixada pela Portaria MTb 3214/78, sub-ítem
6.7.1
57. a)usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne
impróprio para uso; e
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso
adequado.
Declaro ainda que estou ciente das disposições do artigo 158,
alínea “a”, da CLT, e do item 1.8 da NR 01, em especial daquela
do subitem
1.8.1, de que constitui ato faltoso à recusa injustificada de usar
EPI fornecido pela empresa,incorrendo nas penas da Lei.
58. O que é EPC?
Equipamento de Proteção Coletiva ou EPC, é
todo equipamento de uso coletivo destinado a
evitar acidentes e o aparecimento de doenças
ocupacionais.