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Assuntos abordados neste slide:
2. Do crime;
2.1 Elementos;
2.2 Consumação e tentativa;
2.3 Desistência voluntária e arrependimento eficaz;
2.4 Arrependimento posterior;
2.5 Crime impossível;
2.6 Causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade.
Conceito de Crime
O Crime é um fenômeno social, disso nenhum de vocês duvida.
Entretanto, como conceituar o crime juridicamente?
O Crime pode ser entendido sob três aspectos: Material, legal e
analítico.
Sob o aspecto material, crime é toda ação humana que lesa ou expõe
a perigo um bem jurídico de terceiro, que, por sua
relevância, merece a proteção penal. Esse aspecto valoriza o crime
enquanto conteúdo, ou seja, busca identificar se a conduta é ou não apta
a produzir uma lesão a um bem jurídico penalmente tutelado.
   Sob o aspecto legal, ou formal, crime é toda infração penal a que
    a lei comina pena de reclusão ou detenção. Nos termos do art. 1°
    da Lei de Introdução ao CP:

    Art. 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de
    reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou
    cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração
    penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de
    multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.
Obs.:Vejam que quando se diz
“infração penal”, está se
usando um termo genérico,
que pode tanto se referir a
um “crime” ou a uma             INFRAÇÃO PENAL
“contravenção penal”. O
termo delito, no Brasil, é
sinônimo de crime.




              CRIMES (Delito)                    CONTRAVENÇÕES
O crime pode ser conceituado, ainda, sob um aspecto analítico, que o divide em partes, de
forma a estruturar seu conceito.
Depois, surgiram os defensores da teoria tripartida do crime, que entendiam que crime era o
fato típico, ilícito e culpável. Essa é a teoria que predomina no Brasil, embora haja muitos
defensores da terceira teoria.
                                   CONCEITO DE CRIME



             ASPECTO                                                   ASPECTO
                                     ASPECTO LEGAL
             MATERIAL                                                 ANALÍTICO



                                 Teoria                    Teoria                Teoria
                              quadripartida              tripartida             bipartida
Relação de causalidade
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente
  é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação
  ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Obs.:Assim, o nexo de causalidade pode ser entendido como o vínculo
  que une a conduta do agente ao resultado naturalístico ocorrido no
  mundo exterior. Portanto, só se aplica aos crimes materiais!
Nota:
  Causa = conduta indispensável ao resultado + que tenha sido
  prevista e querida por quem a praticou
Relação de causalidade
Equivalência das • Quaisquer das condutas que compõem a totalidade dos antecedentes é causa do
  condições ou     resultado,como,por exemplo a venda licita da arma pelo comerciante que não tinha
equivalência dos   ideia do propósito Homicida do criminoso comprador.
 antecedente ou
  conditio sine
    que non.
               • Considera causa do evento apenas a ação ou omissão do agente apta e idônea a
                 gerar o resultado.Ex:A venda lícita da arma pelo comerciante não é considerada
 Causalidade
  adequada
                 causa do resultado morte que o comprador produzir.


               • Para que uma conduta seja considerada causa do resultado é preciso que.1) o
                 agente tenha,com sua omissão ou ação,criado,realmente,um isco não tolerado nem
                 permitido ao bem jurídico;ou 2)que o resultado não fosse ocorrer de qualquer
  Imputação
   objetiva
                 forma;ou 3)que a vitima não tenha contribuído com sua atitude irresponsável ou
                 dado seu consentimento para a ocorrência do resultado.
Relação de causalidade

Obs.:A teoria adotada pelo código penal é a Teoria da equivalência das
condições ou Conditio sine qua non.
Portanto,dizer que alguém causou o resultado não basta para ensejar a
responsabilidade penal.É necessário ainda que esteja presente o elemento
subjetivo (dolo ou culpa) nessa conduta que foi causa do evento.
A) A causa que produza o resultado seja
    Superveniência de causa          superveniente à conduta do
            independente             agente,isto é ocorra depois de sua ação.

  § 1º - A superveniência de causa
  relativamente       independente
  exclui a imputação quando,por si   B) A causa superveniente seja
                                     relativamente independente a conduta
  só, produziu o resultado; os       do agente,isto é,mantenha relação com
  fatos                              a conduta inaugurada pelo autor.
  anteriores, entretanto, imputam-
  se a quem os praticou.
O referido mandamento legal,trata
                                     C) A causa superveniente independente
  da interrupção do nexo causal      produza o resultado por si só,isto
  entre a conduta do agente e o      é,seja causa bastante para a produção
  resultado,sob      determinadas    do resultado.
  hipóteses,quais sejam:
Simulação: Telma ministra veneno mortal a Clarice,que,socorrida por uma equipe de
   médicos e enfermeiros,vem a morrer,poucos minutos após a ingestão da
   substancia,em função de acidente sofrido pela ambulância a caminho do hospital.
   Encontrar-se aqui todas as características elencadas acima:
a) o acidente com a ambulância que transportava Clarice ocorreu após a ingestão do
   veneno ministrado por Telma (superveniência);
b) o acidente não teria acontecido se Clarice não tivesse sido envenenada por Telma
   (independência relativa);
c) As lesões causadas pelo acidente foram determinantes para a morte de Clarice(“por si
   só”).
Dessa forma:Telma responderá pelos fatos que praticou,qual seja tentativa de
   homicídio.
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o
    resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  O problema aqui é sacar que da mesma forma que ação,em Direito Penal,não significa “fazer
  algo”,mas fazer o que o ordenamento jurídico proíbe,a omissão não é um “não fazer”,mas não
  fazer o que o ordenamento jurídico obriga.
           Para haver omissão a situação tem que atender os seguintes pressupostos:
                       •Dever jurídico que impõe uma
                                                        •Possibilidade física,ou
                       obrigação de agir ou evitar um
                                                          material ,de agir.
                             resultado proibido.
Relevância da omissão
Garantidor: Pessoas que pela sua peculiar posição diante do bem
jurídico,recebem ou assumem a obrigação de assegurar sua
conservação.No Código Penal,esta regra esta no artigo 13,2º:a
posição de garantidor pode emanar de:
                   A ) Dever legal;imposto pela lei;

                   B ) Aceitação voluntária,ou seja,quando o
                   sujeito livremente a assume,tal como
                   acontece,por exemplo,nos casos de contrato;

                   C ) ingerência,quando o sujeito,por sua
                   conduta precedente,cria a situação de perigo
                   para o bem jurídico.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à
vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena
correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que
o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
                               Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano
ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do
agente, apena será reduzida de um a dois terços.
                                   Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta
impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Art. 18 - Diz-se o crime:
                                         Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
                                        Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou
imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato
previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
                                  Agravação pelo resultado
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver
causado ao menos culposamente.
Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas
permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
                            Descriminantes putativas
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas
circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não
há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime
culposo.
Erro determinado por terceiro
§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
                                     Erro sobre a pessoa
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se
consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem
o agente queria praticar o crime.
                                Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se
inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a
consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa
consciência.
Coação irresistível e obediência hierárquica
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não
  manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da
  ordem.
Considerando a coação moral irresistível,são necessários os seguintes elementos:
 Existência de um coator-responderá pelo crime;

 Irresistível:não tem como resistir;

 Proporcionalidade:Proporção entre os bens jurídicos.

Considerando a obediência hierárquica,são necessários os seguintes elementos:
 Obediência as formalidades legais;

 Não manifestadamente ilegal (ex.:torturar ,matar)

 Obediência estrita.
Exclusão de ilicitude
  Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

                                    Excesso punível
   Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo
excesso doloso ou culposo.
Estado de necessidade
    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo
    atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou
    alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser
    reduzida de um a dois terços.
    Para validar a existência do estado de necessidade,tem que atender os requisitos abaixo:
   Perigo deve ser atual ou iminente;
   Perigo deve ameaçar um direito próprio ou um direito alheio;
   Perigo não pode ter sido criado voluntariamente;
   Quem possui o dever legal de enfrentar o perigo não pode invocar o estado de necessidade;
   Inevitabilidade do comportamento lesivo;
   Proporcionalidade entre a gravidade do perigo e o bem jurídico do agente ou alheio a gravidade
    da lesão causada pelo fato necessitado.
Legítima defesa
  Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios
  necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Requisitos da legitima defesa:
 Agressão;

 Atual ou iminente;

 A direito próprio ou de terceiro;

 Meio necessário;

 Moderação.
01 - (CESPE – 2009 – OAB – EXAME DE ORDEM) De acordo com o art. 14, inciso II, do CP, diz-se tentado o crime
quando, iniciada a execução, este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Em relação ao
instituto da tentativa (conatus) no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.
A) O crime de homicídio não admite tentativa branca.
B) Considera-se perfeita ou acabada a tentativa quando o agente atinge a vítima, vindo a lesioná-la.
C) A tentativa determina a redução da pena, obrigatoriamente, em dois terços.
D) As contravenções penais não admitem punição por tentativa.
a)ERRADA: É plenamente possível a tentativa branca no crime de
homicídio, bastando que a vítima não seja atingida; b)ERRADA: A tentativa é
perfeita (ou acabada) quando o agente esgota toda a potencialidade lesiva de
que dispõe;c)ERRADA: A tentativa é causa de diminuição de pena que varia de
um a dois terços, conforme a proximidade com a consumação, nos termos do
art. 14, § único do CP;d)CORRETA: Conforme estudamos, não se pune a tentativa
de contravenção, nos termos do art. 4° do Decreto-Lei 3.688/41;
02 - (CESPE – 2009 – DPE/AL – DEFENSOR PÚBLICO) Quanto à punição do delito na
modalidade tentada, o CP adotou a teoria subjetiva.

ERRADA: O CP adotou a teoria objetiva, pois considera o desvalor do resultado como causa de
diminuição de pena. Se tivesse adotado a teoria subjetiva, só seria levado em conta o desvaler da
conduta, que é o mesmo do crime consumado, e não haveria causa de diminuição de pena;
03 - (CESPE – 2004 – DPF – AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL) Marcelo, com intenção de
matar, efetuou três tiros em direção a Rogério. No entanto, acertou apenas um deles.
Logo em seguida, um policial que passava pelo local levou Rogério ao hospital, salvando-
o da morte. Nessa situação, o crime praticado por Marcelo foi tentado, sendo correto
afirmar que houve adequação típica mediata.


CORRETA: Como estudamos, na modalidade tentada o agente pratica o
ato executório, mas o resultado não se consuma por circunstâncias
alheias à sua vontade (no caso, o socorro recebido pela vítima). Também
há adequação típica mediata, pois a conduta do agente (Marcelo) não se
amolda perfeitamente ao tipo previsto no art. 121 do CP (“matar
alguém”), pois a vítima não morreu. Entretanto, em razão da norma de
extensão (art. 14, II), pune-se também a tentativa. Como houve
necessidade de utilização de uma outra norma penal para que houvesse
a adequação típica, diz-se que houve adequação típica mediata.
04 - (CESPE – 2008 – STF – ANALISTA JUDICIÁRIO –
ÁREAJUDICIÁRIA) Ocorre tentativa incruenta quando o agente
dispara seis tiros em direção à vítima sem, no entanto, causar
qualquer lesão na vítima ou em qualquer outra pessoa, por erro
na execução.
CORRETA: Esta é a hipótese de tentativa incruenta, ou branca. Por
outro lado, se o agente tivesse acertado a vítima, estaríamos diante
de tentativa vermelha, ou cruenta.
05 - (FCC – 2011 – TCE/SP – PROCURADOR) Para a doutrina
  finalista, o dolo integra a
A) culpabilidade.
B) tipicidade.
C) ilicitude.
D) antijuridicidade.
E) punibilidade.
  COMENTÁRIOS: Conforme estudamos, o dolo, com o finalismo de Hans
  Welzel, foi deslocado (juntamente com a culpa) da culpabilidade para
  o fato típico (conduta). Assim, embora a questão não esteja
  plenamente correta, por falar em “tipicidade”, a alternativa é a
  menos errada.Portanto, a alternativa correta é a letra B.
06 - (FCC – 2007 – MPU – ANALISTA PROCESSUAL)João, dirigindo um
  automóvel, com pressa de chegar ao seu destino, avançou com o
  veículo contra uma multidão, consciente do risco de ocasionar a
  morte de um ou mais pedestres, mas sem se importar com essa
  possibilidade. João agiu com
A) dolo direto.
B) culpa.
C) dolo indireto.
D) culpa consciente.
E) dolo eventual.
  COMENTÁRIOS: Como a vontade de João não era a de provocar lesões ou a
  morte de ninguém, mas apenas chegar ao trabalho, não se trata de dolo
  direto. Como João previu a possibilidade de o resultado ocorrer, mas
  assumiu o risco de sua produção, não se importando com isto, o caso éde
  dolo eventual. Portanto, a alternativa correta é a letra E.
07 - (FCC – 2002 – PGE/SP – PROCURADOR DE ESTADO) O
  arrependimento posterior é
A) causa de extinção da punibilidade.
B) conduta que impede a produção do resultado.
C) circunstância atenuante.
D) causa obrigatória de aumento de pena.
E) causa obrigatória de diminuição de pena.
  COMENTÁRIOS: Conforme nós estudamos, o arrependimento
  posterior não exclui o crime, mas gera a diminuição obrigatória da
  pena, de um a dois terços, nos termos do art. 15 do CP. Trata-
  se, portanto, de causa obrigatória de diminuição de pena. A
  alternativa correta, assim, é a letra E.
08 - (FCC – 2009 – MPE/SE – TÉCNICO DO MP – ÁREA ADMINISTRATIVA) Pedro
   efetuou disparo de arma de fogo contra Paulo. Em seguida, arrependido, o levou
   até um hospital, onde, apesar de atendido e medicado, veio a falecer. Nesse
   caso, houve
A) arrependimento posterior.
B) desistência voluntária.
C) arrependimento eficaz.
D) crime tentado.
E) crime consumado.
   COMENTÁRIOS: Nesse caso, não há que se falar em arrependimento eficaz ou
   desistência voluntária. O primeiro não ocorreu, pois o resultado se consumou, logo,
   não teve nada de eficaz nesse arrependimento.Também não há desistência voluntária,
   pois a questão não diz se Pedro podia continuar na execução. Além disso, ainda que
   pudesse, o resultado se consumou, logo, não há desistência voluntária. Não há, ainda,
   crime tentado, pois o crime se consumou. Também não há arrependimento posterior
   pois fora praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.Trata-se, portanto, de
   crime consumado, estando correta a alternativa E.
09 - (FCC – 2011 – TCE-SP – PROCURADOR) No estado de
  necessidade,
A) há necessariamente reação contra agressão.
B) o agente responderá apenas pelo excesso culposo.
C) deve haver proporcionalidade entre a gravidade do perigo que
ameaça o bem jurídico e a gravidade da lesão causada.
D) a ameaça deve ser apenas a direito próprio.
E) inadmissível a modalidade putativa.

  Letra C de CORRETA: O bem jurídico sacrificado deve ser de valor
  menor ou igual ao bem jurídico preservado, nos termos do art. 24 do
  Código Penal,quando fala em razoabilidade.
10- (FCC – 2008 – TCE/AL – PROCURADOR)
A relação de causalidade

A) não fica excluída pela superveniência de causa relativamente
independente.
B) não está regulada, em nosso sistema, pela teoria da equivalência dos antecedentes
   causais.
C) é normativa nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão.
D) é dispensável nos crimes materiais.
E) é imprescindível nos crimes formais.

  C) é normativa nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão.CORRETA: Como
  vimos, os crimes omissivos impróprios são aqueles nos quais a omissão do agente é punida
  com o crime decorrente do resultado naturalístico, e não da simples omissão. Nesse caso, não
  há causalidade natural, pois do nada, nada pode surgir. Entretanto, por ficção legal, a lei
  estabelece um vínculo entre a omissão e o resultado naturalístico(causalidade naturalística)..
11- (FCC – 2011 – TCE-SP – PROCURADOR)Os crimes que resultam
   do não fazer o que a lei manda, sem dependência de qualquer
   resultado naturalístico, são chamados de
A) comissivos por omissão.
B) formais.
C) omissivos próprios.
D) comissivos.
E) omissivos impróprios.



  ALTERNATIVA C
12 - (FCC – 2011 – TCM/BA – PROCURADOR ESPECIAL DE CONTAS) A disposição legal
   contida no art. 13, parágrafo segundo do CP, segundo a qual a omissão apresenta valor
   penal quando o agente devia e podia agir para evitar o resultado, corresponde
   corretamente à ideia ou ao conceito de
A) causalidade normativa.
B) possibilidade de punição superveniente de causa independente ao
delito.
C) causalidade entre a omissão e o resultado naturalístico.
D) desnecessária conjugação do dever legal e possibilidade real de agir.
E) regra aplicável somente aos crimes omissivos próprios.
ALTERNATIVA A
13 - (FCC – 2008 – MPE/RS – SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS)
  Quem, supondo por erro plenamente justificável pelas
  circunstâncias, que está sendo injustamente agredido, repele
  moderadamente e usando dos meios necessários a suposta
  agressão, age:
A) em legítima defesa putativa.
B) em estado de necessidade.
C) em estado de necessidade putativo.
D) no exercício regular de um direito.
E) no estrito cumprimento de um dever legal.
ALTERNATIVA A
   Noções de Direito Penal para a Polícia Federal (Agente e Escrivão)
    Profº. Renan Araujo -Estratégia Concursos.
   Código Penal Brasileiro-Editora:AMPERJ Legislação.

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Elementos do crime

  • 1.
  • 2. Assuntos abordados neste slide: 2. Do crime; 2.1 Elementos; 2.2 Consumação e tentativa; 2.3 Desistência voluntária e arrependimento eficaz; 2.4 Arrependimento posterior; 2.5 Crime impossível; 2.6 Causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade.
  • 3. Conceito de Crime O Crime é um fenômeno social, disso nenhum de vocês duvida. Entretanto, como conceituar o crime juridicamente? O Crime pode ser entendido sob três aspectos: Material, legal e analítico. Sob o aspecto material, crime é toda ação humana que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico de terceiro, que, por sua relevância, merece a proteção penal. Esse aspecto valoriza o crime enquanto conteúdo, ou seja, busca identificar se a conduta é ou não apta a produzir uma lesão a um bem jurídico penalmente tutelado.
  • 4. Sob o aspecto legal, ou formal, crime é toda infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou detenção. Nos termos do art. 1° da Lei de Introdução ao CP: Art. 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.
  • 5. Obs.:Vejam que quando se diz “infração penal”, está se usando um termo genérico, que pode tanto se referir a um “crime” ou a uma INFRAÇÃO PENAL “contravenção penal”. O termo delito, no Brasil, é sinônimo de crime. CRIMES (Delito) CONTRAVENÇÕES
  • 6. O crime pode ser conceituado, ainda, sob um aspecto analítico, que o divide em partes, de forma a estruturar seu conceito. Depois, surgiram os defensores da teoria tripartida do crime, que entendiam que crime era o fato típico, ilícito e culpável. Essa é a teoria que predomina no Brasil, embora haja muitos defensores da terceira teoria. CONCEITO DE CRIME ASPECTO ASPECTO ASPECTO LEGAL MATERIAL ANALÍTICO Teoria Teoria Teoria quadripartida tripartida bipartida
  • 7.
  • 8. Relação de causalidade Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Obs.:Assim, o nexo de causalidade pode ser entendido como o vínculo que une a conduta do agente ao resultado naturalístico ocorrido no mundo exterior. Portanto, só se aplica aos crimes materiais! Nota: Causa = conduta indispensável ao resultado + que tenha sido prevista e querida por quem a praticou
  • 9. Relação de causalidade Equivalência das • Quaisquer das condutas que compõem a totalidade dos antecedentes é causa do condições ou resultado,como,por exemplo a venda licita da arma pelo comerciante que não tinha equivalência dos ideia do propósito Homicida do criminoso comprador. antecedente ou conditio sine que non. • Considera causa do evento apenas a ação ou omissão do agente apta e idônea a gerar o resultado.Ex:A venda lícita da arma pelo comerciante não é considerada Causalidade adequada causa do resultado morte que o comprador produzir. • Para que uma conduta seja considerada causa do resultado é preciso que.1) o agente tenha,com sua omissão ou ação,criado,realmente,um isco não tolerado nem permitido ao bem jurídico;ou 2)que o resultado não fosse ocorrer de qualquer Imputação objetiva forma;ou 3)que a vitima não tenha contribuído com sua atitude irresponsável ou dado seu consentimento para a ocorrência do resultado.
  • 10. Relação de causalidade Obs.:A teoria adotada pelo código penal é a Teoria da equivalência das condições ou Conditio sine qua non. Portanto,dizer que alguém causou o resultado não basta para ensejar a responsabilidade penal.É necessário ainda que esteja presente o elemento subjetivo (dolo ou culpa) nessa conduta que foi causa do evento.
  • 11. A) A causa que produza o resultado seja Superveniência de causa superveniente à conduta do independente agente,isto é ocorra depois de sua ação. § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando,por si B) A causa superveniente seja relativamente independente a conduta só, produziu o resultado; os do agente,isto é,mantenha relação com fatos a conduta inaugurada pelo autor. anteriores, entretanto, imputam- se a quem os praticou. O referido mandamento legal,trata C) A causa superveniente independente da interrupção do nexo causal produza o resultado por si só,isto entre a conduta do agente e o é,seja causa bastante para a produção resultado,sob determinadas do resultado. hipóteses,quais sejam:
  • 12. Simulação: Telma ministra veneno mortal a Clarice,que,socorrida por uma equipe de médicos e enfermeiros,vem a morrer,poucos minutos após a ingestão da substancia,em função de acidente sofrido pela ambulância a caminho do hospital. Encontrar-se aqui todas as características elencadas acima: a) o acidente com a ambulância que transportava Clarice ocorreu após a ingestão do veneno ministrado por Telma (superveniência); b) o acidente não teria acontecido se Clarice não tivesse sido envenenada por Telma (independência relativa); c) As lesões causadas pelo acidente foram determinantes para a morte de Clarice(“por si só”). Dessa forma:Telma responderá pelos fatos que praticou,qual seja tentativa de homicídio.
  • 13. Relevância da omissão § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. O problema aqui é sacar que da mesma forma que ação,em Direito Penal,não significa “fazer algo”,mas fazer o que o ordenamento jurídico proíbe,a omissão não é um “não fazer”,mas não fazer o que o ordenamento jurídico obriga. Para haver omissão a situação tem que atender os seguintes pressupostos: •Dever jurídico que impõe uma •Possibilidade física,ou obrigação de agir ou evitar um material ,de agir. resultado proibido.
  • 14. Relevância da omissão Garantidor: Pessoas que pela sua peculiar posição diante do bem jurídico,recebem ou assumem a obrigação de assegurar sua conservação.No Código Penal,esta regra esta no artigo 13,2º:a posição de garantidor pode emanar de: A ) Dever legal;imposto pela lei; B ) Aceitação voluntária,ou seja,quando o sujeito livremente a assume,tal como acontece,por exemplo,nos casos de contrato; C ) ingerência,quando o sujeito,por sua conduta precedente,cria a situação de perigo para o bem jurídico.
  • 15. Art. 14 - Diz-se o crime: Crime consumado I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; Tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Pena de tentativa Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
  • 16. Desistência voluntária e arrependimento eficaz Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. Arrependimento posterior Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, apena será reduzida de um a dois terços. Crime impossível Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
  • 17. Art. 18 - Diz-se o crime: Crime doloso I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; Crime culposo II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Agravação pelo resultado Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
  • 18. Erro sobre elementos do tipo Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Descriminantes putativas § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
  • 19. Erro determinado por terceiro § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. Erro sobre a pessoa § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. Erro sobre a ilicitude do fato Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
  • 20. Coação irresistível e obediência hierárquica Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. Considerando a coação moral irresistível,são necessários os seguintes elementos:  Existência de um coator-responderá pelo crime;  Irresistível:não tem como resistir;  Proporcionalidade:Proporção entre os bens jurídicos. Considerando a obediência hierárquica,são necessários os seguintes elementos:  Obediência as formalidades legais;  Não manifestadamente ilegal (ex.:torturar ,matar)  Obediência estrita.
  • 21. Exclusão de ilicitude Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Excesso punível Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
  • 22. Estado de necessidade Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. Para validar a existência do estado de necessidade,tem que atender os requisitos abaixo:  Perigo deve ser atual ou iminente;  Perigo deve ameaçar um direito próprio ou um direito alheio;  Perigo não pode ter sido criado voluntariamente;  Quem possui o dever legal de enfrentar o perigo não pode invocar o estado de necessidade;  Inevitabilidade do comportamento lesivo;  Proporcionalidade entre a gravidade do perigo e o bem jurídico do agente ou alheio a gravidade da lesão causada pelo fato necessitado.
  • 23. Legítima defesa Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Requisitos da legitima defesa:  Agressão;  Atual ou iminente;  A direito próprio ou de terceiro;  Meio necessário;  Moderação.
  • 24. 01 - (CESPE – 2009 – OAB – EXAME DE ORDEM) De acordo com o art. 14, inciso II, do CP, diz-se tentado o crime quando, iniciada a execução, este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Em relação ao instituto da tentativa (conatus) no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta. A) O crime de homicídio não admite tentativa branca. B) Considera-se perfeita ou acabada a tentativa quando o agente atinge a vítima, vindo a lesioná-la. C) A tentativa determina a redução da pena, obrigatoriamente, em dois terços. D) As contravenções penais não admitem punição por tentativa. a)ERRADA: É plenamente possível a tentativa branca no crime de homicídio, bastando que a vítima não seja atingida; b)ERRADA: A tentativa é perfeita (ou acabada) quando o agente esgota toda a potencialidade lesiva de que dispõe;c)ERRADA: A tentativa é causa de diminuição de pena que varia de um a dois terços, conforme a proximidade com a consumação, nos termos do art. 14, § único do CP;d)CORRETA: Conforme estudamos, não se pune a tentativa de contravenção, nos termos do art. 4° do Decreto-Lei 3.688/41;
  • 25. 02 - (CESPE – 2009 – DPE/AL – DEFENSOR PÚBLICO) Quanto à punição do delito na modalidade tentada, o CP adotou a teoria subjetiva. ERRADA: O CP adotou a teoria objetiva, pois considera o desvalor do resultado como causa de diminuição de pena. Se tivesse adotado a teoria subjetiva, só seria levado em conta o desvaler da conduta, que é o mesmo do crime consumado, e não haveria causa de diminuição de pena;
  • 26. 03 - (CESPE – 2004 – DPF – AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL) Marcelo, com intenção de matar, efetuou três tiros em direção a Rogério. No entanto, acertou apenas um deles. Logo em seguida, um policial que passava pelo local levou Rogério ao hospital, salvando- o da morte. Nessa situação, o crime praticado por Marcelo foi tentado, sendo correto afirmar que houve adequação típica mediata. CORRETA: Como estudamos, na modalidade tentada o agente pratica o ato executório, mas o resultado não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade (no caso, o socorro recebido pela vítima). Também há adequação típica mediata, pois a conduta do agente (Marcelo) não se amolda perfeitamente ao tipo previsto no art. 121 do CP (“matar alguém”), pois a vítima não morreu. Entretanto, em razão da norma de extensão (art. 14, II), pune-se também a tentativa. Como houve necessidade de utilização de uma outra norma penal para que houvesse a adequação típica, diz-se que houve adequação típica mediata.
  • 27. 04 - (CESPE – 2008 – STF – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREAJUDICIÁRIA) Ocorre tentativa incruenta quando o agente dispara seis tiros em direção à vítima sem, no entanto, causar qualquer lesão na vítima ou em qualquer outra pessoa, por erro na execução. CORRETA: Esta é a hipótese de tentativa incruenta, ou branca. Por outro lado, se o agente tivesse acertado a vítima, estaríamos diante de tentativa vermelha, ou cruenta.
  • 28. 05 - (FCC – 2011 – TCE/SP – PROCURADOR) Para a doutrina finalista, o dolo integra a A) culpabilidade. B) tipicidade. C) ilicitude. D) antijuridicidade. E) punibilidade. COMENTÁRIOS: Conforme estudamos, o dolo, com o finalismo de Hans Welzel, foi deslocado (juntamente com a culpa) da culpabilidade para o fato típico (conduta). Assim, embora a questão não esteja plenamente correta, por falar em “tipicidade”, a alternativa é a menos errada.Portanto, a alternativa correta é a letra B.
  • 29. 06 - (FCC – 2007 – MPU – ANALISTA PROCESSUAL)João, dirigindo um automóvel, com pressa de chegar ao seu destino, avançou com o veículo contra uma multidão, consciente do risco de ocasionar a morte de um ou mais pedestres, mas sem se importar com essa possibilidade. João agiu com A) dolo direto. B) culpa. C) dolo indireto. D) culpa consciente. E) dolo eventual. COMENTÁRIOS: Como a vontade de João não era a de provocar lesões ou a morte de ninguém, mas apenas chegar ao trabalho, não se trata de dolo direto. Como João previu a possibilidade de o resultado ocorrer, mas assumiu o risco de sua produção, não se importando com isto, o caso éde dolo eventual. Portanto, a alternativa correta é a letra E.
  • 30. 07 - (FCC – 2002 – PGE/SP – PROCURADOR DE ESTADO) O arrependimento posterior é A) causa de extinção da punibilidade. B) conduta que impede a produção do resultado. C) circunstância atenuante. D) causa obrigatória de aumento de pena. E) causa obrigatória de diminuição de pena. COMENTÁRIOS: Conforme nós estudamos, o arrependimento posterior não exclui o crime, mas gera a diminuição obrigatória da pena, de um a dois terços, nos termos do art. 15 do CP. Trata- se, portanto, de causa obrigatória de diminuição de pena. A alternativa correta, assim, é a letra E.
  • 31. 08 - (FCC – 2009 – MPE/SE – TÉCNICO DO MP – ÁREA ADMINISTRATIVA) Pedro efetuou disparo de arma de fogo contra Paulo. Em seguida, arrependido, o levou até um hospital, onde, apesar de atendido e medicado, veio a falecer. Nesse caso, houve A) arrependimento posterior. B) desistência voluntária. C) arrependimento eficaz. D) crime tentado. E) crime consumado. COMENTÁRIOS: Nesse caso, não há que se falar em arrependimento eficaz ou desistência voluntária. O primeiro não ocorreu, pois o resultado se consumou, logo, não teve nada de eficaz nesse arrependimento.Também não há desistência voluntária, pois a questão não diz se Pedro podia continuar na execução. Além disso, ainda que pudesse, o resultado se consumou, logo, não há desistência voluntária. Não há, ainda, crime tentado, pois o crime se consumou. Também não há arrependimento posterior pois fora praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.Trata-se, portanto, de crime consumado, estando correta a alternativa E.
  • 32. 09 - (FCC – 2011 – TCE-SP – PROCURADOR) No estado de necessidade, A) há necessariamente reação contra agressão. B) o agente responderá apenas pelo excesso culposo. C) deve haver proporcionalidade entre a gravidade do perigo que ameaça o bem jurídico e a gravidade da lesão causada. D) a ameaça deve ser apenas a direito próprio. E) inadmissível a modalidade putativa. Letra C de CORRETA: O bem jurídico sacrificado deve ser de valor menor ou igual ao bem jurídico preservado, nos termos do art. 24 do Código Penal,quando fala em razoabilidade.
  • 33. 10- (FCC – 2008 – TCE/AL – PROCURADOR) A relação de causalidade A) não fica excluída pela superveniência de causa relativamente independente. B) não está regulada, em nosso sistema, pela teoria da equivalência dos antecedentes causais. C) é normativa nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão. D) é dispensável nos crimes materiais. E) é imprescindível nos crimes formais. C) é normativa nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão.CORRETA: Como vimos, os crimes omissivos impróprios são aqueles nos quais a omissão do agente é punida com o crime decorrente do resultado naturalístico, e não da simples omissão. Nesse caso, não há causalidade natural, pois do nada, nada pode surgir. Entretanto, por ficção legal, a lei estabelece um vínculo entre a omissão e o resultado naturalístico(causalidade naturalística)..
  • 34. 11- (FCC – 2011 – TCE-SP – PROCURADOR)Os crimes que resultam do não fazer o que a lei manda, sem dependência de qualquer resultado naturalístico, são chamados de A) comissivos por omissão. B) formais. C) omissivos próprios. D) comissivos. E) omissivos impróprios. ALTERNATIVA C
  • 35. 12 - (FCC – 2011 – TCM/BA – PROCURADOR ESPECIAL DE CONTAS) A disposição legal contida no art. 13, parágrafo segundo do CP, segundo a qual a omissão apresenta valor penal quando o agente devia e podia agir para evitar o resultado, corresponde corretamente à ideia ou ao conceito de A) causalidade normativa. B) possibilidade de punição superveniente de causa independente ao delito. C) causalidade entre a omissão e o resultado naturalístico. D) desnecessária conjugação do dever legal e possibilidade real de agir. E) regra aplicável somente aos crimes omissivos próprios. ALTERNATIVA A
  • 36. 13 - (FCC – 2008 – MPE/RS – SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS) Quem, supondo por erro plenamente justificável pelas circunstâncias, que está sendo injustamente agredido, repele moderadamente e usando dos meios necessários a suposta agressão, age: A) em legítima defesa putativa. B) em estado de necessidade. C) em estado de necessidade putativo. D) no exercício regular de um direito. E) no estrito cumprimento de um dever legal. ALTERNATIVA A
  • 37. Noções de Direito Penal para a Polícia Federal (Agente e Escrivão) Profº. Renan Araujo -Estratégia Concursos.  Código Penal Brasileiro-Editora:AMPERJ Legislação.