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LEGISLAÇÃO APLICADA DA
POLÍCIA CIVIL
Roger Brito
PROFESSOR: Cleverson Alves
TEORIA E QUESTÕES DE CONCURSOS
MATERIAL CONTENDO
CURSO PREPARATÓRIO
POLÍCIA CIVIL - 2016
Arlindo Pionti
O CURSO PERMANENTE que mais APROVA!
SUMÁRIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005 ......................................................................................................3
LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983 ..................................................................................................................................12
EXERCÍCIOS SOBRE A LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL..............................................................................................................13
EXERCÍCIOS SOBRE LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983. ....................................................................................................19
GABARITOS...........................................................................................................................................................................................20
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LEGISLAÇÃO APLICADA DA POLÍCIA CIVIL
LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
Aprova a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de Mato
Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e
as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros.
Publicada no Diário Oficial nº 6.630, de 20 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Assembléia Legislativa decreta e ele
sanciona a seguinte Lei Complementar:
LIVRO I
DA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° A Polícia Civil, instituição permanente do Poder Público Estadual, essencial à defesa do Estado e do povo,
incumbe, com exclusividade, ressalvada a competência da União, o exercício das funções de polícia judiciária, a
investigação e apuração, no território do Estado de Mato Grosso do Sul, das infrações penais, exceto as militares,
cabendo-lhe ainda a preservação da ordem e segurança pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
bem como concorrer na execução de outras políticas de defesa social.
§ 1° A Polícia Civil, instituição essencial à função jurisdicional da Justiça, exerce privativamente as atividades de
criminalística, identificação, medicina e odontologia legal, cabendo-lhe o cumprimento de suas funções
institucionais.
§ 2° A Polícia Civil será dirigida por Delegado de Polícia de carreira, de classe especial em efetivo exercício, com
autonomia operacional, sendo-lhe assegurada a participação na gestão administrativa, orçamentária e financeira
para cumprimento de sua missão institucional.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DOS PRECEITOS, DOS FUNDAMENTOS E DOS SÍMBOLOS
Art. 2° A Polícia Civil submete-se aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade,
publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública, e subordina-se aos seguintes princípios institucionais:
I - respeito ao Estado Democrático de Direito;
II - garantia e promoção dos direitos e da dignidade da pessoa humana;
III - obediência à hierarquia e à disciplina;
IV - unidade de doutrina e uniformidade de procedimentos técnico-científicos aplicados à investigação policial;
V - participação comunitária;
VI - integração, com reciprocidade, com os demais órgãos e agentes públicos que compõem o sistema de
segurança pública.
Parágrafo único. Considera-se procedimento técnico-científico toda função de investigação da infração penal,
levando-se em conta seus aspectos de autoria e materialidade, inclusive os atos de escrituração em inquérito
policial ou quaisquer outros procedimentos, instrumentos e atos oficiais.
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Art. 3° As funções da Policial Civil estão submetidas aos seguintes preceitos:
I - preservar a ordem, repelindo a violência e fazendo observar as leis;
II - respeitar a pessoa humana, garantindo a integridade física e moral da população;
III - atuar na defesa civil, prestando permanentes serviços à comunidade;
IV - não permitir que sentimentos ou animosidade pessoais influam em procedimentos e decisões de seus agentes;
V - exercer a função policial com probidade, discrição e moderação;
VI - conduzir dentro de padrões ético-morais condizentes com a instituição que integra e à sociedade que serve;
VII - manter unicidade técnico-científica da investigação policial;
VIII - assegurar a autonomia de conclusões, desde que fundamentadas do ponto de vista jurídico e técnico-
científico;
IX - atuar em equipe estimulada pela cooperação, planejamento sistêmico, troca dinâmica de informações,
compartilhamento de experiências e desburocratização.
Art. 4° A investigação policial, além da finalidade processual penal, técnico-jurídica, tem caráter estratégico e
tático sendo que, devidamente consolidada, produz ainda, em articulação com o sistema de defesa social,
subsidiariamente, indicadores concernentes aos aspectos sociopolíticos, econômicos e culturais que se revelam no
fenômeno criminal.
§ 1° A ação investigativa compreende, no plano operacional, todo o ciclo da atividade policial civil pertinente à
completa abordagem de notícia sobre infração penal.
§ 2° O ciclo completo da investigação policial inicia-se com o conhecimento da notícia de infração penal, por
quaisquer meios, e se desdobra pela articulação ordenada, dentre outros aspectos, dos atos notariais e afetos à
formalização das provas em inquérito policial ou outro instrumento legal, dos atos operativos de minimização dos
efeitos do delito e gerenciamento de crise dele decorrente, da pesquisa técnico-científica sobre a autoria e a
conduta criminal, das atividades de criminalística, identificação, medicina e odontologia legal e encerra-se com o
exaurimento das possibilidades investigativas contextualizadas no respectivo procedimento.
§ 3° A ação investigativa executada por membros da Polícia Civil é praticada como regra geral nos domínios
circunscricionais de uma determinada área geográfica, podendo ultrapassá-los, se assim for necessário, em face
das evidências subjetivas e objetivas do fato em apuração.
§ 4° A ação investigativa resulta da ordenação racionalizada, de caráter técnico e científico, dos atos de pesquisa
das evidências criminológicas, objetivas, subjetivas, circunstanciais e materiais dos delitos.
Art. 5° São símbolos institucionais da Polícia Civil o hino, a bandeira, o brasão, o distintivo, as medalhas e botons,
segundo modelos estabelecidos em Decreto, mediante proposta do Diretor-Geral da Polícia Civil.
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 6° A Polícia Civil, órgão integrante do Sistema de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, tem por
missão dar cumprimento às seguintes funções institucionais:
I - praticar, com exclusividade, todos os atos necessários ao exercício das funções de polícia judiciária e
investigatória de caráter criminalístico e criminológico, manutenção da ordem e dos direitos humanos e de
combate eficaz da criminalidade e da violência;
II - organizar e executar os serviços de identificação civil e criminal e realizar exames periciais em geral para a
comprovação da materialidade da infração penal e de sua autoria;
III - colaborar com a justiça criminal:
a) fornecendo às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos;
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b) realizando as diligências fundamentadamente requisitadas pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e pelas
Comissões Parlamentares de Inquérito;
c) cumprindo os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
d) representando acerca da decretação das prisões preventiva e temporária e da busca e apreensão.
Parágrafo único. As funções institucionais da Polícia Civil são indelegáveis e somente poderão ser exercidas por
membros integrantes de suas carreiras, instituídas nesta Lei Complementar e organizadas em regulamento
específico, aprovado pelo Governador do Estado.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7° À Polícia Civil, no exercício de suas funções institucionais, compete:
I - formalizar, com exclusividade, o inquérito policial, o termo circunstanciado de ocorrência e outros
procedimentos apuratórios das infrações administrativas e criminais;
II - realizar ações de inteligência destinadas a instrumentar o exercício de polícia judiciária e de apuração de
infrações penais, na esfera de sua competência, observados os direitos e garantias individuais;
III - realizar coleta, busca, estatística e análise de dados de interesse policial, destinados a orientar o planejamento e
a execução de suas atribuições;
IV - organizar, executar e manter os serviços de registro, cadastro, controle e fiscalização de armas, munições e
explosivos, bem como expedir licença para as respectivas aquisições e portes, na forma da legislação pertinente;
(revogado pela lei 10.826/03)
V - manter, nos inquéritos policiais e nos termos da lei, o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo
interesse da sociedade;
VI - zelar pela ordem e segurança pública, promovendo ou participando de medidas de proteção à sociedade e
aos indivíduos;
VII - atender às requisições do Poder Judiciário e do Ministério Público, cumprir mandado de prisão e os de busca e
apreensão, e fornecer informações necessárias à instrução do processo criminal;
VIII - organizar e manter, com exclusividade, cadastro atualizado de pessoas procuradas, suspeitas e ou indiciadas
pela prática de infrações penais e as que cumprem pena no sistema penitenciário estadual;
IX - manter o serviço de estatística de maneira a fornecer informações precisas e atualizadas sobre o índice de
criminalidade;
X - fiscalizar jogos e diversões públicas, bares, boates, bem como a de hotéis e similares, além de outras atividades
comerciais sujeitas à fiscalização do poder de polícia, expedindo, quando cabível, o alvará de funcionamento;
XI - adotar as providências necessárias para preservar os vestígios e provas das infrações penais, colhendo,
resguardando e interpretando indícios ou provas de infrações penais e de sua autoria;
XII - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas
afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;
XIII - atuar no recrutamento e seleção, promover a formação, o aperfeiçoamento e o desenvolvimento profissional
e cultural dos policiais civis, observadas as políticas, diretrizes e normas de gestão dos recursos humanos do Poder
Executivo;
XIV - definir princípios doutrinários e técnicas que visem a promover a segurança pública por meio da ação policial
eficiente;
XV - desenvolver o ensino, pesquisas e estudos permanentes para garantir a melhoria das ações de preservação da
ordem pública e repressão dos ilícitos penais;
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XVI - apoiar e cooperar, de forma integrada, com os órgãos municipais, estaduais e federais de segurança pública,
de maneira a garantir a eficácia de suas atividades;
XVII - realizar ações de inteligência destinadas à prevenção criminal e a instrumentalizar o exercício da polícia
judiciária e preservação da ordem e segurança pública, na esfera de sua competência;
XVIII - participar, com reciprocidade, dos sistemas integrados de informações relativas aos bancos de registro de
dados disponíveis nos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como naqueles situados no âmbito da
iniciativa privada de interesse institucional e com vistas à manutenção da ordem e segurança pública;
XIX - organizar e executar serviços de identificação civil e criminal;
XX - manter intercâmbio operacional e de cooperação técnico-científica com outras instituições policiais, para
cumprimento de diligências destinadas à investigação e à apuração de infrações penais, à instrução de inquéritos
policiais e a outros procedimentos, instrumentos e atos oficiais;
XXI - organizar, executar e manter serviços de estudo, análise, estatística e pesquisa policial sobre a criminalidade e
a violência, inclusive mediante convênio com órgãos congêneres e entidades de ensino superior;
XXII - exercer, além das competências previstas nesta Lei Complementar, outras atribuições que lhe sejam
conferidas em leis e ou regulamentos.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 8° A Polícia Civil exercerá suas funções e competências por meio dos órgãos de deliberação coletiva de
direção superior seguintes:
I - Conselho Superior da Polícia Civil;
II - Diretoria-Geral da Polícia Civil;
II - Delegacia-Geral da Polícia Civil; (redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009)
III - Coordenadoria-Geral de Perícias
§ 1° A estrutura operativa, o desdobramento dos órgãos e as vinculações funcionais das unidades operacionais que
os compõem serão estabelecidos em ato do Governador do Estado, por proposta do Secretário de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
§ 2° Os órgãos descritos neste artigo vinculam-se diretamente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
§ 3° As funções de direção, gerência, chefia ou assessoramento dos órgãos e unidades operacionais da Polícia Civil
são privativos de membros das carreiras que a integram.
CAPÍTULO V
DA COORDENADORIA-GERAL DE PERÍCIAS
Art. 24. A Coordenadoria-Geral de Perícias será dirigida pelo Coordenador-Geral de Perícias, nomeado pelo
Governador, após indicação em lista tríplice por membros das carreiras que atuam em atividades de sua
competência.
§ 1° A escolha para ocupar o cargo de Coordenador-Geral de Perícias deverá recair em membro em efetivo
exercício, integrante de uma das carreiras referidas no art. 29, na classe especial e que possua titulação em curso
de pós-graduação em área de conhecimento da respectiva graduação ou de interesse direto das atividades da
Coordenadoria-Geral.
§ 2° O Coordenador-Geral de Perícias será empossado pelo Governador do Estado e entrará em exercício em
sessão solene, perante o Conselho Superior da Polícia Civil, havendo a transmissão do cargo pelo antecessor.
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Art. 25. O Coordenador-Geral de Perícias indicará o Coordenador-Geral Adjunto de Perícias, que será escolhido
dentre integrantes das carreiras que atuam na sua área de competência, de classe especial e em efetivo
exercício.
Parágrafo único. O Coordenador-Geral de Perícias será substituído, automaticamente, em seus afastamentos,
ausências e impedimentos eventuais, pelo Coordenador-Geral Adjunto e, na falta deste, por um dos Diretores dos
Institutos que compõem sua estrutura, preferencialmente, pelo que tiver maior tempo de serviço na classe especial.
Art. 26. A Coordenadoria-Geral de Perícias cumprirá sua finalidade por meio das unidades operacionais que
compõem sua estrutura organizacional, identificadas por:
I - Instituto de Análises Laboratoriais Forense;
II - Instituto de Criminalística;
III - Instituto de Medicina e Odontologia Legal;
IV - Instituto de Identificação.
Parágrafo único. O desdobramento administrativo e operacional das unidades que compõem a estrutura da
Coordenadoria-Geral de Perícias será regulamentado por decreto governamental.
Art. 27. À Coordenadoria-Geral de Perícias compete:
I - promover conferências, debates e seminários sobre assuntos de interesse da sua área de atuação e promover a
publicação de trabalhos, estudos e pesquisas realizadas;
II - manter intercâmbio com outros órgãos congêneres do país, com entidades, órgãos, universidades a fim de
aperfeiçoar conhecimentos específicos nas suas áreas de atuação;
III - colaborar com o Sistema Nacional de Segurança Pública, o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria
Pública, por intermédio de seus institutos;
IV - promover a informatização para o perfeito funcionamento de suas unidades operacionais;
V - articular-se com a Academia de Polícia Civil, para propiciar a formação, capacitação e a atualização dos
integrantes das carreiras que atuam sob sua subordinação, no que se refere ao conhecimento técnico-científico;
VI - contribuir na elaboração e na atualização periódica do Regulamento das Atividades Cartorárias,
Administrativas e Operacionais da Polícia Civil - R-12;
VII - por meio do Instituto de Análises Laboratoriais Forense:
a) realizar pesquisas no campo das ciências forenses e ampliá-las, a fim de aperfeiçoar técnicas preconizadas e
criar novos métodos de trabalho, consentâneos com o desenvolvimento tecnológico e científico;
b) realizar perícias laboratoriais relativas a infrações penais nas áreas de biologia, bioquímica, física, identificação
humana relacionada à genética, química, toxicologia, dentre outras ciências correlatas, no interesse da atividade
forense;
c) realizar a atualização, ampliação e o desdobramento das atribuições no campo pericial, sempre que a estrutura
jurídica e a comunidade o exigirem;
VIII - por meio do Instituto de Criminalística:
a) realizar pesquisas no campo da criminalística e perícias criminais, com exclusividade, em locais de crimes, em
materiais, objetos, veículos, bem como identificação de pessoas na área de criminalística, dentre outras, tendo
como objetivos a materialidade, a qualificação da infração penal, a dinâmica e a autoria dos delitos;
b) ampliar o campo de pesquisas, a fim de aperfeiçoar técnicas preconizadas e criar novos métodos de trabalho,
consentâneos com o desenvolvimento tecnológico e científico;
c) realizar a atualização, a ampliação e o desdobramento das atribuições no campo pericial sempre que a
estrutura jurídica e a comunidade o exigirem;
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IX - por meio do Instituto de Medicina e Odontologia Legal:
a) realizar perícias, pesquisas e estudos de atividades científicas no campo da medicina legal e odontologia legal;
b) ampliar o campo de pesquisas, a fim de aperfeiçoar técnicas preconizadas e criar novos métodos de trabalho,
consentâneos com o desenvolvimento tecnológico e científico;
c) realizar a atualização, a ampliação e o desdobramento das atribuições no campo pericial sempre que a
estrutura jurídica e a comunidade o exigirem;
X - por meio do Instituto de Identificação:
a) realizar perícias, pesquisas e estudos de atividades científicas no campo da identificação civil, criminal e
papiloscópica;
b) ampliar o campo de pesquisas, a fim de aperfeiçoar técnicas preconizadas e criar novos métodos de trabalho,
consentâneos com o desenvolvimento tecnológico e científico;
c) a atualização, a ampliação e o desdobramento das funções no campo papiloscópico sempre que a estrutura
jurídica e a comunidade o exigirem;
d) oferecer suporte às ações investigativas, à identificação civil e criminal de pessoas, análise e descrição de
cenários, circunstâncias e condutas criminais no tempo e no espaço;
e) expedir laudos e pareceres técnicos na área papiloscópica e confeccionar carteiras de identidade e certificar
antecedentes criminais;
f) manter equipamentos e tecnologias de apoio à investigação dos aspectos subjetivos e objetivos das infrações
penais;
g) manter a estrutura física e analítica do arquivo datiloscópico e outros meios ou tecnologias de identificação civil
e criminal de pessoas ou cenários criminais.
Art. 28. Ao Coordenador-Geral de Perícias compete, dentre outras atribuições conferidas na legislação pertinente:
I - supervisionar, coordenar, controlar, fiscalizar, sistematizar e normatizar as funções institucionais da
Coordenadoria-Geral de Perícias;
II - promover a remoção dos servidores lotados na Coordenadoria-Geral e autorizar o afastamento da sede de sua
lotação, observadas as disposições legais;
III - gerir as atividades referentes à administração de pessoal e material, na área de sua competência;
IV - assessorar o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e os outros Secretários de Estado em assuntos
de sua competência;
V - aprovar a escala de férias e substituições do Coordenador-Geral Adjunto e dos Diretores de Instituto;
VI - autorizar as indicações nominais de bolsistas às instituições que promovam cursos, seminários e outras atividades
congêneres de interesse da Coordenadoria-Geral de Perícias;
VII - designar os ocupantes de funções de confiança de direção, chefia, coordenação e assessoramento das
unidades que lhe são subordinadas;
VIII - praticar atos necessários à operação das atividades da Coordenadoria-Geral de Perícias, nos termos da
legislação;
IX - decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal ativo que compõe as unidades operacionais e
administrativas sob sua subordinação.
Art. 29. Os dirigentes dos institutos que compõem a Coordenadoria-Geral de Perícias serão escolhidos dentre
ocupantes de cargos de Perito Criminal para o Instituto de Criminalística e o Instituto de Análises Laboratoriais
Forense; de Perito Médico Legista ou Perito Odonto-Legista para o Instituto de Medicina e Odontologia Legal, e de
perito papiloscopista para o Instituto de Identificação, posicionados na classe especial e em efetivo exercício.
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Parágrafo único. Na impossibilidade da escolha recair em membro da carreira posicionado na última classe,
poderá ser designado outro servidor, em efetivo exercício, da classe imediatamente inferior.
LIVRO III
DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL
TÍTULO I
DO SISTEMA DE CARREIRAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 230. O sistema de carreiras da Polícia Civil compreende a indicação para os policiais civis das oportunidades
para o planejamento do seu desenvolvimento funcional dentro da instituição, observadas as diretrizes
estabelecidas na legislação vigente de Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da Administração Direta e Indireta
do Poder Executivo do Estado.
Art. 231. O sistema de carreiras da Polícia Civil estabelece a sucessão ordenada de posições que permitirá a
evolução funcional do policial nas seguintes premissas:
I - manter identidade entre o potencial profissional e o nível de desempenho exigido no exercício das funções
policiais;
II - incentivar a qualificação profissional e sua identidade com as funções da carreira e a realização pessoal;
III - democratizar as oportunidades de ascensão profissional e promover a valorização do sistema do mérito;
IV - estabelecer sistema remuneratório justo e compatível com a complexidade, conteúdo do cargo, capacitação,
experiência, eficiência e especialização requeridas para o desempenho e considerando as especificidades e
peculiaridades da função policial.
CAPÍTULO II
DAS CARREIRAS
Art. 232. O Plano de Cargos e Carreiras da Polícia Civil organiza os cargos, considerada a natureza, a similitude e a
complexidade das atribuições e responsabilidades que lhes são inerentes, nas seguintes carreiras:
I - Delegado de Polícia;
II - Agente de Polícia Judiciária;
III - Perito Oficial Forense;
IV - Perito Papiloscopista;
V - Agente de Polícia Científica.
Parágrafo único. As carreiras descritas neste artigo compõem o Grupo Ocupacional Segurança Pública do Plano
de Cargos, Empregos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado, conforme
previsto no inciso VI do art. 5° da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999, alterada pela Lei n° 2.599, de 26 de
dezembro de 2000, e são estruturadas em categorias funcionais com atribuições vinculadas às funções institucionais
da Polícia Civil, em especial às competências vinculadas às atividades de polícia judiciária, de serviços cartoriais,
de perícias criminais, identificação civil e criminal e manutenção da segurança pública.
TITULO III
DA CARREIRA AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 246. Fica instituída a carreira Agente de Polícia Judiciária, constituída por funções com atribuições vinculadas às
funções institucionais de preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio com
atuação nas atividades de polícia judiciária, dos serviços cartoriais e de investigação criminal.
Parágrafo único. Os integrantes da carreira Agente de Policia Judiciária é vinculada à Diretoria-Geral da Polícia
Civil.
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Art. 246. Fica instituída a carreira Agente de Polícia Judiciária, constituída por funções com finalidade técnico-
jurídica e atribuições vinculadas à preservação da ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio,
com atuação nas atividades de polícia judiciária, de serviços cartoriais e de investigação criminal. (redação dada
pela Lei Complementar nº 161, de 17 de maio de 2012)
Parágrafo único. Os integrantes da carreira Agente de Policia Judiciária são vinculados à Delegacia-Geral da
Polícia Civil. (redação dada pela Lei Complementar nº 161, de 17 de maio de 2012)
Art. 247. Os integrantes da carreira Agente de Polícia Judiciária deverão pautar suas atuações em obediência aos
princípios e preceitos nesta Lei Complementar e subordinados aos princípios e às funções institucionais da Polícia
Civil.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA
Art. 248. A carreira Agente de Policia Judiciária é integrada pela categoria funcional de Agente de Polícia
Judiciária, estruturada em quatro classes hierarquicamente escalonadas, de acordo com a complexidade das
atribuições, o nível de responsabilidade funcional e a experiência policial acumulada, correspondente às seguintes
funções:
Art. 248. A carreira Agente de Polícia Judiciária é integrada pela categoria funcional de Agente de Polícia
Judiciária, estruturada em cinco classes, hierarquicamente escalonadas, de acordo com a complexidade das
atribuições, o nível de responsabilidade funcional e a experiência policial acumulada, correspondente às seguintes
funções: (redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 15 de maio de 2009)
Art. 248. A carreira Agente de Polícia Judiciária é integrada pela categoria funcional de Agente de Polícia
Judiciária, estruturada em quatro classes, hierarquicamente escalonadas, de acordo com a complexidade das
atribuições, o nível de responsabilidade funcional e a experiência policial acumulada, correspondente às seguintes
funções: (redação dada pela Lei Complementar nº 177, de 25 de junho de 2013)
I - Escrivão de Polícia Judiciária:
a) Escrivão de Polícia Judiciária de Classe Especial;
b) Escrivão de Polícia Judiciária de Primeira Classe;
c) Escrivão de Polícia Judiciária de Segunda Classe;
d) Escrivão de Polícia Judiciária de Terceira Classe;
e) Escrivão de Polícia Judiciária Substituto; (acrescentado pela Lei Complementar nº 135, de 15 de maio de
2009) (revogada pela Lei Complementar nº 177, de 25 de junho de 2013)
II - Investigador de Polícia Judiciária:
a) Investigador de Polícia Judiciária de Classe Especial;
b) Investigador de Polícia Judiciária de Primeira Classe;
c) Investigador de Polícia Judiciária de Segunda Classe;
d) Investigador de Polícia Judiciária de Terceira Classe;
e) Investigador de Polícia Judiciária Substituto. (acrescentado pela Lei Complementar nº 135, de 15 de maio de
2009) (revogada pela Lei Complementar nº 177, de 25 de junho de 2013)
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS AGENTES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
Seção I
Competências do Escrivão de Polícia Judiciária
Art. 249. Ao ocupante da função de Escrivão de Polícia Judiciária, compete:
I - autuar, movimentar e participar na formação de inquéritos policiais, Termo Circunstanciado de Ocorrência, Auto
de Prisão em Flagrante, procedimentos especiais e administrativos, os atos de sua competência e demais autos
procedimentais sob a presidência de autoridade policial;
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II - manter de forma atualizada e correta o registro e escrituração de livros oficiais obrigatórios e outros criados pela
autoridade policial de instauração de inquéritos policiais e de remessa dos respectivos autos, bem como
expedir, certidões e traslados;
III - responder pela guarda dos procedimentos policiais, de bens, valores, instrumentos de crime entregues a sua
custódia, em razão de sua função, dando-lhes a destinação legal;
IV - coordenar, supervisionar, orientar, controlar e dirigir os trabalhos do cartório, bem como dos seus servidores,
quando na condição de Escrivão-Chefe ou por designação da autoridade policial;
V - prestar assistência às autoridades superiores em assuntos técnicos especializados relacionados ao cumprimento
das formalidades legais necessárias em procedimentos de polícia judiciária e demais serviços cartorários;
VI - executar trabalhos de escrituração manual, em equipamento mecânico, elétrico ou eletrônico em auxílio aos
procedimentos administrativos e de polícia judiciária, e outros encargos, compatíveis com suas atribuições, dentre
elas, diligências em locais de crime e outros levantamentos criminais;
VII - participar do levantamento de local de crime e orientar a execução de trabalhos relacionados a coleta de
provas e produção de fotografias, inclusive reproduções e ampliações, em locais de infrações penais, onde quer
que se faça necessário o emprego de técnicas nas investigações policiais;
VIII - proceder ao inventário dos bens patrimoniais da unidade policial, efetivando o controle do uso e
movimentação e cadastramento dos bens móveis;
IX - executar as tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária, em conformidade com outras atribuições
definidas em lei ou ato normativo.
Seção II
Competências do Investigador de Polícia Judiciária
Art. 250. Ao ocupante da função de Investigador de Polícia Judiciária, compete:
I - proceder a registro de boletim de ocorrências e, mediante determinação da autoridade policial, às diligências e
investigações policiais com o fim de coletar provas para a elucidação de infrações penais e respectivas autorias,
visando à instrução dos procedimentos legais, apresentando relatório de investigação circunstanciado;
II - efetuar prisão em flagrante ou cumprir mandados expedidos pela autoridade policial ou judiciária competente;
III - dirigir veículos policiais, em razão do desempenho de suas funções, nos diversos setores da Polícia Civil,
providenciar a conservação, limpeza e manutenção das viaturas policiais, responsabilizando-se pela guarda do
veículo, seus acessórios e equipamentos;
IV - orientar, supervisionar, coordenar e dirigir trabalho de subordinados em investigações e diligências, quando na
condição de investigador-chefe ou por designação da autoridade policial;
V - executar, quando exigidas especialidade e habilitação profissional, atividades envolvendo operação de
aparelhos de comunicação, telecomunicações, computação, integrantes do sistema de informações da
segurança pública, zelando por sua manutenção e conservação;
VI - participar de levantamento em local de crime e interagir na execução de trabalhos relacionados à coleta de
provas e produção de fotografias, inclusive reproduções e ampliações, em locais de infrações penais, onde quer
que se faça necessário o emprego das técnicas nas investigações policiais, bem como concorrer na preservação
do local;
VII - realizar o recolhimento, a movimentação, e a escolta de preso, bem como a guarda de valores e seus
pertences, procedendo à escrituração no livro de registro, enquanto perdurar a custódia legal do preso durante as
diligências investigatórias, até a entrega ao respectivo cartório;
VIII - executar outras determinações legais emanadas da autoridade policial, considerando as atribuições que
forem definidas por lei ou ato normativo, relativo às atividades de Polícia Judiciária.
Art. 251. Aos ocupantes da carreira Agente de Polícia Judiciária poderão ser atribuídas responsabilidades pela
coordenação de serviços ou equipes de trabalho, mediante o exercício de funções instituídas pelo Governador
como privativas de membros da função de Investigador de Polícia Judiciária ou de Escrivão de Polícia Judiciária.
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LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983
LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.
Assegura validade nacional as Carteiras de Identidade regula sua expedição e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - A Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
tem fé pública e validade em todo o território nacional.
Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a
apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.
§ 1º - A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de
solteira tenha sido alterado em conseqüência do matrimônio.
§ 2º - O brasileiro naturalizado apresentará o Certificado de Naturalização.
§ 3o É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade. (Incluído pela Lei nº 12.687, de 2012)
Art 3º - A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos:
a) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil";
b) nome da Unidade da Federação;
c) identificação do órgão expedidor;
d) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;
e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório,
livro, folha e número do registro de nascimento;
f) fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;
g) assinatura do dirigente do órgão expedidor.
Art 4º - Desde que o interessado o solicite a Carteira de Identidade conterá, além dos elementos referidos no art. 3º
desta Lei, os números de inscrição do titular no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
§ 1º - O Poder Executivo Federal poderá aprovar a inclusão de outros dados opcionais na Carteira de Identidade.
§ 2º - A inclusão na Carteira de Identidade dos dados referidos neste artigo poderá ser parcial e dependerá
exclusivamente da apresentação dos respectivos documentos com probatórios.
Art 5º - A Carteira de Identidade do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade será expedida consoante o
disposto nesta Lei, devendo dela constar referência a sua nacionalidade e à Convenção promulgada
pelo Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972.
Art 6º - A Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos
documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.
Art 7º - A expedição de segunda via da Carteira de Identidade será efetuada mediante simples solicitação do
interessado, vedada qualquer outra exigência, além daquela prevista no art. 2º desta Lei.
Art 8º - A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação
datiloscópica.
Art 9º - A apresentação dos documentos a que se refere o art. 2º desta Lei poderá ser feita por cópia regularmente
autenticada.
Art 10 - O Poder Executivo Federal aprovará o modelo da Carteira de Identidade e expedirá as normas
complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art 11 - As Carteiras de Identidade emitidas anteriormente à vigência desta Lei continuarão válidas em todo o
território nacional.
Art 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de agosto de 1983;
Texto o publicado no D.O.U. de 30.8.1983 e retificado no D.O.U. de 21.12.1983
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QUESTÕES
EXERCÍCIOS SOBRE A LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL
01. Segunda Lei Complementar 114, de 19 de dezembro de 2005, a Polícia Civil submete-se aos princípios
constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração
Pública, e subordina-se aos seguintes princípios institucionais:
I - integração, com reciprocidade, com os demais órgãos e agentes públicos que compõem o sistema de
segurança pública;
II - unidade de doutrina e uniformidade de técnico-científicos aplicados à investigação policial;
III - obediência ao Governador e ao Secretário de Segurança pública;
IV - obediência à hierarquia e à disciplina.
Analise asassertivas abaixo e assinale a opção correta.
a) Todas as assertivas estão corretas.
b) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
c) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
d) Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
e) Todas as assertivas estão erradas.
02. Segundo a Lei Complementar 114, de 19 de dezembro de 2005, a Polícia Civil submete-se aos princípios
constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração
Pública, e subordina-se aos seguintes princípios institucionais: assinale Verdadeiro(V) ou Falso(F) e escolha a opção
que indica a sequência correta.
I - garantia e promoção dos direitos e da dignidade da pessoa humana;
II - participação comunitária;
III - respeitar a pessoa humana, garantindo a integridade física e moral da população;
IV - exercer a função policial com probidade, discrição e moderação.
a) V, V, F, F
b) F, F, V, F
c) V, V, V, F
d) V, F, V,V
e) V, V, V,V
03. Assinale a opção incorreta a respeito das afirmativas abaixo segundo a Lei Complementar 114,de 19 de
dezembro de 2005.
a) A Polícia Civil será dirigida por Delegado de Polícia de carreira, de classe especial em efetivo exercício, com
autonomia operacional, sendo-lhe assegurada a participação na gestão administrativa, orçamentária e financeira
para cumprimento de sua missão institucional.
b) Considera-se procedimento técnico-científico toda função de investigação da infração penal, levando-se em
conta seus aspectos de autoria e materialidade, inclusive os atos de escrituração em inquérito policial ou quaisquer
outros procedimentos, instrumentos e atos oficiais.
c) A Polícia Civil, instituição permanente do Poder Público Estadual, essencial à defesa do Estado e do povo,
incumbe, com exclusividade, ressalvada a competência da União, o exercício das funções de polícia judiciária, a
investigação e apuração, no território do Estado de Mato Grosso do Sul, das infrações penais, exceto as militares.
d)A Polícia Civil, instituição essencial à função jurisdicional da Justiça, exerce concorrentemente as atividades de
criminalística, identificação, medicina e odontologia legal, cabendo-lhe o cumprimento de suas funções
institucionais.
e) Cabe a Polícia Civil a preservação da ordem e segurança pública, da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, bem como concorrer na execução de outras políticas de defesa social.
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04. As funções da Policial Civil estão submetidas aos seguintes preceitos:
I – obediência à hierarquia e à disciplina;
II – assegurar a autonomia de conclusões, desde que fundamentadas do ponto de vista jurídico e técnico-
científico;
III – atuar na defesa civil, prestando permanentes serviços à comunidade;
IV – respeito ao Estado Democrático de Direito;
Escolha a opção que indica a sequência correta:
a) I; II e III
b) II; III e IV
c) I; II e IV
d) Todas
e) Nenhuma
05. As funções da Policial Civil estão submetidas aos seguintes preceitos,exceto:
a) preservar a ordem, repelindo a violência e fazendo observar as leis;
b) conduzir dentro de padrões ético-morais condizentes com a instituição que integra e à sociedade que serve;
c) atuar em equipe estimulada pela cooperação, planejamento sistêmico, troca dinâmica de informações,
compartilhamento de experiências e desburocratização.
d) unidade de doutrina e uniformidade de procedimentos técnico-científicos aplicados à investigação policial;
e) não permitir que sentimentos ou animosidade pessoais influam em procedimentos e decisões de seus agentes;
06. Assinale a opção correta a respeito das afirmativas abaixo segundo a Lei Complementar 114, de 19 de
dezembro de 2005.
a) A ação investigativa resulta somente da ordenação racionalizada, de caráter técnico e científico, dos atos de
pesquisa das evidências criminológicas, objetivas, circunstanciais e materiais dos delitos.
b) A investigação policial tem finalidade processual penal e técnico-jurídica, mas não tem caráter estratégico e
tático, características estas exclusivas da Polícia Militar.
c) A ação investigativa executada por membros da Polícia Civil é praticada como regra nos domínios
circunscricionais de uma determinada área geográfica, não podendo ultrapassá-los em face das evidências
subjetivas e objetivas do fato em apuração.
d) A ação investigativa compreende, no plano operacional, todo o ciclo da atividade policial civil pertinente à
completa abordagem de notícia sobre infração penal.
07. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, a Polícia Civil, órgão integrante do Sistema de
Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, tem por missão dar cumprimento às seguintes funções
institucionais, exceto:
a) Colaborar com a justiça criminal;
b) Organizar e executar os serviços de identificação civil e criminal e realizar exames periciais em geral para a
comprovação da materialidade da infração penal e de sua autoria;
c) Praticar, com exclusividade, todos os atos necessários ao exercício das funções de polícia judiciária e
investigatória de caráter criminalístico e criminológico, manutenção da ordem e dos direitos humanos e de
combate eficaz da criminalidade e da violência;
d) As funções institucionais da Polícia Civil são delegáveis e poderão ser exercidas por membros não integrantes
de suas carreiras.
08. - Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, compete à Polícia Civil, no exercício de suas
funções institucionais, exceto:
a) Organizar, executar e manter serviços de estudo, análise, estatística e pesquisa policial sobre a criminalidade e
a violência, inclusive mediante convênio com órgãos congêneres e entidades de ensino superior;
b) Apoiar e cooperar, de forma integrada, com os órgãos municipais, estaduais e federais de segurança pública,
de maneira a garantir a eficácia de suas atividades;
c) Adotar as providências necessárias para preservar os vestígios e provas das infrações penais, colhendo,
resguardando e interpretando indícios ou provas de infrações penais e de sua autoria;
d) Atender às requisições do Poder Judiciário e do Ministério Público, cumprir mandado de prisão e os de busca e
apreensão, e fornecer informações necessárias à instrução do processo criminal;
e) Formalizar o inquérito policial, o termo circunstanciado de ocorrência e outros procedimentos apuratórios das
infrações administrativas e criminais em conjunto com outros órgãos da administração pública.
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09. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, compete à Polícia Civil, no exercício de suas
funções institucionais, exceto:
a) Fiscalizar jogos e diversões públicas, bares, boates, bem como a de hotéis e similares, além de outras
atividades comerciais sujeitas à fiscalização do poder de polícia, expedindo, quando cabível, o alvará de
funcionamento;
b) Estabelecer intercâmbio somente com entidades ou órgãos públicos que atuem em áreas afins, para
obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;
c) Participar, com reciprocidade, dos sistemas integrados de informações relativas aos bancos de registro de
dados disponíveis nos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como naqueles situados no
âmbito da iniciativa privada de interesse institucional e com vistas à manutenção da ordem e segurança
pública;
d) Manter intercâmbio operacional e de cooperação técnico-científica com outras instituições policiais, para
cumprimento de diligências destinadas à investigação e à apuração de infrações penais, à instrução de
inquéritos policiais e a outros procedimentos, instrumentos e atos oficiais;
e) realizar coleta, busca, estatística e análise de dados de interesse policial, destinados a orientar o planejamento
e a execução de suas atribuições.
10. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, a Polícia Civil exercerá suas funções e
competências por meio dos órgãos de deliberação coletiva de direção superior seguintes: assinale
Verdadeiro(V) ou Falso(F) e escolha a opção que indica a sequência correta.
I - Coordenadoria-Geral de Perícias;
II - Delegacia –Geral da Polícia Civil;
III - Conselho Superior da Polícia Civil;
IV – Corregedoria Geral de Polícia.
a) Todas as assertivas estão corretas.
b) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
c) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
d) Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
e) Todas as assertivas estão erradas.
11. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, é correto afirmar:
a) As funções de direção, gerência, chefia ou assessoramento dos órgãos e unidades operacionais da Polícia
Civil não são privativos de membros das carreiras que a integram.
b) A Coordenadoria-Geral de Perícias será dirigida pelo Coordenador-Geral de Perícias, nomeado pelo
Secretário de Justiça e Segurança Pública, após indicação em lista tríplice por membros das carreiras que
atuam em atividades de sua competência.
c) O Coordenador-Geral de Perícias indicará o Coordenador-Geral Adjunto de Perícias, que será escolhido
dentre integrantes das carreiras que atuam na sua área de competência, de classe especial e em efetivo
exercício.
d) O Coordenador-Geral de Perícias será substituído, automaticamente, em seus afastamentos, ausências e
impedimentos eventuais, pelo Coordenador-Geral Adjunto e, na falta deste, por um dos Diretores dos Institutos
que compõem sua estrutura, preferencialmente, pelo que tiver maior tempo de serviço.
12. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, a Coordenadoria-Geral de Perícias cumprirá sua
finalidade por meio das unidades operacionais que compõem sua estrutura organizacional, identificadas por,
exceto:
a) Instituto de Criminalística;
b) Instituto de Identificação;
c) Instituto de Medicina e Odontologia Legal;
d) Instituto de Análises Laboratoriais Forense;
e) Instituto de Medicina Legal.
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13. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, à Coordenadoria-Geral de Perícias compete,
exceto:
a) Colaborar com o Sistema Nacional de Segurança Pública, o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria
Pública, por intermédio de seus institutos;
b) Contribuir na elaboração e na atualização periódica do Regulamento das Atividades Cartorárias,
Administrativas e Operacionais da Polícia Civil - R-12;
c) Promover conferências, debates e seminários sobre assuntos de interesse da sua área de atuação e promover
a publicação de trabalhos, estudos e pesquisas realizadas;
d) Promover reformas para o perfeito funcionamento de suas unidades operacionais;
e) Manter intercâmbio com outros órgãos congêneres do país, com entidades, órgãos, universidades a fim de
aperfeiçoar conhecimentos específicos nas suas áreas de atuação;
14. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, à Coordenadoria-Geral de Perícias compete,
por meio do Instituto de Criminalística:
a) Realizar a atualização, a ampliação e o desdobramento das atribuições no campo pericial sempre que a
estrutura jurídica e a comunidade o exigirem;
b) Realizar pesquisas no campo das ciências forenses e ampliá-las, a fim de aperfeiçoar técnicas preconizadas e
criar novos métodos de trabalho, consentâneos com o desenvolvimento tecnológico e científico;
c) Realizar perícias laboratoriais relativas a infrações penais nas áreas de biologia, bioquímica, física,
identificação humana relacionada à genética, química, toxicologia, dentre outras ciências correlatas, no
interesse da atividade forense;
d) realizar perícias, pesquisas e estudos de atividades científicas no campo da medicina legal e odontologia
legal;
15. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, ao Coordenador-Geral de Perícias compete,
dentre outras atribuições conferidas na legislação pertinente, exceto:
a) Promover a remoção dos servidores lotados na Coordenadoria-Geral e autorizar o afastamento da sede de
sua lotação, observadas as disposições legais;
b) Designar os ocupantes de funções de confiança de direção, chefia, coordenação e assessoramento das
unidades que lhe são subordinadas;
c) Assessorar exclusivamente o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, não podendo assessorar os
outros Secretários de Estado em assuntos de sua competência;
d) Supervisionar, coordenar, controlar, fiscalizar, sistematizar e normatizar as funções institucionais da
Coordenadoria-Geral de Perícias;
16. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, Os dirigentes dos institutos que compõem a
Coordenadoria-Geral de Perícias serão escolhidos dentre ocupantes de cargos específicos para cada Instituto,
assinale Verdadeiro(V) ou Falso(F) e escolha a opção que indica a sequência correta:
I - De perito papiloscopista para o Instituto de Identificação, posicionados na classe especial e em efetivo exercício;
II - De cargos de Perito Criminal para o Instituto de Criminalística e o Instituto de Análises Laboratoriais, posicionados
na classe especial e em efetivo exercício;
III - De Perito Médico Legista ou Perito Odonto-Legista para o Instituto de Medicina e Odontologia Legal,
posicionados na classe especial e em efetivo exercício;
IV - Na impossibilidade da escolha recair em membro da carreira posicionado na última classe, poderá ser
designado outro servidor, em efetivo exercício, da classe imediatamente inferior.
a) Todas as assertivas estão corretas.
b) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
c) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
d) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
e) Todas as assertivas estão erradas.
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17. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, o sistema de carreiras da Polícia Civil
estabelece a sucessão ordenada de posições que permitirá a evolução funcional do policial nas seguintes
premissas, assinale Verdadeiro(V) ou Falso(F) e escolha a opção que indica a sequência correta:
I - manter identidade entre o potencial profissional e o nível de desempenho exigido no exercício das funções
policiais;
II - incentivar a qualificação profissional e sua identidade com as funções da carreira e a realização pessoal;
III - democratizar as oportunidades de ascensão profissional e promover a valorização do sistema do mérito;
IV - estabelecer sistema remuneratório justo e compatível com a complexidade, conteúdo do cargo, capacitação,
experiência, eficiência e especialização requeridas para o desempenho e considerando as especificidades e
peculiaridades da função policial.
a) Todas as assertivas estão erradas.
b) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
c) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
d) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
e) Todas as assertivas estão corretas.
18. O Plano de Cargos e Carreiras da Polícia Civil organiza os cargos, considerada a natureza, a similitude e a
complexidade das atribuições e responsabilidades que lhes são inerentes, nas seguintes carreiras. São cargos da
Polícia Civil, assinale Verdadeiro(V) ou Falso(F) e escolha a opção que indica a sequência correta:
I - Delegado de Polícia;
II – Investigador de Polícia;
III – Escrivão de Polícia;
IV - Perito Oficial Forense;
a) Todas as assertivas estão erradas.
b) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
c) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
d) Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
e) Todas as assertivas estão corretas.
19. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, a carreira agente de polícia judiciária e
composta das seguintes regras, exceto:
a) Os integrantes da carreira Agente de Policia Judiciária são vinculados à Delegacia-Geral da Polícia Civil.
b) Os integrantes da carreira Agente de Polícia Judiciária deverão pautar suas atuações em obediência aos
princípios e preceitos nesta Lei Complementar e subordinados aos princípios e às funções institucionais da
Polícia Civil.
c) A carreira Agente de Polícia Judiciária é constituída por funções com finalidade técnico-jurídica e atribuições
vinculadas à preservação da ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio, com atuação nas
atividades de polícia judiciária, de serviços cartoriais e de investigação criminal.
d) Os integrantes da carreira Agente de Polícia Judiciária deverão pautar suas atuações em obediência aos
princípios e preceitos nesta Lei Complementar e subordinados aos princípios e às funções institucionais da
Secretária de Justiça e Segurança Pública.
20. A carreira Agente de Polícia Judiciária é integrada pela categoria funcional de Agente de Polícia Judiciária,
estruturada em quatro classes, hierarquicamente escalonadas, de acordo com a complexidade das
atribuições, o nível de responsabilidade funcional e a experiência policial acumulada, logo correspondem às
funções de Escrivão de Polícia Judiciária, exceto: Art 248
a) Escrivão de Polícia Judiciária de Classe Especial;
b) Escrivão de Polícia Judiciária de Primeira Classe;
c) Escrivão de Polícia Judiciária de Segunda Classe;
d) Escrivão de Polícia Judiciária de Terceira Classe;
e) Escrivão de Polícia Judiciária Substituto.
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21. A carreira Agente de Polícia Judiciária é integrada pela categoria funcional de Agente de Polícia Judiciária,
estruturada em quatro classes, hierarquicamente escalonadas, de acordo com a complexidade das
atribuições, o nível de responsabilidade funcional e a experiência policial acumulada, logo correspondem às
funções de Investigador de Polícia Judiciária, exceto: Art 248
a) Investigador de Polícia Judiciária de Classe Especial;
b) Investigador de Polícia Judiciária de Primeira Classe;
c) Investigador de Polícia Judiciária de Segunda Classe;
d) Investigador de Polícia Judiciária de Terceira Classe;
e) Investigador de Polícia Judiciária de Quarta Classe;
22. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, o ocupante da função de Escrivão de Polícia
Judiciária, compete, exceto:
a) Responder pela guarda dos procedimentos policiais, de bens, valores, instrumentos de crime entregues a sua
custódia, em razão de sua função, dando-lhes a destinação legal;
b) Prestar assistência às autoridades superiores em assuntos técnicos especializados relacionados ao
cumprimento das formalidades legais necessárias em procedimentos de polícia judiciária e demais serviços
cartorários;
c) Executar, quando exigidas especialidade e habilitação profissional, atividades envolvendo operação de
aparelhos de comunicação, telecomunicações, computação, integrantes do sistema de informações da
segurança pública, zelando por sua manutenção e conservação;
d) Proceder ao inventário dos bens patrimoniais da unidade policial, efetivando o controle do uso e
movimentação e cadastramento dos bens móveis;
e) autuar, movimentar e participar na formação de inquéritos policiais, Termo Circunstanciado de Ocorrência,
Auto de Prisão em Flagrante, procedimentos especiais e administrativos, os atos de sua competência e demais
autos procedimentais sob a presidência de autoridade policial.
23. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, o ocupante da função de Investigador de
Polícia Judiciária, compete, exceto:
a) Efetuar prisão em flagrante ou cumprir mandados expedidos pela autoridade policial ou judiciária
competente;
b) Orientar, supervisionar, coordenar e dirigir trabalho de subordinados em investigações e diligências, quando na
condição de investigador-chefe ou por designação da autoridade policial;
c) Realizar o recolhimento, a movimentação, e a escolta de preso, bem como a guarda de valores e seus
pertences, procedendo à escrituração no livro de registro, enquanto perdurar a custódia legal do preso
durante as diligências investigatórias, até a entrega ao respectivo cartório;
d) Proceder a registro de boletim de ocorrências e, mediante determinação da autoridade policial, às diligências
e investigações policiais com o fim de coletar provas para a elucidação de infrações penais e respectivas
autorias, visando à instrução dos procedimentos legais, apresentando relatório de investigação
circunstanciado;
e) Participar do levantamento de local de crime e orientar a execução de trabalhos relacionados a coleta de
provas e produção de fotografias, inclusive reproduções e ampliações, em locais de infrações penais, onde
quer que se faça necessário o emprego de técnicas nas investigações policiais.
24. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, assinale Verdadeiro(V) ou Falso(F) no item
abaixo:
I - Aos ocupantes da carreira Agente de Polícia Judiciária poderão ser atribuídas responsabilidades pela
coordenação de serviços ou equipes de trabalho, mediante o exercício de funções instituídas pelo Governador
como privativas de membros da função de Investigador de Polícia Judiciária ou de Escrivão de Polícia Judiciária.
II - A carreira Perito Papiloscopista, constituída pela categoria funcional de Perito Papiloscopista com atribuições
vinculadas à função institucional de polícia técnico-científica, de polícia judiciária para a constatação de fatos,
especializada em produzir a prova técnica ou prova pericial papiloscópica, mediante a análise científica de
evidências produzidos e deixados na prática de delitos.
III - Os integrantes da carreira Perito Papiloscopista são vinculados à Delegacia-Geral de Polícia Civil. paragrafo
único.
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EXERCÍCIOS SOBRE LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.
1. [Perito Papiloscópico (C7)-PC-ES/2011-UnB]Em relação à carteira de identidade e considerando as Leis n.o
7.116/1983 e n.o 5.553/1968, julgue os itens que se seguem.
1) (I.98) Constitui contravenção penal a retenção injustificada de qualquer documento de identificação pessoal.
2) (I.99) Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos, seus
dados deverão ser anotados no ato e o documento deverá ser-lhe devolvido no prazo máximo de cinco dias.
3) (I.100) Para a expedição da carteira de identidade não será exigida do interessado a apresentação de qualquer
outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento, sendo certo que a requerente do sexo
feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento caso seu nome de solteira tenha sido alterado
em consequência do matrimônio.
4) (I.101) A carteira de identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, desde que sejam apresentados os
documentos que lhes deram origem ou que nela tenham sido mencionados.
5) (I.102) A expedição de segunda via da carteira de identidade será efetuada mediante simples solicitação do
interessado, com apresentação da certidão de nascimento ou de casamento e da ocorrência policial atestando o
extravio da carteira original.
2. Em relação à carteira de identidade e considerando as Leis n.o 7.116/1983 e n.o 5.553 julgue os itens que se
seguem.
6) A Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios tem
fé pública e validade em todo o território do estado que a emitiu.
7) Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a
apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento e para o
brasileiro naturalizado apresentará o Certificado de Naturalização.
8) Carteira de Identidade conterá, além dos elementos referidos no art. 3º desta Lei, os números de inscrição do
titular no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -
PASEP e no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
9) A expedição de segunda via da Carteira de Identidade será efetuada mediante simples solicitação do
interessado, vedada qualquer outra exigência, além daquela prevista no art. 2º desta Lei.
10) O Poder Executivo Estadual aprovará o modelo da Carteira de Identidade e expedirá as normas
complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.
11) As Carteiras de Identidade emitidas anteriormente à vigência desta Lei perderão as validades em todo o
território nacional.
12) A inclusão na Carteira de Identidade dos dados referidos nesta lei poderá ser parcial e não dependerá
exclusivamente da apresentação dos respectivos documentos com probatórios, mas também poderá ser suprido
por declaração do interessado.
13) A Carteira de Identidade do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade será expedida consoante o
disposto nesta Lei, devendo dela constar referência a sua nacionalidade e à Convenção promulgada pelo
Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972.
14) A Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos
documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.
15) O Poder Executivo Estadual poderá aprovar a inclusão de outros dados opcionais na Carteira de Identidade.
3. Segundo a Lei n. 7.116 de 29 de Agosto de 1983, a Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos,
exceto:
a) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca,
cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;
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e) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil" e nome da Unidade da Federação;
PROFº: CLEVERSON POLÍCIA CIVIL - 2016 LEGISLAÇÃO APLICADA
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GABARITOS
EXERCÍCIOS SOBRE A LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
C A D B D D D E B B C E D A C A E D D E
21 22 23 24
E C E VFF
LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.
1 2 3
CECEE ECECEEECCE D

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  • 1. Neon Concursos Ltda Atividade Econômica: educação continuada, permanente e aprendizagem profissional Diretora: Maura Moura Dortas Savioli Empresa fundada em janeiro de 1998 ANO XIX – Av. Mato Grosso, 88 – Centro – Campo Grande – Mato Grosso do Sul Fone/fax: (67) 3324 - 5388 www.neonconcursos.com.br Aluno(a): ______________________________________________________________________ Período: _______________________________ Fone: __________________________________ Equipe Técnica: Johni Santhiago LEGISLAÇÃO APLICADA DA POLÍCIA CIVIL Roger Brito PROFESSOR: Cleverson Alves TEORIA E QUESTÕES DE CONCURSOS MATERIAL CONTENDO CURSO PREPARATÓRIO POLÍCIA CIVIL - 2016 Arlindo Pionti
  • 2.
  • 3. O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! SUMÁRIO LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005 ......................................................................................................3 LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983 ..................................................................................................................................12 EXERCÍCIOS SOBRE A LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL..............................................................................................................13 EXERCÍCIOS SOBRE LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983. ....................................................................................................19 GABARITOS...........................................................................................................................................................................................20
  • 4.
  • 5. PROFº: CLEVERSON POLÍCIA CIVIL - 2016 LEGISLAÇÃO APLICADA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 3 LEGISLAÇÃO APLICADA DA POLÍCIA CIVIL LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005 LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005. Aprova a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros. Publicada no Diário Oficial nº 6.630, de 20 de dezembro de 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Assembléia Legislativa decreta e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: LIVRO I DA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° A Polícia Civil, instituição permanente do Poder Público Estadual, essencial à defesa do Estado e do povo, incumbe, com exclusividade, ressalvada a competência da União, o exercício das funções de polícia judiciária, a investigação e apuração, no território do Estado de Mato Grosso do Sul, das infrações penais, exceto as militares, cabendo-lhe ainda a preservação da ordem e segurança pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como concorrer na execução de outras políticas de defesa social. § 1° A Polícia Civil, instituição essencial à função jurisdicional da Justiça, exerce privativamente as atividades de criminalística, identificação, medicina e odontologia legal, cabendo-lhe o cumprimento de suas funções institucionais. § 2° A Polícia Civil será dirigida por Delegado de Polícia de carreira, de classe especial em efetivo exercício, com autonomia operacional, sendo-lhe assegurada a participação na gestão administrativa, orçamentária e financeira para cumprimento de sua missão institucional. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, DOS PRECEITOS, DOS FUNDAMENTOS E DOS SÍMBOLOS Art. 2° A Polícia Civil submete-se aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública, e subordina-se aos seguintes princípios institucionais: I - respeito ao Estado Democrático de Direito; II - garantia e promoção dos direitos e da dignidade da pessoa humana; III - obediência à hierarquia e à disciplina; IV - unidade de doutrina e uniformidade de procedimentos técnico-científicos aplicados à investigação policial; V - participação comunitária; VI - integração, com reciprocidade, com os demais órgãos e agentes públicos que compõem o sistema de segurança pública. Parágrafo único. Considera-se procedimento técnico-científico toda função de investigação da infração penal, levando-se em conta seus aspectos de autoria e materialidade, inclusive os atos de escrituração em inquérito policial ou quaisquer outros procedimentos, instrumentos e atos oficiais.
  • 6. PROFº: CLEVERSON POLÍCIA CIVIL - 2016 LEGISLAÇÃO APLICADA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 4 Art. 3° As funções da Policial Civil estão submetidas aos seguintes preceitos: I - preservar a ordem, repelindo a violência e fazendo observar as leis; II - respeitar a pessoa humana, garantindo a integridade física e moral da população; III - atuar na defesa civil, prestando permanentes serviços à comunidade; IV - não permitir que sentimentos ou animosidade pessoais influam em procedimentos e decisões de seus agentes; V - exercer a função policial com probidade, discrição e moderação; VI - conduzir dentro de padrões ético-morais condizentes com a instituição que integra e à sociedade que serve; VII - manter unicidade técnico-científica da investigação policial; VIII - assegurar a autonomia de conclusões, desde que fundamentadas do ponto de vista jurídico e técnico- científico; IX - atuar em equipe estimulada pela cooperação, planejamento sistêmico, troca dinâmica de informações, compartilhamento de experiências e desburocratização. Art. 4° A investigação policial, além da finalidade processual penal, técnico-jurídica, tem caráter estratégico e tático sendo que, devidamente consolidada, produz ainda, em articulação com o sistema de defesa social, subsidiariamente, indicadores concernentes aos aspectos sociopolíticos, econômicos e culturais que se revelam no fenômeno criminal. § 1° A ação investigativa compreende, no plano operacional, todo o ciclo da atividade policial civil pertinente à completa abordagem de notícia sobre infração penal. § 2° O ciclo completo da investigação policial inicia-se com o conhecimento da notícia de infração penal, por quaisquer meios, e se desdobra pela articulação ordenada, dentre outros aspectos, dos atos notariais e afetos à formalização das provas em inquérito policial ou outro instrumento legal, dos atos operativos de minimização dos efeitos do delito e gerenciamento de crise dele decorrente, da pesquisa técnico-científica sobre a autoria e a conduta criminal, das atividades de criminalística, identificação, medicina e odontologia legal e encerra-se com o exaurimento das possibilidades investigativas contextualizadas no respectivo procedimento. § 3° A ação investigativa executada por membros da Polícia Civil é praticada como regra geral nos domínios circunscricionais de uma determinada área geográfica, podendo ultrapassá-los, se assim for necessário, em face das evidências subjetivas e objetivas do fato em apuração. § 4° A ação investigativa resulta da ordenação racionalizada, de caráter técnico e científico, dos atos de pesquisa das evidências criminológicas, objetivas, subjetivas, circunstanciais e materiais dos delitos. Art. 5° São símbolos institucionais da Polícia Civil o hino, a bandeira, o brasão, o distintivo, as medalhas e botons, segundo modelos estabelecidos em Decreto, mediante proposta do Diretor-Geral da Polícia Civil. CAPÍTULO III DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS Art. 6° A Polícia Civil, órgão integrante do Sistema de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, tem por missão dar cumprimento às seguintes funções institucionais: I - praticar, com exclusividade, todos os atos necessários ao exercício das funções de polícia judiciária e investigatória de caráter criminalístico e criminológico, manutenção da ordem e dos direitos humanos e de combate eficaz da criminalidade e da violência; II - organizar e executar os serviços de identificação civil e criminal e realizar exames periciais em geral para a comprovação da materialidade da infração penal e de sua autoria; III - colaborar com a justiça criminal: a) fornecendo às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos;
  • 7. PROFº: CLEVERSON POLÍCIA CIVIL - 2016 LEGISLAÇÃO APLICADA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 5 b) realizando as diligências fundamentadamente requisitadas pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito; c) cumprindo os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias; d) representando acerca da decretação das prisões preventiva e temporária e da busca e apreensão. Parágrafo único. As funções institucionais da Polícia Civil são indelegáveis e somente poderão ser exercidas por membros integrantes de suas carreiras, instituídas nesta Lei Complementar e organizadas em regulamento específico, aprovado pelo Governador do Estado. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS Art. 7° À Polícia Civil, no exercício de suas funções institucionais, compete: I - formalizar, com exclusividade, o inquérito policial, o termo circunstanciado de ocorrência e outros procedimentos apuratórios das infrações administrativas e criminais; II - realizar ações de inteligência destinadas a instrumentar o exercício de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, na esfera de sua competência, observados os direitos e garantias individuais; III - realizar coleta, busca, estatística e análise de dados de interesse policial, destinados a orientar o planejamento e a execução de suas atribuições; IV - organizar, executar e manter os serviços de registro, cadastro, controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, bem como expedir licença para as respectivas aquisições e portes, na forma da legislação pertinente; (revogado pela lei 10.826/03) V - manter, nos inquéritos policiais e nos termos da lei, o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade; VI - zelar pela ordem e segurança pública, promovendo ou participando de medidas de proteção à sociedade e aos indivíduos; VII - atender às requisições do Poder Judiciário e do Ministério Público, cumprir mandado de prisão e os de busca e apreensão, e fornecer informações necessárias à instrução do processo criminal; VIII - organizar e manter, com exclusividade, cadastro atualizado de pessoas procuradas, suspeitas e ou indiciadas pela prática de infrações penais e as que cumprem pena no sistema penitenciário estadual; IX - manter o serviço de estatística de maneira a fornecer informações precisas e atualizadas sobre o índice de criminalidade; X - fiscalizar jogos e diversões públicas, bares, boates, bem como a de hotéis e similares, além de outras atividades comerciais sujeitas à fiscalização do poder de polícia, expedindo, quando cabível, o alvará de funcionamento; XI - adotar as providências necessárias para preservar os vestígios e provas das infrações penais, colhendo, resguardando e interpretando indícios ou provas de infrações penais e de sua autoria; XII - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções; XIII - atuar no recrutamento e seleção, promover a formação, o aperfeiçoamento e o desenvolvimento profissional e cultural dos policiais civis, observadas as políticas, diretrizes e normas de gestão dos recursos humanos do Poder Executivo; XIV - definir princípios doutrinários e técnicas que visem a promover a segurança pública por meio da ação policial eficiente; XV - desenvolver o ensino, pesquisas e estudos permanentes para garantir a melhoria das ações de preservação da ordem pública e repressão dos ilícitos penais;
  • 8. PROFº: CLEVERSON POLÍCIA CIVIL - 2016 LEGISLAÇÃO APLICADA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 6 XVI - apoiar e cooperar, de forma integrada, com os órgãos municipais, estaduais e federais de segurança pública, de maneira a garantir a eficácia de suas atividades; XVII - realizar ações de inteligência destinadas à prevenção criminal e a instrumentalizar o exercício da polícia judiciária e preservação da ordem e segurança pública, na esfera de sua competência; XVIII - participar, com reciprocidade, dos sistemas integrados de informações relativas aos bancos de registro de dados disponíveis nos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como naqueles situados no âmbito da iniciativa privada de interesse institucional e com vistas à manutenção da ordem e segurança pública; XIX - organizar e executar serviços de identificação civil e criminal; XX - manter intercâmbio operacional e de cooperação técnico-científica com outras instituições policiais, para cumprimento de diligências destinadas à investigação e à apuração de infrações penais, à instrução de inquéritos policiais e a outros procedimentos, instrumentos e atos oficiais; XXI - organizar, executar e manter serviços de estudo, análise, estatística e pesquisa policial sobre a criminalidade e a violência, inclusive mediante convênio com órgãos congêneres e entidades de ensino superior; XXII - exercer, além das competências previstas nesta Lei Complementar, outras atribuições que lhe sejam conferidas em leis e ou regulamentos. TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 8° A Polícia Civil exercerá suas funções e competências por meio dos órgãos de deliberação coletiva de direção superior seguintes: I - Conselho Superior da Polícia Civil; II - Diretoria-Geral da Polícia Civil; II - Delegacia-Geral da Polícia Civil; (redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009) III - Coordenadoria-Geral de Perícias § 1° A estrutura operativa, o desdobramento dos órgãos e as vinculações funcionais das unidades operacionais que os compõem serão estabelecidos em ato do Governador do Estado, por proposta do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. § 2° Os órgãos descritos neste artigo vinculam-se diretamente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. § 3° As funções de direção, gerência, chefia ou assessoramento dos órgãos e unidades operacionais da Polícia Civil são privativos de membros das carreiras que a integram. CAPÍTULO V DA COORDENADORIA-GERAL DE PERÍCIAS Art. 24. A Coordenadoria-Geral de Perícias será dirigida pelo Coordenador-Geral de Perícias, nomeado pelo Governador, após indicação em lista tríplice por membros das carreiras que atuam em atividades de sua competência. § 1° A escolha para ocupar o cargo de Coordenador-Geral de Perícias deverá recair em membro em efetivo exercício, integrante de uma das carreiras referidas no art. 29, na classe especial e que possua titulação em curso de pós-graduação em área de conhecimento da respectiva graduação ou de interesse direto das atividades da Coordenadoria-Geral. § 2° O Coordenador-Geral de Perícias será empossado pelo Governador do Estado e entrará em exercício em sessão solene, perante o Conselho Superior da Polícia Civil, havendo a transmissão do cargo pelo antecessor.
  • 9. PROFº: CLEVERSON POLÍCIA CIVIL - 2016 LEGISLAÇÃO APLICADA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 7 Art. 25. O Coordenador-Geral de Perícias indicará o Coordenador-Geral Adjunto de Perícias, que será escolhido dentre integrantes das carreiras que atuam na sua área de competência, de classe especial e em efetivo exercício. Parágrafo único. O Coordenador-Geral de Perícias será substituído, automaticamente, em seus afastamentos, ausências e impedimentos eventuais, pelo Coordenador-Geral Adjunto e, na falta deste, por um dos Diretores dos Institutos que compõem sua estrutura, preferencialmente, pelo que tiver maior tempo de serviço na classe especial. Art. 26. A Coordenadoria-Geral de Perícias cumprirá sua finalidade por meio das unidades operacionais que compõem sua estrutura organizacional, identificadas por: I - Instituto de Análises Laboratoriais Forense; II - Instituto de Criminalística; III - Instituto de Medicina e Odontologia Legal; IV - Instituto de Identificação. Parágrafo único. O desdobramento administrativo e operacional das unidades que compõem a estrutura da Coordenadoria-Geral de Perícias será regulamentado por decreto governamental. Art. 27. À Coordenadoria-Geral de Perícias compete: I - promover conferências, debates e seminários sobre assuntos de interesse da sua área de atuação e promover a publicação de trabalhos, estudos e pesquisas realizadas; II - manter intercâmbio com outros órgãos congêneres do país, com entidades, órgãos, universidades a fim de aperfeiçoar conhecimentos específicos nas suas áreas de atuação; III - colaborar com o Sistema Nacional de Segurança Pública, o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, por intermédio de seus institutos; IV - promover a informatização para o perfeito funcionamento de suas unidades operacionais; V - articular-se com a Academia de Polícia Civil, para propiciar a formação, capacitação e a atualização dos integrantes das carreiras que atuam sob sua subordinação, no que se refere ao conhecimento técnico-científico; VI - contribuir na elaboração e na atualização periódica do Regulamento das Atividades Cartorárias, Administrativas e Operacionais da Polícia Civil - R-12; VII - por meio do Instituto de Análises Laboratoriais Forense: a) realizar pesquisas no campo das ciências forenses e ampliá-las, a fim de aperfeiçoar técnicas preconizadas e criar novos métodos de trabalho, consentâneos com o desenvolvimento tecnológico e científico; b) realizar perícias laboratoriais relativas a infrações penais nas áreas de biologia, bioquímica, física, identificação humana relacionada à genética, química, toxicologia, dentre outras ciências correlatas, no interesse da atividade forense; c) realizar a atualização, ampliação e o desdobramento das atribuições no campo pericial, sempre que a estrutura jurídica e a comunidade o exigirem; VIII - por meio do Instituto de Criminalística: a) realizar pesquisas no campo da criminalística e perícias criminais, com exclusividade, em locais de crimes, em materiais, objetos, veículos, bem como identificação de pessoas na área de criminalística, dentre outras, tendo como objetivos a materialidade, a qualificação da infração penal, a dinâmica e a autoria dos delitos; b) ampliar o campo de pesquisas, a fim de aperfeiçoar técnicas preconizadas e criar novos métodos de trabalho, consentâneos com o desenvolvimento tecnológico e científico; c) realizar a atualização, a ampliação e o desdobramento das atribuições no campo pericial sempre que a estrutura jurídica e a comunidade o exigirem;
  • 10. PROFº: CLEVERSON POLÍCIA CIVIL - 2016 LEGISLAÇÃO APLICADA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 8 IX - por meio do Instituto de Medicina e Odontologia Legal: a) realizar perícias, pesquisas e estudos de atividades científicas no campo da medicina legal e odontologia legal; b) ampliar o campo de pesquisas, a fim de aperfeiçoar técnicas preconizadas e criar novos métodos de trabalho, consentâneos com o desenvolvimento tecnológico e científico; c) realizar a atualização, a ampliação e o desdobramento das atribuições no campo pericial sempre que a estrutura jurídica e a comunidade o exigirem; X - por meio do Instituto de Identificação: a) realizar perícias, pesquisas e estudos de atividades científicas no campo da identificação civil, criminal e papiloscópica; b) ampliar o campo de pesquisas, a fim de aperfeiçoar técnicas preconizadas e criar novos métodos de trabalho, consentâneos com o desenvolvimento tecnológico e científico; c) a atualização, a ampliação e o desdobramento das funções no campo papiloscópico sempre que a estrutura jurídica e a comunidade o exigirem; d) oferecer suporte às ações investigativas, à identificação civil e criminal de pessoas, análise e descrição de cenários, circunstâncias e condutas criminais no tempo e no espaço; e) expedir laudos e pareceres técnicos na área papiloscópica e confeccionar carteiras de identidade e certificar antecedentes criminais; f) manter equipamentos e tecnologias de apoio à investigação dos aspectos subjetivos e objetivos das infrações penais; g) manter a estrutura física e analítica do arquivo datiloscópico e outros meios ou tecnologias de identificação civil e criminal de pessoas ou cenários criminais. Art. 28. Ao Coordenador-Geral de Perícias compete, dentre outras atribuições conferidas na legislação pertinente: I - supervisionar, coordenar, controlar, fiscalizar, sistematizar e normatizar as funções institucionais da Coordenadoria-Geral de Perícias; II - promover a remoção dos servidores lotados na Coordenadoria-Geral e autorizar o afastamento da sede de sua lotação, observadas as disposições legais; III - gerir as atividades referentes à administração de pessoal e material, na área de sua competência; IV - assessorar o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e os outros Secretários de Estado em assuntos de sua competência; V - aprovar a escala de férias e substituições do Coordenador-Geral Adjunto e dos Diretores de Instituto; VI - autorizar as indicações nominais de bolsistas às instituições que promovam cursos, seminários e outras atividades congêneres de interesse da Coordenadoria-Geral de Perícias; VII - designar os ocupantes de funções de confiança de direção, chefia, coordenação e assessoramento das unidades que lhe são subordinadas; VIII - praticar atos necessários à operação das atividades da Coordenadoria-Geral de Perícias, nos termos da legislação; IX - decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal ativo que compõe as unidades operacionais e administrativas sob sua subordinação. Art. 29. Os dirigentes dos institutos que compõem a Coordenadoria-Geral de Perícias serão escolhidos dentre ocupantes de cargos de Perito Criminal para o Instituto de Criminalística e o Instituto de Análises Laboratoriais Forense; de Perito Médico Legista ou Perito Odonto-Legista para o Instituto de Medicina e Odontologia Legal, e de perito papiloscopista para o Instituto de Identificação, posicionados na classe especial e em efetivo exercício.
  • 11. PROFº: CLEVERSON POLÍCIA CIVIL - 2016 LEGISLAÇÃO APLICADA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 9 Parágrafo único. Na impossibilidade da escolha recair em membro da carreira posicionado na última classe, poderá ser designado outro servidor, em efetivo exercício, da classe imediatamente inferior. LIVRO III DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL TÍTULO I DO SISTEMA DE CARREIRAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 230. O sistema de carreiras da Polícia Civil compreende a indicação para os policiais civis das oportunidades para o planejamento do seu desenvolvimento funcional dentro da instituição, observadas as diretrizes estabelecidas na legislação vigente de Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado. Art. 231. O sistema de carreiras da Polícia Civil estabelece a sucessão ordenada de posições que permitirá a evolução funcional do policial nas seguintes premissas: I - manter identidade entre o potencial profissional e o nível de desempenho exigido no exercício das funções policiais; II - incentivar a qualificação profissional e sua identidade com as funções da carreira e a realização pessoal; III - democratizar as oportunidades de ascensão profissional e promover a valorização do sistema do mérito; IV - estabelecer sistema remuneratório justo e compatível com a complexidade, conteúdo do cargo, capacitação, experiência, eficiência e especialização requeridas para o desempenho e considerando as especificidades e peculiaridades da função policial. CAPÍTULO II DAS CARREIRAS Art. 232. O Plano de Cargos e Carreiras da Polícia Civil organiza os cargos, considerada a natureza, a similitude e a complexidade das atribuições e responsabilidades que lhes são inerentes, nas seguintes carreiras: I - Delegado de Polícia; II - Agente de Polícia Judiciária; III - Perito Oficial Forense; IV - Perito Papiloscopista; V - Agente de Polícia Científica. Parágrafo único. As carreiras descritas neste artigo compõem o Grupo Ocupacional Segurança Pública do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado, conforme previsto no inciso VI do art. 5° da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999, alterada pela Lei n° 2.599, de 26 de dezembro de 2000, e são estruturadas em categorias funcionais com atribuições vinculadas às funções institucionais da Polícia Civil, em especial às competências vinculadas às atividades de polícia judiciária, de serviços cartoriais, de perícias criminais, identificação civil e criminal e manutenção da segurança pública. TITULO III DA CARREIRA AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 246. Fica instituída a carreira Agente de Polícia Judiciária, constituída por funções com atribuições vinculadas às funções institucionais de preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio com atuação nas atividades de polícia judiciária, dos serviços cartoriais e de investigação criminal. Parágrafo único. Os integrantes da carreira Agente de Policia Judiciária é vinculada à Diretoria-Geral da Polícia Civil.
  • 12. PROFº: CLEVERSON POLÍCIA CIVIL - 2016 LEGISLAÇÃO APLICADA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 10 Art. 246. Fica instituída a carreira Agente de Polícia Judiciária, constituída por funções com finalidade técnico- jurídica e atribuições vinculadas à preservação da ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio, com atuação nas atividades de polícia judiciária, de serviços cartoriais e de investigação criminal. (redação dada pela Lei Complementar nº 161, de 17 de maio de 2012) Parágrafo único. Os integrantes da carreira Agente de Policia Judiciária são vinculados à Delegacia-Geral da Polícia Civil. (redação dada pela Lei Complementar nº 161, de 17 de maio de 2012) Art. 247. Os integrantes da carreira Agente de Polícia Judiciária deverão pautar suas atuações em obediência aos princípios e preceitos nesta Lei Complementar e subordinados aos princípios e às funções institucionais da Polícia Civil. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA Art. 248. A carreira Agente de Policia Judiciária é integrada pela categoria funcional de Agente de Polícia Judiciária, estruturada em quatro classes hierarquicamente escalonadas, de acordo com a complexidade das atribuições, o nível de responsabilidade funcional e a experiência policial acumulada, correspondente às seguintes funções: Art. 248. A carreira Agente de Polícia Judiciária é integrada pela categoria funcional de Agente de Polícia Judiciária, estruturada em cinco classes, hierarquicamente escalonadas, de acordo com a complexidade das atribuições, o nível de responsabilidade funcional e a experiência policial acumulada, correspondente às seguintes funções: (redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 15 de maio de 2009) Art. 248. A carreira Agente de Polícia Judiciária é integrada pela categoria funcional de Agente de Polícia Judiciária, estruturada em quatro classes, hierarquicamente escalonadas, de acordo com a complexidade das atribuições, o nível de responsabilidade funcional e a experiência policial acumulada, correspondente às seguintes funções: (redação dada pela Lei Complementar nº 177, de 25 de junho de 2013) I - Escrivão de Polícia Judiciária: a) Escrivão de Polícia Judiciária de Classe Especial; b) Escrivão de Polícia Judiciária de Primeira Classe; c) Escrivão de Polícia Judiciária de Segunda Classe; d) Escrivão de Polícia Judiciária de Terceira Classe; e) Escrivão de Polícia Judiciária Substituto; (acrescentado pela Lei Complementar nº 135, de 15 de maio de 2009) (revogada pela Lei Complementar nº 177, de 25 de junho de 2013) II - Investigador de Polícia Judiciária: a) Investigador de Polícia Judiciária de Classe Especial; b) Investigador de Polícia Judiciária de Primeira Classe; c) Investigador de Polícia Judiciária de Segunda Classe; d) Investigador de Polícia Judiciária de Terceira Classe; e) Investigador de Polícia Judiciária Substituto. (acrescentado pela Lei Complementar nº 135, de 15 de maio de 2009) (revogada pela Lei Complementar nº 177, de 25 de junho de 2013) CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS AGENTES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Seção I Competências do Escrivão de Polícia Judiciária Art. 249. Ao ocupante da função de Escrivão de Polícia Judiciária, compete: I - autuar, movimentar e participar na formação de inquéritos policiais, Termo Circunstanciado de Ocorrência, Auto de Prisão em Flagrante, procedimentos especiais e administrativos, os atos de sua competência e demais autos procedimentais sob a presidência de autoridade policial;
  • 13. PROFº: CLEVERSON POLÍCIA CIVIL - 2016 LEGISLAÇÃO APLICADA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 11 II - manter de forma atualizada e correta o registro e escrituração de livros oficiais obrigatórios e outros criados pela autoridade policial de instauração de inquéritos policiais e de remessa dos respectivos autos, bem como expedir, certidões e traslados; III - responder pela guarda dos procedimentos policiais, de bens, valores, instrumentos de crime entregues a sua custódia, em razão de sua função, dando-lhes a destinação legal; IV - coordenar, supervisionar, orientar, controlar e dirigir os trabalhos do cartório, bem como dos seus servidores, quando na condição de Escrivão-Chefe ou por designação da autoridade policial; V - prestar assistência às autoridades superiores em assuntos técnicos especializados relacionados ao cumprimento das formalidades legais necessárias em procedimentos de polícia judiciária e demais serviços cartorários; VI - executar trabalhos de escrituração manual, em equipamento mecânico, elétrico ou eletrônico em auxílio aos procedimentos administrativos e de polícia judiciária, e outros encargos, compatíveis com suas atribuições, dentre elas, diligências em locais de crime e outros levantamentos criminais; VII - participar do levantamento de local de crime e orientar a execução de trabalhos relacionados a coleta de provas e produção de fotografias, inclusive reproduções e ampliações, em locais de infrações penais, onde quer que se faça necessário o emprego de técnicas nas investigações policiais; VIII - proceder ao inventário dos bens patrimoniais da unidade policial, efetivando o controle do uso e movimentação e cadastramento dos bens móveis; IX - executar as tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária, em conformidade com outras atribuições definidas em lei ou ato normativo. Seção II Competências do Investigador de Polícia Judiciária Art. 250. Ao ocupante da função de Investigador de Polícia Judiciária, compete: I - proceder a registro de boletim de ocorrências e, mediante determinação da autoridade policial, às diligências e investigações policiais com o fim de coletar provas para a elucidação de infrações penais e respectivas autorias, visando à instrução dos procedimentos legais, apresentando relatório de investigação circunstanciado; II - efetuar prisão em flagrante ou cumprir mandados expedidos pela autoridade policial ou judiciária competente; III - dirigir veículos policiais, em razão do desempenho de suas funções, nos diversos setores da Polícia Civil, providenciar a conservação, limpeza e manutenção das viaturas policiais, responsabilizando-se pela guarda do veículo, seus acessórios e equipamentos; IV - orientar, supervisionar, coordenar e dirigir trabalho de subordinados em investigações e diligências, quando na condição de investigador-chefe ou por designação da autoridade policial; V - executar, quando exigidas especialidade e habilitação profissional, atividades envolvendo operação de aparelhos de comunicação, telecomunicações, computação, integrantes do sistema de informações da segurança pública, zelando por sua manutenção e conservação; VI - participar de levantamento em local de crime e interagir na execução de trabalhos relacionados à coleta de provas e produção de fotografias, inclusive reproduções e ampliações, em locais de infrações penais, onde quer que se faça necessário o emprego das técnicas nas investigações policiais, bem como concorrer na preservação do local; VII - realizar o recolhimento, a movimentação, e a escolta de preso, bem como a guarda de valores e seus pertences, procedendo à escrituração no livro de registro, enquanto perdurar a custódia legal do preso durante as diligências investigatórias, até a entrega ao respectivo cartório; VIII - executar outras determinações legais emanadas da autoridade policial, considerando as atribuições que forem definidas por lei ou ato normativo, relativo às atividades de Polícia Judiciária. Art. 251. Aos ocupantes da carreira Agente de Polícia Judiciária poderão ser atribuídas responsabilidades pela coordenação de serviços ou equipes de trabalho, mediante o exercício de funções instituídas pelo Governador como privativas de membros da função de Investigador de Polícia Judiciária ou de Escrivão de Polícia Judiciária.
  • 14. PROFº: CLEVERSON POLÍCIA CIVIL - 2016 LEGISLAÇÃO APLICADA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 12 LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983 LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983. Assegura validade nacional as Carteiras de Identidade regula sua expedição e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - A Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios tem fé pública e validade em todo o território nacional. Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento. § 1º - A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em conseqüência do matrimônio. § 2º - O brasileiro naturalizado apresentará o Certificado de Naturalização. § 3o É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade. (Incluído pela Lei nº 12.687, de 2012) Art 3º - A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos: a) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil"; b) nome da Unidade da Federação; c) identificação do órgão expedidor; d) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição; e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento; f) fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado; g) assinatura do dirigente do órgão expedidor. Art 4º - Desde que o interessado o solicite a Carteira de Identidade conterá, além dos elementos referidos no art. 3º desta Lei, os números de inscrição do titular no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. § 1º - O Poder Executivo Federal poderá aprovar a inclusão de outros dados opcionais na Carteira de Identidade. § 2º - A inclusão na Carteira de Identidade dos dados referidos neste artigo poderá ser parcial e dependerá exclusivamente da apresentação dos respectivos documentos com probatórios. Art 5º - A Carteira de Identidade do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade será expedida consoante o disposto nesta Lei, devendo dela constar referência a sua nacionalidade e à Convenção promulgada pelo Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972. Art 6º - A Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados. Art 7º - A expedição de segunda via da Carteira de Identidade será efetuada mediante simples solicitação do interessado, vedada qualquer outra exigência, além daquela prevista no art. 2º desta Lei. Art 8º - A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica. Art 9º - A apresentação dos documentos a que se refere o art. 2º desta Lei poderá ser feita por cópia regularmente autenticada. Art 10 - O Poder Executivo Federal aprovará o modelo da Carteira de Identidade e expedirá as normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei. Art 11 - As Carteiras de Identidade emitidas anteriormente à vigência desta Lei continuarão válidas em todo o território nacional. Art 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 13 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 29 de agosto de 1983; Texto o publicado no D.O.U. de 30.8.1983 e retificado no D.O.U. de 21.12.1983
  • 15. PROFº: CLEVERSON POLÍCIA CIVIL - 2016 LEGISLAÇÃO APLICADA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 13 QUESTÕES EXERCÍCIOS SOBRE A LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL 01. Segunda Lei Complementar 114, de 19 de dezembro de 2005, a Polícia Civil submete-se aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública, e subordina-se aos seguintes princípios institucionais: I - integração, com reciprocidade, com os demais órgãos e agentes públicos que compõem o sistema de segurança pública; II - unidade de doutrina e uniformidade de técnico-científicos aplicados à investigação policial; III - obediência ao Governador e ao Secretário de Segurança pública; IV - obediência à hierarquia e à disciplina. Analise asassertivas abaixo e assinale a opção correta. a) Todas as assertivas estão corretas. b) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas. c) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. d) Apenas as assertivas I e IV estão corretas. e) Todas as assertivas estão erradas. 02. Segundo a Lei Complementar 114, de 19 de dezembro de 2005, a Polícia Civil submete-se aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública, e subordina-se aos seguintes princípios institucionais: assinale Verdadeiro(V) ou Falso(F) e escolha a opção que indica a sequência correta. I - garantia e promoção dos direitos e da dignidade da pessoa humana; II - participação comunitária; III - respeitar a pessoa humana, garantindo a integridade física e moral da população; IV - exercer a função policial com probidade, discrição e moderação. a) V, V, F, F b) F, F, V, F c) V, V, V, F d) V, F, V,V e) V, V, V,V 03. Assinale a opção incorreta a respeito das afirmativas abaixo segundo a Lei Complementar 114,de 19 de dezembro de 2005. a) A Polícia Civil será dirigida por Delegado de Polícia de carreira, de classe especial em efetivo exercício, com autonomia operacional, sendo-lhe assegurada a participação na gestão administrativa, orçamentária e financeira para cumprimento de sua missão institucional. b) Considera-se procedimento técnico-científico toda função de investigação da infração penal, levando-se em conta seus aspectos de autoria e materialidade, inclusive os atos de escrituração em inquérito policial ou quaisquer outros procedimentos, instrumentos e atos oficiais. c) A Polícia Civil, instituição permanente do Poder Público Estadual, essencial à defesa do Estado e do povo, incumbe, com exclusividade, ressalvada a competência da União, o exercício das funções de polícia judiciária, a investigação e apuração, no território do Estado de Mato Grosso do Sul, das infrações penais, exceto as militares. d)A Polícia Civil, instituição essencial à função jurisdicional da Justiça, exerce concorrentemente as atividades de criminalística, identificação, medicina e odontologia legal, cabendo-lhe o cumprimento de suas funções institucionais. e) Cabe a Polícia Civil a preservação da ordem e segurança pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como concorrer na execução de outras políticas de defesa social.
  • 16. PROFº: CLEVERSON POLÍCIA CIVIL - 2016 LEGISLAÇÃO APLICADA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 14 04. As funções da Policial Civil estão submetidas aos seguintes preceitos: I – obediência à hierarquia e à disciplina; II – assegurar a autonomia de conclusões, desde que fundamentadas do ponto de vista jurídico e técnico- científico; III – atuar na defesa civil, prestando permanentes serviços à comunidade; IV – respeito ao Estado Democrático de Direito; Escolha a opção que indica a sequência correta: a) I; II e III b) II; III e IV c) I; II e IV d) Todas e) Nenhuma 05. As funções da Policial Civil estão submetidas aos seguintes preceitos,exceto: a) preservar a ordem, repelindo a violência e fazendo observar as leis; b) conduzir dentro de padrões ético-morais condizentes com a instituição que integra e à sociedade que serve; c) atuar em equipe estimulada pela cooperação, planejamento sistêmico, troca dinâmica de informações, compartilhamento de experiências e desburocratização. d) unidade de doutrina e uniformidade de procedimentos técnico-científicos aplicados à investigação policial; e) não permitir que sentimentos ou animosidade pessoais influam em procedimentos e decisões de seus agentes; 06. Assinale a opção correta a respeito das afirmativas abaixo segundo a Lei Complementar 114, de 19 de dezembro de 2005. a) A ação investigativa resulta somente da ordenação racionalizada, de caráter técnico e científico, dos atos de pesquisa das evidências criminológicas, objetivas, circunstanciais e materiais dos delitos. b) A investigação policial tem finalidade processual penal e técnico-jurídica, mas não tem caráter estratégico e tático, características estas exclusivas da Polícia Militar. c) A ação investigativa executada por membros da Polícia Civil é praticada como regra nos domínios circunscricionais de uma determinada área geográfica, não podendo ultrapassá-los em face das evidências subjetivas e objetivas do fato em apuração. d) A ação investigativa compreende, no plano operacional, todo o ciclo da atividade policial civil pertinente à completa abordagem de notícia sobre infração penal. 07. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, a Polícia Civil, órgão integrante do Sistema de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, tem por missão dar cumprimento às seguintes funções institucionais, exceto: a) Colaborar com a justiça criminal; b) Organizar e executar os serviços de identificação civil e criminal e realizar exames periciais em geral para a comprovação da materialidade da infração penal e de sua autoria; c) Praticar, com exclusividade, todos os atos necessários ao exercício das funções de polícia judiciária e investigatória de caráter criminalístico e criminológico, manutenção da ordem e dos direitos humanos e de combate eficaz da criminalidade e da violência; d) As funções institucionais da Polícia Civil são delegáveis e poderão ser exercidas por membros não integrantes de suas carreiras. 08. - Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, compete à Polícia Civil, no exercício de suas funções institucionais, exceto: a) Organizar, executar e manter serviços de estudo, análise, estatística e pesquisa policial sobre a criminalidade e a violência, inclusive mediante convênio com órgãos congêneres e entidades de ensino superior; b) Apoiar e cooperar, de forma integrada, com os órgãos municipais, estaduais e federais de segurança pública, de maneira a garantir a eficácia de suas atividades; c) Adotar as providências necessárias para preservar os vestígios e provas das infrações penais, colhendo, resguardando e interpretando indícios ou provas de infrações penais e de sua autoria; d) Atender às requisições do Poder Judiciário e do Ministério Público, cumprir mandado de prisão e os de busca e apreensão, e fornecer informações necessárias à instrução do processo criminal; e) Formalizar o inquérito policial, o termo circunstanciado de ocorrência e outros procedimentos apuratórios das infrações administrativas e criminais em conjunto com outros órgãos da administração pública.
  • 17. PROFº: CLEVERSON POLÍCIA CIVIL - 2016 LEGISLAÇÃO APLICADA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 15 09. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, compete à Polícia Civil, no exercício de suas funções institucionais, exceto: a) Fiscalizar jogos e diversões públicas, bares, boates, bem como a de hotéis e similares, além de outras atividades comerciais sujeitas à fiscalização do poder de polícia, expedindo, quando cabível, o alvará de funcionamento; b) Estabelecer intercâmbio somente com entidades ou órgãos públicos que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções; c) Participar, com reciprocidade, dos sistemas integrados de informações relativas aos bancos de registro de dados disponíveis nos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como naqueles situados no âmbito da iniciativa privada de interesse institucional e com vistas à manutenção da ordem e segurança pública; d) Manter intercâmbio operacional e de cooperação técnico-científica com outras instituições policiais, para cumprimento de diligências destinadas à investigação e à apuração de infrações penais, à instrução de inquéritos policiais e a outros procedimentos, instrumentos e atos oficiais; e) realizar coleta, busca, estatística e análise de dados de interesse policial, destinados a orientar o planejamento e a execução de suas atribuições. 10. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, a Polícia Civil exercerá suas funções e competências por meio dos órgãos de deliberação coletiva de direção superior seguintes: assinale Verdadeiro(V) ou Falso(F) e escolha a opção que indica a sequência correta. I - Coordenadoria-Geral de Perícias; II - Delegacia –Geral da Polícia Civil; III - Conselho Superior da Polícia Civil; IV – Corregedoria Geral de Polícia. a) Todas as assertivas estão corretas. b) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas. c) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. d) Apenas as assertivas I e IV estão corretas. e) Todas as assertivas estão erradas. 11. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, é correto afirmar: a) As funções de direção, gerência, chefia ou assessoramento dos órgãos e unidades operacionais da Polícia Civil não são privativos de membros das carreiras que a integram. b) A Coordenadoria-Geral de Perícias será dirigida pelo Coordenador-Geral de Perícias, nomeado pelo Secretário de Justiça e Segurança Pública, após indicação em lista tríplice por membros das carreiras que atuam em atividades de sua competência. c) O Coordenador-Geral de Perícias indicará o Coordenador-Geral Adjunto de Perícias, que será escolhido dentre integrantes das carreiras que atuam na sua área de competência, de classe especial e em efetivo exercício. d) O Coordenador-Geral de Perícias será substituído, automaticamente, em seus afastamentos, ausências e impedimentos eventuais, pelo Coordenador-Geral Adjunto e, na falta deste, por um dos Diretores dos Institutos que compõem sua estrutura, preferencialmente, pelo que tiver maior tempo de serviço. 12. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, a Coordenadoria-Geral de Perícias cumprirá sua finalidade por meio das unidades operacionais que compõem sua estrutura organizacional, identificadas por, exceto: a) Instituto de Criminalística; b) Instituto de Identificação; c) Instituto de Medicina e Odontologia Legal; d) Instituto de Análises Laboratoriais Forense; e) Instituto de Medicina Legal.
  • 18. PROFº: CLEVERSON POLÍCIA CIVIL - 2016 LEGISLAÇÃO APLICADA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 16 13. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, à Coordenadoria-Geral de Perícias compete, exceto: a) Colaborar com o Sistema Nacional de Segurança Pública, o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, por intermédio de seus institutos; b) Contribuir na elaboração e na atualização periódica do Regulamento das Atividades Cartorárias, Administrativas e Operacionais da Polícia Civil - R-12; c) Promover conferências, debates e seminários sobre assuntos de interesse da sua área de atuação e promover a publicação de trabalhos, estudos e pesquisas realizadas; d) Promover reformas para o perfeito funcionamento de suas unidades operacionais; e) Manter intercâmbio com outros órgãos congêneres do país, com entidades, órgãos, universidades a fim de aperfeiçoar conhecimentos específicos nas suas áreas de atuação; 14. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, à Coordenadoria-Geral de Perícias compete, por meio do Instituto de Criminalística: a) Realizar a atualização, a ampliação e o desdobramento das atribuições no campo pericial sempre que a estrutura jurídica e a comunidade o exigirem; b) Realizar pesquisas no campo das ciências forenses e ampliá-las, a fim de aperfeiçoar técnicas preconizadas e criar novos métodos de trabalho, consentâneos com o desenvolvimento tecnológico e científico; c) Realizar perícias laboratoriais relativas a infrações penais nas áreas de biologia, bioquímica, física, identificação humana relacionada à genética, química, toxicologia, dentre outras ciências correlatas, no interesse da atividade forense; d) realizar perícias, pesquisas e estudos de atividades científicas no campo da medicina legal e odontologia legal; 15. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, ao Coordenador-Geral de Perícias compete, dentre outras atribuições conferidas na legislação pertinente, exceto: a) Promover a remoção dos servidores lotados na Coordenadoria-Geral e autorizar o afastamento da sede de sua lotação, observadas as disposições legais; b) Designar os ocupantes de funções de confiança de direção, chefia, coordenação e assessoramento das unidades que lhe são subordinadas; c) Assessorar exclusivamente o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, não podendo assessorar os outros Secretários de Estado em assuntos de sua competência; d) Supervisionar, coordenar, controlar, fiscalizar, sistematizar e normatizar as funções institucionais da Coordenadoria-Geral de Perícias; 16. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, Os dirigentes dos institutos que compõem a Coordenadoria-Geral de Perícias serão escolhidos dentre ocupantes de cargos específicos para cada Instituto, assinale Verdadeiro(V) ou Falso(F) e escolha a opção que indica a sequência correta: I - De perito papiloscopista para o Instituto de Identificação, posicionados na classe especial e em efetivo exercício; II - De cargos de Perito Criminal para o Instituto de Criminalística e o Instituto de Análises Laboratoriais, posicionados na classe especial e em efetivo exercício; III - De Perito Médico Legista ou Perito Odonto-Legista para o Instituto de Medicina e Odontologia Legal, posicionados na classe especial e em efetivo exercício; IV - Na impossibilidade da escolha recair em membro da carreira posicionado na última classe, poderá ser designado outro servidor, em efetivo exercício, da classe imediatamente inferior. a) Todas as assertivas estão corretas. b) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. c) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas. d) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas. e) Todas as assertivas estão erradas.
  • 19. PROFº: CLEVERSON POLÍCIA CIVIL - 2016 LEGISLAÇÃO APLICADA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 17 17. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, o sistema de carreiras da Polícia Civil estabelece a sucessão ordenada de posições que permitirá a evolução funcional do policial nas seguintes premissas, assinale Verdadeiro(V) ou Falso(F) e escolha a opção que indica a sequência correta: I - manter identidade entre o potencial profissional e o nível de desempenho exigido no exercício das funções policiais; II - incentivar a qualificação profissional e sua identidade com as funções da carreira e a realização pessoal; III - democratizar as oportunidades de ascensão profissional e promover a valorização do sistema do mérito; IV - estabelecer sistema remuneratório justo e compatível com a complexidade, conteúdo do cargo, capacitação, experiência, eficiência e especialização requeridas para o desempenho e considerando as especificidades e peculiaridades da função policial. a) Todas as assertivas estão erradas. b) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. c) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas. d) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas. e) Todas as assertivas estão corretas. 18. O Plano de Cargos e Carreiras da Polícia Civil organiza os cargos, considerada a natureza, a similitude e a complexidade das atribuições e responsabilidades que lhes são inerentes, nas seguintes carreiras. São cargos da Polícia Civil, assinale Verdadeiro(V) ou Falso(F) e escolha a opção que indica a sequência correta: I - Delegado de Polícia; II – Investigador de Polícia; III – Escrivão de Polícia; IV - Perito Oficial Forense; a) Todas as assertivas estão erradas. b) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. c) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas. d) Apenas as assertivas I e IV estão corretas. e) Todas as assertivas estão corretas. 19. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, a carreira agente de polícia judiciária e composta das seguintes regras, exceto: a) Os integrantes da carreira Agente de Policia Judiciária são vinculados à Delegacia-Geral da Polícia Civil. b) Os integrantes da carreira Agente de Polícia Judiciária deverão pautar suas atuações em obediência aos princípios e preceitos nesta Lei Complementar e subordinados aos princípios e às funções institucionais da Polícia Civil. c) A carreira Agente de Polícia Judiciária é constituída por funções com finalidade técnico-jurídica e atribuições vinculadas à preservação da ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio, com atuação nas atividades de polícia judiciária, de serviços cartoriais e de investigação criminal. d) Os integrantes da carreira Agente de Polícia Judiciária deverão pautar suas atuações em obediência aos princípios e preceitos nesta Lei Complementar e subordinados aos princípios e às funções institucionais da Secretária de Justiça e Segurança Pública. 20. A carreira Agente de Polícia Judiciária é integrada pela categoria funcional de Agente de Polícia Judiciária, estruturada em quatro classes, hierarquicamente escalonadas, de acordo com a complexidade das atribuições, o nível de responsabilidade funcional e a experiência policial acumulada, logo correspondem às funções de Escrivão de Polícia Judiciária, exceto: Art 248 a) Escrivão de Polícia Judiciária de Classe Especial; b) Escrivão de Polícia Judiciária de Primeira Classe; c) Escrivão de Polícia Judiciária de Segunda Classe; d) Escrivão de Polícia Judiciária de Terceira Classe; e) Escrivão de Polícia Judiciária Substituto.
  • 20. PROFº: CLEVERSON POLÍCIA CIVIL - 2016 LEGISLAÇÃO APLICADA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 18 21. A carreira Agente de Polícia Judiciária é integrada pela categoria funcional de Agente de Polícia Judiciária, estruturada em quatro classes, hierarquicamente escalonadas, de acordo com a complexidade das atribuições, o nível de responsabilidade funcional e a experiência policial acumulada, logo correspondem às funções de Investigador de Polícia Judiciária, exceto: Art 248 a) Investigador de Polícia Judiciária de Classe Especial; b) Investigador de Polícia Judiciária de Primeira Classe; c) Investigador de Polícia Judiciária de Segunda Classe; d) Investigador de Polícia Judiciária de Terceira Classe; e) Investigador de Polícia Judiciária de Quarta Classe; 22. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, o ocupante da função de Escrivão de Polícia Judiciária, compete, exceto: a) Responder pela guarda dos procedimentos policiais, de bens, valores, instrumentos de crime entregues a sua custódia, em razão de sua função, dando-lhes a destinação legal; b) Prestar assistência às autoridades superiores em assuntos técnicos especializados relacionados ao cumprimento das formalidades legais necessárias em procedimentos de polícia judiciária e demais serviços cartorários; c) Executar, quando exigidas especialidade e habilitação profissional, atividades envolvendo operação de aparelhos de comunicação, telecomunicações, computação, integrantes do sistema de informações da segurança pública, zelando por sua manutenção e conservação; d) Proceder ao inventário dos bens patrimoniais da unidade policial, efetivando o controle do uso e movimentação e cadastramento dos bens móveis; e) autuar, movimentar e participar na formação de inquéritos policiais, Termo Circunstanciado de Ocorrência, Auto de Prisão em Flagrante, procedimentos especiais e administrativos, os atos de sua competência e demais autos procedimentais sob a presidência de autoridade policial. 23. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, o ocupante da função de Investigador de Polícia Judiciária, compete, exceto: a) Efetuar prisão em flagrante ou cumprir mandados expedidos pela autoridade policial ou judiciária competente; b) Orientar, supervisionar, coordenar e dirigir trabalho de subordinados em investigações e diligências, quando na condição de investigador-chefe ou por designação da autoridade policial; c) Realizar o recolhimento, a movimentação, e a escolta de preso, bem como a guarda de valores e seus pertences, procedendo à escrituração no livro de registro, enquanto perdurar a custódia legal do preso durante as diligências investigatórias, até a entrega ao respectivo cartório; d) Proceder a registro de boletim de ocorrências e, mediante determinação da autoridade policial, às diligências e investigações policiais com o fim de coletar provas para a elucidação de infrações penais e respectivas autorias, visando à instrução dos procedimentos legais, apresentando relatório de investigação circunstanciado; e) Participar do levantamento de local de crime e orientar a execução de trabalhos relacionados a coleta de provas e produção de fotografias, inclusive reproduções e ampliações, em locais de infrações penais, onde quer que se faça necessário o emprego de técnicas nas investigações policiais. 24. Segundo a Lei Complementar 114, e 19 de dezembro de 2005, assinale Verdadeiro(V) ou Falso(F) no item abaixo: I - Aos ocupantes da carreira Agente de Polícia Judiciária poderão ser atribuídas responsabilidades pela coordenação de serviços ou equipes de trabalho, mediante o exercício de funções instituídas pelo Governador como privativas de membros da função de Investigador de Polícia Judiciária ou de Escrivão de Polícia Judiciária. II - A carreira Perito Papiloscopista, constituída pela categoria funcional de Perito Papiloscopista com atribuições vinculadas à função institucional de polícia técnico-científica, de polícia judiciária para a constatação de fatos, especializada em produzir a prova técnica ou prova pericial papiloscópica, mediante a análise científica de evidências produzidos e deixados na prática de delitos. III - Os integrantes da carreira Perito Papiloscopista são vinculados à Delegacia-Geral de Polícia Civil. paragrafo único.
  • 21. PROFº: CLEVERSON POLÍCIA CIVIL - 2016 LEGISLAÇÃO APLICADA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 19 EXERCÍCIOS SOBRE LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983. 1. [Perito Papiloscópico (C7)-PC-ES/2011-UnB]Em relação à carteira de identidade e considerando as Leis n.o 7.116/1983 e n.o 5.553/1968, julgue os itens que se seguem. 1) (I.98) Constitui contravenção penal a retenção injustificada de qualquer documento de identificação pessoal. 2) (I.99) Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos, seus dados deverão ser anotados no ato e o documento deverá ser-lhe devolvido no prazo máximo de cinco dias. 3) (I.100) Para a expedição da carteira de identidade não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento, sendo certo que a requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento caso seu nome de solteira tenha sido alterado em consequência do matrimônio. 4) (I.101) A carteira de identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, desde que sejam apresentados os documentos que lhes deram origem ou que nela tenham sido mencionados. 5) (I.102) A expedição de segunda via da carteira de identidade será efetuada mediante simples solicitação do interessado, com apresentação da certidão de nascimento ou de casamento e da ocorrência policial atestando o extravio da carteira original. 2. Em relação à carteira de identidade e considerando as Leis n.o 7.116/1983 e n.o 5.553 julgue os itens que se seguem. 6) A Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios tem fé pública e validade em todo o território do estado que a emitiu. 7) Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento e para o brasileiro naturalizado apresentará o Certificado de Naturalização. 8) Carteira de Identidade conterá, além dos elementos referidos no art. 3º desta Lei, os números de inscrição do titular no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. 9) A expedição de segunda via da Carteira de Identidade será efetuada mediante simples solicitação do interessado, vedada qualquer outra exigência, além daquela prevista no art. 2º desta Lei. 10) O Poder Executivo Estadual aprovará o modelo da Carteira de Identidade e expedirá as normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei. 11) As Carteiras de Identidade emitidas anteriormente à vigência desta Lei perderão as validades em todo o território nacional. 12) A inclusão na Carteira de Identidade dos dados referidos nesta lei poderá ser parcial e não dependerá exclusivamente da apresentação dos respectivos documentos com probatórios, mas também poderá ser suprido por declaração do interessado. 13) A Carteira de Identidade do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade será expedida consoante o disposto nesta Lei, devendo dela constar referência a sua nacionalidade e à Convenção promulgada pelo Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972. 14) A Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados. 15) O Poder Executivo Estadual poderá aprovar a inclusão de outros dados opcionais na Carteira de Identidade. 3. Segundo a Lei n. 7.116 de 29 de Agosto de 1983, a Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos, exceto: a) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento; b) fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado; c) assinatura do dirigente do órgão expedidor; d) registro geral e nacional no órgão emitente, local e data da expedição; e) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil" e nome da Unidade da Federação;
  • 22. PROFº: CLEVERSON POLÍCIA CIVIL - 2016 LEGISLAÇÃO APLICADA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 20 GABARITOS EXERCÍCIOS SOBRE A LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 C A D B D D D E B B C E D A C A E D D E 21 22 23 24 E C E VFF LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983. 1 2 3 CECEE ECECEEECCE D