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DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA
DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF.
O Departamento de Polícia Federal, por seu Delegado de Polícia Federal
signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, mui respeitosamente,
perante Vossa Excelência, representar por:
PRISÕES PREVENTIVAS e TEMPORÁRIAS, BUSCAS E
APREENSÕES E SEQUESTRO DE BENS E VALORES
com fundamento no art. 5º, inciso XI da Constituição Federal c/c art. 240 e seguintes do
Código de Processo Penal, Art. 311 e seguintes do Código de Processo Penal, Art. 1º da Lei
7.960/89 e Art. 4º da Lei 9.613/98, REPRESENTO pelo afastamento da inviolabilidade
de domicílio e expedição de MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO, bem como
decretação de PRISÕES PREVENTIVAS e TEMPORRÁRIAS, além de
SEQUESTRO DE BENS E VALORES, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
PRELIMINAR DE DISTRIBUIÇÃO MANUAL POR PREVENÇÃO
Preliminarmente, pugna-se pela Distribuição manual por prevenção, tendo
em vista que o presente pedido refere-se à investigação levada a efeito nos autos do
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Processo nº 28042-88.2014.4.01.3400 (IPL nº 004/2014 – COGER/DPF), bem como do
Processo nº 28068-86.2014.4.01.3400 (Cautelar de Afastamento de Sigilo Bancário e
Fiscal), Processo nº 45072-39.2014.4.01.3400 (Cautelar de monitoramento telefônico) e
do Processo nº 53824-97.2014.4.01.3400 (Cautelar de monitoramento telemático) que
tramitam perante esse Meritíssimo Juízo.
I – PREÂMBULO:
Foi recebido nesta Polícia Federal envelope pardo dirigido ao Coordenador-
Geral de Polícia Fazendária, tendo como remetente o CARLOS EDUARDO MARGANO
MARCHIOLLI contendo documento que narra suposto esquema de Tráfico de Influência,
Corrupção e Lavagem de Dinheiro dentro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
promovidos por alguns Conselheiros com utilização da empresa SGR CONSULTORIA
EMPRESARIAL.
Conforme o citado documento, JOSÉ RICARDO DA SILVA seria
advogado e sócio de empresas que formariam uma verdadeira organização criminosa por
ele comandada, a qual oferecia, dissimuladamente sob a manta de “assessoria jurídica”, a
facilitação de negociações ilegais ou obtenção de vantagens junto a diversos órgãos do
Poder Executivo e Legislativo que ocasionaria prejuízos de bilhões de reais aos cofres da
União.
O principal foco de atuação da organização criminosa seria justamente o
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o chamado CARF, vinculado ao Ministério
da Fazenda, o qual é o responsável pelo julgamento de recursos administrativos de
autuações promovidas pela Receita Federal do Brasil, sendo que o “esquema” seria o de
influenciar e corromper funcionários públicos, diga-se Conselheiros, com o objetivo de
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cancelar os autos de infrações, resultando em milhões de reais economizados pelas
empresas autuadas em detrimento do erário da União com prejuízo potencialmente em
bilhões de reais incalculável, mas estimado na casa dos bichões de reais.
O documento mencionou a ascensão meteórica de JOSÉ RICARDO DA
SILVA o qual aos 40 anos de idade cuidava fazenda da Família em Minas Gerais e de
repente se tornou advogado de sucesso o qual, com os contatos que conseguiu em São
Paulo/SP e Brasília/DF, foi indicado como Conselheiro do CARF pela Confederação
Nacional do Comércio.
Posteriormente, a narrativa indicava as principais sociedades operadoras do
esquema que seriam a SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e a J.R. SILVA
ADVOGADOS & ASSOCIADOS, ambas com sede em Brasília/DF, as quais não possuíam
uma carteira de clientes efetivos, se tratando de empresas de fachada somente para
dissimular a realização de negociações com empresas que sofreram autuações milionárias
da Receita Federal.
Além das empresas SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e J.R.
SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, o JOSÉ RICARDO DA SILVA se serviria
outras empresas para a movimentação e lavagem de dinheiro que recebe das empresas para
obter julgamentos favoráveis às desconstituições de autuações da Receita Federal, além de
intermediar contatos e decisões beneficiadoras de empresas em diversos Ministérios. Entre
as empresas utilizadas para o branqueamento de capitais, se destacaria a
AGROPECUÁRIA TERRAFERTIL, que tem como sócios toda a família do JOSÉ
RICARDO e funcionaria no Hotel San Marco em Brasília, não havendo qualquer cliente ou
realizando vendas.
O documento voltava-se novamente ao JOSÉ RICARDO informando que o
mesmo não colocaria nenhum bem em seu nome, ficando todos em nome de pessoas
interpostas e suas “empresas de fachada”, visando driblar o Fisco. Ademais, relata ainda
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que ele é dado a transitar com dinheiro vivo em Brasília/DF e no Aeroporto e nesse sentido,
havia menção a “um funcionário de nome HUGO” o qual seria um dos responsáveis por
realizar vultosos saques em espécie e entregar malas de dinheiro para pagar os integrantes
dos “esquemas” de Brasília/DF.
Cabe destacar ainda a informação trava também da ADRIANA OLIVEIRA
E RIBEIRO já que a mesma teria sido funcionária e estagiária da SGR CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA e da J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, sendo que
atualmente é sócia do escritório de advocacia. ADRIANA também teria conseguido ser
indicada conselheira do CARF.
Da mesma, a irmã do JOSÉ RICARDO, a senhora EIVANICE CANÁRIO
DA SILVA, também seria sócia do escritório e de algumas outras empresas da família,
além de ter conseguido também ser indicada a Conselheira do CARF.
Fechando o grupo de conselheiros que se uniam para “derrubar” autuações
da Receita para favorecimento de empresas apareciam os Conselheiros Fazendários
VALMAR FONSECA DE MENEZES e JORGE CELSO FREIRE DA SILVA.
Está declarado na carta que o JOSÉ RICARDO tomaria suas decisões no
Lago Sul em Brasília, especialmente na QI 05, conjunto 13, casa 22, local aonde também
trabalharia a irmã EIVANICE, e outros irmãos GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA e
FLÁVIO ROGÉRIO DA SILVA.
Ainda, há menção a empresas sediadas em outras cidades do Brasil,
especialmente São Paulo/SP, como a ALFA ATENAS ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA, MARCONDES E MAUTONI EMPREENDIMENTOS E DIPLOMACIA
CORPORTIVA e a PLANEJA PARTICIPAÇÕES. Os representantes dessas empresas
atuariam na captação de clientes após recebimento de informações privilegiadas do JOSÉ
RICARDO DA SILVA obtidas de dentro do CARF, acerca de decisões administrativas
tributárias desfavoráveis a grandes empresas e conglomerados.
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Por fim, relacionou algumas empresas que teriam se beneficiado do suposto
esquema, como a CIMENTO PENHA, JBS, GERDAU, CAOA, MMC, RBS, e
ANFAVEA.
II – O CARF
Primeiramente cabe uma breve explanação sobre o Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais, tendo em vista a sua confusa natureza já que, embora faça parte do
Ministério da Fazenda, tem como função precípua de dizer o direito em julgamentos de
Processos Administrativo, que aliás, é função constitucionalmente precípua e reservada ao
Poder Judiciário que detém (ou deveria deter) o seu monopólio. Vejamos o seu
Organograma:
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um órgão federal,
criado pela Medida Provisória n.º 449, de 03/12/2008, convertida na Lei n.º 11.941/2009,
sediado em Brasília/DF, e integrante da estrutura do Ministério da Fazenda.
É um órgão colegiado, paritário, que tem por finalidade julgar, em segunda
instância (segundo a Lei), recursos administrativos fiscais referentes a tributos
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Sua missão é dirimir
conflitos administrativos fiscais, e assegurar à sociedade imparcialidade e celeridade na
solução dos litígios tributários.
O CARF decide administrativamente questões de importante repercussão
teórico-prática e econômico-financeira, posto que lida com processos que envolvem
litígios tributários da ordem de bilhões e até trilhões de reais.
O CARF está estruturado em três Seções de Julgamento, especializadas por
matéria, cada uma composta por quatro Câmaras, cada qual dividida em três turmas de
julgamento, perfazendo um total de 36 (trinta e seis) colegiados.
Cada turma é composta por seis membros: três representantes da Fazenda
Nacional e três representantes dos contribuintes (indicados pelas Confederações
Empresariais e pelas Centrais Sindicais). No total, o CARF possui 216 (duzentos e
dezesseis) Conselheiros.
As turmas podem ser ordinárias ou especiais, diferenciando-se pelo valor de
alçada do crédito tributário em litígio. Acima das Seções de Julgamento estão a Câmara
Superior de Recursos Fiscais (CSRF), composta por três Turmas especializadas por
matéria, e, ainda, o Pleno.
Às turmas ordinárias e especiais das Câmaras cabe julgar os recursos de
ofício e voluntário contra decisão pela proferida pela DRJ, de acordo com a matéria de sua
especialização. Às turmas da CSRF compete o julgamento dos recursos especiais
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interpostos contra decisões das turmas ordinárias ou especiais das Câmaras e aprovar
enunciado de súmula que trate de matéria concernente à sua atribuição.
Ao Pleno da CSRF compete uniformizar decisões divergentes das turmas da
CSRF, por meio de resolução, dirimir controvérsias sobre interpretação e alcance de
normas processuais aplicáveis no âmbito do CARF e apreciar enunciado de súmula quando
se tratar de matéria que, por sua natureza, for submetida a duas ou mais turmas da CSRF.
De acordo com o Art. 40 do Regimento Interno do CARF (Portaria do
Ministério da Fazenda n.º 256, de 22/06/2009, Os conselheiros do CARF serão designados
pelo Ministro de Estado da Fazenda, com mandato de 3 (três) anos.
A sistemática do processo administrativo fiscal (PAF) funciona da seguinte
maneira: é lavrado o Auto de Infração pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
competente. A eventual impugnação interposta pelo contribuinte será julgada pela
Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), órgão colegiado integrante da RFB,
primeira instância do contencioso administrativo. Em segunda instância (segundo a Lei), os
recursos interpostos pelo contribuinte (denominado recurso voluntário) ou pelo Fisco
(chamado recurso de ofício) são julgados pelo CARF. Assim, no contencioso
administrativo fiscal federal, o julgamento pode vir a ser realizado em até três instâncias
pelos órgãos colegiados, a saber: na primeira instância, pela DRJ; na segunda, pelo CARF –
primeiramente pelas Turmas Ordinárias e Especiais; com possibilidade, ainda, de recurso à
Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF, conforme ilustra o gráfico a seguir:
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Ressalta-se que, após o encerramento do processo administrativo fiscal, se
uma das partes desejar, ainda pode discutir a matéria na esfera judicial.
Em verdade, pela lógica, a segunda instância do processo administrativo
fiscal (PAF) seria o julgamento da impugnação interposta pelo contribuinte pela Delegacia
da Receita Federal de Julgamento (DRJ), órgão colegiado integrante da RFB, e somente
isso já atenderia muito bem o princípio do duplo grau de jurisdição.
Isto posto, com o perdão dessa conclusão, por melhor que seja a intenção de
criação do CARF o que se observa é a existência de uma estrutura inflada, com uma série
de recursos (voluntário, de ofício, embargos e especial) com a finalidade de dizer o direito
em Processos Administrativos Fiscais que envolvem milhões e até bilhões de reais, sem a
obrigatoriedade de atender aos princípios e aos regramentos tão necessários e que regem o
Poder Judiciário, sendo essa inclusive a razão pela qual a Constituição lhe deu o Monopólio
da função de jurisdição. E vale mencionar que toda essa estrutura é posta para que no final
o contribuinte possa, em caso de perda, socorre-se do judiciário, o que poderia ter sido feito
logo após o julgamento pelas DRJs.
Cabe frisar que nem de perto a assunção ao cargo de Conselheiro se equipara
à investidura dos nossos juízes e para exercer essa basilar função, ao revés, muito mais se
assemelha à burla à previsão constitucional do Concurso Público, e muito tendente a
atendimento de interesses de políticas já que a seleção dos Conselheiros é realizada pelo
Comitê de Seleção de Conselheiros (CSC), vinculado à Secretaria Executiva do Ministério
da Fazenda, formado por representantes do próprio CARF, da RFB, da PGFN, das
confederações representativas das categorias econômicas de nível nacional e da sociedade
civil. Dar-se-á a partir da indicação em listas tríplices encaminhadas pela RFB, pelas
Confederações Empresariais e pelas Centrais Sindicais. Os conselheiros serão selecionados
a partir da análise do currículo profissional e de entrevista de avaliação de conhecimentos
específicos inerentes à função e aferição da disponibilidade para o exercício do mandato.
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III – INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES:
Diante desses dados foi determinado pelo Coordenador-Geral de Polícia
Fazendária e pelo Chefe de da Divisão de Repressão a Crimes Fazendários a adoção de
providências e a realização de diligências preliminares a fim de apurar a veracidade das
informações recebidas. O resultado dessas diligências foi relatado em Informação Policial
acostado às fls. 09/30 dos autos do IPL Nº 0004/2014 – COGER/DPF.
Foi possível observar de plano que o remetente da carta não pôde ser
identificado pois não foram localizadas ocorrências do nome “CARLOS EDUARDO
MICHELLOTTI MORGANO”, seja em banco de dados disponíveis ao DPF, seja em
fontes abertas. Embora não tenha sido identificado o noticiador dos ilícitos, com relação às
demais informações lá constantes, tudo que se refere a dados qualificativos restou
confirmado. Assim:
1) Restaram confirmados todos os laços familiares, empregatícios e
societários do JOSÉ RICARDO DA SILVA, isto é, ele é Conselheiro do CARF inclusive
tendo sido reconduzido em 02/04/2013 por mais 03 anos;
2) Foi possível identificar o sacador HUGO, como sendo o HUGO
RODRIGUES BORGES, tendo este mantido vínculo empregatício com a
AGROPECUÁRIA TERRAFERTIL (empresa da família do JOSÉ RICARDO DA SILVA)
desse agosto de 2003 a março de 2013;
3) Também foi confirmado que a ADRIANA é Conselheira do CARF, e
manteve e ainda mantém vínculos tanto com a SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA e A J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS;
4) Da mesma forma, também foram confirmados como conselheiros do
CARF, EIVANICE CANÁRIO DA SILVA, VALMAR FONSECA DE MENESES e
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JORGE FONSECA CELSO FREIRE DA SILVA, sendo estes 2 (dois) últimos,
respectivamente, Presidentes das Primeiras Turmas Ordinárias das 3 ª e 4ª Câmaras do
CARF;
5) GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA e FLÁVIO ROGÉRIO DA
SILVA são de fato irmãos de JOSÉ RICARDO da SILVA, sendo que os dois juntamente
com a supracitada irmã e a mãe, NICEA CANÁRIO, são os sócio da AGROPECUÁRIA
TERRAFERTIL. O FLÁVIO ainda foi sócio de outras empresas como TF COMÉRCIO DE
FRUTAS E CEREAIS LTDA – ME e a LINNEAR CONSTRUTORA,
EMPREENDIMENTOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA, e curiosamente, mesmo
sendo sócio de empresas, apresentou vínculo empregatício com a ECOMEK
CONSULTORIA EMPRESARIAL;
6) Com relação às empresas, fazem parte do quadro societário da SGR
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, o JOSÉ RICARDO DA SILVA, o JOÃO
BATISTA GRUGINSKI e o EDISON PEREIRA RODRIGUES, tendo como ex-sócios a
irmã e o pai do JOSÉ RICARDO, a EIVANICE CANÁRIO DA SILVA e o EIVANY
ANTONIO DA SILVA, o qual foi Auditor Fiscal da Secretaria da Receita Federal e
Secretário Adjunto da Receita Federal dos idos de 1971 até o ano de 1990, atuando desde
então como Advogado sendo um dos fundadores do SGR CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA;
7) No que tange à J.R. ADVOGADOS & ASSOCIADOS o escritório de
advocacia tem como sócios o JOSÉ RICARDO DA SILVA, EUVANICE CANÁRIO DA
SILVA, ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO, EDUARDO GONÇALVES VALADÃO e
CLARA VENUSTA LOPES DA ILVA BARROS PENHA;
8) Citado no item acima, o EDUARDO GONÇALVES VALADÃO,
sócio do JOSÉ RICARDO no escritório de advocacia, também participou com este do
quadro societário de mais 04 (quatro) empresas, a SVR CONSTRUTORA E
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INCORPORADORA LTDA, a RMSV – EMPRESA CORRETORA DE SEGUROS
LTDA, a DAVOS ENERGIA LTDA e a DAVOS PRESTADORA DE SERVIÇOS EM
ENERGIA ELÉTRICA LTDA;
9) A empresa ALFA ATENAS ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA, bem como a PLANEJA PARTICIPAÇÕES, citadas como captadoras de clientes
em São Paulo/SP, possuem em seus quadros societários em comum as pessoas do SILVIO
GUATUMA ROMÃO e EZIQUIEL ANTONIO CAVALLARI, os quais participam de
quadros societários de mais outras diversas empresas;
10) Também foi confirmada a existência da empresa MARCONDES E
MAUTONI EMPREENDIMENTOS E DIPLOMACIA CORPORATIVA a qual fica
localizada em São Paulo/SP tendo como sócios a CRISTINA MAUTONI MARONDES
MACHADO e MELISSA MAUTONI, menor de idade que foi incluída no lugar do pai,
MAURO MARCONDES MACHADO;
11) Ainda foram identificados inúmeros processos administrativos de
autuações em desfavor das empresas citadas na carta inicial, a JBS (J&F
INVESTIMENTOS – FRIBOI FRIGORÍFICOS), a GERDAU INTERNACIONAL
EMPREENDIMENTOS LTDA, GERDAU AÇOMINAS S.A., MMC AUTOMOTORES
DO BRASIL S.A., e que nos julgamentos dos recursos que contaram com a participação
dos mencionados conselheiros, houve reversão ou cancelamento das autuações.
12) Com relação aos ENDEREÇOS, após realização de diligências
externas, constatou-se o seguinte:
 Que a SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, não
estaria funcionando no SHIS QI 05, CONJUNTO 13, CASA 22, LAGO
SUL, e nem no SHCN CL QUADRA 204, BLOCO C 51, SALA 206,
ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, mas possivelmente no SHIS QI 15,
CONJUNTO 08, CASA 05, LAGO SUL, BRASÍLIA/DF, o qual
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estava indicado numa placa no 1º endereço. Vale ressaltar que nesse
último endereço foram identificados diversos veículos de propriedade
do JOSÉ RICARDO, FLÁVIO ROGÉRIO DA SILVA e da ADRIANA
OLIVEIRA E RIBEIRO;
 No que tange à J.R. ADVOGADOS & ASSOCIADOS o
escritório de advocacia que teria sede no endereço o SHIS QL 14
CONJUNTO 09, CASA 18, LAGO SUL, BRASÍLIA/DF, durante os
trabalhos de vigilância não foi verificada nenhuma movimentação,
sendo eu funciona no mesmo endereço da SGR CONSULTORIA
EMPRESARIAL, SHIS QI 15, CONJUNTO 08, CASA 05, LAGO
SUL, BRASÍLIA/DF;
 No endereço SH/SUL QUADRA 05, BLOCO C, LOJA 02,
TERREO S/N, SAN MARCO HOTEL, BRASÍLIA/DF, não foi
localizada a sede da empresa AGROPECUÁRIA TERRAFERTIL como
apontado na carta noticiante;
 O endereço SHIS QL 22, CONJUNTO 04, CASA 14, LAGO
SUL, BRASÍLIA/DF, foi declarado à Receita Federal como sendo o
residencial do JOSÉ RICARDO DA SILVA, FLÁVIO ROGÉRIO DA
SILVA, GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA e da EIVANICE
CANÁRIO DA SILVA, no entanto, durante os levantamentos só foram
constatadas as presenças de veículos do JOSÉ RICARDO DA SILVA e
de sua filha MAÍRA CARVALHO DA SILVA;
Em continuidade, feitas as diligências preliminares que ratificaram os dados
informados na carta denunciante e comprovaram a existência de indícios que apontam para
a possível existência condutas delituosas nela mencionadas, aos 13 dias do mês de março
de 2014, foi instaurado o IPL nº 004/2014 – COGER/DPF, com o escopo de apurar suposta
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prática dos delitos de Corrupção Passiva e Ativa, Tráfico de Influência, Participação em
Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, previstos respectivamente nos Artigos
317, 333 e 332 do Código Penal, Art. 2º da Lei n° 12.850/2013 e no Art. 1º da Lei n°
9.613/1998, inicialmente atribuíveis a JOSÉ RICARDO DA SILVA, EIVANICE
CANÁRIO DA SILVA, ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO, GUSTAVO HENRIQUE
DA SILVA, FLÁVIO ROGÉRIO DA SILVA, JOSÉ CELSO FREIRE DA SILVA e
VALMAR FONSECA DE MENEZES, tendo em vista que os mencionados nacionais
estariam agindo coadunadamente para manipular e influenciar decisões do Conselho de
Recursos Administrativos (CARF), através de corrupção de Conselheiros, em benefício de
empresas desfavorecidas em decisões administrativo-tributárias condenatórias de instâncias
inferiores. Em razão da amplitude que a investigação podia tomar em face da quantidade de
informações de pessoas físicas e jurídicas apontadas na carta noticiante, foi necessário se
estabelecer, neste primeiro momento uma linha investigativa mais restritiva com o foco
primário no núcleo corruptor a fim de se verificar incialmente a fonte do problema, como
inclusive se encontra descrito na Portaria de instauração do apuratório policial.
Posteriormente, foi utilizado o Sistema Eletrônico de Informações do
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, a fim de que o mesmo
informasse a esta Autoridade Policial a existência de movimentações atípicas que
envolvessem os investigados e empresas que fazem ou fizeram parte do quadro societário o
que gerou Relatórios de Inteligência Financeira com uma enormidade de informações
financeiras consideradas atípicas e que foram analisadas e serão a seguir explanadas.
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IV – ANÁLISE DE MOVIMENTAÇÕES
FINANCEIRAS ATÍPICAS E PARTICIPAÇÕES
SOCIETÁRIAS:
A análise de movimentação bancária decorreu do tratamento de dados brutos
obtidos através dos Relatórios de Inteligência Financeira formulados pelo COAF, além de
outros dados, com a finalidade de produzir informação estruturada para análise em conjunto
com outras informações angariadas ao longo da investigação para produção e
aprimoramento do conhecimento acerca dos alvos investigados.
Compilados os dados recebidos foram identificadas 101 (cento e uma)
movimentações consideradas atípicas assim classificadas pelo Conselho de Controle de
Atividades Financeiras:
I) Saques em espécie em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem
mil reais);
II) Depósitos em espécie em valor igual ou superior a R$ 100.000,00
(cem mil reais);
III) Compras de apólices com importância segurada igual ou superior a
R$ 1.000.000,00 (um milhão reais) para pessoa física;
IV) Aporte ou pagamento único de PGBL ou VGBL em valor igual o
superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
V) Resgate antecipado de PGBL ou VGBL de valor igual ou superior a
R$ 100.000,00 (cem mil reais);
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VI) Contratação de seguro de danos por pessoa física com importância
segurada seja maior ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
VII) Emissão de cheque administrativo, TED ou qualquer outro
instrumento de transferência de fundos contra pagamento em espécie
em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
VIII) Pagamento em espécie de valor igual ou superior a R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
As diversas transações bancárias consideradas atípicas ocorreram em São
Paulo/SP, Rio de Janeiro, Luziânia/GO, Recife/PE e Brasília/DF, com grande concentração
nesta capital federal.
O valor total dos recursos financeiros movimentados nas diversas
transações financeiras resultou no montante de R$ 60.782.467,00 (sessenta milhões
setecentos e oitenta e dois mil quatrocentos e sessenta e sete reais).
O cruzamento dos dados obtidos em variados bancos sobre participações
societárias e empregatícios, investigação preliminar e RIFs do COAF, uma vez
diagramados mesmos evidenciaram elos que configuraram grupos de pessoas que se
interligam direta ou indiretamente, conforme se constata no diagrama de elos da “VISÃO
GERAL”.
Para fins de Análise foi utilizada a seguinte metodologia:
1) Foram criadas 07 (sete) Entidades, a Pessoas, Organização, Órgão
Público (CARF), Conta Bancária, Cheque (Cheque Administrativo),
Seguro (Contratos de seguros e apólices), Previdência Privada
(contratação e resgate de VGBL e PGBL);
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2) Foi criada a ligação do tipo “Pessoa-Conta” (linha de cor vermelha),
para vincular as Pessoas físicas ou Jurídicas à conta corrente de sua
titularidade;
3) Foi criada a ligação do tipo “Pessoa-Organização” (linha de cor azul),
para evidenciar a ligação dos sócios às empresas;
4) Foi criada a ligação do tipo “Pessoa-Órgão Público” (linha de cor
rosa), para demonstrar a ligação dos conselheiros com o CARF;
5) Foi criada a ligação do tipo “transação financeira” (setas de cor
verde) para especificar quem sacou dinheiro (seta no sentido conta-
pessoa) ou quem depositou (sentido pessoa-conta) e ainda quantas vezes
uma manteve vínculos de saque ou depósito com uma conta corrente;
6) Ainda foi criada a ligação do tipo “transação financeira” (setas de cor
verde) para especificar quem adquiriu seguro, apólices ou previdência
privada ou se utilizou de cheque administrativo para realização de saque;
7) Por fim, em alguns casos foi utilizada a ligação “Pessoa-Pessoa” (seta
em cor azul ciano) para evidenciar grau de parentesco entre as pessoas.
A seguir passamos a comentar sobre as entidades e ligações acima
explicadas com foco às pessoas físicas e jurídicas e contas bancárias que apareceram com
maior contumácia, bem como as que receberam maior volume de dinheiro.
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VISÃO GERAL
O gráfico acima tem o objetivo de demostrar relações existentes entre as
pessoas físicas e jurídicas e transações financeiras atípicas identificadas pelo COAF, bem
como as ligações decorrentes de participações societárias.
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É possível visualizar através desse diagrama que todas as pessoas possuem
ligações diretas com movimentações financeiras atípicas ou indiretas através de empresas
da qual fazem parte societário.
A partir do topo da pirâmide, representado pelo Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (CARF), se ramificam os 05 (cinco) conselheiros mencionados na
correspondência recebida na Polícia Federal e mais 04 (quatro) identificados em vínculos
societários com os demais.
Ficou evidente que um dos principais vértices de conexões é justamente o
JOSÉ RICARDO DA SILVA, tido como o articulador e possível chefe da suposta
organização criminosa.
Tendo em vista a grande quantidade de ligações entre as entidades no
panorama geral passaremos a analisá-las pormenorizadamente:
1) SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Tipo de vínculo Entidade A Direção Entidade B Vínculos
Pessoa Organizaçao EDISON PEREIRA RODRIGUES SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Sócio
Pessoa Organizaçao JOAO BATISTA GRUGINSKI SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Sócio
Pessoa Organizaçao JOSE RICARDO DA SILVA SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Sócio
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Pessoa Organizaçao EIVANY ANTONIO DA SILVA SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Ex-Sócio
Pessoa Organizaçao ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Advogada
Pessoa Conta SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 64408 Titular
Transação Financeira 64408 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA 15
Transação Financeira 64408 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES 8
Transação Financeira 64408 A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA 6
Transação Financeira 64408 A ---> B JOSIMAR TELES DA SILVA 1
Transação Financeira 64408 A ---> B SAQUES DIVERSOS 1
Transação Financeira VITOR WEREBE A ---> B 64408 1
A SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA é uma das principais
empresas em questão cujo objeto seria consultoria em especialidade não sabida. A empresa
apresentou ligações com 06 (seis) entidades, a sua Conta Corrente 64408 da Agência 2837-
1 do Banco BRADESCO nesta capital federal, e seus 03 (três) sócios, JOSÉ RICARDO
DA SILVA, JOÃO BATISTA GRUGINSKI e EDISON PEREIRA RODRIGUES.
Vale salientar que o EIVANY ANTONIO DA SILVA, já foi sócio da
mencionada empresa saindo do quadro societário em 13/05/2005 e que a ADRIANA
OLIVEIRA E RIBEIRO se declara como advogada da mencionada empresa.
1.1) MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA:
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Data Entidade A Direção Entidade B VALOR
19/09/2005 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 200.000,00
20/09/2005 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 200.000,00
22/09/2005 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 270.000,00
11/11/2005 64408 / 2837-1 A ---> B SAQUES DIVERSOS R$ 670.000,00
21/12/2005 VITOR WEREBE A ---> B 64408 / 2837-1 R$ 325.000,00
12/06/2007 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 100.000,00
13/10/2008 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 100.000,00
03/12/2008 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 100.000,00
04/12/2008 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 100.000,00
05/12/2008 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 100.000,00
19/01/2009 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 125.000,00
11/11/2009 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 110.000,00
11/12/2009 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 150.000,00
14/12/2009 64408 / 2837-1 A ---> B JOSIMAR TELES DA SILVA R$ 150.000,00
04/03/2010 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 200.000,00
15/03/2010 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 151.162,00
18/06/2010 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 105.763,00
02/08/2010 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 104.175,00
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24/10/2011 64408 / 2837-1 A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA R$ 100.916,00
25/10/2011 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 100.985,00
14/12/2011 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 307.975,00
15/12/2011 64408 / 2837-1 A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA R$ 300.354,00
22/12/2011 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 201.192,00
26/12/2011 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 200.150,00
29/12/2011 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 300.012,00
12/01/2012 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 326.129,00
16/01/2012 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 301.014,00
10/02/2012 64408 / 2837-1 A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA R$ 200.000,00
13/02/2012 64408 / 2837-1 A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA R$ 200.161,00
14/02/2012 64408 / 2837-1 A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA R$ 200.000,00
15/02/2012 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 116.761,00
06/03/2012 64408 / 2837-1 A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA R$ 100.000,00
Esta empresa muito se destaca em razão da grande quantidade
movimentação financeira já que a mesma que a mesma foi pivô de 32 (trinta e dois)
registros sendo 31 (trinta e um) saques em espécie e 01 depósito em espécie. O volume
movimentado atipicamente pela conta dessa empresa, entre setembro de 2005 e março de
2012, resultou no montante de R$ 6.216.749,00 (seis milhões duzentos e dezesseis mil
setecentos e quarenta e nove reais).
O único depósito foi realizado por VITOR WEREBE (advogado de São
Paulo do Escritório Werebe & Associados Advogados e Consultores Legais S/C) no dia
21/12/2005, no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais). Notícia do site
CONJUR indica que o VITOR WEREBE atua na área Tributária com impugnação de
autuações da Receita Federal (http://www.conjur.com.br/2004-fev-
02/juiza_autoriza_empresa_assistir_julgamento_receita).
No que tange aos saques em espécie, como já mencionado acima, o JOSÉ
RICARDO DA SILVA foi responsável por 15 (quinze) deles perfazendo a cifra de R$
2.958.233,00 (dois milhões novecentos e cinquenta e oito mil duzentos e trinta e três
reais).
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Outra pessoa que se destacou no quesito “saque” foi o empregado da
AGROPECUÁRIA TERRAFERTIL LTDA, da família de JOSÉ RICARDO DA SILVA, o
nacional HUGO RODRIGUES BORGES que realizou 08 (oito) saques em espécie,
totalizando a quantia de R$ 1.012,085 (um milhão doze mil e oitenta e cinco reais).
Ainda, ocorreram 06 (seis) saques realizados pelo EIVANY ANTONIO DA
SILVA, ocorridos entre outubro de 2011 e março de 2012, o que aponta para a sua
participação ainda ativa na empresa, e que somados resultaram no valor de R$ 1.101.431
(um milhão cento e um mil quatrocentos e trinta e um reais).
Por fim, cumpre ressaltar 01 (um) saque de no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais) realizado por JOSIMAR TELES DA SILVA no dia
14/12/2009.
O COAF ainda fez menção a diversos saques em espécie realizados no
período de 01/01/2005 a 11/11/2005 que juntos totalizaram o montante de R$ 670.000,00
(seiscentos e setenta mil reais), entretanto esses saques não foram detalhados.
2) JOSÉ RICARDO DA SILVA
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Tipo de vínculo Entidade A Direção Entidade B Nº de Vínculos
Pessoa Órgão Público CARF JOSE RICARDO DA SILVA Conselheiro
Pessoa Conta JOSE RICARDO DA SILVA 69191 Titular
Pessoa Conta
SGR CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
64408 Titular
Pessoa Organizaçao JOSE RICARDO DA SILVA AGROPECUARIA TERRAFERTIL LTDA Sócio
Pessoa Organizaçao JOSE RICARDO DA SILVA J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS Sócio
Pessoa Organizaçao JOSE RICARDO DA SILVA DAVOS ENERGIA LTDA Sócio
Pessoa Organizaçao JOSE RICARDO DA SILVA SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Sócio
Pessoa Organizaçao JOSE RICARDO DA SILVA JES CONSULTORIA E ASSESSORIA SS LTDA Sócio
Pessoa Organizaçao JOSE RICARDO DA SILVA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS LTDA Sócio
Pessoa Organizaçao JOSE RICARDO DA SILVA
FPE - FERTIVITA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS
INOVACAO TECNOLOGICA E SOLUCAO AMBIENTAL LTDA
Sócio
Pessoa Organizaçao JOSE RICARDO DA SILVA TF COMERCIO DE FRUTAS E CEREAIS LTDA Sócio
Pessoa Organizaçao JOSE RICARDO DA SILVA SVR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Sócio
Transação Financeira JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B 49618800 1
Transação Financeira 64408 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA 15
Transação Financeira 69191 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA 3
Transação Financeira JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO 1
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Transação Financeira JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO 1
Transação Financeira JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO 1
Transação Financeira JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO 1
Transação Financeira JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO 1
Transação Financeira JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO 1
Transação Financeira JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO 1
Transação Financeira JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO 1
O JOSÉ RICARDO DA SILVA apresentou no total vínculo com 18
entidades sejam elas contas correntes, pessoas jurídicas e transações financeiras. JOSÉ
RICARDO DA SILVA até fevereiro de 2014 foi conselheiro titular no CARF, Vice-
Presidente da 1ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento, e integra a 1ª Turma Ordinária da 1ª
Câmara da 1ª Seção de Julgamentos representando os Contribuintes, sendo também da 1ª
Turma Vinculada a 1ª Seção da Câmara Superior de Recursos.
Os número de vínculos pessoa-organização se sobressaem porque ele é ou
fez parte do quadro societário de empresas, e em que pese ele seja sócio de 09 (nove
empresas): TF COMÉRCIO DE FRUTAS E CEREAIS LTDA, JES CONSULTORIA E
ASSESSORIA SS LTDA, GOIAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS
LTDA, FPE – FERTIVITA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS INOVACAO
TECNOLOGICA E SOLUCAO AMBIENTAL LTDA, AGROPECUARIA
TERRAFERTIL LTDA, J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, SGR
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, SVR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA e a DAVOS ENERGIA LTDA, da qual saiu do quadro
societário em 13/08/2012.
Nesse ponto cabe mencionar as empresas que apresentam um cunho familiar
como a TF COMÉRCIO DE FRUTAS E CEREAIS LTDA que tem como sócios o JOSÉ
RICARDO DA SILVA e FLÁVIO ROGÉRIO DA SILVA e a pessoa jurídica
AGROPECUARIA TERRAFERTIL LTDA que tem caráter mais familiar já que reúne no
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quadro societário o JOSÉ RICARDO DA SILVA, seus pais, EIVANY ANTONIO DA
SILVA e NICEA CANÁRIO DA SILVA seus irmãos, FLAVIO ROGÉRIO DA SILVA e
GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA, a irmã EIVANICE CANÁRIO DA SILVA, além de
ter como funcionário o HUGO RODRIGUES BORGES, sacador de contas corrente de
empresas do “esquema” e tipo como o entregador de valores aos beneficiários finais. Ainda
há a JES CONSULTORIA E ASSESSORIA SS LTDA que tem como sócios o JOSÉ
RICARDO DA SILVA, a mãe com nome de solteira: NICEA DANTAS FERREIRA
CANÁRIO e a irmã EIVANICE CANÁRIO DA SILVA.
O escritório J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS se mostra
deveras importante já que tem como sócios o JOSÉ RICARDO DA SILVA e as
conselheiras ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO, e a sua irmã, EIVANICE CANÁRIO
DA SILVA, além do EDUARDO GOLÇALVES VALADÃO, que faz parte do quadro
societário de outras empresas do grupo, e a CLARA VENUSTA LOPES DA SILVA
BARROS PENHA.
Ressalte-se ainda a SVR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA a
qual tem como sócios o Conselheiro PAULO ROBERTO CORTEZ e além do mencionado
EDUARDO GOLÇALVES VALADÃO, sócio da J.R. SILVA ADVOGADOS.
A empresa FPE - FERTIVITA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS
INOVACAO TECNOLOGICA E SOLUCAO AMBIENTAL LTDA tem mais uma vez
como sócio os conselheiros JOSÉ RICARDO SILVA e PAULO ROBERTO CORTEZ.
Novamente os conselheiros JOSÉ RICARDO SILVA e PAULO ROBERTO
CORTEZ se unem em mais um quadro societário da empresa GOIÁS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA.
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No que tange às empresas SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e
DAVOS ENERGIA LTDA cujas contas corrente apresentaram movimentações financeiras
atípicas, estas serão adiante detalhadamente comentadas.
Merece destaque as parecerias que o JOSÉ RICARDO DA SILVA manteve
com o ALEXANDRE PAES DOS SANTOS, conhecido lobista de Brasília/DF, através de
parcerias em empresas diretas ou por intermédio de familiares e outros sócios, bem como
de transações financeiras que serão destacadas ao longo do Relatório.
1.2) MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA:
Data Entidade A Direção Entidade B VALOR
23/12/2004 JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO / J. R. 01 R$ 3.696.294,00
07/04/2005 JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B 49618800 / 4454 R$ 210.000,00
19/09/2005 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 200.000,00
20/09/2005 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 200.000,00
22/09/2005 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 270.000,00
15/02/2006 JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO / J. R. 02 R$ 3.553.737,00
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19/09/2007 JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO / J. R. 03 R$ 1.054.000,00
03/12/2008 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 100.000,00
04/12/2008 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 100.000,00
05/12/2008 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 100.000,00
19/01/2009 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 125.000,00
29/06/2009 JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO / J. R. 04 R$ 1.266.760,00
08/10/2009 69191 / 0977-6 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 151.863,00
16/10/2009 69191 / 0977-6 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 105.000,00
11/11/2009 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 110.000,00
19/11/2009 JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO / J. R. 05 R$ 1.260.000,00
02/12/2009 69191 / 0977-6 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 168.851,00
22/11/2010 JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO / J. R. 06 R$ 1.337.000,00
22/11/2010 JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO / J. R. 07 R$ 1.393.000,00
22/11/2010 JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO / J. R. 08 R$ 2.467.000,00
14/12/2011 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 307.975,00
22/12/2011 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 201.192,00
26/12/2011 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 200.150,00
29/12/2011 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 300.012,00
12/01/2012 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 326.129,00
16/01/2012 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 301.014,00
15/02/2012 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 116.761,00
Com relação às transações financeiras de toda a organização somente o
JOSÉ RICARDO movimentou atipicamente o equivalente a R$ 19.621.738,00 (dezenove
milhões seiscentos e vinte e um mil setecentos e trinta e oito reais), entre saques em
espécie, depósitos em espécie, contratações de seguros e compra de apólices realizadas,
segundo o COAF entre dezembro de 2004 e fevereiro de 2012. Segue abaixo diagrama
contendo cada uma das movimentações financeiras atípicas realizadas por JOSÉ
RICARDO DA SILVA.
Analisando os gráficos e tabelas acima verifica-se que o JOSÉ RICARDO
DA SILVA realizou 15 (quinze) saques em espécie da conta 64408 da agência 2837-1 do
Banco BRADESCO em Brasília/DF, de titularidade da empresa SGR CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA – EPP (CNPJ Nº 06.265.629/0001-40), resultando no montante
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de R$ 2.958,233,00 (dois milhões novecentos e cinquenta e oito mil duzentos e trinta e
três reais).
Ademais, JOSÉ RICARDO DA SILVA realizou 03 (três) saques em espécie
da conta 69191 da agência 0977-6 do Banco BRADESCO em Brasília/DF, de titularidade
própria, totalizando a quantia de R$ 425.714,00 (quatrocentos e vinte cinco mil
setecentos e catorze reais).
Outrossim JOSÉ RICARDO DA SILVA realizou 01 (um) depósito na conta
saques em espécie da conta 49618800, possivelmente da agência 4454 do Banco
BRADESCO em Brasília/DF, de titularidade do seu pai EIVANY ANTONIO DA SILVA,
no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
Por fim, cumpre ressaltar os gastos do JOSÉ RICARDO DA SILVA com
compra de apólices e contratação de seguros em 08 (oito) oportunidades, cujas
importâncias seguradas somadas resultaram num montante de R$ 16.027.791,00 (dezesseis
milhões vinte e sete mil setecentos e noventa e um reais).
3) ALEXANDRE PAES DOS SANTOS
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Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B VALOR
Pessoa Conta ALEXANDRE PAES DOS SANTOS 9611126 / 1606-3 Titular
Pessoa Organizaçao ALEXANDRE PAES DOS SANTOS
IDEPE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DE ESTUDOS E PROJETOS ECONOMICOS
LTDA
Ex-Sócio
Pessoa Organizaçao ALEXANDRE PAES DOS SANTOS DAVOS ENERGIA LTDA Ex-Sócio
Pessoa Organizaçao ALEXANDRE PAES DOS SANTOS
APS ASSESSORIA PLANEJAMENTO E
SERVIÇOS S C LTDA
Ex-Sócio
Pessoa Organizaçao ALEXANDRE PAES DOS SANTOS
RMSV EMPRESA CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
Sócio
Pessoa Organizaçao ALEXANDRE PAES DOS SANTOS
DAVOS PRESTADORA DE SERVICOS EM
ENERGIA ELETRICA LTDA
Sócio
Pessoa Organizaçao JOSIMAR TELES DA SILVA
APS ASSESSORIA PLANEJAMENTO E
SERVIÇOS S C LTDA
Ex-Funcionário
Transação Financeira 12/09/2008 ALEXANDRE PAES DOS SANTOS A ---> B SEGURO / ALEXAN. 02 R$ 1.250.000,00
Transação Financeira 02/02/2010 ALEXANDRE PAES DOS SANTOS A ---> B SEGURO / ALEXAN. 03 R$ 1.583.000,00
Transação Financeira 04/08/2012 ALEXANDRE PAES DOS SANTOS A ---> B SEGURO / ALEXAN. 05 R$ 1.320.000,00
Transação Financeira 09/09/2011 ALEXANDRE PAES DOS SANTOS A ---> B SEGURO / ALEXAN. 04 R$ 1.320.000,00
Transação Financeira 08/06/2010 JOSIMAR TELES DA SILVA A ---> B 9611126 / 1606-3 R$ 100.000,00
Transação Financeira 30/06/2007 ALEXANDRE PAES DOS SANTOS A ---> B SEGURO / ALEXAN. 01 R$ 1.230.120,00
Pesquisas realizadas em fontes abertas e disponíveis à Polícia Federal
evidenciaram que ALEXANDRE PAES DOS SANTOS é um conhecido lobista desta
capital federal, outrora envolvido em diversas negociações de empresas privadas com o
Governo Federal, se utilizando para isso de qualquer sorte de manobra a fim de alcançar
seus objetivos. A vasta lista de antecedentes criminais do ALEXANDRE PAES DOS
SANTOS ratifica suas atividades e os meios utilizados, já que o mesmo fora indiciado nos
mais diversificados tipos penais incluindo-se aqui Tráfico de Influência e Corrupção Ativa.
Segue abaixo rol de indiciamentos:
1) Infração Penal ART 332 DO CPB; Procedimento IPL 171/1980-
SR/DPF/DF BRASILIA/DF de 12/08/1980;
2) Infração Penal ART 171 PAR 2 INCISO VI DO CPB, Procedimento
SSP 500/1981-1 DP/DF BRASILIA/DF de 24/11/1981;
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3) Infração Penal ART 171 DO CPB, Procedimento IPL nº DPF
1110/1991-SR/DPF/DF BRASILIA/DF de 14/03/1991;
4) Infração Penal ART 334 CAPUT DO CPB, Procedimento: IPL nº
1272/1993-SR/DPF BRASILIA/DF de 22/11/1993;
5) Infração Penal ART 334 DO CPB, Procedimento IPL nº 1203/1993-
SR/DPF BRASILIA/DF de 09/09/1993;
6) Infração Penal ART 147 CPB, ART 331 CPB e ART 333 CPB,
Procedimento IPL nº 1117/1994-CART/SR/DPFAZ BRASILIA/DF de
27/05/1994;
7) Infração Penal ART 333 CPB, Procedimento IPL nº 18/2002-
DFIN/DCOR/BRASILIA/DF;
8) Infração Penal ART 332 CPB e ART 333 CPB Procedimento IPL nº
313/2003-SR DPF BRASILIA/DF de 17/07/2003;
ALEXANDRE PAES DOS SANTOS possui intensa atividade empresarial já
que o mesmo participou do quadro societário de diversas empresas, tais como: 1) APS
TELECOMUNICACOES S/C LTDA (CNPJ Nº 01.642.912/0001-20; 2) APS
ASSESSORIA PLANEJAMENTO E SERVICOS S/C LTDA – ME (CNPJ Nº
00.580.381/0001-25); 3) ESPACO K COMERCIAL DE JOIAS E MODA LTDA – ME
(CNPJ Nº 07.671.785/0001-73); 4) DIGITALTRONIC DO BRASIL SERVICO DE
GRAVACAO LTDA – ME (CNPJ Nº 08.288.890/0001-90), todas elas já foram
baixadas; 5) ACE ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA (CNPJ Nº
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00.663.443/0001-62); 6) EFICIENCIA BRASIL CONSULTORIA E EVENTOS LTDA
(CNPJ Nº 12.222.784/0001-81); 7) DAVOS ENERGIA LTDA (CNPJ Nº 11.388.932/0001-
70); 8) IDEPE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS
ECONOMICO LTDA – EPP (CNPJ Nº 05.769.231/0001-88), das quais o ALEXANDRE
PAES teria sido formalmente excluído do quadro societário, no entanto nesta a sua
irmã permanece como sócia; 9) RMSV – EMPRESA CORRETORA DE SEGUROS
LTDA (CNPJ Nº 14.022.592/0001-57); 10) DAVOS PRESTADORA DE SERVICOS EM
ENERGIA ELETRICA LTDA (CNPJ Nº 15.240.894/0001-64); e 11) CONFRARIA DA
GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME (CNPJ Nº 09.686.212/0001-49),
dessas 03 (três) últimas ALEXANDRE ainda continua como sócio.
No que tange às transações financeiras atípicas do ALEXANDRE PAES
DOS SANTOS, destacaram-se os gastos com compra de apólices e contratação de seguros
em 05 (cinco) ocasiões em que as importâncias seguradas somadas resultaram numa
quantia de R$ 6.703.120,00 (seis milhões setecentos e três mil cento e vinte reais).
Além desses gastos também há uma transação interessante que seria um
depósito em espécie de R$ 100.000,00 (cem mil reais) efetuado por JOSIMAR TELES
DA SILVA, no dia 08/06/2010, na conta 9611126 da agência 1606-3 do Banco do Brasil
em Brasília/DF, de titularidade do próprio ALEXANDRE PAES DOS SANTOS.
O JOSIMAR TELES DA SILVA assim como o HUGO RODRIGUES
BORGES aparecem como elos de ligação financeira entre o ALEXANDRE PAES DOS
SANTOS e JOSÉ RICARDO DA SILVA, já que aqueles realizaram saques e depósitos em
contas próprias deles e das empresas SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e o
IDEPE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS
ECONOMICOS LTDA. Ademais, o JOSIMAR TELES DA SILVA já trabalhou tanto em
empresa ALEXANDRE PAES DOS SANTOS como no escritório de advocacia do JOSÉ
RICARDO DA SILVA.
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4) HUGO RODRIGUES BORGES
Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B VALOR
Pessoa Conta 64408 / 2837-1 SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Titular
Pessoa Conta 1311077 / 2881-9
IDEPE INSTITUTO DE DESEN. DE EST. E PROJ.
ECON. LTDA
Titular
Pessoa Conta 69191 / 0977-6 JOSE RICARDO DA SILVA Titular
Pessoa Organizaçao JOSE RICARDO DA SILVA AGROPECUARIA TERRAFERTIL LTDA Sócio
Pessoa Organizaçao HUGO RODRIGUES BORGES AGROPECUARIA TERRAFERTIL LTDA Ex-Funcionário
Transação Financeira 12/06/2007 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 100.000,00
Transação Financeira 13/10/2008 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 100.000,00
Transação Financeira 07/10/2009 69191 / 0977-6 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 150.000,00
Transação Financeira 15/10/2009 69191 / 0977-6 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 205.180,00
Transação Financeira 22/10/2009 69191 / 0977-6 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 150.000,00
Transação Financeira 04/11/2009 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 100.000,00
Transação Financeira 05/11/2009 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 135.677,00
Transação Financeira 03/12/2009 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 305.236,00
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Transação Financeira 08/12/2009 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 184.625,00
Transação Financeira 11/12/2009 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 150.000,00
Transação Financeira 11/12/2009 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 150.000,00
Transação Financeira 14/12/2009 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 113.100,00
Transação Financeira 05/01/2010 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 234.625,00
Transação Financeira 25/01/2010 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 300.000,00
Transação Financeira 26/01/2010 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 300.000,00
Transação Financeira 27/01/2010 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 300.000,00
Transação Financeira 04/03/2010 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 200.000,00
Transação Financeira 15/03/2010 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 151.162,00
Transação Financeira 18/06/2010 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 105.763,00
Transação Financeira 02/08/2010 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 104.175,00
Transação Financeira 25/10/2011 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 100.985,00
Conforme estava escrito na carta noticiante recebida na Polícia Federal havia
um tal de “HUGO”, um funcionário do JOSÉ RICARDO, era quem realizava saques em
espécie e entregava malas de dinheiros do esquema em Brasília/DF.
Esse HUGO foi identificado, se tratando do funcionário da empresa da
família do JOSÉ RICARDO, a AGROPECUÁRIA TERRAFERTIL LTDA, o HUGO
RODRIGUES BORGES.
Feita a consulta do nome junto ao COAF, foram identificados diversos
registros em nome do HUGO RODRIGUES BORGES de transações financeiras atípicas as
quase foram estruturadas culminando no gráfico e tabela acima apresentados.
De lá, observa-se que o HUGO RODRIGUES BORGES foi responsável por
21 (vinte e um) saques em espécie que juntam resultaram no valor de R$ 3.640.528,00 (três
milhões seiscentos e quarenta mil quinhentos e vinte e oito reais).
Esses saques mais uma vez ratificam as informações constantes da carta
recebida na Polícia Federal e demonstram que o HUGO de fato poderia sacar e distribuir os
valores a mando do JOSÉ RICARDO.
Além disso, os saques mostram o elo que há entre as empresas SGR
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e o IDEPE INSTITUTO DE
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DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS ECONOMICOS LTDA, do qual
contavam no quadro societário o FLÁVIO ROGÉRIO DA SILVA (irmão do JOSÉ
RICARDO) e o ALEXANDRE PAES DOS SANTOS, conhecido lobista desta capital
federal, outrora envolvido em diversas negociações de empresas privadas com o Governo
Federal.
Detalhando os mencionados saques em espécie vemos que o HUGO
RODRIGUES BORGES realizou 08 (oito) saques da conta n° 64408, da agência 2837-1 do
Banco BRADESCO em Brasília/DF, de titularidade da empresa SGR CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA (CNPJ Nº 06.265.629/0001-40), resultando na quantia de R$
1.012.085,00 (um milhão doze mil e oitenta e cinco reais).
O HUGO RODRIGUES BORGES, no mês de outubro de 2009, realizou 03
(três) saques em espécie da conta 69191 da agência 0977-6 do Banco BRADESCO em
Brasília/DF, de titularidade do JOSÉ RICARDO DA SILVA, totalizando o valor de R$
505.180,00 (quinhentos e cinco mil cento e oitenta reais).
Corroborando o mencionado acima acerca da ligação das empresas SGR e
IDEPE, HUGO RODRIGUES BORGES, mesmo sendo funcionário da AGROPECUÁRIA
TERRAFERTIL, realizou 10 (dez) saques em espécie da conta nº 1311077, da agência
2881-9 do Banco do Brasil em Brasília/DF, de titularidade da pessoa jurídica IDEPE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS ECONOMICOS
LTDA, que juntos alcançara a cifra de R$ 2.123.263,00 (dois milhões cento e vinte e três
mil duzentos e sessenta e três reais).
5) JOSIMAR TELES DA SILVA
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Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B Valor
Pessoa Conta ALEXANDRE PAES DOS SANTOS 9611126 Titular
Pessoa Conta SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 64408 Titular
Pessoa Organizaçao ALEXANDRE PAES DOS SANTOS
APS ASSESSORIA PLANEJAMENTO
E SERVIÇOS S C LTDA
Ex-Sócio
Pessoa Organizaçao JOSIMAR TELES DA SILVA
APS ASSESSORIA PLANEJAMENTO
E SERVIÇOS S C LTDA
Ex-Funcionário
Pessoa Organizaçao JOSIMAR TELES DA SILVA
J.R. SILVA ADONVOGADOS &
ASSOCIADOS
Ex-Funcionário
Transação Financeira 14/12/2009 64408 A ---> B JOSIMAR TELES DA SILVA R$ 150.000,00
Transação Financeira 08/06/2010 JOSIMAR TELES DA SILVA A ---> B 9611126 R$ 100.000,00
O JOSIMAR TELES DA SILVA surge como sacador e depositante de
pessoas relacionadas nesta investigação.
Segundo o COAF ele teria sido responsável pelo depósito em espécie de R$
100.000,00 (cem mil reais) efetuado no dia 08/06/2010, na conta 9611126 da agência
1606-3 do Banco do Brasil em Brasília/DF, de titularidade do ALEXANDRE PAES DOS
SANTOS.
Assim, observa-se que o JOSIMAR TELES DA SILVA assim como o
HUGO RODRIGUES BORGES se mostra como um elo de ligação financeiras entre o
ALEXANDRE PAES DOS SANTOS e JOSÉ RICARDO DA SILVA, já que aqueles
realizaram saques e depósitos em contas próprias deles e das empresas SGR
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CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e o IDEPE INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS ECONOMICOS LTDA.
Outrossim consta em bancos de dados disponíveis ao DPF que o JOSIMAR
TELES DA SILVA foi funcionário da APS ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E
SERVICOS LTDA (CNPJ Nº 02.704.120/0001-03), entrando em 1992 e da APS
ASSESSORIA PLANEJAMENTO E SERVICOS S C LTDA (CNPJ Nº 00.580.381/0001-
25) entre 02/01/1994 e 15/06/2004, bem como também teria sido funcionário do escritório
de advocacia do J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS (CNPJ Nº
11.297.807/0001-54) entre o período de 01/12/2009 a 01/10/2010.
6) IDEPE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E
PROJETOS ECONOMICOS LTDA:
Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B Valor
Pessoa Conta 1311077 / 2881-9
IDEPE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE
ESTUDOS E PROJETOS ECONOMICOS LTDA
Titular
Pessoa Organizaçao ALEXANDRE PAES DOS SANTOS
IDEPE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE
ESTUDOS E PROJETOS ECONOMICOS LTDA
Ex-Sócio
Pessoa Organizaçao FLAVIO ROGERIO DA SILVA
IDEPE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE
ESTUDOS E PROJETOS ECONOMICOS LTDA
Ex-Sócio
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Transação Financeira 04/11/2009 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 100.000,00
Transação Financeira 05/11/2009 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 135.677,00
Transação Financeira 03/12/2009 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 305.236,00
Transação Financeira 08/12/2009 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 184.625,00
Transação Financeira 11/12/2009 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 150.000,00
Transação Financeira 14/12/2009 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 113.100,00
Transação Financeira 05/01/2010 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 234.625,00
Transação Financeira 25/01/2010 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 300.000,00
Transação Financeira 26/01/2010 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 300.000,00
Transação Financeira 27/01/2010 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 300.000,00
O IDEPE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E
PROJETOS ECONOMICOS LTDA é uma pessoa jurídica importante na organização seja
pelo quadro societário seja pela movimentação financeira atípica, sendo que foi registrado
no COAF a utilização do nome de fantasia IPA INSTITUTO DE PROJETOS
AVANCADOS S/C, para o mesmo CNPJ de número 05.769.231/0001-88.
A referida pessoa jurídica contou com sócios como o FLÁVIO ROGÉRIO
DA SILVA e o ALEXANDRE PAES DOS SANTOS, sendo que ambos deixaram a
empresa, o primeiro em 24/09/2012 e o segundo em 11/03/2013. Permanece ainda como
sócia a MARGARET PAES DOS SANTOS, irmã do ALEXANDRE PAES DOS
SANTOS.
Com relação às transações financeiras, a conta nº 1377077 da Agência 2881-
9 do Banco do Brasil em Brasília/DF, cujo titular é IDEPE INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS ECONOMICOS LTDA, sofreu
vários saques todos realizados pelo HUGO RODRIGUES BORGES o qual era funcionário
da AGROPECUÁRIA TERRAFERTIL LTDA.
No total foram realizados 10 (dez) saques sequenciais ocorridos entre
novembro de 2009 e janeiro de 2010 que somados resultaram no montante de R$
2.123.263,00 (dois milhões cento e vinte e três mil duzentos e sessenta e três reais).
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7) EIVANY ANTONIO DA SILVA
Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B Valor
Pessoa Conta 49618800 / 4454 EIVANY ANTONIO DA SILVA Titular
Pessoa Conta 128058 / 0941-5 EIVANY ANTONIO DA SILVA Titular
Pessoa Organizaçao AGROPECUARIA TERRAFERTIL LTDA EIVANY ANTONIO DA SILVA Sócio
Pessoa Organizaçao SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EIVANY ANTONIO DA SILVA Ex-Sócio
Pessoa Organizaçao SBS COMSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EIVANY ANTONIO DA SILVA Ex-Sócio
Pessoa Pessoa JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA Filho
Transação Financeira 07/04/2005 JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B 49618800 / 4454 R$ 210.000,00
Transação Financeira 11/04/2005 LUIS EDUARDO PAES LEME A ---> B 128058 / 0941-5 R$ 162.000,00
Transação Financeira 05/05/2005 LUIS EDUARDO PAES LEME A ---> B 49618800 / 4454 R$ 120.000,00
Transação Financeira 18/09/2007 EIVANY ANTONIO DA SILVA A ---> B PREVIDENCIA PRIVADA / EIVANY 01 R$ 115.340,00
Transação Financeira 18/06/2008 EIVANY ANTONIO DA SILVA A ---> B PREVIDENCIA PRIVADA / EIVANY 02 R$ 124.007,00
Transação Financeira 23/06/2008 EIVANY ANTONIO DA SILVA A ---> B PREVIDENCIA PRIVADA / EIVANY 03 R$ 210.643,00
Transação Financeira 24/10/2011 64408 / 2837-1 A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA R$ 100.916,00
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Transação Financeira 15/12/2011 64408 / 2837-1 A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA R$ 300.354,00
Transação Financeira 10/02/2012 64408 / 2837-1 A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA R$ 200.000,00
Transação Financeira 13/02/2012 64408 / 2837-1 A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA R$ 200.161,00
Transação Financeira 14/02/2012 64408 / 2837-1 A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA R$ 200.000,00
Transação Financeira 06/03/2012 64408 / 2837-1 A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA R$ 100.000,00
EIVANY ANTONIO DA SILVA tem relacionamentos com 03 contas
correntes, sendo 02 de titularidade própria e uma da empresa SGR CONSULTORIA
EMPRESARIA LTDA, 01 empresa e é o pai do JOSÉ RICARDO DA SILVA.
EIVANY ANTONIO DA SILVA é sócio da pessoa jurídica
AGROPECUARIA TERRAFERTIL LTDA que tem caráter mais familiar já que reúne no
quadro societário os seus filhos JOSÉ RICARDO DA SILVA, FLAVIO ROGÉRIO DA
SILVA, GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA, EIVANICE CANÁRIO DA SILVA, além
da NICEA CANÁRIO DA SILVA, possivelmente ex-cônjuge já que esta passou a
reutilizar seu nome de solteira NICEA DANTAS FERREIRA CANÁRIO.
EIVANY ANTONIO DA SILVA é ex-sócio da SBS CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA, a qual será mais à frente detalhada já que o COAF apontou
movimentação atípica a ela relacionada, valendo somente frisar que a mesma esteve
envolvida em pelo menos 02 (dois) eventos de irregularidades e conta com mais um
Conselheiro do CARF no seu quadro societário, o JORGE VICTOR RODRIGUES.
Da mesma forma, EIVANY ANTONIO DA SILVA é ex-sócio da SGR
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, mas ainda possui forte relação com a empresa
já que foi responsável por 06 (seis) saques ocorridos entre outubro de 2011 e março de
2012 na conta da citada empresas nº 64408 da Agência 2837-1 do BRADESCO, os quais
somados resultaram no valor de R$ R$ 1.101.431 (um milhão cento e um mil
quatrocentos e trinta e um reais).
No dia 07/04/2005 JOSÉ RICARDO DA SILVA realizou 01 (um) depósito
em espécie da conta 49618800, possivelmente da agência 4454 do Banco BRADESCO em
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Brasília/DF, de titularidade do seu pai EIVANY ANTONIO DA SILVA, no valor de R$
210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
No dia 11/04/2005 a conta nº 128058 da Agência 0941-5 do Banco do Brasil
em Luziânia/GO, de titularidade de EIVANY ANTONIO DA SILVA recebeu um depósito
em espécie do LUIS EDUARDO PAES LEME no valor de R$ 162.000,00 (cento e
sessenta e dois mil reais).
Menos de 01 (um) mês depois, no dia 05/05/2005 a conta nº 49618800,
possivelmente da agência 4454 do Banco BRADESCO em Brasília/DF, também de
titularidade do EIVANY ANTONIO DA SILVA, recebeu outro depósito em espécie do
mesmo LUIS EDUARDO PAES LEME no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais).
O LUIS EDUARDO PAES LEME responsável pelos depósitos na conta do
nas contas EIVANY ANTONIO DA SILVA também era empregado da
AGROPECUARIA TERRAFERTIL, assim como o HUGO RODRIGUES BORGES.
EIVANY ANTONIO DA SILVA ainda fez 01 (um) aporte ou pagamento
único de PGBL ou VGBL, no dia 18/09/2007 no valor de R$ 115.340,00 (cento em quinze
mil trezentos e quarenta reais).
Por fim, EIVANY ANTONIO DA SILVA, em junho de 2008, efetuou 02
(dois) resgates antecipados de previdências privadas que totalizaram a cifra de R$
334.650,00 (trezentos e trinta e quatro mil seiscentos e cinquenta reais).
8) FLÁVIO ROGÉRIO DA SILVA
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Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B VALOR
Pessoa Conta
ECOMEK CONSULTORIA EMPRESARIAL
E MEIO AMBIENTE S/S LTDA
230782 Titular
Pessoa Organizaçao
ECOMEK CONSULTORIA EMPRESARIAL
E MEIO AMBIENTE S/S LTDA
JOSE CARLOS ABBUD BARRETO Sócio
Pessoa Organizaçao FLAVIO ROGERIO DA SILVA
IDEPE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DE ESTUDOS E PROJETOS ECONOMICOS
LTDA
SÓCIO
Pessoa Organizaçao FLAVIO ROGERIO DA SILVA AGROPECUARIA TERRAFERTIL LTDA SÓCIO
Pessoa Organizaçao FLAVIO ROGERIO DA SILVA
ECOMEK CONSULTORIA EMPRESARIAL E
MEIO AMBIENTE S/S LTDA
Empregado
Pessoa Organizaçao FLAVIO ROGERIO DA SILVA
TF COMERCIO DE FRUTAS E CEREAIS
LTDA
Sócio
Pessoa Organizaçao FLAVIO ROGERIO DA SILVA
LINNEAR CONSTRUTORA,
EMPREENDIMENTOS E PROJETOS
AMBIENTAIS LTDA
Sócio
Transação Financeira 19/09/2007 FLAVIO ROGERIO DA SILVA A ---> B SEGURO / FLAVIO 01 R$ 1.054.000,00
Transação Financeira 29/06/2009 FLAVIO ROGERIO DA SILVA A ---> B SEGURO / FLAVIO 02 R$ 1.359.083,00
Transação Financeira 01/12/2011 FLAVIO ROGERIO DA SILVA A ---> B SEGURO / FLAVIO 03 R$ 1.110.120,00
Transação Financeira 08/05/2010 FLAVIO ROGERIO DA SILVA A ---> B JOSE CARLOS ABBUD BARRETO R$ 100.000,00
FLÁVIO ROGÉRIO DA SILVA é sócio do JOSÉ RICARDO DA SILVA
na empresa TF COMÉRCIO DE FRUTAS E CEREAIS LTDA e também da pessoa
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jurídica AGROPECUARIA TERRAFERTIL LTDA que tem caráter mais familiar já que
reúne no quadro os irmãos JOSÉ RICARDO DA SILVA, GUSTAVO HENRIQUE DA
SILVA, EIVANICE CANÁRIO DA SILVA e seus pais, EIVANY ANTONIO DA SILVA
e NICEA CANÁRIO DA SILVA (ou nome de solteira: NICEA DANTAS FERREIRA
CANÁRIO).
Ainda é sócio da empresa LINNEAR CONSTRUTORA
EMPREENDIMENTOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA juntamente com a sua
esposa EDNA MARIA BRAZ DE QUEIROZ DA SILVA.
Cumpre destacar que o FLÁVIO ROGÉRIO DA SILVA é sócio excluído em
24/09/2012, da pessoa jurídica IDEPE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE
ESTUDOS E PROJETOS ECONOMICOS LTDA, a qual por vezes aparece com o nome
IPA INSTITUTO DE PROJETOS AVANCADOS S/C, e que também já teve como sócio o
já citado ALEXANDRE PAES DOS SANTOS.
Cabe ressaltar a constatação de que o FLÁVIO ROGÉRIO DA SILVA
curiosamente apresentou vínculo empregatício com a empresa ECOMEK CONSULTORIA
EMPRESARIAL E MEIO AMBIENTE S/S LTDA, que por sua vez apresentou registro de
um saque em espécie da conta da empresa de nº 230782, Agência 1003-0 do Banco do
Brasil, realizado no dia 08/05/2013 pelo seu sócio administrador o JOSE CARLOS
ABBUD BARRETO.
No que tange às transações financeiras atípicas realizadas pelo FLÁVIO
ROGÉRIO DA SILVA consta que o mesmo realizou em 03 (três) ocasiões (19/09/2007,
29/06/2009 e 01/12/2011) a compra de apólices e contratação de seguro em que a
importância somada segurada alcançou a cifra de R$ 3.523.203,00 (três milhões
quinhentos e vinte e três mil duzentos e três reais).
9) EDISON PEREIRA RODRIGUES e MEIGAN SACK RODRIGUES:
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Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B VALOR
Pessoa Conta 81647 / 2883-5 RODRIGUES E ADVOGADOS ASSOCIADOS Titular
Pessoa Conta 149160 / 1606-3 EDISON PEREIRA RODRIGUES Titular
Pessoa Organizaçao EDISON PEREIRA RODRIGUES SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Sócio
Pessoa Organizaçao EDISON PEREIRA RODRIGUES RODRIGUES E ADVOGADOS ASSOCIADOS Sócio
Pessoa Organizaçao MEIGAN SACK RODRIGUES RODRIGUES E ADVOGADOS ASSOCIADOS Sócia
Pessoa Órgão Público CARF EDISON PEREIRA RODRIGUES Ex-Presidente
Pessoa Órgão Público CARF MEIGAN SACK RODRIGUES Conselheira
Pessoa Pessoa MEIGAN SACK RODRIGUES A ---> B EDISON PEREIRA RODRIGUES Filha
Transação Financeira 02/08/2007 EDISON PEREIRA RODRIGUES A ---> B PREVIDENCIA PRIVADA / EDISON 01 R$ 600.000,00
Transação Financeira 21/07/2009 81647 / 2883-5 A ---> B EDISON PEREIRA RODRIGUES R$ 150.000,00
Transação Financeira 19/01/2012 149160 / 1606-3 A ---> B EDISON PEREIRA RODRIGUES R$ 100.000,00
Transação Financeira 27/01/2012 EDISON PEREIRA RODRIGUES A ---> B PREVIDENCIA PRIVADA / EDISON 02 R$ 1.500.000,00
Transação Financeira 10/02/2012 149160 / 1606-3 A ---> B EDISON PEREIRA RODRIGUES R$ 100.000,00
Transação Financeira 10/04/2012 81647 / 2883-5 A ---> B EDISON PEREIRA RODRIGUES R$ 100.000,00
Transação Financeira 27/04/2012 81647 / 2883-5 A ---> B EDISON PEREIRA RODRIGUES R$ 100.000,00
Transação Financeira 09/05/2012 81647 / 2883-5 A ---> B EDISON PEREIRA RODRIGUES R$ 100.000,00
Transação Financeira 28/06/2012 81647 / 2883-5 A ---> B EDISON PEREIRA RODRIGUES R$ 100.000,00
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Conforme se observa no gráfico e tabela acima o EDISON PEREIRA
RODRIGUES participa do quadro societário da SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA e do escritório RODRIGUES E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, do qual
também faz parte sua filha a MEIGAN SACK RODRIGUES.
Conforme pesquisa em fontes abertas o EDISON PEREIRA RODRIGUES
foi Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais de 1995 a 2005, sendo que
a sua filha MEIGAN SACK RODRIGUES atualmente é Conselheira dos da 3ª Turma
Especial Vinculada à 4ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento representante dos contribuintes.
No que tange à movimentação financeira o EDISON PEREIRA
RODRIGUES realizou 05 (cinco) saques em espécie, 04 deles de abril a junho de 2012, da
conta 81647 da agência 2883-5 do Banco do Brasil em Brasília/DF, de titularidade da
empresa RODRIGUES E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (CNPJ Nº 07.397.724/0001-
60), resultando no montante de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
EDISON PEREIRA RODRIGUES ainda realizou 02 (dois) saques em
espécie da conta 149160 da agência 1606-3 do Banco do BRASIL em Brasília/DF, de
titularidade própria, totalizando a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
A mais, EDISON PEREIRA RODRIGUES efetuou 02 (dois) aportes ou
pagamento único de PGBL ou VGBL, 01 em janeiro de 2007 e outro em janeiro de 2012,
que totalizaram a cifra de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).
10) JOÃO BATISTA GRUGINSKI
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Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B VALOR
Pessoa Organizaçao JOÃO BATISTA GRUGINSKI SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Sócio
Transação Financeira 02/08/2007 JOÃO BATISTA GRUGINSKI A ---> B PREVIDENCIA PRIVADA R$ 400.000,00
JOÃO BATISTA GRUGINSKI é o último sócio da SGR CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA e consta dos registros de movimentações atípicas do COAF que o
mesmo efetuou 01 (um) aporte no mês ou pagamento único de PGBL ou VGBL ou título de
capitalização no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no dia 02/08/2007,
mesma data que o EDISON PEREIRA RODRIGUES realizou o mesmo “investimento”.
11) J.R SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS:
Tipo de vínculo Entidade A Entidade B VALOR
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Pessoa Organizaçao J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS JOSE RICARDO DA SILVA SÓCIO
Pessoa Organizaçao J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EIVANICE CANARIO DA SILVA SÓCIA
Pessoa Organizaçao J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EDUARDO GONCALVES VALADAO SÓCIO
Pessoa Organizaçao J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO SÓCIA
Pessoa Organizaçao J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS CLARA VENUSTA LOPES DA SILVA BARROS PENHA SÓCIA
O escritório J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS como o próprio
nome já diz é capitaneado por JOSÉ RICARDO DA SILVA, e apresenta grande
importância já que congrega em seus quadros 03 (três) conselheiros do Conselho
Administrativo de Recursos (CARF), isto é, o próprio JOSÉ RICARDO e mais 02 (duas)
conselheiras, a ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO, e a irmã, EIVANICE CANÁRIO DA
SILVA. Além deles integram ainda o quadro de sócios o EDUARDO GOLÇALVES
VALADÃO, que faz parte do quadro societário de outras empresas do grupo em sociedade
com o JOSÉ RICARDO DA SILVA, e ainda a CLARA VENUSTA LOPES DA SILVA
BARROS PENHA.
12)EIVANICE CANÁRIO DA SILVA
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Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B VALOR
Pessoa Organizaçao EIVANICE CANARIO DA SILVA J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS SÓCIA
Pessoa Organizaçao EIVANICE CANARIO DA SILVA AGROPECUARIA TERRAFERTIL LTDA SÓCIA
Pessoa Organizaçao EIVANICE CANARIO DA SILVA JES CONSULTORIA E ASSESSORIA SS LTDA SÓCIA
Pessoa Órgão Público EIVANICE CANARIO DA SILVA CARF CONSELHEIRA
Transação Financeira 22/07/2010 EIVANICE CANARIO DA SILVA A ---> B SEGURO R$ 1.231.480,00
Transação Financeira 03/11/2010 EIVANICE CANARIO DA SILVA A ---> B PREVIDENCIA PRIVADA R$ 315.730,00
EIVANICE CANÁRIO DA SILVA se relaciona com o CARF sendo
Conselheira Suplente, representante dos contribuintes, da 1ª Câmara da 2ª Seção de
Julgamento do CARF.
Como já mencionado faz parte do quadro societário J.R. SILVA
ADVOGADOS & ASSOCIADOS, bem como da pessoa jurídica AGROPECUARIA
TERRAFERTIL LTDA que tem caráter mais familiar já que reúne no quadro societário seu
irmão JOSÉ RICARDO DA SILVA, seus pais, EIVANY ANTONIO DA SILVA e NICEA
CANÁRIO DA SILVA seus irmãos, FLAVIO ROGÉRIO DA SILVA e GUSTAVO
HENRIQUE DA SILVA.
Ainda há a JES CONSULTORIA E ASSESSORIA SS LTDA que tem como
sócios seu irmão o JOSÉ RICARDO DA SILVA e sua mãe com nome de solteira NICEA
DANTAS FERREIRA CANÁRIO.
EIVANICE CANÁRIO DA SILVA teve registrada 02 (duas) transações
financeiras consideradas atípicas pelo COAF que juntas totalizaram R$ 1.547.210,00 (um
milhão quinhentos e quarenta sete duzentos e dez reais). No dia 22/07/2010,
EIVANICE CANÁRIO DA SILVA contratou seguro cuja importância segurada foi de R$
1.231.480,00 (um milhão duzentos e trinta e um mil quatrocentos e oitenta reais) e no
dia 03/11/2010, realizou 01 (um) resgate antecipado ou portabilidade de previdência
privada no valor de R$ 315.730,00 (trezentos e quinze mil setecentos e trinta reais).
13) ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO
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Tipo de vínculo Entidade A Entidade B VALOR
Pessoa Órgão Público CARF ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO Conselheira
Pessoa Organizaçao J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO Sócia
Pessoa Organizaçao ABC CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO Sócia
Pessoa Organizaçao SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO Advogada
ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO é Conselheira Suplente no CARF,
representante dos contribuintes, da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do CARF e como
já mencionado faz parte do quadro societário J.R. SILVA ADVOGADOS &
ASSOCIADOS. Consta em fontes abertas o currículo da ADRIANA OLIVEIRA E
RIBEIRO na qual ela mesma se declara como advogada da SGR CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA.
ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO é sócia da pessoa jurídica ABC
CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA, juntamente com outro Conselheiro o PAULO
ROBERTO CORTEZ.
14) CLARA VENUSTA LOPES DA SILVA BARROS PENHA
Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B Valor
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Pessoa Organizaçao
CLARA VENUSTA LOPES DA SILVA
BARROS PENHA
J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS Sócia
Transação Financeira 13/05/2010
CLARA VENUSTA LOPES DA SILVA
BARROS PENHA
A ---> B SEGURO / VENUSTA 01 R$ 1.835.000,00
Como já mencionado, CLARA VENUSTA LOPES DA SILVA BARROS
PENHA faz parte do quadro societário J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS.
De movimentação atípica, há registro de que no dia 13/05/2010, CLARA
VENUSTA LOPES DA SILVA BARROS PENHA contratou seguro cuja importância
segurada foi de R$ 1.835.000,00 (um milhão oitocentos e trinta e cinco reais).
15) EDUARDO GOLÇALVES VALADÃO
Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B VALOR
Pessoa Organizaçao EDUARDO GONCALVES VALADAO J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS Sócio
Pessoa Organizaçao EDUARDO GONCALVES VALADAO DAVOS ENERGIA LTDA Sócio
Pessoa Organizaçao EDUARDO GONCALVES VALADAO
SVR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Sócio
Pessoa Organizaçao EDUARDO GONCALVES VALADAO
DAVOS PREST.DE SER. ENERGIA
ELETRICA LTDA
Sócio
Pessoa Organizaçao EDUARDO GONCALVES VALADAO
RMSV EMPRESA CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
Sócio
Pessoa Conta 1800000 / 0504-5 A ---> B
COPEN COMPANHIA PAULISTA DE
ENERGIA S.A
Titular
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Transação Financeira 13/12/2011 EDUARDO GONCALVES VALADAO A ---> B 1800000 / 0504-5 R$ 2.615.760,00
EDUARDO GOLÇALVES VALADÃO é um dos sócios do escritório J.R.
SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS juntamente com os conselheiros JOSÉ
RICARDO DA SILVA, ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO, EIVANICE CNÁRIO DA
SILVA e CLARA VENUSTA LOPES DA SILVA.
O referido advogado também faz parte do quadro societário da SVR
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA a qual tem como sócios os conselheiros
PAULO ROBERTO CORTEZ e o JOSÉ RICARDO DA SILVA.
EDUARDO GOLÇALVES VALADÃO é sócio da DAVOS ENERGIA
LTDA a qual tem como outro sócio o ALEXANDRE PAES DOS SANTOS, famoso
lobista desta capital federal o qual inclusive já foi investigado e indicado por diversas vezes
conforme já comentado em tópico específico. Cumpre destacar que o JOSÉ RICARDO DA
SILVA também foi sócio desta empresa, tendo registro de exclusão em Agosto de 2012.
Da mesma forma, EDUARDO GOLÇALVES VALADÃO e ALEXANDRE
PAES DOS SANTOS apresentam novas parcerias societárias, tanto na empresa da DAVOS
PRESTADORA DE SERVIÇOS EM ENERGIA ELÉTRICA LTDA como também na
empresa RMSV EMPRESA CORRETORA DE SEGUROS LTDA..
Por fim é válido informar que o EDUARDO GOLÇALVES VALADÃO
apresentou uma considerável movimentação atípica registradas no COAF vez que no dia
13/12/2011 o mesmo teria realizado um depósito em espécie na conta da empresa COPEN
COMPANHIA PAULISTA DE ENERGIA S.A. (CNPJ Nº 00.996.174/0001-56) no valor
de R$ 2. 615.760,00 (dois milhões seiscentos e quinze mil setecentos e sessenta reais).
16) DAVOS ENERGIA LTDA:
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Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B Valor
Pessoa Conta DAVOS ENERGIA LTDA 234893 Titular
Pessoa Organizaçao JOSE RICARDO DA SILVA DAVOS ENERGIA LTDA Ex-Sócio
Pessoa Organizaçao EDUARDO GONCALVES VALADAO DAVOS ENERGIA LTDA Sócio
Pessoa Organizaçao ALEXANDRE PAES DOS SANTOS DAVOS ENERGIA LTDA Ex-Sócio
Transação Financeira 09/08/2011 MAURICIO DE ASSIS SALDANHA A ---> B 234893 R$ 3.089.460,00
Transação Financeira 09/08/2011 234893 A ---> B MAURICIO DE ASSIS SALDANHA R$ 3.089.460,00
A DAVOS ENERGIA LTDA se destacou porque congregou em seu quadro
societário o JOSÉ RICARDO DA SILVA, ALEXANDRE PAES DOS SANTOS e
EDUARDO GONÇALVES VALADÃO, todos incluídos em 13/06/2011, no entanto os 02
(dois) primeiros deixaram a sociedade, o JOSÉ RICARDO DA SILVA em agosto de 2012
e o ALEXANDRE PAES DOS SANTOS em março de 2013.
Outro ponto importante com relação à DAVOS ENERIGIA LTDA foram as
duas movimentações financeiras atípicas de depósito e saque ocorridos no dia 09/08/2011,
na conta 234893 da Agência 2574-7 do BRADESCO em São Paulo/SP, realizados por
MAURÍCIO DE ASSIS SALDANHA (CPF Nº 038.126.907-80) nos valores idênticos tanto
para o depósito quanto para o saque de R$ 3.089.460,00 (três milhões oitenta e nove mil
quatrocentos e sessenta reais).
No período acima mencionado, segundo base de dados disponíveis à Polícia
Federal, o MAURÍCIO DE ASSIS SALDANHA era empregado da empresa DELTA
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BIOCOMBUSTIVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ Nº 11.513.699/0001-
00)
17) PAULO ROBERTO CORTEZ
Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B VALOR
Pessoa Órgão Público PAULO ROBERTO CORTEZ CARF Conselheiro
Pessoa Organizaçao PAULO ROBERTO CORTEZ GOIAS IND. COM. DE OLEOS VEGETAIS Sócio
Pessoa Organizaçao PAULO ROBERTO CORTEZ FPE - FERTIVITA PART. EMP Sócio
Pessoa Organizaçao PAULO ROBERTO CORTEZ ABC CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA Sócio
Pessoa Organizaçao PAULO ROBERTO CORTEZ SVR CONSTRUTORA E INCORPORADORA Sócio
Transação Financeira 14/02/2014 PAULO ROBERTO CORTEZ A ---> B FARIA VEICULOS LTDA R$ 31.699,00
PAULO ROBERTO CORTEZ é Conselheiro titular no CARF,
representantes dos contribuintes na 4ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento.
O citado Conselheiro é sócio da SVR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA a qual tem como sócios o conselheiro JOSÉ RICARDO DA
SILVA e além do supramencionado advogado EDUARDO GOLÇALVES VALADÃO.
A parceria societária entre os Conselheiros PAULO ROBERTO CORTEZ e
JOSÉ RICARDO DA SILVA se renova em mais 02 (duas) ocasiões já que os mesmos são
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sócios da FPE – FERTIVITA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS INOVACAO
TECNOLOGICA E SOLUCAO AMBIENTAL LTDA, e também da empresa GOIÁS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA.
Ainda, com relação à participação societária ainda vale lembra PAULO
ROBERTO CORTEZ também é sócio da pessoa jurídica ABC CONSULTORIA
TRIBUTÁRIA LTDA, juntamente com outra Conselheira, a ADRIANA OLIVEIRA
RIBEIRO, que demonstra estreitos laços com o JOSÉ RICARDO DA SILVA já que ela é
sócia da J.R SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS e advogada da SGR
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
No que tange às transações atípicas, constou registrado no COAF um
pagamento em espécie de R$ 31.699,00 (trinta e um mil seiscentos e noventa e nove reais)
realizado pelo PAULO ROBERTO CORTEZ à empresa FARIA VEÍCULOS LTDA em
São Paulo/SP no dia 14/02/2014.
18) SBS CONSULTORIA EMPRESARIAL S C LTDA:
Tipo de vínculo Data Entidade A Entidade B Valor
Pessoa Conta SBS CONSULTORIA EMPRESARIAL S C LTDA 1119702 / 0606-8 Titular
Pessoa Organizaçao ROMEU SALARO SBS CONSULTORIA EMPRESARIAL S C LTDA Sócio
Pessoa Organizaçao AGENOR MANZANO SBS CONSULTORIA EMPRESARIAL S C LTDA Sócio
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Pessoa Organizaçao JORGE VICTOR RODRIGUES SBS CONSULTORIA EMPRESARIAL S C LTDA Sócio
Pessoa Organizaçao EIVANY ANTONIO DA SILVA SBS CONSULTORIA EMPRESARIAL S C LTDA Ex-Sócio
Transação Financeira 13/05/2005 1119702 / 0606-8 Valor depositado em conta R$ 2.891.528,00
A SBS CONSULTORIA EMPRESARIAL S C LTDA foi trazida à
investigação em razão do EIVANY ANTONIO DA SILVA ter sido sócio da mesma, tendo
deixado o quadro societário em 11/10/2004, mas com registro da exclusão agosto de 2006.
Outro sócio de relevância para esta investigação é o JORGE VICTOR
RODRIGUES o qual atualmente é conselheiro do CARF atuando na Terceira Turma
Especial vinculada à 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento.
A SBS CONSULTORIA EMPRESARIAL S C LTDA ainda conta com mais
02 (dois) Ex-Auditores da Receita Federal o ROMEU SALARO e o AGENOR
MANZANO e a mencionada empresa de consultoria ficou conhecida no início da década
passada em razão de ser protagonista de um episódio envolvendo o lobby para alteração de
legislação a fim de beneficiar a FIAT livrando-a do pagamento de multas e juros num
montante de aproximadamente R$ 630 milhões de reais referentes ao não recolhimento da
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). O episódio culminou com os sócios
acionados como réus de um processo de improbidade administrativa.
Esse fato foi publicado na revista época edição 364 de maio de 2005 (link:
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,ERT50113-15223,00.html), constando o seguinte:
“12,8 milhões que saíram da montadora foram repartidos entre Paulo Baltazar e Sandro,
um escritório de consultoria chamado SBS - pertencente a ex-funcionários da Receita - e o
advogado Alberto Andrade”. O COAF levou isso em consideração pelo que identificou
atipicidade na conta nº 1119702 da Agência 0606-8 do BRADESCO em Brasília que no dia
13/05/2005 possuía depositado o valor de R$ 2.891.528,00 (dois milhões oitocentos e
noventa e um mil quinhentos e vinte e oito reais).
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19) JORGE VICTOR RODRIGUES:
Tipo de vínculo Data Entidade A Entidade B Valor
Pessoa Conta JORGE VICTOR RODRIGUES 111983 / 0606-8 Titular
Pessoa Conta JORGE VICTOR RODRIGUES 51217 / 508 Titular
Pessoa Órgão Público JORGE VICTOR RODRIGUES CARF Conselheiro
Pessoa Organizaçao JORGE VICTOR RODRIGUES VICTOR' S FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA Ex-Sócio
Pessoa Organizaçao JORGE VICTOR RODRIGUES VR ASSESSORIA E CONSULTORIA S/S Sócio
Pessoa Organizaçao JORGE VICTOR RODRIGUES SBS CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Sócio
Pessoa Organizaçao JORGE VICTOR RODRIGUES COMERCIAL RIO TAVARES LTDA Ex-Sócio
Pessoa Organizaçao JORGE VICTOR RODRIGUES VICTOR AGENCIA DE TURISMO E CAMBIO LTDA Ex-Sócio
Transação Financeira 24/08/2004 111983 / 0606-8 JORGE VICTOR RODRIGUES R$ 100.000,00
Transação Financeira 04/07/2005 111983 / 0606-8 JORGE VICTOR RODRIGUES R$ 150.000,00
Transação Financeira 31/10/2006 JORGE VICTOR RODRIGUES SEGURO / J.V. 01 R$ 1.039.751,00
Transação Financeira 09/11/2006 CLEUBER JONES ENES 51217 / 508 R$ 104.000,00
Transação Financeira 22/02/2007 JORGE VICTOR RODRIGUES SEGURO / J.V. 02 R$ 1.079.331,00
Transação Financeira 22/06/2011 JORGE VICTOR RODRIGUES SEGURO / J.V. 03 R$ 1.199.000,00
Transação Financeira 21/12/2011 JORGE VICTOR RODRIGUES SEGURO / J.V. 04 R$ 1.031.000,00
Transação Financeira 14/08/2009 JORGE VICTOR RODRIGUES COMPRA DE IMOVEL R$ 559.971,00
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Como já mencionado anteriormente o Outro sócio de relevância para esta
investigação é o JORGE VICTOR RODRIGUES o qual atualmente é conselheiro do CARF
atuando na Terceira Turma Especial vinculada à 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento.
JORGE VICTOR RODRIGUES faz parte do quadro societário da empresa
SBS CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA, a qual já foi detalhada acima. Ele
ainda é sócio da VR ASSESSORIA E CONSULTORIA S/S e já fez parte do quadro
societário da VICTOR AGENCIA DE TURISMO E CAMBIO LTDA, COMERCIAL RIO
TAVARES LTDA e VICTOR' S FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Feita a consulta do nome junto ao COAF, foram identificados diversos
registros em nome do JORGE VICTOR RODRIGUES de transações financeiras atípicas as
quase foram estruturadas e mencionadas no gráfico e tabela acima apresentados.
De lá, observa-se que o JORGE VICTOR RODRIGUES foi responsável por
movimentações atípicas que resultaram no montante de R$ 5.263.053,00 (cinco milhões
duzentos e seiscentos e três mil e cinquenta e três reais).
JORGE VICTOR RODRIGUES realizou 02 (dois) saques em espécie da
conta n° 111983, da agência 0606-8 do Banco BRADESCO em Brasília/DF, de titularidade
própria, resultando na quantia de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo
que o primeiro, ocorrido em 24/08/2004, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
segundo ele para a compra de bois, e o segundo em 04/07/2005, no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta reais).
Ainda houve um depósito em espécie na conta nº 51217, da agência 508 do
Banco do Brasil em Unaí/MG, de titularidade de próprio JORGE VICTOR RODRIGUES e
também do MAURO TAVEIRA RIBEIRO, ocorrido no dia 09/11/2006, no valor de R$
104.000,00 (cento e quatro mil reais), efetuado por CLEUBER JONES ENES.
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O COAF notificou 04 (quatro) registros de contração de apólices de seguros
feitas por JORGE VICTOR RODRIGUES cujas importâncias seguradas foram maiores que
R$ 1.000.000,00 (um milhões de reais), que somadas resultaram na quantia de R$
4.703.082,00 (quatro milhões setecentos e três mil e oitenta e dois reais), ocorridas e,
31/10/2006, 22/02/2007, 22/06/2011 e 21/12/2011.
Por fim, ainda foi comunicada a compra de um imóvel, registrada em
14/08/2009, considerada atípica porque para efetuar o pagamento no valor de R$
559.971,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil novecentos e setenta e um reais), foram
utilizados recursos de origens diversas (cheques de várias praças e/ou vários emitentes) ou
de diversas naturezas.
20) VALMAR FONSECA DE MENEZES
Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B Valor
Pessoa Órgão Público VALMAR FONSECA DE MENEZES CARF CONSELHEIRO
Pessoa Conta VALMAR FONSECA DE MENEZES 7104391 Titular
Pessoa Conta 294756 AVANTE VEICULOS LTDA Titular
Transação Financeira 29/05/2009 VALMAR FONSECA DE MENEZES A ---> B 294756 R$ 118.000,00
Transação Financeira 13/12/2013 MARIA LUIZA PARIZI DA SILVA A ---> B 7104391 R$ 280.013,00
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VALMAR FONSECA DE MENEZES é Conselheiro titular no CARF,
Presidente da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento, e integra a 1ª Turma Ordinária da 3ª
Câmara da 1ª Seção de Julgamentos representando a Fazenda.
VALMAR num primeiro momento não apresente ligações societárias
diretamente ou indiretamente ao JOSÉ RICARDO DA SILVA, entretanto se ligam por
meio do CARF sendo que os 02 (dois) se ligam em importante decisão do Conselho no
Processo nº 10680.724392/2010-28 quando ambos foram favoráveis à desconstituição da
autuação da GERDAU AÇOMINAS S.A. em razão da utilização de ágio interno para
amortização do IRPJ e CSLL.
Com relação a pessoas jurídicas o VALMAR FONSECA DE MENEZES
aparece como Presidente do LAR MAEZINHA DO CÉU (CNPJ Nº 10.852.489/0001-83)
desde maio de 2009.
No que tange à movimentação atípica, o COAF informou dois registros,
sendo um depósito em espécie na conta da pessoa jurídica AVANTE VEÍCULOS (CNPJ
Nº 05.725.540/0004-07) no dia 29/05/2009 no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil
reais), devendo se tratar de aquisição de veículo com pagamento em espécie à vista.
Outra movimentação atípica foi um depósito em espécie realizado pela
MARIA LUIZA PARIZI DA SILVA no dia 13/12/20013, feito na conta pessoal do
VALMAR FONSECA DE MENEZES no valor de R$ 280.013,00 (duzentos e oitenta mil
e treze reais).
21) JORGE CELSO FREIRE SILVA
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Os documentos da Zelotes

  • 1. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF. O Departamento de Polícia Federal, por seu Delegado de Polícia Federal signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, representar por: PRISÕES PREVENTIVAS e TEMPORÁRIAS, BUSCAS E APREENSÕES E SEQUESTRO DE BENS E VALORES com fundamento no art. 5º, inciso XI da Constituição Federal c/c art. 240 e seguintes do Código de Processo Penal, Art. 311 e seguintes do Código de Processo Penal, Art. 1º da Lei 7.960/89 e Art. 4º da Lei 9.613/98, REPRESENTO pelo afastamento da inviolabilidade de domicílio e expedição de MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO, bem como decretação de PRISÕES PREVENTIVAS e TEMPORRÁRIAS, além de SEQUESTRO DE BENS E VALORES, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos: PRELIMINAR DE DISTRIBUIÇÃO MANUAL POR PREVENÇÃO Preliminarmente, pugna-se pela Distribuição manual por prevenção, tendo em vista que o presente pedido refere-se à investigação levada a efeito nos autos do 1
  • 2. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS Processo nº 28042-88.2014.4.01.3400 (IPL nº 004/2014 – COGER/DPF), bem como do Processo nº 28068-86.2014.4.01.3400 (Cautelar de Afastamento de Sigilo Bancário e Fiscal), Processo nº 45072-39.2014.4.01.3400 (Cautelar de monitoramento telefônico) e do Processo nº 53824-97.2014.4.01.3400 (Cautelar de monitoramento telemático) que tramitam perante esse Meritíssimo Juízo. I – PREÂMBULO: Foi recebido nesta Polícia Federal envelope pardo dirigido ao Coordenador- Geral de Polícia Fazendária, tendo como remetente o CARLOS EDUARDO MARGANO MARCHIOLLI contendo documento que narra suposto esquema de Tráfico de Influência, Corrupção e Lavagem de Dinheiro dentro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais promovidos por alguns Conselheiros com utilização da empresa SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL. Conforme o citado documento, JOSÉ RICARDO DA SILVA seria advogado e sócio de empresas que formariam uma verdadeira organização criminosa por ele comandada, a qual oferecia, dissimuladamente sob a manta de “assessoria jurídica”, a facilitação de negociações ilegais ou obtenção de vantagens junto a diversos órgãos do Poder Executivo e Legislativo que ocasionaria prejuízos de bilhões de reais aos cofres da União. O principal foco de atuação da organização criminosa seria justamente o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o chamado CARF, vinculado ao Ministério da Fazenda, o qual é o responsável pelo julgamento de recursos administrativos de autuações promovidas pela Receita Federal do Brasil, sendo que o “esquema” seria o de influenciar e corromper funcionários públicos, diga-se Conselheiros, com o objetivo de 2
  • 3. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS cancelar os autos de infrações, resultando em milhões de reais economizados pelas empresas autuadas em detrimento do erário da União com prejuízo potencialmente em bilhões de reais incalculável, mas estimado na casa dos bichões de reais. O documento mencionou a ascensão meteórica de JOSÉ RICARDO DA SILVA o qual aos 40 anos de idade cuidava fazenda da Família em Minas Gerais e de repente se tornou advogado de sucesso o qual, com os contatos que conseguiu em São Paulo/SP e Brasília/DF, foi indicado como Conselheiro do CARF pela Confederação Nacional do Comércio. Posteriormente, a narrativa indicava as principais sociedades operadoras do esquema que seriam a SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e a J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, ambas com sede em Brasília/DF, as quais não possuíam uma carteira de clientes efetivos, se tratando de empresas de fachada somente para dissimular a realização de negociações com empresas que sofreram autuações milionárias da Receita Federal. Além das empresas SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, o JOSÉ RICARDO DA SILVA se serviria outras empresas para a movimentação e lavagem de dinheiro que recebe das empresas para obter julgamentos favoráveis às desconstituições de autuações da Receita Federal, além de intermediar contatos e decisões beneficiadoras de empresas em diversos Ministérios. Entre as empresas utilizadas para o branqueamento de capitais, se destacaria a AGROPECUÁRIA TERRAFERTIL, que tem como sócios toda a família do JOSÉ RICARDO e funcionaria no Hotel San Marco em Brasília, não havendo qualquer cliente ou realizando vendas. O documento voltava-se novamente ao JOSÉ RICARDO informando que o mesmo não colocaria nenhum bem em seu nome, ficando todos em nome de pessoas interpostas e suas “empresas de fachada”, visando driblar o Fisco. Ademais, relata ainda 3
  • 4. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS que ele é dado a transitar com dinheiro vivo em Brasília/DF e no Aeroporto e nesse sentido, havia menção a “um funcionário de nome HUGO” o qual seria um dos responsáveis por realizar vultosos saques em espécie e entregar malas de dinheiro para pagar os integrantes dos “esquemas” de Brasília/DF. Cabe destacar ainda a informação trava também da ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO já que a mesma teria sido funcionária e estagiária da SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e da J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, sendo que atualmente é sócia do escritório de advocacia. ADRIANA também teria conseguido ser indicada conselheira do CARF. Da mesma, a irmã do JOSÉ RICARDO, a senhora EIVANICE CANÁRIO DA SILVA, também seria sócia do escritório e de algumas outras empresas da família, além de ter conseguido também ser indicada a Conselheira do CARF. Fechando o grupo de conselheiros que se uniam para “derrubar” autuações da Receita para favorecimento de empresas apareciam os Conselheiros Fazendários VALMAR FONSECA DE MENEZES e JORGE CELSO FREIRE DA SILVA. Está declarado na carta que o JOSÉ RICARDO tomaria suas decisões no Lago Sul em Brasília, especialmente na QI 05, conjunto 13, casa 22, local aonde também trabalharia a irmã EIVANICE, e outros irmãos GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA e FLÁVIO ROGÉRIO DA SILVA. Ainda, há menção a empresas sediadas em outras cidades do Brasil, especialmente São Paulo/SP, como a ALFA ATENAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, MARCONDES E MAUTONI EMPREENDIMENTOS E DIPLOMACIA CORPORTIVA e a PLANEJA PARTICIPAÇÕES. Os representantes dessas empresas atuariam na captação de clientes após recebimento de informações privilegiadas do JOSÉ RICARDO DA SILVA obtidas de dentro do CARF, acerca de decisões administrativas tributárias desfavoráveis a grandes empresas e conglomerados. 4
  • 5. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS Por fim, relacionou algumas empresas que teriam se beneficiado do suposto esquema, como a CIMENTO PENHA, JBS, GERDAU, CAOA, MMC, RBS, e ANFAVEA. II – O CARF Primeiramente cabe uma breve explanação sobre o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tendo em vista a sua confusa natureza já que, embora faça parte do Ministério da Fazenda, tem como função precípua de dizer o direito em julgamentos de Processos Administrativo, que aliás, é função constitucionalmente precípua e reservada ao Poder Judiciário que detém (ou deveria deter) o seu monopólio. Vejamos o seu Organograma: 5
  • 6. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um órgão federal, criado pela Medida Provisória n.º 449, de 03/12/2008, convertida na Lei n.º 11.941/2009, sediado em Brasília/DF, e integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. É um órgão colegiado, paritário, que tem por finalidade julgar, em segunda instância (segundo a Lei), recursos administrativos fiscais referentes a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Sua missão é dirimir conflitos administrativos fiscais, e assegurar à sociedade imparcialidade e celeridade na solução dos litígios tributários. O CARF decide administrativamente questões de importante repercussão teórico-prática e econômico-financeira, posto que lida com processos que envolvem litígios tributários da ordem de bilhões e até trilhões de reais. O CARF está estruturado em três Seções de Julgamento, especializadas por matéria, cada uma composta por quatro Câmaras, cada qual dividida em três turmas de julgamento, perfazendo um total de 36 (trinta e seis) colegiados. Cada turma é composta por seis membros: três representantes da Fazenda Nacional e três representantes dos contribuintes (indicados pelas Confederações Empresariais e pelas Centrais Sindicais). No total, o CARF possui 216 (duzentos e dezesseis) Conselheiros. As turmas podem ser ordinárias ou especiais, diferenciando-se pelo valor de alçada do crédito tributário em litígio. Acima das Seções de Julgamento estão a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), composta por três Turmas especializadas por matéria, e, ainda, o Pleno. Às turmas ordinárias e especiais das Câmaras cabe julgar os recursos de ofício e voluntário contra decisão pela proferida pela DRJ, de acordo com a matéria de sua especialização. Às turmas da CSRF compete o julgamento dos recursos especiais 6
  • 7. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS interpostos contra decisões das turmas ordinárias ou especiais das Câmaras e aprovar enunciado de súmula que trate de matéria concernente à sua atribuição. Ao Pleno da CSRF compete uniformizar decisões divergentes das turmas da CSRF, por meio de resolução, dirimir controvérsias sobre interpretação e alcance de normas processuais aplicáveis no âmbito do CARF e apreciar enunciado de súmula quando se tratar de matéria que, por sua natureza, for submetida a duas ou mais turmas da CSRF. De acordo com o Art. 40 do Regimento Interno do CARF (Portaria do Ministério da Fazenda n.º 256, de 22/06/2009, Os conselheiros do CARF serão designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, com mandato de 3 (três) anos. A sistemática do processo administrativo fiscal (PAF) funciona da seguinte maneira: é lavrado o Auto de Infração pela Delegacia da Receita Federal do Brasil competente. A eventual impugnação interposta pelo contribuinte será julgada pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), órgão colegiado integrante da RFB, primeira instância do contencioso administrativo. Em segunda instância (segundo a Lei), os recursos interpostos pelo contribuinte (denominado recurso voluntário) ou pelo Fisco (chamado recurso de ofício) são julgados pelo CARF. Assim, no contencioso administrativo fiscal federal, o julgamento pode vir a ser realizado em até três instâncias pelos órgãos colegiados, a saber: na primeira instância, pela DRJ; na segunda, pelo CARF – primeiramente pelas Turmas Ordinárias e Especiais; com possibilidade, ainda, de recurso à Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF, conforme ilustra o gráfico a seguir: 7
  • 8. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS Ressalta-se que, após o encerramento do processo administrativo fiscal, se uma das partes desejar, ainda pode discutir a matéria na esfera judicial. Em verdade, pela lógica, a segunda instância do processo administrativo fiscal (PAF) seria o julgamento da impugnação interposta pelo contribuinte pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), órgão colegiado integrante da RFB, e somente isso já atenderia muito bem o princípio do duplo grau de jurisdição. Isto posto, com o perdão dessa conclusão, por melhor que seja a intenção de criação do CARF o que se observa é a existência de uma estrutura inflada, com uma série de recursos (voluntário, de ofício, embargos e especial) com a finalidade de dizer o direito em Processos Administrativos Fiscais que envolvem milhões e até bilhões de reais, sem a obrigatoriedade de atender aos princípios e aos regramentos tão necessários e que regem o Poder Judiciário, sendo essa inclusive a razão pela qual a Constituição lhe deu o Monopólio da função de jurisdição. E vale mencionar que toda essa estrutura é posta para que no final o contribuinte possa, em caso de perda, socorre-se do judiciário, o que poderia ter sido feito logo após o julgamento pelas DRJs. Cabe frisar que nem de perto a assunção ao cargo de Conselheiro se equipara à investidura dos nossos juízes e para exercer essa basilar função, ao revés, muito mais se assemelha à burla à previsão constitucional do Concurso Público, e muito tendente a atendimento de interesses de políticas já que a seleção dos Conselheiros é realizada pelo Comitê de Seleção de Conselheiros (CSC), vinculado à Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, formado por representantes do próprio CARF, da RFB, da PGFN, das confederações representativas das categorias econômicas de nível nacional e da sociedade civil. Dar-se-á a partir da indicação em listas tríplices encaminhadas pela RFB, pelas Confederações Empresariais e pelas Centrais Sindicais. Os conselheiros serão selecionados a partir da análise do currículo profissional e de entrevista de avaliação de conhecimentos específicos inerentes à função e aferição da disponibilidade para o exercício do mandato. 8
  • 9. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS III – INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES: Diante desses dados foi determinado pelo Coordenador-Geral de Polícia Fazendária e pelo Chefe de da Divisão de Repressão a Crimes Fazendários a adoção de providências e a realização de diligências preliminares a fim de apurar a veracidade das informações recebidas. O resultado dessas diligências foi relatado em Informação Policial acostado às fls. 09/30 dos autos do IPL Nº 0004/2014 – COGER/DPF. Foi possível observar de plano que o remetente da carta não pôde ser identificado pois não foram localizadas ocorrências do nome “CARLOS EDUARDO MICHELLOTTI MORGANO”, seja em banco de dados disponíveis ao DPF, seja em fontes abertas. Embora não tenha sido identificado o noticiador dos ilícitos, com relação às demais informações lá constantes, tudo que se refere a dados qualificativos restou confirmado. Assim: 1) Restaram confirmados todos os laços familiares, empregatícios e societários do JOSÉ RICARDO DA SILVA, isto é, ele é Conselheiro do CARF inclusive tendo sido reconduzido em 02/04/2013 por mais 03 anos; 2) Foi possível identificar o sacador HUGO, como sendo o HUGO RODRIGUES BORGES, tendo este mantido vínculo empregatício com a AGROPECUÁRIA TERRAFERTIL (empresa da família do JOSÉ RICARDO DA SILVA) desse agosto de 2003 a março de 2013; 3) Também foi confirmado que a ADRIANA é Conselheira do CARF, e manteve e ainda mantém vínculos tanto com a SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e A J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS; 4) Da mesma forma, também foram confirmados como conselheiros do CARF, EIVANICE CANÁRIO DA SILVA, VALMAR FONSECA DE MENESES e 9
  • 10. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS JORGE FONSECA CELSO FREIRE DA SILVA, sendo estes 2 (dois) últimos, respectivamente, Presidentes das Primeiras Turmas Ordinárias das 3 ª e 4ª Câmaras do CARF; 5) GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA e FLÁVIO ROGÉRIO DA SILVA são de fato irmãos de JOSÉ RICARDO da SILVA, sendo que os dois juntamente com a supracitada irmã e a mãe, NICEA CANÁRIO, são os sócio da AGROPECUÁRIA TERRAFERTIL. O FLÁVIO ainda foi sócio de outras empresas como TF COMÉRCIO DE FRUTAS E CEREAIS LTDA – ME e a LINNEAR CONSTRUTORA, EMPREENDIMENTOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA, e curiosamente, mesmo sendo sócio de empresas, apresentou vínculo empregatício com a ECOMEK CONSULTORIA EMPRESARIAL; 6) Com relação às empresas, fazem parte do quadro societário da SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, o JOSÉ RICARDO DA SILVA, o JOÃO BATISTA GRUGINSKI e o EDISON PEREIRA RODRIGUES, tendo como ex-sócios a irmã e o pai do JOSÉ RICARDO, a EIVANICE CANÁRIO DA SILVA e o EIVANY ANTONIO DA SILVA, o qual foi Auditor Fiscal da Secretaria da Receita Federal e Secretário Adjunto da Receita Federal dos idos de 1971 até o ano de 1990, atuando desde então como Advogado sendo um dos fundadores do SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA; 7) No que tange à J.R. ADVOGADOS & ASSOCIADOS o escritório de advocacia tem como sócios o JOSÉ RICARDO DA SILVA, EUVANICE CANÁRIO DA SILVA, ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO, EDUARDO GONÇALVES VALADÃO e CLARA VENUSTA LOPES DA ILVA BARROS PENHA; 8) Citado no item acima, o EDUARDO GONÇALVES VALADÃO, sócio do JOSÉ RICARDO no escritório de advocacia, também participou com este do quadro societário de mais 04 (quatro) empresas, a SVR CONSTRUTORA E 10
  • 11. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS INCORPORADORA LTDA, a RMSV – EMPRESA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, a DAVOS ENERGIA LTDA e a DAVOS PRESTADORA DE SERVIÇOS EM ENERGIA ELÉTRICA LTDA; 9) A empresa ALFA ATENAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, bem como a PLANEJA PARTICIPAÇÕES, citadas como captadoras de clientes em São Paulo/SP, possuem em seus quadros societários em comum as pessoas do SILVIO GUATUMA ROMÃO e EZIQUIEL ANTONIO CAVALLARI, os quais participam de quadros societários de mais outras diversas empresas; 10) Também foi confirmada a existência da empresa MARCONDES E MAUTONI EMPREENDIMENTOS E DIPLOMACIA CORPORATIVA a qual fica localizada em São Paulo/SP tendo como sócios a CRISTINA MAUTONI MARONDES MACHADO e MELISSA MAUTONI, menor de idade que foi incluída no lugar do pai, MAURO MARCONDES MACHADO; 11) Ainda foram identificados inúmeros processos administrativos de autuações em desfavor das empresas citadas na carta inicial, a JBS (J&F INVESTIMENTOS – FRIBOI FRIGORÍFICOS), a GERDAU INTERNACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA, GERDAU AÇOMINAS S.A., MMC AUTOMOTORES DO BRASIL S.A., e que nos julgamentos dos recursos que contaram com a participação dos mencionados conselheiros, houve reversão ou cancelamento das autuações. 12) Com relação aos ENDEREÇOS, após realização de diligências externas, constatou-se o seguinte:  Que a SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, não estaria funcionando no SHIS QI 05, CONJUNTO 13, CASA 22, LAGO SUL, e nem no SHCN CL QUADRA 204, BLOCO C 51, SALA 206, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, mas possivelmente no SHIS QI 15, CONJUNTO 08, CASA 05, LAGO SUL, BRASÍLIA/DF, o qual 11
  • 12. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS estava indicado numa placa no 1º endereço. Vale ressaltar que nesse último endereço foram identificados diversos veículos de propriedade do JOSÉ RICARDO, FLÁVIO ROGÉRIO DA SILVA e da ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO;  No que tange à J.R. ADVOGADOS & ASSOCIADOS o escritório de advocacia que teria sede no endereço o SHIS QL 14 CONJUNTO 09, CASA 18, LAGO SUL, BRASÍLIA/DF, durante os trabalhos de vigilância não foi verificada nenhuma movimentação, sendo eu funciona no mesmo endereço da SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL, SHIS QI 15, CONJUNTO 08, CASA 05, LAGO SUL, BRASÍLIA/DF;  No endereço SH/SUL QUADRA 05, BLOCO C, LOJA 02, TERREO S/N, SAN MARCO HOTEL, BRASÍLIA/DF, não foi localizada a sede da empresa AGROPECUÁRIA TERRAFERTIL como apontado na carta noticiante;  O endereço SHIS QL 22, CONJUNTO 04, CASA 14, LAGO SUL, BRASÍLIA/DF, foi declarado à Receita Federal como sendo o residencial do JOSÉ RICARDO DA SILVA, FLÁVIO ROGÉRIO DA SILVA, GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA e da EIVANICE CANÁRIO DA SILVA, no entanto, durante os levantamentos só foram constatadas as presenças de veículos do JOSÉ RICARDO DA SILVA e de sua filha MAÍRA CARVALHO DA SILVA; Em continuidade, feitas as diligências preliminares que ratificaram os dados informados na carta denunciante e comprovaram a existência de indícios que apontam para a possível existência condutas delituosas nela mencionadas, aos 13 dias do mês de março de 2014, foi instaurado o IPL nº 004/2014 – COGER/DPF, com o escopo de apurar suposta 12
  • 13. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS prática dos delitos de Corrupção Passiva e Ativa, Tráfico de Influência, Participação em Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, previstos respectivamente nos Artigos 317, 333 e 332 do Código Penal, Art. 2º da Lei n° 12.850/2013 e no Art. 1º da Lei n° 9.613/1998, inicialmente atribuíveis a JOSÉ RICARDO DA SILVA, EIVANICE CANÁRIO DA SILVA, ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO, GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA, FLÁVIO ROGÉRIO DA SILVA, JOSÉ CELSO FREIRE DA SILVA e VALMAR FONSECA DE MENEZES, tendo em vista que os mencionados nacionais estariam agindo coadunadamente para manipular e influenciar decisões do Conselho de Recursos Administrativos (CARF), através de corrupção de Conselheiros, em benefício de empresas desfavorecidas em decisões administrativo-tributárias condenatórias de instâncias inferiores. Em razão da amplitude que a investigação podia tomar em face da quantidade de informações de pessoas físicas e jurídicas apontadas na carta noticiante, foi necessário se estabelecer, neste primeiro momento uma linha investigativa mais restritiva com o foco primário no núcleo corruptor a fim de se verificar incialmente a fonte do problema, como inclusive se encontra descrito na Portaria de instauração do apuratório policial. Posteriormente, foi utilizado o Sistema Eletrônico de Informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, a fim de que o mesmo informasse a esta Autoridade Policial a existência de movimentações atípicas que envolvessem os investigados e empresas que fazem ou fizeram parte do quadro societário o que gerou Relatórios de Inteligência Financeira com uma enormidade de informações financeiras consideradas atípicas e que foram analisadas e serão a seguir explanadas. 13
  • 14. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS IV – ANÁLISE DE MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS ATÍPICAS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS: A análise de movimentação bancária decorreu do tratamento de dados brutos obtidos através dos Relatórios de Inteligência Financeira formulados pelo COAF, além de outros dados, com a finalidade de produzir informação estruturada para análise em conjunto com outras informações angariadas ao longo da investigação para produção e aprimoramento do conhecimento acerca dos alvos investigados. Compilados os dados recebidos foram identificadas 101 (cento e uma) movimentações consideradas atípicas assim classificadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras: I) Saques em espécie em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); II) Depósitos em espécie em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); III) Compras de apólices com importância segurada igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão reais) para pessoa física; IV) Aporte ou pagamento único de PGBL ou VGBL em valor igual o superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); V) Resgate antecipado de PGBL ou VGBL de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); 14
  • 15. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS VI) Contratação de seguro de danos por pessoa física com importância segurada seja maior ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); VII) Emissão de cheque administrativo, TED ou qualquer outro instrumento de transferência de fundos contra pagamento em espécie em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); e VIII) Pagamento em espécie de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). As diversas transações bancárias consideradas atípicas ocorreram em São Paulo/SP, Rio de Janeiro, Luziânia/GO, Recife/PE e Brasília/DF, com grande concentração nesta capital federal. O valor total dos recursos financeiros movimentados nas diversas transações financeiras resultou no montante de R$ 60.782.467,00 (sessenta milhões setecentos e oitenta e dois mil quatrocentos e sessenta e sete reais). O cruzamento dos dados obtidos em variados bancos sobre participações societárias e empregatícios, investigação preliminar e RIFs do COAF, uma vez diagramados mesmos evidenciaram elos que configuraram grupos de pessoas que se interligam direta ou indiretamente, conforme se constata no diagrama de elos da “VISÃO GERAL”. Para fins de Análise foi utilizada a seguinte metodologia: 1) Foram criadas 07 (sete) Entidades, a Pessoas, Organização, Órgão Público (CARF), Conta Bancária, Cheque (Cheque Administrativo), Seguro (Contratos de seguros e apólices), Previdência Privada (contratação e resgate de VGBL e PGBL); 15
  • 16. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS 2) Foi criada a ligação do tipo “Pessoa-Conta” (linha de cor vermelha), para vincular as Pessoas físicas ou Jurídicas à conta corrente de sua titularidade; 3) Foi criada a ligação do tipo “Pessoa-Organização” (linha de cor azul), para evidenciar a ligação dos sócios às empresas; 4) Foi criada a ligação do tipo “Pessoa-Órgão Público” (linha de cor rosa), para demonstrar a ligação dos conselheiros com o CARF; 5) Foi criada a ligação do tipo “transação financeira” (setas de cor verde) para especificar quem sacou dinheiro (seta no sentido conta- pessoa) ou quem depositou (sentido pessoa-conta) e ainda quantas vezes uma manteve vínculos de saque ou depósito com uma conta corrente; 6) Ainda foi criada a ligação do tipo “transação financeira” (setas de cor verde) para especificar quem adquiriu seguro, apólices ou previdência privada ou se utilizou de cheque administrativo para realização de saque; 7) Por fim, em alguns casos foi utilizada a ligação “Pessoa-Pessoa” (seta em cor azul ciano) para evidenciar grau de parentesco entre as pessoas. A seguir passamos a comentar sobre as entidades e ligações acima explicadas com foco às pessoas físicas e jurídicas e contas bancárias que apareceram com maior contumácia, bem como as que receberam maior volume de dinheiro. 16
  • 17. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS VISÃO GERAL O gráfico acima tem o objetivo de demostrar relações existentes entre as pessoas físicas e jurídicas e transações financeiras atípicas identificadas pelo COAF, bem como as ligações decorrentes de participações societárias. 17
  • 18. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS É possível visualizar através desse diagrama que todas as pessoas possuem ligações diretas com movimentações financeiras atípicas ou indiretas através de empresas da qual fazem parte societário. A partir do topo da pirâmide, representado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), se ramificam os 05 (cinco) conselheiros mencionados na correspondência recebida na Polícia Federal e mais 04 (quatro) identificados em vínculos societários com os demais. Ficou evidente que um dos principais vértices de conexões é justamente o JOSÉ RICARDO DA SILVA, tido como o articulador e possível chefe da suposta organização criminosa. Tendo em vista a grande quantidade de ligações entre as entidades no panorama geral passaremos a analisá-las pormenorizadamente: 1) SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Tipo de vínculo Entidade A Direção Entidade B Vínculos Pessoa Organizaçao EDISON PEREIRA RODRIGUES SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Sócio Pessoa Organizaçao JOAO BATISTA GRUGINSKI SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Sócio Pessoa Organizaçao JOSE RICARDO DA SILVA SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Sócio 18
  • 19. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS Pessoa Organizaçao EIVANY ANTONIO DA SILVA SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Ex-Sócio Pessoa Organizaçao ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Advogada Pessoa Conta SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 64408 Titular Transação Financeira 64408 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA 15 Transação Financeira 64408 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES 8 Transação Financeira 64408 A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA 6 Transação Financeira 64408 A ---> B JOSIMAR TELES DA SILVA 1 Transação Financeira 64408 A ---> B SAQUES DIVERSOS 1 Transação Financeira VITOR WEREBE A ---> B 64408 1 A SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA é uma das principais empresas em questão cujo objeto seria consultoria em especialidade não sabida. A empresa apresentou ligações com 06 (seis) entidades, a sua Conta Corrente 64408 da Agência 2837- 1 do Banco BRADESCO nesta capital federal, e seus 03 (três) sócios, JOSÉ RICARDO DA SILVA, JOÃO BATISTA GRUGINSKI e EDISON PEREIRA RODRIGUES. Vale salientar que o EIVANY ANTONIO DA SILVA, já foi sócio da mencionada empresa saindo do quadro societário em 13/05/2005 e que a ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO se declara como advogada da mencionada empresa. 1.1) MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA: 19
  • 20. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS Data Entidade A Direção Entidade B VALOR 19/09/2005 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 200.000,00 20/09/2005 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 200.000,00 22/09/2005 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 270.000,00 11/11/2005 64408 / 2837-1 A ---> B SAQUES DIVERSOS R$ 670.000,00 21/12/2005 VITOR WEREBE A ---> B 64408 / 2837-1 R$ 325.000,00 12/06/2007 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 100.000,00 13/10/2008 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 100.000,00 03/12/2008 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 100.000,00 04/12/2008 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 100.000,00 05/12/2008 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 100.000,00 19/01/2009 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 125.000,00 11/11/2009 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 110.000,00 11/12/2009 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 150.000,00 14/12/2009 64408 / 2837-1 A ---> B JOSIMAR TELES DA SILVA R$ 150.000,00 04/03/2010 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 200.000,00 15/03/2010 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 151.162,00 18/06/2010 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 105.763,00 02/08/2010 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 104.175,00 20
  • 21. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS 24/10/2011 64408 / 2837-1 A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA R$ 100.916,00 25/10/2011 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 100.985,00 14/12/2011 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 307.975,00 15/12/2011 64408 / 2837-1 A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA R$ 300.354,00 22/12/2011 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 201.192,00 26/12/2011 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 200.150,00 29/12/2011 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 300.012,00 12/01/2012 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 326.129,00 16/01/2012 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 301.014,00 10/02/2012 64408 / 2837-1 A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA R$ 200.000,00 13/02/2012 64408 / 2837-1 A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA R$ 200.161,00 14/02/2012 64408 / 2837-1 A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA R$ 200.000,00 15/02/2012 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 116.761,00 06/03/2012 64408 / 2837-1 A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA R$ 100.000,00 Esta empresa muito se destaca em razão da grande quantidade movimentação financeira já que a mesma que a mesma foi pivô de 32 (trinta e dois) registros sendo 31 (trinta e um) saques em espécie e 01 depósito em espécie. O volume movimentado atipicamente pela conta dessa empresa, entre setembro de 2005 e março de 2012, resultou no montante de R$ 6.216.749,00 (seis milhões duzentos e dezesseis mil setecentos e quarenta e nove reais). O único depósito foi realizado por VITOR WEREBE (advogado de São Paulo do Escritório Werebe & Associados Advogados e Consultores Legais S/C) no dia 21/12/2005, no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais). Notícia do site CONJUR indica que o VITOR WEREBE atua na área Tributária com impugnação de autuações da Receita Federal (http://www.conjur.com.br/2004-fev- 02/juiza_autoriza_empresa_assistir_julgamento_receita). No que tange aos saques em espécie, como já mencionado acima, o JOSÉ RICARDO DA SILVA foi responsável por 15 (quinze) deles perfazendo a cifra de R$ 2.958.233,00 (dois milhões novecentos e cinquenta e oito mil duzentos e trinta e três reais). 21
  • 22. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS Outra pessoa que se destacou no quesito “saque” foi o empregado da AGROPECUÁRIA TERRAFERTIL LTDA, da família de JOSÉ RICARDO DA SILVA, o nacional HUGO RODRIGUES BORGES que realizou 08 (oito) saques em espécie, totalizando a quantia de R$ 1.012,085 (um milhão doze mil e oitenta e cinco reais). Ainda, ocorreram 06 (seis) saques realizados pelo EIVANY ANTONIO DA SILVA, ocorridos entre outubro de 2011 e março de 2012, o que aponta para a sua participação ainda ativa na empresa, e que somados resultaram no valor de R$ 1.101.431 (um milhão cento e um mil quatrocentos e trinta e um reais). Por fim, cumpre ressaltar 01 (um) saque de no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) realizado por JOSIMAR TELES DA SILVA no dia 14/12/2009. O COAF ainda fez menção a diversos saques em espécie realizados no período de 01/01/2005 a 11/11/2005 que juntos totalizaram o montante de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), entretanto esses saques não foram detalhados. 2) JOSÉ RICARDO DA SILVA 22
  • 23. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS Tipo de vínculo Entidade A Direção Entidade B Nº de Vínculos Pessoa Órgão Público CARF JOSE RICARDO DA SILVA Conselheiro Pessoa Conta JOSE RICARDO DA SILVA 69191 Titular Pessoa Conta SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 64408 Titular Pessoa Organizaçao JOSE RICARDO DA SILVA AGROPECUARIA TERRAFERTIL LTDA Sócio Pessoa Organizaçao JOSE RICARDO DA SILVA J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS Sócio Pessoa Organizaçao JOSE RICARDO DA SILVA DAVOS ENERGIA LTDA Sócio Pessoa Organizaçao JOSE RICARDO DA SILVA SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Sócio Pessoa Organizaçao JOSE RICARDO DA SILVA JES CONSULTORIA E ASSESSORIA SS LTDA Sócio Pessoa Organizaçao JOSE RICARDO DA SILVA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS LTDA Sócio Pessoa Organizaçao JOSE RICARDO DA SILVA FPE - FERTIVITA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS INOVACAO TECNOLOGICA E SOLUCAO AMBIENTAL LTDA Sócio Pessoa Organizaçao JOSE RICARDO DA SILVA TF COMERCIO DE FRUTAS E CEREAIS LTDA Sócio Pessoa Organizaçao JOSE RICARDO DA SILVA SVR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Sócio Transação Financeira JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B 49618800 1 Transação Financeira 64408 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA 15 Transação Financeira 69191 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA 3 Transação Financeira JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO 1 23
  • 24. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS Transação Financeira JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO 1 Transação Financeira JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO 1 Transação Financeira JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO 1 Transação Financeira JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO 1 Transação Financeira JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO 1 Transação Financeira JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO 1 Transação Financeira JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO 1 O JOSÉ RICARDO DA SILVA apresentou no total vínculo com 18 entidades sejam elas contas correntes, pessoas jurídicas e transações financeiras. JOSÉ RICARDO DA SILVA até fevereiro de 2014 foi conselheiro titular no CARF, Vice- Presidente da 1ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento, e integra a 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção de Julgamentos representando os Contribuintes, sendo também da 1ª Turma Vinculada a 1ª Seção da Câmara Superior de Recursos. Os número de vínculos pessoa-organização se sobressaem porque ele é ou fez parte do quadro societário de empresas, e em que pese ele seja sócio de 09 (nove empresas): TF COMÉRCIO DE FRUTAS E CEREAIS LTDA, JES CONSULTORIA E ASSESSORIA SS LTDA, GOIAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS LTDA, FPE – FERTIVITA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS INOVACAO TECNOLOGICA E SOLUCAO AMBIENTAL LTDA, AGROPECUARIA TERRAFERTIL LTDA, J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, SVR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e a DAVOS ENERGIA LTDA, da qual saiu do quadro societário em 13/08/2012. Nesse ponto cabe mencionar as empresas que apresentam um cunho familiar como a TF COMÉRCIO DE FRUTAS E CEREAIS LTDA que tem como sócios o JOSÉ RICARDO DA SILVA e FLÁVIO ROGÉRIO DA SILVA e a pessoa jurídica AGROPECUARIA TERRAFERTIL LTDA que tem caráter mais familiar já que reúne no 24
  • 25. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS quadro societário o JOSÉ RICARDO DA SILVA, seus pais, EIVANY ANTONIO DA SILVA e NICEA CANÁRIO DA SILVA seus irmãos, FLAVIO ROGÉRIO DA SILVA e GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA, a irmã EIVANICE CANÁRIO DA SILVA, além de ter como funcionário o HUGO RODRIGUES BORGES, sacador de contas corrente de empresas do “esquema” e tipo como o entregador de valores aos beneficiários finais. Ainda há a JES CONSULTORIA E ASSESSORIA SS LTDA que tem como sócios o JOSÉ RICARDO DA SILVA, a mãe com nome de solteira: NICEA DANTAS FERREIRA CANÁRIO e a irmã EIVANICE CANÁRIO DA SILVA. O escritório J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS se mostra deveras importante já que tem como sócios o JOSÉ RICARDO DA SILVA e as conselheiras ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO, e a sua irmã, EIVANICE CANÁRIO DA SILVA, além do EDUARDO GOLÇALVES VALADÃO, que faz parte do quadro societário de outras empresas do grupo, e a CLARA VENUSTA LOPES DA SILVA BARROS PENHA. Ressalte-se ainda a SVR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA a qual tem como sócios o Conselheiro PAULO ROBERTO CORTEZ e além do mencionado EDUARDO GOLÇALVES VALADÃO, sócio da J.R. SILVA ADVOGADOS. A empresa FPE - FERTIVITA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS INOVACAO TECNOLOGICA E SOLUCAO AMBIENTAL LTDA tem mais uma vez como sócio os conselheiros JOSÉ RICARDO SILVA e PAULO ROBERTO CORTEZ. Novamente os conselheiros JOSÉ RICARDO SILVA e PAULO ROBERTO CORTEZ se unem em mais um quadro societário da empresa GOIÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA. 25
  • 26. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS No que tange às empresas SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e DAVOS ENERGIA LTDA cujas contas corrente apresentaram movimentações financeiras atípicas, estas serão adiante detalhadamente comentadas. Merece destaque as parecerias que o JOSÉ RICARDO DA SILVA manteve com o ALEXANDRE PAES DOS SANTOS, conhecido lobista de Brasília/DF, através de parcerias em empresas diretas ou por intermédio de familiares e outros sócios, bem como de transações financeiras que serão destacadas ao longo do Relatório. 1.2) MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA: Data Entidade A Direção Entidade B VALOR 23/12/2004 JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO / J. R. 01 R$ 3.696.294,00 07/04/2005 JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B 49618800 / 4454 R$ 210.000,00 19/09/2005 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 200.000,00 20/09/2005 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 200.000,00 22/09/2005 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 270.000,00 15/02/2006 JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO / J. R. 02 R$ 3.553.737,00 26
  • 27. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS 19/09/2007 JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO / J. R. 03 R$ 1.054.000,00 03/12/2008 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 100.000,00 04/12/2008 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 100.000,00 05/12/2008 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 100.000,00 19/01/2009 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 125.000,00 29/06/2009 JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO / J. R. 04 R$ 1.266.760,00 08/10/2009 69191 / 0977-6 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 151.863,00 16/10/2009 69191 / 0977-6 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 105.000,00 11/11/2009 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 110.000,00 19/11/2009 JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO / J. R. 05 R$ 1.260.000,00 02/12/2009 69191 / 0977-6 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 168.851,00 22/11/2010 JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO / J. R. 06 R$ 1.337.000,00 22/11/2010 JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO / J. R. 07 R$ 1.393.000,00 22/11/2010 JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B SEGURO / J. R. 08 R$ 2.467.000,00 14/12/2011 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 307.975,00 22/12/2011 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 201.192,00 26/12/2011 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 200.150,00 29/12/2011 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 300.012,00 12/01/2012 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 326.129,00 16/01/2012 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 301.014,00 15/02/2012 64408 / 2837-1 A ---> B JOSE RICARDO DA SILVA R$ 116.761,00 Com relação às transações financeiras de toda a organização somente o JOSÉ RICARDO movimentou atipicamente o equivalente a R$ 19.621.738,00 (dezenove milhões seiscentos e vinte e um mil setecentos e trinta e oito reais), entre saques em espécie, depósitos em espécie, contratações de seguros e compra de apólices realizadas, segundo o COAF entre dezembro de 2004 e fevereiro de 2012. Segue abaixo diagrama contendo cada uma das movimentações financeiras atípicas realizadas por JOSÉ RICARDO DA SILVA. Analisando os gráficos e tabelas acima verifica-se que o JOSÉ RICARDO DA SILVA realizou 15 (quinze) saques em espécie da conta 64408 da agência 2837-1 do Banco BRADESCO em Brasília/DF, de titularidade da empresa SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA – EPP (CNPJ Nº 06.265.629/0001-40), resultando no montante 27
  • 28. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS de R$ 2.958,233,00 (dois milhões novecentos e cinquenta e oito mil duzentos e trinta e três reais). Ademais, JOSÉ RICARDO DA SILVA realizou 03 (três) saques em espécie da conta 69191 da agência 0977-6 do Banco BRADESCO em Brasília/DF, de titularidade própria, totalizando a quantia de R$ 425.714,00 (quatrocentos e vinte cinco mil setecentos e catorze reais). Outrossim JOSÉ RICARDO DA SILVA realizou 01 (um) depósito na conta saques em espécie da conta 49618800, possivelmente da agência 4454 do Banco BRADESCO em Brasília/DF, de titularidade do seu pai EIVANY ANTONIO DA SILVA, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Por fim, cumpre ressaltar os gastos do JOSÉ RICARDO DA SILVA com compra de apólices e contratação de seguros em 08 (oito) oportunidades, cujas importâncias seguradas somadas resultaram num montante de R$ 16.027.791,00 (dezesseis milhões vinte e sete mil setecentos e noventa e um reais). 3) ALEXANDRE PAES DOS SANTOS 28
  • 29. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B VALOR Pessoa Conta ALEXANDRE PAES DOS SANTOS 9611126 / 1606-3 Titular Pessoa Organizaçao ALEXANDRE PAES DOS SANTOS IDEPE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS ECONOMICOS LTDA Ex-Sócio Pessoa Organizaçao ALEXANDRE PAES DOS SANTOS DAVOS ENERGIA LTDA Ex-Sócio Pessoa Organizaçao ALEXANDRE PAES DOS SANTOS APS ASSESSORIA PLANEJAMENTO E SERVIÇOS S C LTDA Ex-Sócio Pessoa Organizaçao ALEXANDRE PAES DOS SANTOS RMSV EMPRESA CORRETORA DE SEGUROS LTDA Sócio Pessoa Organizaçao ALEXANDRE PAES DOS SANTOS DAVOS PRESTADORA DE SERVICOS EM ENERGIA ELETRICA LTDA Sócio Pessoa Organizaçao JOSIMAR TELES DA SILVA APS ASSESSORIA PLANEJAMENTO E SERVIÇOS S C LTDA Ex-Funcionário Transação Financeira 12/09/2008 ALEXANDRE PAES DOS SANTOS A ---> B SEGURO / ALEXAN. 02 R$ 1.250.000,00 Transação Financeira 02/02/2010 ALEXANDRE PAES DOS SANTOS A ---> B SEGURO / ALEXAN. 03 R$ 1.583.000,00 Transação Financeira 04/08/2012 ALEXANDRE PAES DOS SANTOS A ---> B SEGURO / ALEXAN. 05 R$ 1.320.000,00 Transação Financeira 09/09/2011 ALEXANDRE PAES DOS SANTOS A ---> B SEGURO / ALEXAN. 04 R$ 1.320.000,00 Transação Financeira 08/06/2010 JOSIMAR TELES DA SILVA A ---> B 9611126 / 1606-3 R$ 100.000,00 Transação Financeira 30/06/2007 ALEXANDRE PAES DOS SANTOS A ---> B SEGURO / ALEXAN. 01 R$ 1.230.120,00 Pesquisas realizadas em fontes abertas e disponíveis à Polícia Federal evidenciaram que ALEXANDRE PAES DOS SANTOS é um conhecido lobista desta capital federal, outrora envolvido em diversas negociações de empresas privadas com o Governo Federal, se utilizando para isso de qualquer sorte de manobra a fim de alcançar seus objetivos. A vasta lista de antecedentes criminais do ALEXANDRE PAES DOS SANTOS ratifica suas atividades e os meios utilizados, já que o mesmo fora indiciado nos mais diversificados tipos penais incluindo-se aqui Tráfico de Influência e Corrupção Ativa. Segue abaixo rol de indiciamentos: 1) Infração Penal ART 332 DO CPB; Procedimento IPL 171/1980- SR/DPF/DF BRASILIA/DF de 12/08/1980; 2) Infração Penal ART 171 PAR 2 INCISO VI DO CPB, Procedimento SSP 500/1981-1 DP/DF BRASILIA/DF de 24/11/1981; 29
  • 30. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS 3) Infração Penal ART 171 DO CPB, Procedimento IPL nº DPF 1110/1991-SR/DPF/DF BRASILIA/DF de 14/03/1991; 4) Infração Penal ART 334 CAPUT DO CPB, Procedimento: IPL nº 1272/1993-SR/DPF BRASILIA/DF de 22/11/1993; 5) Infração Penal ART 334 DO CPB, Procedimento IPL nº 1203/1993- SR/DPF BRASILIA/DF de 09/09/1993; 6) Infração Penal ART 147 CPB, ART 331 CPB e ART 333 CPB, Procedimento IPL nº 1117/1994-CART/SR/DPFAZ BRASILIA/DF de 27/05/1994; 7) Infração Penal ART 333 CPB, Procedimento IPL nº 18/2002- DFIN/DCOR/BRASILIA/DF; 8) Infração Penal ART 332 CPB e ART 333 CPB Procedimento IPL nº 313/2003-SR DPF BRASILIA/DF de 17/07/2003; ALEXANDRE PAES DOS SANTOS possui intensa atividade empresarial já que o mesmo participou do quadro societário de diversas empresas, tais como: 1) APS TELECOMUNICACOES S/C LTDA (CNPJ Nº 01.642.912/0001-20; 2) APS ASSESSORIA PLANEJAMENTO E SERVICOS S/C LTDA – ME (CNPJ Nº 00.580.381/0001-25); 3) ESPACO K COMERCIAL DE JOIAS E MODA LTDA – ME (CNPJ Nº 07.671.785/0001-73); 4) DIGITALTRONIC DO BRASIL SERVICO DE GRAVACAO LTDA – ME (CNPJ Nº 08.288.890/0001-90), todas elas já foram baixadas; 5) ACE ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA (CNPJ Nº 30
  • 31. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS 00.663.443/0001-62); 6) EFICIENCIA BRASIL CONSULTORIA E EVENTOS LTDA (CNPJ Nº 12.222.784/0001-81); 7) DAVOS ENERGIA LTDA (CNPJ Nº 11.388.932/0001- 70); 8) IDEPE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS ECONOMICO LTDA – EPP (CNPJ Nº 05.769.231/0001-88), das quais o ALEXANDRE PAES teria sido formalmente excluído do quadro societário, no entanto nesta a sua irmã permanece como sócia; 9) RMSV – EMPRESA CORRETORA DE SEGUROS LTDA (CNPJ Nº 14.022.592/0001-57); 10) DAVOS PRESTADORA DE SERVICOS EM ENERGIA ELETRICA LTDA (CNPJ Nº 15.240.894/0001-64); e 11) CONFRARIA DA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME (CNPJ Nº 09.686.212/0001-49), dessas 03 (três) últimas ALEXANDRE ainda continua como sócio. No que tange às transações financeiras atípicas do ALEXANDRE PAES DOS SANTOS, destacaram-se os gastos com compra de apólices e contratação de seguros em 05 (cinco) ocasiões em que as importâncias seguradas somadas resultaram numa quantia de R$ 6.703.120,00 (seis milhões setecentos e três mil cento e vinte reais). Além desses gastos também há uma transação interessante que seria um depósito em espécie de R$ 100.000,00 (cem mil reais) efetuado por JOSIMAR TELES DA SILVA, no dia 08/06/2010, na conta 9611126 da agência 1606-3 do Banco do Brasil em Brasília/DF, de titularidade do próprio ALEXANDRE PAES DOS SANTOS. O JOSIMAR TELES DA SILVA assim como o HUGO RODRIGUES BORGES aparecem como elos de ligação financeira entre o ALEXANDRE PAES DOS SANTOS e JOSÉ RICARDO DA SILVA, já que aqueles realizaram saques e depósitos em contas próprias deles e das empresas SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e o IDEPE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS ECONOMICOS LTDA. Ademais, o JOSIMAR TELES DA SILVA já trabalhou tanto em empresa ALEXANDRE PAES DOS SANTOS como no escritório de advocacia do JOSÉ RICARDO DA SILVA. 31
  • 32. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS 4) HUGO RODRIGUES BORGES Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B VALOR Pessoa Conta 64408 / 2837-1 SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Titular Pessoa Conta 1311077 / 2881-9 IDEPE INSTITUTO DE DESEN. DE EST. E PROJ. ECON. LTDA Titular Pessoa Conta 69191 / 0977-6 JOSE RICARDO DA SILVA Titular Pessoa Organizaçao JOSE RICARDO DA SILVA AGROPECUARIA TERRAFERTIL LTDA Sócio Pessoa Organizaçao HUGO RODRIGUES BORGES AGROPECUARIA TERRAFERTIL LTDA Ex-Funcionário Transação Financeira 12/06/2007 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 100.000,00 Transação Financeira 13/10/2008 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 100.000,00 Transação Financeira 07/10/2009 69191 / 0977-6 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 150.000,00 Transação Financeira 15/10/2009 69191 / 0977-6 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 205.180,00 Transação Financeira 22/10/2009 69191 / 0977-6 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 150.000,00 Transação Financeira 04/11/2009 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 100.000,00 Transação Financeira 05/11/2009 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 135.677,00 Transação Financeira 03/12/2009 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 305.236,00 32
  • 33. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS Transação Financeira 08/12/2009 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 184.625,00 Transação Financeira 11/12/2009 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 150.000,00 Transação Financeira 11/12/2009 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 150.000,00 Transação Financeira 14/12/2009 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 113.100,00 Transação Financeira 05/01/2010 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 234.625,00 Transação Financeira 25/01/2010 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 300.000,00 Transação Financeira 26/01/2010 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 300.000,00 Transação Financeira 27/01/2010 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 300.000,00 Transação Financeira 04/03/2010 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 200.000,00 Transação Financeira 15/03/2010 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 151.162,00 Transação Financeira 18/06/2010 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 105.763,00 Transação Financeira 02/08/2010 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 104.175,00 Transação Financeira 25/10/2011 64408 / 2837-1 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 100.985,00 Conforme estava escrito na carta noticiante recebida na Polícia Federal havia um tal de “HUGO”, um funcionário do JOSÉ RICARDO, era quem realizava saques em espécie e entregava malas de dinheiros do esquema em Brasília/DF. Esse HUGO foi identificado, se tratando do funcionário da empresa da família do JOSÉ RICARDO, a AGROPECUÁRIA TERRAFERTIL LTDA, o HUGO RODRIGUES BORGES. Feita a consulta do nome junto ao COAF, foram identificados diversos registros em nome do HUGO RODRIGUES BORGES de transações financeiras atípicas as quase foram estruturadas culminando no gráfico e tabela acima apresentados. De lá, observa-se que o HUGO RODRIGUES BORGES foi responsável por 21 (vinte e um) saques em espécie que juntam resultaram no valor de R$ 3.640.528,00 (três milhões seiscentos e quarenta mil quinhentos e vinte e oito reais). Esses saques mais uma vez ratificam as informações constantes da carta recebida na Polícia Federal e demonstram que o HUGO de fato poderia sacar e distribuir os valores a mando do JOSÉ RICARDO. Além disso, os saques mostram o elo que há entre as empresas SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e o IDEPE INSTITUTO DE 33
  • 34. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS ECONOMICOS LTDA, do qual contavam no quadro societário o FLÁVIO ROGÉRIO DA SILVA (irmão do JOSÉ RICARDO) e o ALEXANDRE PAES DOS SANTOS, conhecido lobista desta capital federal, outrora envolvido em diversas negociações de empresas privadas com o Governo Federal. Detalhando os mencionados saques em espécie vemos que o HUGO RODRIGUES BORGES realizou 08 (oito) saques da conta n° 64408, da agência 2837-1 do Banco BRADESCO em Brasília/DF, de titularidade da empresa SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (CNPJ Nº 06.265.629/0001-40), resultando na quantia de R$ 1.012.085,00 (um milhão doze mil e oitenta e cinco reais). O HUGO RODRIGUES BORGES, no mês de outubro de 2009, realizou 03 (três) saques em espécie da conta 69191 da agência 0977-6 do Banco BRADESCO em Brasília/DF, de titularidade do JOSÉ RICARDO DA SILVA, totalizando o valor de R$ 505.180,00 (quinhentos e cinco mil cento e oitenta reais). Corroborando o mencionado acima acerca da ligação das empresas SGR e IDEPE, HUGO RODRIGUES BORGES, mesmo sendo funcionário da AGROPECUÁRIA TERRAFERTIL, realizou 10 (dez) saques em espécie da conta nº 1311077, da agência 2881-9 do Banco do Brasil em Brasília/DF, de titularidade da pessoa jurídica IDEPE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS ECONOMICOS LTDA, que juntos alcançara a cifra de R$ 2.123.263,00 (dois milhões cento e vinte e três mil duzentos e sessenta e três reais). 5) JOSIMAR TELES DA SILVA 34
  • 35. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B Valor Pessoa Conta ALEXANDRE PAES DOS SANTOS 9611126 Titular Pessoa Conta SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 64408 Titular Pessoa Organizaçao ALEXANDRE PAES DOS SANTOS APS ASSESSORIA PLANEJAMENTO E SERVIÇOS S C LTDA Ex-Sócio Pessoa Organizaçao JOSIMAR TELES DA SILVA APS ASSESSORIA PLANEJAMENTO E SERVIÇOS S C LTDA Ex-Funcionário Pessoa Organizaçao JOSIMAR TELES DA SILVA J.R. SILVA ADONVOGADOS & ASSOCIADOS Ex-Funcionário Transação Financeira 14/12/2009 64408 A ---> B JOSIMAR TELES DA SILVA R$ 150.000,00 Transação Financeira 08/06/2010 JOSIMAR TELES DA SILVA A ---> B 9611126 R$ 100.000,00 O JOSIMAR TELES DA SILVA surge como sacador e depositante de pessoas relacionadas nesta investigação. Segundo o COAF ele teria sido responsável pelo depósito em espécie de R$ 100.000,00 (cem mil reais) efetuado no dia 08/06/2010, na conta 9611126 da agência 1606-3 do Banco do Brasil em Brasília/DF, de titularidade do ALEXANDRE PAES DOS SANTOS. Assim, observa-se que o JOSIMAR TELES DA SILVA assim como o HUGO RODRIGUES BORGES se mostra como um elo de ligação financeiras entre o ALEXANDRE PAES DOS SANTOS e JOSÉ RICARDO DA SILVA, já que aqueles realizaram saques e depósitos em contas próprias deles e das empresas SGR 35
  • 36. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e o IDEPE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS ECONOMICOS LTDA. Outrossim consta em bancos de dados disponíveis ao DPF que o JOSIMAR TELES DA SILVA foi funcionário da APS ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E SERVICOS LTDA (CNPJ Nº 02.704.120/0001-03), entrando em 1992 e da APS ASSESSORIA PLANEJAMENTO E SERVICOS S C LTDA (CNPJ Nº 00.580.381/0001- 25) entre 02/01/1994 e 15/06/2004, bem como também teria sido funcionário do escritório de advocacia do J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS (CNPJ Nº 11.297.807/0001-54) entre o período de 01/12/2009 a 01/10/2010. 6) IDEPE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS ECONOMICOS LTDA: Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B Valor Pessoa Conta 1311077 / 2881-9 IDEPE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS ECONOMICOS LTDA Titular Pessoa Organizaçao ALEXANDRE PAES DOS SANTOS IDEPE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS ECONOMICOS LTDA Ex-Sócio Pessoa Organizaçao FLAVIO ROGERIO DA SILVA IDEPE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS ECONOMICOS LTDA Ex-Sócio 36
  • 37. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS Transação Financeira 04/11/2009 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 100.000,00 Transação Financeira 05/11/2009 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 135.677,00 Transação Financeira 03/12/2009 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 305.236,00 Transação Financeira 08/12/2009 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 184.625,00 Transação Financeira 11/12/2009 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 150.000,00 Transação Financeira 14/12/2009 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 113.100,00 Transação Financeira 05/01/2010 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 234.625,00 Transação Financeira 25/01/2010 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 300.000,00 Transação Financeira 26/01/2010 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 300.000,00 Transação Financeira 27/01/2010 1311077 / 2881-9 A ---> B HUGO RODRIGUES BORGES R$ 300.000,00 O IDEPE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS ECONOMICOS LTDA é uma pessoa jurídica importante na organização seja pelo quadro societário seja pela movimentação financeira atípica, sendo que foi registrado no COAF a utilização do nome de fantasia IPA INSTITUTO DE PROJETOS AVANCADOS S/C, para o mesmo CNPJ de número 05.769.231/0001-88. A referida pessoa jurídica contou com sócios como o FLÁVIO ROGÉRIO DA SILVA e o ALEXANDRE PAES DOS SANTOS, sendo que ambos deixaram a empresa, o primeiro em 24/09/2012 e o segundo em 11/03/2013. Permanece ainda como sócia a MARGARET PAES DOS SANTOS, irmã do ALEXANDRE PAES DOS SANTOS. Com relação às transações financeiras, a conta nº 1377077 da Agência 2881- 9 do Banco do Brasil em Brasília/DF, cujo titular é IDEPE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS ECONOMICOS LTDA, sofreu vários saques todos realizados pelo HUGO RODRIGUES BORGES o qual era funcionário da AGROPECUÁRIA TERRAFERTIL LTDA. No total foram realizados 10 (dez) saques sequenciais ocorridos entre novembro de 2009 e janeiro de 2010 que somados resultaram no montante de R$ 2.123.263,00 (dois milhões cento e vinte e três mil duzentos e sessenta e três reais). 37
  • 38. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS 7) EIVANY ANTONIO DA SILVA Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B Valor Pessoa Conta 49618800 / 4454 EIVANY ANTONIO DA SILVA Titular Pessoa Conta 128058 / 0941-5 EIVANY ANTONIO DA SILVA Titular Pessoa Organizaçao AGROPECUARIA TERRAFERTIL LTDA EIVANY ANTONIO DA SILVA Sócio Pessoa Organizaçao SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EIVANY ANTONIO DA SILVA Ex-Sócio Pessoa Organizaçao SBS COMSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EIVANY ANTONIO DA SILVA Ex-Sócio Pessoa Pessoa JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA Filho Transação Financeira 07/04/2005 JOSE RICARDO DA SILVA A ---> B 49618800 / 4454 R$ 210.000,00 Transação Financeira 11/04/2005 LUIS EDUARDO PAES LEME A ---> B 128058 / 0941-5 R$ 162.000,00 Transação Financeira 05/05/2005 LUIS EDUARDO PAES LEME A ---> B 49618800 / 4454 R$ 120.000,00 Transação Financeira 18/09/2007 EIVANY ANTONIO DA SILVA A ---> B PREVIDENCIA PRIVADA / EIVANY 01 R$ 115.340,00 Transação Financeira 18/06/2008 EIVANY ANTONIO DA SILVA A ---> B PREVIDENCIA PRIVADA / EIVANY 02 R$ 124.007,00 Transação Financeira 23/06/2008 EIVANY ANTONIO DA SILVA A ---> B PREVIDENCIA PRIVADA / EIVANY 03 R$ 210.643,00 Transação Financeira 24/10/2011 64408 / 2837-1 A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA R$ 100.916,00 38
  • 39. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS Transação Financeira 15/12/2011 64408 / 2837-1 A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA R$ 300.354,00 Transação Financeira 10/02/2012 64408 / 2837-1 A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA R$ 200.000,00 Transação Financeira 13/02/2012 64408 / 2837-1 A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA R$ 200.161,00 Transação Financeira 14/02/2012 64408 / 2837-1 A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA R$ 200.000,00 Transação Financeira 06/03/2012 64408 / 2837-1 A ---> B EIVANY ANTONIO DA SILVA R$ 100.000,00 EIVANY ANTONIO DA SILVA tem relacionamentos com 03 contas correntes, sendo 02 de titularidade própria e uma da empresa SGR CONSULTORIA EMPRESARIA LTDA, 01 empresa e é o pai do JOSÉ RICARDO DA SILVA. EIVANY ANTONIO DA SILVA é sócio da pessoa jurídica AGROPECUARIA TERRAFERTIL LTDA que tem caráter mais familiar já que reúne no quadro societário os seus filhos JOSÉ RICARDO DA SILVA, FLAVIO ROGÉRIO DA SILVA, GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA, EIVANICE CANÁRIO DA SILVA, além da NICEA CANÁRIO DA SILVA, possivelmente ex-cônjuge já que esta passou a reutilizar seu nome de solteira NICEA DANTAS FERREIRA CANÁRIO. EIVANY ANTONIO DA SILVA é ex-sócio da SBS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, a qual será mais à frente detalhada já que o COAF apontou movimentação atípica a ela relacionada, valendo somente frisar que a mesma esteve envolvida em pelo menos 02 (dois) eventos de irregularidades e conta com mais um Conselheiro do CARF no seu quadro societário, o JORGE VICTOR RODRIGUES. Da mesma forma, EIVANY ANTONIO DA SILVA é ex-sócio da SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, mas ainda possui forte relação com a empresa já que foi responsável por 06 (seis) saques ocorridos entre outubro de 2011 e março de 2012 na conta da citada empresas nº 64408 da Agência 2837-1 do BRADESCO, os quais somados resultaram no valor de R$ R$ 1.101.431 (um milhão cento e um mil quatrocentos e trinta e um reais). No dia 07/04/2005 JOSÉ RICARDO DA SILVA realizou 01 (um) depósito em espécie da conta 49618800, possivelmente da agência 4454 do Banco BRADESCO em 39
  • 40. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS Brasília/DF, de titularidade do seu pai EIVANY ANTONIO DA SILVA, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). No dia 11/04/2005 a conta nº 128058 da Agência 0941-5 do Banco do Brasil em Luziânia/GO, de titularidade de EIVANY ANTONIO DA SILVA recebeu um depósito em espécie do LUIS EDUARDO PAES LEME no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais). Menos de 01 (um) mês depois, no dia 05/05/2005 a conta nº 49618800, possivelmente da agência 4454 do Banco BRADESCO em Brasília/DF, também de titularidade do EIVANY ANTONIO DA SILVA, recebeu outro depósito em espécie do mesmo LUIS EDUARDO PAES LEME no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). O LUIS EDUARDO PAES LEME responsável pelos depósitos na conta do nas contas EIVANY ANTONIO DA SILVA também era empregado da AGROPECUARIA TERRAFERTIL, assim como o HUGO RODRIGUES BORGES. EIVANY ANTONIO DA SILVA ainda fez 01 (um) aporte ou pagamento único de PGBL ou VGBL, no dia 18/09/2007 no valor de R$ 115.340,00 (cento em quinze mil trezentos e quarenta reais). Por fim, EIVANY ANTONIO DA SILVA, em junho de 2008, efetuou 02 (dois) resgates antecipados de previdências privadas que totalizaram a cifra de R$ 334.650,00 (trezentos e trinta e quatro mil seiscentos e cinquenta reais). 8) FLÁVIO ROGÉRIO DA SILVA 40
  • 41. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B VALOR Pessoa Conta ECOMEK CONSULTORIA EMPRESARIAL E MEIO AMBIENTE S/S LTDA 230782 Titular Pessoa Organizaçao ECOMEK CONSULTORIA EMPRESARIAL E MEIO AMBIENTE S/S LTDA JOSE CARLOS ABBUD BARRETO Sócio Pessoa Organizaçao FLAVIO ROGERIO DA SILVA IDEPE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS ECONOMICOS LTDA SÓCIO Pessoa Organizaçao FLAVIO ROGERIO DA SILVA AGROPECUARIA TERRAFERTIL LTDA SÓCIO Pessoa Organizaçao FLAVIO ROGERIO DA SILVA ECOMEK CONSULTORIA EMPRESARIAL E MEIO AMBIENTE S/S LTDA Empregado Pessoa Organizaçao FLAVIO ROGERIO DA SILVA TF COMERCIO DE FRUTAS E CEREAIS LTDA Sócio Pessoa Organizaçao FLAVIO ROGERIO DA SILVA LINNEAR CONSTRUTORA, EMPREENDIMENTOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA Sócio Transação Financeira 19/09/2007 FLAVIO ROGERIO DA SILVA A ---> B SEGURO / FLAVIO 01 R$ 1.054.000,00 Transação Financeira 29/06/2009 FLAVIO ROGERIO DA SILVA A ---> B SEGURO / FLAVIO 02 R$ 1.359.083,00 Transação Financeira 01/12/2011 FLAVIO ROGERIO DA SILVA A ---> B SEGURO / FLAVIO 03 R$ 1.110.120,00 Transação Financeira 08/05/2010 FLAVIO ROGERIO DA SILVA A ---> B JOSE CARLOS ABBUD BARRETO R$ 100.000,00 FLÁVIO ROGÉRIO DA SILVA é sócio do JOSÉ RICARDO DA SILVA na empresa TF COMÉRCIO DE FRUTAS E CEREAIS LTDA e também da pessoa 41
  • 42. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS jurídica AGROPECUARIA TERRAFERTIL LTDA que tem caráter mais familiar já que reúne no quadro os irmãos JOSÉ RICARDO DA SILVA, GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA, EIVANICE CANÁRIO DA SILVA e seus pais, EIVANY ANTONIO DA SILVA e NICEA CANÁRIO DA SILVA (ou nome de solteira: NICEA DANTAS FERREIRA CANÁRIO). Ainda é sócio da empresa LINNEAR CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA juntamente com a sua esposa EDNA MARIA BRAZ DE QUEIROZ DA SILVA. Cumpre destacar que o FLÁVIO ROGÉRIO DA SILVA é sócio excluído em 24/09/2012, da pessoa jurídica IDEPE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS ECONOMICOS LTDA, a qual por vezes aparece com o nome IPA INSTITUTO DE PROJETOS AVANCADOS S/C, e que também já teve como sócio o já citado ALEXANDRE PAES DOS SANTOS. Cabe ressaltar a constatação de que o FLÁVIO ROGÉRIO DA SILVA curiosamente apresentou vínculo empregatício com a empresa ECOMEK CONSULTORIA EMPRESARIAL E MEIO AMBIENTE S/S LTDA, que por sua vez apresentou registro de um saque em espécie da conta da empresa de nº 230782, Agência 1003-0 do Banco do Brasil, realizado no dia 08/05/2013 pelo seu sócio administrador o JOSE CARLOS ABBUD BARRETO. No que tange às transações financeiras atípicas realizadas pelo FLÁVIO ROGÉRIO DA SILVA consta que o mesmo realizou em 03 (três) ocasiões (19/09/2007, 29/06/2009 e 01/12/2011) a compra de apólices e contratação de seguro em que a importância somada segurada alcançou a cifra de R$ 3.523.203,00 (três milhões quinhentos e vinte e três mil duzentos e três reais). 9) EDISON PEREIRA RODRIGUES e MEIGAN SACK RODRIGUES: 42
  • 43. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B VALOR Pessoa Conta 81647 / 2883-5 RODRIGUES E ADVOGADOS ASSOCIADOS Titular Pessoa Conta 149160 / 1606-3 EDISON PEREIRA RODRIGUES Titular Pessoa Organizaçao EDISON PEREIRA RODRIGUES SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Sócio Pessoa Organizaçao EDISON PEREIRA RODRIGUES RODRIGUES E ADVOGADOS ASSOCIADOS Sócio Pessoa Organizaçao MEIGAN SACK RODRIGUES RODRIGUES E ADVOGADOS ASSOCIADOS Sócia Pessoa Órgão Público CARF EDISON PEREIRA RODRIGUES Ex-Presidente Pessoa Órgão Público CARF MEIGAN SACK RODRIGUES Conselheira Pessoa Pessoa MEIGAN SACK RODRIGUES A ---> B EDISON PEREIRA RODRIGUES Filha Transação Financeira 02/08/2007 EDISON PEREIRA RODRIGUES A ---> B PREVIDENCIA PRIVADA / EDISON 01 R$ 600.000,00 Transação Financeira 21/07/2009 81647 / 2883-5 A ---> B EDISON PEREIRA RODRIGUES R$ 150.000,00 Transação Financeira 19/01/2012 149160 / 1606-3 A ---> B EDISON PEREIRA RODRIGUES R$ 100.000,00 Transação Financeira 27/01/2012 EDISON PEREIRA RODRIGUES A ---> B PREVIDENCIA PRIVADA / EDISON 02 R$ 1.500.000,00 Transação Financeira 10/02/2012 149160 / 1606-3 A ---> B EDISON PEREIRA RODRIGUES R$ 100.000,00 Transação Financeira 10/04/2012 81647 / 2883-5 A ---> B EDISON PEREIRA RODRIGUES R$ 100.000,00 Transação Financeira 27/04/2012 81647 / 2883-5 A ---> B EDISON PEREIRA RODRIGUES R$ 100.000,00 Transação Financeira 09/05/2012 81647 / 2883-5 A ---> B EDISON PEREIRA RODRIGUES R$ 100.000,00 Transação Financeira 28/06/2012 81647 / 2883-5 A ---> B EDISON PEREIRA RODRIGUES R$ 100.000,00 43
  • 44. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS Conforme se observa no gráfico e tabela acima o EDISON PEREIRA RODRIGUES participa do quadro societário da SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e do escritório RODRIGUES E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, do qual também faz parte sua filha a MEIGAN SACK RODRIGUES. Conforme pesquisa em fontes abertas o EDISON PEREIRA RODRIGUES foi Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais de 1995 a 2005, sendo que a sua filha MEIGAN SACK RODRIGUES atualmente é Conselheira dos da 3ª Turma Especial Vinculada à 4ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento representante dos contribuintes. No que tange à movimentação financeira o EDISON PEREIRA RODRIGUES realizou 05 (cinco) saques em espécie, 04 deles de abril a junho de 2012, da conta 81647 da agência 2883-5 do Banco do Brasil em Brasília/DF, de titularidade da empresa RODRIGUES E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (CNPJ Nº 07.397.724/0001- 60), resultando no montante de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). EDISON PEREIRA RODRIGUES ainda realizou 02 (dois) saques em espécie da conta 149160 da agência 1606-3 do Banco do BRASIL em Brasília/DF, de titularidade própria, totalizando a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). A mais, EDISON PEREIRA RODRIGUES efetuou 02 (dois) aportes ou pagamento único de PGBL ou VGBL, 01 em janeiro de 2007 e outro em janeiro de 2012, que totalizaram a cifra de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). 10) JOÃO BATISTA GRUGINSKI 44
  • 45. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B VALOR Pessoa Organizaçao JOÃO BATISTA GRUGINSKI SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Sócio Transação Financeira 02/08/2007 JOÃO BATISTA GRUGINSKI A ---> B PREVIDENCIA PRIVADA R$ 400.000,00 JOÃO BATISTA GRUGINSKI é o último sócio da SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e consta dos registros de movimentações atípicas do COAF que o mesmo efetuou 01 (um) aporte no mês ou pagamento único de PGBL ou VGBL ou título de capitalização no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no dia 02/08/2007, mesma data que o EDISON PEREIRA RODRIGUES realizou o mesmo “investimento”. 11) J.R SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS: Tipo de vínculo Entidade A Entidade B VALOR 45
  • 46. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS Pessoa Organizaçao J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS JOSE RICARDO DA SILVA SÓCIO Pessoa Organizaçao J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EIVANICE CANARIO DA SILVA SÓCIA Pessoa Organizaçao J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EDUARDO GONCALVES VALADAO SÓCIO Pessoa Organizaçao J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO SÓCIA Pessoa Organizaçao J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS CLARA VENUSTA LOPES DA SILVA BARROS PENHA SÓCIA O escritório J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS como o próprio nome já diz é capitaneado por JOSÉ RICARDO DA SILVA, e apresenta grande importância já que congrega em seus quadros 03 (três) conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos (CARF), isto é, o próprio JOSÉ RICARDO e mais 02 (duas) conselheiras, a ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO, e a irmã, EIVANICE CANÁRIO DA SILVA. Além deles integram ainda o quadro de sócios o EDUARDO GOLÇALVES VALADÃO, que faz parte do quadro societário de outras empresas do grupo em sociedade com o JOSÉ RICARDO DA SILVA, e ainda a CLARA VENUSTA LOPES DA SILVA BARROS PENHA. 12)EIVANICE CANÁRIO DA SILVA 46
  • 47. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B VALOR Pessoa Organizaçao EIVANICE CANARIO DA SILVA J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS SÓCIA Pessoa Organizaçao EIVANICE CANARIO DA SILVA AGROPECUARIA TERRAFERTIL LTDA SÓCIA Pessoa Organizaçao EIVANICE CANARIO DA SILVA JES CONSULTORIA E ASSESSORIA SS LTDA SÓCIA Pessoa Órgão Público EIVANICE CANARIO DA SILVA CARF CONSELHEIRA Transação Financeira 22/07/2010 EIVANICE CANARIO DA SILVA A ---> B SEGURO R$ 1.231.480,00 Transação Financeira 03/11/2010 EIVANICE CANARIO DA SILVA A ---> B PREVIDENCIA PRIVADA R$ 315.730,00 EIVANICE CANÁRIO DA SILVA se relaciona com o CARF sendo Conselheira Suplente, representante dos contribuintes, da 1ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF. Como já mencionado faz parte do quadro societário J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, bem como da pessoa jurídica AGROPECUARIA TERRAFERTIL LTDA que tem caráter mais familiar já que reúne no quadro societário seu irmão JOSÉ RICARDO DA SILVA, seus pais, EIVANY ANTONIO DA SILVA e NICEA CANÁRIO DA SILVA seus irmãos, FLAVIO ROGÉRIO DA SILVA e GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA. Ainda há a JES CONSULTORIA E ASSESSORIA SS LTDA que tem como sócios seu irmão o JOSÉ RICARDO DA SILVA e sua mãe com nome de solteira NICEA DANTAS FERREIRA CANÁRIO. EIVANICE CANÁRIO DA SILVA teve registrada 02 (duas) transações financeiras consideradas atípicas pelo COAF que juntas totalizaram R$ 1.547.210,00 (um milhão quinhentos e quarenta sete duzentos e dez reais). No dia 22/07/2010, EIVANICE CANÁRIO DA SILVA contratou seguro cuja importância segurada foi de R$ 1.231.480,00 (um milhão duzentos e trinta e um mil quatrocentos e oitenta reais) e no dia 03/11/2010, realizou 01 (um) resgate antecipado ou portabilidade de previdência privada no valor de R$ 315.730,00 (trezentos e quinze mil setecentos e trinta reais). 13) ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO 47
  • 48. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS Tipo de vínculo Entidade A Entidade B VALOR Pessoa Órgão Público CARF ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO Conselheira Pessoa Organizaçao J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO Sócia Pessoa Organizaçao ABC CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO Sócia Pessoa Organizaçao SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO Advogada ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO é Conselheira Suplente no CARF, representante dos contribuintes, da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do CARF e como já mencionado faz parte do quadro societário J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS. Consta em fontes abertas o currículo da ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO na qual ela mesma se declara como advogada da SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO é sócia da pessoa jurídica ABC CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA, juntamente com outro Conselheiro o PAULO ROBERTO CORTEZ. 14) CLARA VENUSTA LOPES DA SILVA BARROS PENHA Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B Valor 48
  • 49. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS Pessoa Organizaçao CLARA VENUSTA LOPES DA SILVA BARROS PENHA J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS Sócia Transação Financeira 13/05/2010 CLARA VENUSTA LOPES DA SILVA BARROS PENHA A ---> B SEGURO / VENUSTA 01 R$ 1.835.000,00 Como já mencionado, CLARA VENUSTA LOPES DA SILVA BARROS PENHA faz parte do quadro societário J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS. De movimentação atípica, há registro de que no dia 13/05/2010, CLARA VENUSTA LOPES DA SILVA BARROS PENHA contratou seguro cuja importância segurada foi de R$ 1.835.000,00 (um milhão oitocentos e trinta e cinco reais). 15) EDUARDO GOLÇALVES VALADÃO Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B VALOR Pessoa Organizaçao EDUARDO GONCALVES VALADAO J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS Sócio Pessoa Organizaçao EDUARDO GONCALVES VALADAO DAVOS ENERGIA LTDA Sócio Pessoa Organizaçao EDUARDO GONCALVES VALADAO SVR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Sócio Pessoa Organizaçao EDUARDO GONCALVES VALADAO DAVOS PREST.DE SER. ENERGIA ELETRICA LTDA Sócio Pessoa Organizaçao EDUARDO GONCALVES VALADAO RMSV EMPRESA CORRETORA DE SEGUROS LTDA Sócio Pessoa Conta 1800000 / 0504-5 A ---> B COPEN COMPANHIA PAULISTA DE ENERGIA S.A Titular 49
  • 50. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS Transação Financeira 13/12/2011 EDUARDO GONCALVES VALADAO A ---> B 1800000 / 0504-5 R$ 2.615.760,00 EDUARDO GOLÇALVES VALADÃO é um dos sócios do escritório J.R. SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS juntamente com os conselheiros JOSÉ RICARDO DA SILVA, ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO, EIVANICE CNÁRIO DA SILVA e CLARA VENUSTA LOPES DA SILVA. O referido advogado também faz parte do quadro societário da SVR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA a qual tem como sócios os conselheiros PAULO ROBERTO CORTEZ e o JOSÉ RICARDO DA SILVA. EDUARDO GOLÇALVES VALADÃO é sócio da DAVOS ENERGIA LTDA a qual tem como outro sócio o ALEXANDRE PAES DOS SANTOS, famoso lobista desta capital federal o qual inclusive já foi investigado e indicado por diversas vezes conforme já comentado em tópico específico. Cumpre destacar que o JOSÉ RICARDO DA SILVA também foi sócio desta empresa, tendo registro de exclusão em Agosto de 2012. Da mesma forma, EDUARDO GOLÇALVES VALADÃO e ALEXANDRE PAES DOS SANTOS apresentam novas parcerias societárias, tanto na empresa da DAVOS PRESTADORA DE SERVIÇOS EM ENERGIA ELÉTRICA LTDA como também na empresa RMSV EMPRESA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.. Por fim é válido informar que o EDUARDO GOLÇALVES VALADÃO apresentou uma considerável movimentação atípica registradas no COAF vez que no dia 13/12/2011 o mesmo teria realizado um depósito em espécie na conta da empresa COPEN COMPANHIA PAULISTA DE ENERGIA S.A. (CNPJ Nº 00.996.174/0001-56) no valor de R$ 2. 615.760,00 (dois milhões seiscentos e quinze mil setecentos e sessenta reais). 16) DAVOS ENERGIA LTDA: 50
  • 51. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B Valor Pessoa Conta DAVOS ENERGIA LTDA 234893 Titular Pessoa Organizaçao JOSE RICARDO DA SILVA DAVOS ENERGIA LTDA Ex-Sócio Pessoa Organizaçao EDUARDO GONCALVES VALADAO DAVOS ENERGIA LTDA Sócio Pessoa Organizaçao ALEXANDRE PAES DOS SANTOS DAVOS ENERGIA LTDA Ex-Sócio Transação Financeira 09/08/2011 MAURICIO DE ASSIS SALDANHA A ---> B 234893 R$ 3.089.460,00 Transação Financeira 09/08/2011 234893 A ---> B MAURICIO DE ASSIS SALDANHA R$ 3.089.460,00 A DAVOS ENERGIA LTDA se destacou porque congregou em seu quadro societário o JOSÉ RICARDO DA SILVA, ALEXANDRE PAES DOS SANTOS e EDUARDO GONÇALVES VALADÃO, todos incluídos em 13/06/2011, no entanto os 02 (dois) primeiros deixaram a sociedade, o JOSÉ RICARDO DA SILVA em agosto de 2012 e o ALEXANDRE PAES DOS SANTOS em março de 2013. Outro ponto importante com relação à DAVOS ENERIGIA LTDA foram as duas movimentações financeiras atípicas de depósito e saque ocorridos no dia 09/08/2011, na conta 234893 da Agência 2574-7 do BRADESCO em São Paulo/SP, realizados por MAURÍCIO DE ASSIS SALDANHA (CPF Nº 038.126.907-80) nos valores idênticos tanto para o depósito quanto para o saque de R$ 3.089.460,00 (três milhões oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta reais). No período acima mencionado, segundo base de dados disponíveis à Polícia Federal, o MAURÍCIO DE ASSIS SALDANHA era empregado da empresa DELTA 51
  • 52. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS BIOCOMBUSTIVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ Nº 11.513.699/0001- 00) 17) PAULO ROBERTO CORTEZ Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B VALOR Pessoa Órgão Público PAULO ROBERTO CORTEZ CARF Conselheiro Pessoa Organizaçao PAULO ROBERTO CORTEZ GOIAS IND. COM. DE OLEOS VEGETAIS Sócio Pessoa Organizaçao PAULO ROBERTO CORTEZ FPE - FERTIVITA PART. EMP Sócio Pessoa Organizaçao PAULO ROBERTO CORTEZ ABC CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA Sócio Pessoa Organizaçao PAULO ROBERTO CORTEZ SVR CONSTRUTORA E INCORPORADORA Sócio Transação Financeira 14/02/2014 PAULO ROBERTO CORTEZ A ---> B FARIA VEICULOS LTDA R$ 31.699,00 PAULO ROBERTO CORTEZ é Conselheiro titular no CARF, representantes dos contribuintes na 4ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento. O citado Conselheiro é sócio da SVR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA a qual tem como sócios o conselheiro JOSÉ RICARDO DA SILVA e além do supramencionado advogado EDUARDO GOLÇALVES VALADÃO. A parceria societária entre os Conselheiros PAULO ROBERTO CORTEZ e JOSÉ RICARDO DA SILVA se renova em mais 02 (duas) ocasiões já que os mesmos são 52
  • 53. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS sócios da FPE – FERTIVITA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS INOVACAO TECNOLOGICA E SOLUCAO AMBIENTAL LTDA, e também da empresa GOIÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA. Ainda, com relação à participação societária ainda vale lembra PAULO ROBERTO CORTEZ também é sócio da pessoa jurídica ABC CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA, juntamente com outra Conselheira, a ADRIANA OLIVEIRA RIBEIRO, que demonstra estreitos laços com o JOSÉ RICARDO DA SILVA já que ela é sócia da J.R SILVA ADVOGADOS & ASSOCIADOS e advogada da SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. No que tange às transações atípicas, constou registrado no COAF um pagamento em espécie de R$ 31.699,00 (trinta e um mil seiscentos e noventa e nove reais) realizado pelo PAULO ROBERTO CORTEZ à empresa FARIA VEÍCULOS LTDA em São Paulo/SP no dia 14/02/2014. 18) SBS CONSULTORIA EMPRESARIAL S C LTDA: Tipo de vínculo Data Entidade A Entidade B Valor Pessoa Conta SBS CONSULTORIA EMPRESARIAL S C LTDA 1119702 / 0606-8 Titular Pessoa Organizaçao ROMEU SALARO SBS CONSULTORIA EMPRESARIAL S C LTDA Sócio Pessoa Organizaçao AGENOR MANZANO SBS CONSULTORIA EMPRESARIAL S C LTDA Sócio 53
  • 54. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS Pessoa Organizaçao JORGE VICTOR RODRIGUES SBS CONSULTORIA EMPRESARIAL S C LTDA Sócio Pessoa Organizaçao EIVANY ANTONIO DA SILVA SBS CONSULTORIA EMPRESARIAL S C LTDA Ex-Sócio Transação Financeira 13/05/2005 1119702 / 0606-8 Valor depositado em conta R$ 2.891.528,00 A SBS CONSULTORIA EMPRESARIAL S C LTDA foi trazida à investigação em razão do EIVANY ANTONIO DA SILVA ter sido sócio da mesma, tendo deixado o quadro societário em 11/10/2004, mas com registro da exclusão agosto de 2006. Outro sócio de relevância para esta investigação é o JORGE VICTOR RODRIGUES o qual atualmente é conselheiro do CARF atuando na Terceira Turma Especial vinculada à 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento. A SBS CONSULTORIA EMPRESARIAL S C LTDA ainda conta com mais 02 (dois) Ex-Auditores da Receita Federal o ROMEU SALARO e o AGENOR MANZANO e a mencionada empresa de consultoria ficou conhecida no início da década passada em razão de ser protagonista de um episódio envolvendo o lobby para alteração de legislação a fim de beneficiar a FIAT livrando-a do pagamento de multas e juros num montante de aproximadamente R$ 630 milhões de reais referentes ao não recolhimento da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). O episódio culminou com os sócios acionados como réus de um processo de improbidade administrativa. Esse fato foi publicado na revista época edição 364 de maio de 2005 (link: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,ERT50113-15223,00.html), constando o seguinte: “12,8 milhões que saíram da montadora foram repartidos entre Paulo Baltazar e Sandro, um escritório de consultoria chamado SBS - pertencente a ex-funcionários da Receita - e o advogado Alberto Andrade”. O COAF levou isso em consideração pelo que identificou atipicidade na conta nº 1119702 da Agência 0606-8 do BRADESCO em Brasília que no dia 13/05/2005 possuía depositado o valor de R$ 2.891.528,00 (dois milhões oitocentos e noventa e um mil quinhentos e vinte e oito reais). 54
  • 55. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS 19) JORGE VICTOR RODRIGUES: Tipo de vínculo Data Entidade A Entidade B Valor Pessoa Conta JORGE VICTOR RODRIGUES 111983 / 0606-8 Titular Pessoa Conta JORGE VICTOR RODRIGUES 51217 / 508 Titular Pessoa Órgão Público JORGE VICTOR RODRIGUES CARF Conselheiro Pessoa Organizaçao JORGE VICTOR RODRIGUES VICTOR' S FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA Ex-Sócio Pessoa Organizaçao JORGE VICTOR RODRIGUES VR ASSESSORIA E CONSULTORIA S/S Sócio Pessoa Organizaçao JORGE VICTOR RODRIGUES SBS CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Sócio Pessoa Organizaçao JORGE VICTOR RODRIGUES COMERCIAL RIO TAVARES LTDA Ex-Sócio Pessoa Organizaçao JORGE VICTOR RODRIGUES VICTOR AGENCIA DE TURISMO E CAMBIO LTDA Ex-Sócio Transação Financeira 24/08/2004 111983 / 0606-8 JORGE VICTOR RODRIGUES R$ 100.000,00 Transação Financeira 04/07/2005 111983 / 0606-8 JORGE VICTOR RODRIGUES R$ 150.000,00 Transação Financeira 31/10/2006 JORGE VICTOR RODRIGUES SEGURO / J.V. 01 R$ 1.039.751,00 Transação Financeira 09/11/2006 CLEUBER JONES ENES 51217 / 508 R$ 104.000,00 Transação Financeira 22/02/2007 JORGE VICTOR RODRIGUES SEGURO / J.V. 02 R$ 1.079.331,00 Transação Financeira 22/06/2011 JORGE VICTOR RODRIGUES SEGURO / J.V. 03 R$ 1.199.000,00 Transação Financeira 21/12/2011 JORGE VICTOR RODRIGUES SEGURO / J.V. 04 R$ 1.031.000,00 Transação Financeira 14/08/2009 JORGE VICTOR RODRIGUES COMPRA DE IMOVEL R$ 559.971,00 55
  • 56. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS Como já mencionado anteriormente o Outro sócio de relevância para esta investigação é o JORGE VICTOR RODRIGUES o qual atualmente é conselheiro do CARF atuando na Terceira Turma Especial vinculada à 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento. JORGE VICTOR RODRIGUES faz parte do quadro societário da empresa SBS CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA, a qual já foi detalhada acima. Ele ainda é sócio da VR ASSESSORIA E CONSULTORIA S/S e já fez parte do quadro societário da VICTOR AGENCIA DE TURISMO E CAMBIO LTDA, COMERCIAL RIO TAVARES LTDA e VICTOR' S FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA. Feita a consulta do nome junto ao COAF, foram identificados diversos registros em nome do JORGE VICTOR RODRIGUES de transações financeiras atípicas as quase foram estruturadas e mencionadas no gráfico e tabela acima apresentados. De lá, observa-se que o JORGE VICTOR RODRIGUES foi responsável por movimentações atípicas que resultaram no montante de R$ 5.263.053,00 (cinco milhões duzentos e seiscentos e três mil e cinquenta e três reais). JORGE VICTOR RODRIGUES realizou 02 (dois) saques em espécie da conta n° 111983, da agência 0606-8 do Banco BRADESCO em Brasília/DF, de titularidade própria, resultando na quantia de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo que o primeiro, ocorrido em 24/08/2004, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) segundo ele para a compra de bois, e o segundo em 04/07/2005, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta reais). Ainda houve um depósito em espécie na conta nº 51217, da agência 508 do Banco do Brasil em Unaí/MG, de titularidade de próprio JORGE VICTOR RODRIGUES e também do MAURO TAVEIRA RIBEIRO, ocorrido no dia 09/11/2006, no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), efetuado por CLEUBER JONES ENES. 56
  • 57. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS O COAF notificou 04 (quatro) registros de contração de apólices de seguros feitas por JORGE VICTOR RODRIGUES cujas importâncias seguradas foram maiores que R$ 1.000.000,00 (um milhões de reais), que somadas resultaram na quantia de R$ 4.703.082,00 (quatro milhões setecentos e três mil e oitenta e dois reais), ocorridas e, 31/10/2006, 22/02/2007, 22/06/2011 e 21/12/2011. Por fim, ainda foi comunicada a compra de um imóvel, registrada em 14/08/2009, considerada atípica porque para efetuar o pagamento no valor de R$ 559.971,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil novecentos e setenta e um reais), foram utilizados recursos de origens diversas (cheques de várias praças e/ou vários emitentes) ou de diversas naturezas. 20) VALMAR FONSECA DE MENEZES Tipo de vínculo Data Entidade A Direção Entidade B Valor Pessoa Órgão Público VALMAR FONSECA DE MENEZES CARF CONSELHEIRO Pessoa Conta VALMAR FONSECA DE MENEZES 7104391 Titular Pessoa Conta 294756 AVANTE VEICULOS LTDA Titular Transação Financeira 29/05/2009 VALMAR FONSECA DE MENEZES A ---> B 294756 R$ 118.000,00 Transação Financeira 13/12/2013 MARIA LUIZA PARIZI DA SILVA A ---> B 7104391 R$ 280.013,00 57
  • 58. Fl. nº ______ Rub. _____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS VALMAR FONSECA DE MENEZES é Conselheiro titular no CARF, Presidente da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento, e integra a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamentos representando a Fazenda. VALMAR num primeiro momento não apresente ligações societárias diretamente ou indiretamente ao JOSÉ RICARDO DA SILVA, entretanto se ligam por meio do CARF sendo que os 02 (dois) se ligam em importante decisão do Conselho no Processo nº 10680.724392/2010-28 quando ambos foram favoráveis à desconstituição da autuação da GERDAU AÇOMINAS S.A. em razão da utilização de ágio interno para amortização do IRPJ e CSLL. Com relação a pessoas jurídicas o VALMAR FONSECA DE MENEZES aparece como Presidente do LAR MAEZINHA DO CÉU (CNPJ Nº 10.852.489/0001-83) desde maio de 2009. No que tange à movimentação atípica, o COAF informou dois registros, sendo um depósito em espécie na conta da pessoa jurídica AVANTE VEÍCULOS (CNPJ Nº 05.725.540/0004-07) no dia 29/05/2009 no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), devendo se tratar de aquisição de veículo com pagamento em espécie à vista. Outra movimentação atípica foi um depósito em espécie realizado pela MARIA LUIZA PARIZI DA SILVA no dia 13/12/20013, feito na conta pessoal do VALMAR FONSECA DE MENEZES no valor de R$ 280.013,00 (duzentos e oitenta mil e treze reais). 21) JORGE CELSO FREIRE SILVA 58