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Ano 2015 197, Número Porto Velho/RO, Página 3sexta-feira, 23 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico
http://www.tse.jus.br
Porto Velho/RO, 20 de outubro de 2015.
Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente do TRE/RO
Editais
ATA
Tema da Reunião: Definição das providências prévias à reforma das edificações da Justiça Eleitoral
atingidas pela cheia de 2014 nesta Capital - Questões ambientais e outras afetas aos prédios –
Presença de diversos órgãos e autoridades diretamente interessados no tema.
Às dez horas do dia 09/10/2015, nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
deu-se início à reunião presidida pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional
Eleitoral de Rondônia – Desembargador Péricles Moreira Chagas - para tratar de diversas questões
afetas aos prédios que compõem a sede da referida Corte – Presença de diversos órgãos e
autoridades diretamente interessados no tema com os diversos representantes dos órgãos e
autoridades diretamente interessados, conforme lista de presença anexa a esta ata, a qual registra as
manifestações dos presentes e os pontos destacados no roteiro da reunião (documento anexo à
presente e previamente enviado a todos os participantes do debate). Na sua explanação inicial, o
Presidente do TRE/RO informou sobre o objetivo da reunião, a metodologia de trabalho que seria
adotada, iniciando com um breve explanação sobre o início da subida das águas do Rio Madeira até
o momento atual, assim como das situações que obstaculizaram e ainda obstaculizam o nosso
objetivo maior que é o retorno às edificações; ao final, serão indagadas as autoridades presentes,
representantes de instituições que possuem alguma ingerência sobre os destinos daquela sede, se
haveria a possibilidade de mitigar ou relativizar os impedimentos legais que serão demonstrados na
reunião. 1. Histórico: a) apanhado dos fatos anteriores à cheia do Rio Madeira, sobretudo a partir da
visita da Defesa Civil que alertou para a elevação atípica das águas do Rio Madeira e que ensejou a
determinação, pela Administração do TRE/RO, de realização de medições do nível do Rio Madeira,
cuja planilha de acompanhamento permitiu a adoção de medidas prévias para proteção dos bens,
sobretudo para as cerca de 4.000 urnas eletrônicas, e que graças à gentileza do Presidente do TJ/RO
foi possível salvaguardar esses equipamentos; com a possibilidade de alagamento dos prédios dentro
de uma semana ou dez dias, a preocupação da Administração era definir um local a receber a
gigantesca estrutura física da Justiça Eleitoral, em ano de eleições gerais e fechamento de cadastro
do eleitorado; os imóveis pesquisados não se mostraram viáveis, diante do grande investimento que
seria necessário para as adaptações; que após visita do Governador do Estado, foram
disponibilizados espaços no CPA, ainda não ocupados, para atender a Justiça Eleitoral, sem solução
de continuidade; que o TSE recomenda a utilização de outros espaços públicos, de forma
compartilhada; que depois de abrigados no CPA, passou-se a gerir as eleições gerais de 2014,
considerada a 3ª mais rápida do país, mas sem se descuidar das instalações afetadas pela enchente;
que, com o recuo das águas, a preocupação passou a ser o cenário primeiro estabelecido pela
Administração - retorno à sede – contudo, o retorno dependia de uma situação preocupante, quanto à
segurança das edificações: os prédios foram construídos há mais de duas décadas, em terreno
pantanoso e sabidamente alagadiço, edificado sobre estacas, e que ficou debaixo d'água por
aproximadamente 90 dias; b) que, para atestar, sobretudo, a segurança das edificações, foi
determinada a abertura de procedimento licitatório para contratação de perícias técnicas
especializadas, motivada não somente pelas impressões pessoais do Presidente, mas por
recomendações expressas de vários órgãos que fizeram vistoria nas instalações, tais como: Defesa
Civil Municipal, Serviço Geológico do Brasil – CPRM e engenheiros do TSE; que as perícias seriam
realizadas em três etapas, sendo a primeira estrutural, a segunda para avaliação dos danos e a
terceira para apuração dos custos de recuperação; que a primeira perícia – estrutural e solo –,
concluída no final de 2014, concluiu pela imprestabilidade de um dos edifícios, recomendando a sua
demolição; com a constatação de que a maior parte das instalações era estável, conduziu a
Administração novamente ao primeiro cenário, que era o retorno ao edifício-sede, mas que dependia
de várias medidas, como levantamento de custos e solução de outras situações reveladas após as
perícias; c) que a Administração não ficou inerte e trabalhou vários outros cenários, a partir da
instituição de um Gabinete de Crises – concebido em julho de 2014 – coordenado pelo Assessor
Jurídico do Tribunal Jamil Januário e composto por servidores de vários setores do TRE/RO, na área
Ano 2015 197, Número Porto Velho/RO, Página 4sexta-feira, 23 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
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de Engenharia, de Tecnologia da Informação (TI), de Orçamento, do Gabinete da Presidência, da
Diretoria Geral e representante das zonas eleitorais, com o objetivo apontar para a Administração se
seria possível a reforma, que era a meta principal dentro da determinação do Presidente, e diante de
uma série de variáveis, inclusive de recorrência da enchente, propor alternativas viáveis para a
solução para o problema enfrentado pelo TRE/RO; foi considerada também a oferta de edifícios
prontos, objetivando abrigar a sede do TRE (Hotel Vila Rica, Hotel Aquários, Hotel Holiday Inn, Hotel
Flamboyant, Alfa Casa, o edifício que abriga as instalação da Eletrobrás e etc.), mas a referida
hipótese foi posteriormente descartada, haja vista, dentre outros fatores, o custo necessário para a
adaptação do prédio já concebido; também foi considerada uma nova modalidade construtiva,
denominada Built to Suit, na qual o ente público encomenda uma edificação a um investidor,
indicando a planta e lugar onde será construído, e contrata uma locação de longo prazo, com
possibilidade de reversão do imóvel. d) que, durante o período de elaboração da proposta
orçamentária de 2015, a Administração fez gestão junto ao TSE e conseguiu a disponibilização de
recursos para projetos destinados ao início de uma nova sede, bem como aproximadamente 42
milhões de reais para os próximos quatro ou cinco exercícios destinados à continuidade da obra; e)
que, com o esforço do Superintendente da SPU/RO, está sendo providenciada a transferência, ainda
neste ano de 2015, de parte do imóvel onde atualmente instalado a Departamento Nacional de
Produção Mineral – DNPM para viabilizar a construção da nova sede; terreno este que será
compartilhado com a Receita Federal, cuja instituição enfrentou o mesmo problema do TRE/RO e não
quer mais ficar naquele local afetado pela enchente do Rio Madeira; f) que uma das questões a ser
enfrentada pela Administração do TRE, diante da indefinição de retorno à sede, é a permanência ou
não do TRE/RO nas dependências do CPA, mesmo não tendo o Governador do Estado, em
momento algum, pedido de volta esses espaços, porém o acordo de cooperação vence no final de
novembro de 2015. 2. Elementos que interferem diretamente com a execução da reforma: Dando
prosseguimento, o Presidente do TRE/RO discorreu sobre as diversas questões pendentes para a
decisão final da reforma das edificações, circunstâncias que obstaculizam o retorno à sede, a saber:
a) o laudo técnico entregue no final de 2014 registrou, entre outras situações, que, do ponto de vista
estrutural, os prédios sede do TRE, do Fórum e do Armazenamento de Urnas, estão com vida útil
assegurada (26 e 35 anos) de acordo com as normas de avaliação e de projeto aqui referenciadas;
que no caso do prédio térreo do estacionamento, recomenda-se a demolição total, ressaltando que
estas VUP's só poderão ser consideradas se for projetado e construído uma estrutura de contenção
hidráulica que preserve os prédios das cheias do Rio Madeira; indagou-se ao Secretário de
Planejamento do Município a quem recairia o encargo pela construção dessa obra de contenção
(Prefeitura ou TRE/RO), visto que o gestor não pode desconsiderar tal recomendação técnica
expressa no laudo pericial, diante de um processo de reforma dos prédios, sob pena de responder
aos órgãos de controle; b) que a perícia técnica realizada nas instalações (item 5.4 do laudo),
contratada pelo Tribunal, constatou que a execução das fossas sépticas e sumidouro do Edifício
Sede, Fórum Eleitoral e Depósito de Urnas não estão em conformidade com o projeto inicial, que todo
o material de esgoto passa pelas fossas sépticas e que o destino final é a galeria pública de águas
pluviais (Depósito de Urnas) ou Canal Santa Bárbara (Edifício Sede e Fórum Eleitoral). Conclui que
será necessária a instalação de um sistema individual de tratamento de esgoto ETE (Estação de
Tratamento de Efluentes), sendo que o material tratado poderia desaguar na galeria pública ou Canal
Santa Bárbara, mas tudo devidamente autorizado junto ao órgão municipal de meio ambiente
(SEMA); ou ainda, novo projeto para eliminar o deságue na rede pública ou canal, com adequação de
toda a rede de esgoto local, que propiciará tratamento e esvaziamento periódico; c) com o objetivo de
atender a recomendação do MPF, de promover a regularização dos imóveis (habite-se, licenças e
etc.), a Administração do TRE/RO promoveu diligências junto aos órgãos públicos municipais (SEMA,
SEMPLA, SEMUR E SEMFAZ) e acabou por descobrir uma série de irregularidades oriunda de
gestões anteriores: c1) irregularidade no processo de ampliação do Fórum Eleitoral, no qual a obra foi
embargada por técnicos da SEMUR, localizada em área de proteção ambiental (APP) sobre o Canal
Santa Bárbara; c2) consta em processo obtido junto à SEMFAZ, que a obra de construção do Anexo
III (Setor de Transporte e Estacionamento) foi embargada, houve aplicação de multa e que a dívida
está inscrita em dívida ativa para execução fiscal; c3) também foi apontado pela Secretaria Municipal
de Meio Ambiente – SEMA, no Laudo de Vistoria, que o estacionamento do Fórum Eleitoral da
Capital encontra-se sobre o Canal Santa Bárbara, assim como o Anexo III (Setor de Transporte),
portanto em desconformidade com a legislação ambiental em vigor, comprometendo o escoamento
natural das águas, principalmente na época da enchente, o que coopera com alagamentos a
montante da estrutura. Em sua conclusão, o documento técnico indicou a necessidade de
desobstrução e revitalização do Canal Santa Bárbara para melhor escoamento das águas e
demolição do Anexo III; c4) recomendação expedidas pelo Ministério Público Estadual, no início de
março/2015, alertando que, tomando conhecimento das recomendações do MPF de retorno imediato,
em eventual reforma do complexo de prédios, o TRE/RO deve promover a abertura do Canal Santa
Bárbara e submeter-se à legislação urbanística vigente, em especial às normas que exigem
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apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Estudo de Impacto de Trânsito (EIT),
Acessibilidade e solução das questões ambientais ante a situação irregular de parte das edificações,
que ocupam faixa de proteção ambiental, construídas sobre o leito do igarapé Santa Barbara; c5)
informações das unidades técnicas do Tribunal acerca da recomendação do MPE indicam que a
abertura do Canal Santa Bárbara traria sérias consequências ao funcionamento do Fórum Eleitoral;
que, na melhor das hipóteses, a execução dos serviços necessários (abertura de solo, concretagem,
tubulações, etc.) alocaria quase que totalmente a área frontal da edificação, inviabilizando, desta
forma, o acesso do público pela Rua Jacy Paraná, bem como toda a área destinada ao
estacionamento; que a propagação dos odores produzidos pela abertura do canal ao ar livre também
seria um fator que prejudicaria o funcionamento da edificação, bem como o risco de doenças e a
proliferação de roedores nas imediações; que, dependendo da execução do projeto, no que tange
principalmente a locação de áreas, poderá ocorrer o comprometimento total das fundações prediais, o
que poderá culminar, inclusive, em uma possível demolição total da edificação do Fórum Eleitoral;
que, na eventualidade da abertura do canal, haveria a necessidade de repensar o acesso à
edificação e realizar obras para o isolamento entre o prédio e o canal a ser aberto, ou, na pior das
hipóteses, efetuar a demolição total do prédio; e , quanto à estimativa de custos, esclarece que
somente será possível após a elaboração de projeto contemplando a revitalização do local, o qual
deverá ser necessariamente executado por profissionais da área de geologia, engenharia ambiental e
urbanismo, sob a anuência dos órgãos ambientais competentes, prefeitura municipal, IPHAM e
outros, vez que o Tribunal não possui em seu quadro de servidores profissionais com habilitação
profissional para elaboração dos projetos, havendo a necessidade de se efetuar a contratação desses
serviços; d) a possibilidade de recorrência das enchentes: d1) comunicado da Defesa Civil de Porto
Velho, por meio de Ofício datada de 25/8/2015, baseada em dados da ANA, registra que o prédio do
TRE está localizado na mancha de alegação cota 62 (19,5m), e que a referida edificação está sob
“risco alto de alagação e afetação” em sua estrutura física devido alterações na consolidação
ecológica do solo e subsolo da região, indicando que, a se confirmar chuvas acima da medida
prevista pelo fenômeno El Niño, os próximos três anos terão enchentes semelhantes a 2015 (5ª maior
cheia histórica); d1) informações do SIPAM dão conta que a repetição do fenômeno pode ocorrer em
um período de 30 a 50 anos, portanto contraditórios às informações prestadas pela Defesa Civil do
Município de Porto Velho, que se baseou em dados técnicos da ANA; e) quanto às questões legais
das edificações: e1) as diligências e pedidos de informações em diversos órgãos municipais permitiu
saber que os 2 (dois) terrenos, que abrigam as 4 (quatro) edificações, estão regularizados junto à
SPU, possuindo termo de doação e recebimento; e2) quanto às construções, tem-se que a primeira
construção (Anexo II – Depósito de Urnas), iniciada em 1997, possui habite-se; no entanto, essa
mesma edificação sofreu alteração, com reforma e ampliação no ano de 2010/2011, e não consta
qualquer registro da regularização da edificação após a nova obra; quanto ao prédio sede, há
informação de existência de habite-se, obtida em processo da SEMPLA, datado de 2002, mas não se
localizou o referido documento ou o próprio processo; as situações mais graves se referem ao Fórum
Eleitoral e ao Anexo III - Setor de Transporte e Estacionamento; quanto ao Fórum Eleitoral,
construído em 2001/2002, foi identificado um processo na SEMPLA, porém não foi localizado pelo
órgão municipal; também foi identificado um segundo processo da SEMUR, referente à ampliação
vertical do prédio no ano de 2008, o qual possui manifestação contrária à autorização da obra,
assinada por cinco técnicos daquela secretaria, com a motivação de que a edificação estaria em
APP, ou seja, não foi autorizada aquela ampliação e consequentemente não há habite-se; quanto ao
último prédio que foi construído (Anexo III - Setor de Transporte e Estacionamento), iniciado em 2011
sem qualquer licença da SEMA, sendo o TRE/RO notificado quanto irregularidades na apresentação
de licenças e que culminou no embargo da obra, inclusive com a aplicação de multa e inscrição em
dívida ativa do Município. 3. Necessidade de ouvir os órgãos competentes para as diversas questões
pendentes relatadas: Feita a explanação, o Presidente do TRE/RO solicitou aos presentes - os quais
receberam previamente, por meio de ofício, o conteúdo das questões relativas às suas competências
- que expusessem sobre a eventual possibilidade de superar os óbices aqui descritos para a eventual
recuperação dos edifícios para subsidiar a Administração em seus próximos passos. 4.
DISCUSSÕES/DELIBERAÇÕES: Defesa Civil Municipal de Porto Velho - representante: Secretário
Vicente Bessa: Registrou, em síntese, primeiro, na condição de engenheiro civil, especialista em
perícia em construção civil; que possui vasta experiência nesse tema; que trabalhou – na condição de
responsável técnico da empresa que construiu o Anexo II (depósito de urnas) no ano de 1994, antes
da reforma e ampliação a que foi submetida; que o conhece desde a fundação, sabendo que foi
locado em uma área de alagação; assim como toda a área do entorno também era sujeita a esse
fenômeno; que também tem conhecimento dos problemas estruturais, durante a construção, nos
pilares do edifício-sede; que gostaria de destacar alguns aspectos da “engenharia de ataques” por
agentes químicos e biológicos: esgoto lançado no canal Santa Bárbara, detritos semanais oriundos
da feira-livre provocam a contaminação de todas as estruturas, alvenaria, paredes que não são
visíveis externamente, mas provocam a contaminação interna; assim, estão insalubres para qualquer
Ano 2015 197, Número Porto Velho/RO, Página 6sexta-feira, 23 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
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uso; que, por tal motivo, a Defesa Civil impediu a recuperação de um prédio público nas imediações;
que também foram demolidas todas as paredes internas do camelódromo para que se fizessem
estruturas provisórias, evitando-se a contaminação; que, sob a óptica da engenharia tem fortes
restrições à utilização daquela área para edificações; que, pela Defesa Civil, expediu recomendação
pelo que fato de que o prédio está na desembocadura do canal e, portanto, sofre a influência de toda
a variação de cotas do Rio Madeira; não só na cota 62,0m (19,0m); que como exemplo, no ano de
2015, a 5º maior cheia, a cota foi de 15,54m e, por 3 vezes, atingiu a avenida Farquhar e os prédios
do TRE/RO; que, provavelmente, todos os anos os prédios serão atingidos, não só pela influência do
regime das águas do Rio Madeira, mas também pela interferência da Usina de Santo Antônio,
causadora de grande oscilação no nível das águas; destaca, ainda, as alterações do clima pelo
fenômeno El niño, sendo que o próprio lago da USA gera a alteração do regime de chuvas; que a
Defesa Civil está trabalhando com cheia de 15,0m para este ano de 2016; que, considerando que o
canal recebe constantemente grande volume de lixo, como também pelo assoreamento do Rio
Madeira, aquele local convive anualmente com o extravasamento das águas; que, por determinação
do Ministério da Integração Nacional, a Prefeitura criou, por Decreto, “áreas de congelamento” de
construções nas áreas de APP's e com alto risco de alagação; Destaca que o TRE/RO está
parcialmente construído sobre uma área de APP; que em conjunto com outras secretarias, estão
desocupando as construções localizadas nessas áreas de congelamento; destacou, ainda, que como
o prédio foi construído em 1994 e norma NBR relativa à espessura da cobertura das ferragens mudou
(previa 1,5 cm; mas em 2004 foi modificada para 2,5 cm, a fim de adequar-se à realidade climática da
região), assim, se continuar os ataques químicos e biológicos aos pilares e fundações, a vida útil
deles será diminuída; que, na sua opinião, a demolição do Fórum e do Setor de Transporte
inviabilizaria totalmente o uso dos prédios sem estacionamento e a Prefeitura não permitirá sua
reutilização; que a recomendação da Defesa Civil é que esses prédios sejam utilizados apenas para
serviços temporários, porque, de acordo com normas internacionais, a JE só poderia utilizar aqueles
prédios a partir do 2º piso, com margem de segurança, a partir de 30,0cm, a partir da cota histórica;
que, quanto à demolição parcial, sob o aspecto da engenharia, essa solução colocaria em risco a
estrutura de todo o prédio, agravada pelos problemas de fundação existentes desde o início de sua
construção; que não há estudos técnicos conclusivos sobre a afetação da área pelo defluxo das
águas pela usina, mas é sabido em engenharia que os grandes lagos afetam todo o subsolo da
região; que, inclusive, já houve colapso do prédio de uma escola próxima em razão da elevação do
lençol freático que terminou por desabar; SEMA – Secretaria de Meio Ambiente de Porto Velho
(representante: Diretor do Departamento de Licenciamento Ambiental - Yaylley Coelho da Costa
Jezini: Indagado pelo Presidente do TRE/RO sobre a possibilidade de mitigação ou flexibilização das
exigências legais/administrativas, com indicação de alguma alternativa, o representante da SEMA
respondeu negativamente, asseverando que os prédios foram construídos sobre uma área de APP e
não haveria como legalizar algo contrário à lei; que tem preocupação com o precedente que
possibilitaria a ocupação de áreas de APP'S; SEMUR - Secretaria Municipal de Regularização
Fundiária e Habitação de Porto Velho - representante: Secretária Márcia Cristina Luna: Afirmou, em
síntese, que a participação da sua secretaria destinava-se a reunir toda a documentação relativa à
regularização das construções existentes nos imóveis; que o único documento existente na prefeitura
sobre a legalização das construções refere-se ao habite-se de um dos prédios – Deposito de Urnas
(com dimensão de 50m x 47m) - solicitado em 1997 e expedido em 1999; que foram obtidos os
mapas cadastrais apontando a existência do Canal Santa Bárbara passando pelo local; que
constatou a gravidade do quadro apresentado após a exposição ocorrida na presente reunião (obras
embargadas, irregulares, ilegais, construídas em área APP, sobre o canal, oferecendo risco de
contaminação e de novos alagamentos); Indagada pelo Presidente do TRE/RO sobre a possibilidade
de mitigação ou relativização das exigências legais/administrativas (indicação de alguma alternativa),
respondeu negativamente, posto que esse ato seria contrário à legislação. SEMPRE - Secretaria
Municipal de Obras e Projetos Especiais de Porto Velho - representante - Secretária Amélia Afonso:
Informou que vem acompanhando essa questão, inclusive porque há um projeto da Prefeitura para
aquela área onde estão localizados os prédios do TRE/RO com o objetivo de trabalhar o Canal Santa
Bárbara, mas que, em razão da construção consolidada (Setor de Transporte) teve que ser
modificado. Que, com as informações que teve acesso nesta reunião, entende que todo o projeto
poderá/deverá ser revisto após a desocupação pela JE. Ministério Público Estadual do Estado de
Rondônia - Promotoria de Curadoria do Meio Ambiente - Promotora de Justiça Dra. Aidee Maria
Moser Torquato Luiz: Indagada pelo Presidente do TRE/RO sobre a possibilidade de mitigação ou
flexibilização das exigências legais/administrativas ou indicação de alguma alternativa, a Promotora
destacou inicialmente que quando expedida a recomendação ao TRE/RO de abertura de canal e
adoção de outras medidas, considerou, não só a cheia histórica, mas a situação antecedente da
canalização e construção dos dois bueiros realizada quando da ocupação pelo TRE/RO, em prejuízo
às famílias residentes no entorno e acima do prédio; que a recomendação, portanto, foi necessária
para a liberação do canal e da área de APP; destaca que uma lei municipal de 2012 recepciona obras
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Diário da Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
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construídas até 2007, porém se aplica apenas às obras sociais em áreas de APP e não edificações
públicas ou privadas; conclui que, no caso, não há como ser mitigado ou compensado, vendo com
única alternativa a abertura do canal; que endossa a fala do representante da Defesa Civil sofre a
interferência das usinas no encharcamento do solo, além do canal sofrer o refluxo das águas quando
da abertura das comportas em razão do subdimensionamento dos lagos, inclusive objeto de ação
Civil Pública aviada pelo MP; que deverão ser realizados também os estudos de impacto de trânsito e
de vizinhança; a inexistência de projeto hidrossanitário (Estação de Tratamento de Efluentes – ETE)
para os prédios do TRE/RO é fato que a surpreende; a reforma e retomada do local deverá observar
essas regularizações; que, segundo estudo já realizado (a pedido do Ministério Público), a área onde
localizada o TRE/RO será sempre afetada pelas usinas; que o TRE/RO deverá sopesar todas essas
questões no eventual processo de reforma; destaca a evidente poluição das águas nas cercanias do
prédio das seção de transporte; por fim, registrou que, diante de tantas irregularidades, caso tivesse
havido uma ação efetiva pelo próprio MPE, toda essa situação certamente não se teria consolidado.
Ministério Público Estadual do Estado de Rondônia - Promotoria de Habitação e Urbanismo -
Promotor de Justiça Dr. Adilson Donizeti de Oliveira: Inicialmente narrou situação similar que
vivenciou na Cidade de Jaru, com problemas de alagação e invasão de áreas APP's; que trabalhou
projeto de revitalização da Bacia do Rio Jaru; que o próprio MP de Jaru construiu em desacordo com
as normas ambientais; que notificado pelos órgãos ambientais municipais, sua orientação foi a de que
o órgão cumprisse a legislação de forma rigorosa, que culminou na feitura de um TAC para a
regularização; que, opina pelo não retorno aos prédios desocupados, senão de forma extremamente
provisória e com a abertura do Canal porque ele gera problemas para a população e à ordem
urbanística e, sobretudo, para atender à legislação. Ministério Público Federal - Procuradoria de
Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural - Procuradora da República Dra. Gisele Dias de
Oliveira Bleggi Cunha: Que o MPF encampou a recomendação do Ministério Público Estadual nos
aspectos ambientais; foi aberta uma investigação pelo MPF (ainda em andamento na 4ª Câmara, em
Brasília), cujo laudo certamente identificará as mesmas preocupações destacadas pelo Ministério
Público Estadual ou, possivelmente, outras diversas em relação às irregularidades em relação às
edificações do TRE/RO; que é uma aberração jurídica a realização de construção de um prédio
público sobre uma área de APP, além da inexistência das licenças municipais e dos estudos
urbanísticos (impacto de vizinhança e de trânsito); que a construção sobre o Canal de Santa Bárbara
prejudicou a biota local e afetou a segurança da população, contribuindo para a inundação das vias
adjacentes e da própria área; que de maneira alguma deveria ter sido autorizada construção, mas
uma vez já realizado o investimento, o retorno aos prédios depende do saneamento das questões
(licenciamento ambiental, impacto de vizinhança, habite-se) não resolvidas à época da construção;
Indagada pelo Presidente do TRE/RO sobre a possibilidade de retomada dos prédios sem que se
proceda à desobstrução do Canal de Santa Bárbara, a Procuradora da República foi taxativa em sua
negativa sob pena de infração à lei; reformulada a questão pelo Presidente sobre a existência de
alternativa à abertura do canal, mais uma vez respondeu que não, que qualquer decisão de
reocupação deverá considerar, pelo menos, a abertura do canal. SEMPLA - Secretaria Municipal de
Planejamento e Coordenação de Porto Velho - representante - Secretário Jorge Elarrat: Indagado
pelo Presidente do TRE/RO sobre a possibilidade da Prefeitura de Porto Velho custear as obras de
construção de uma barreira de contenção no Rio Madeira para preservação da vida útil das
edificações da Justiça Eleitoral – apontado pelo laudo pericial - além daquelas decorrentes das
demais questões ambientais, asseverou que não há previsão para esses investimentos, seja pelo
Município de Porto Velho, seja pelo Governo de Rondônia; registrou que há projeto prevendo a
realização de obras de contenção das margens direita do Rio Madeira, mas apenas para fins de
preservação das margens, evitando-se o desbarrancamento e minimizando o assoreamento do leito
do Rio Madeira, porém sem o objetivo de constituir uma barreira contra o avanço natural do rio; que
toda a área situada até a cota 60 (60m acima do nível do mar - equivalente a 15,50m acima do nível
normal do Rio Madeira, quando as águas atravessam a Av. Rogério Weber) deverá ser desocupada
em cumprimento à legislação municipal (Lei de Uso e Ocupação do Solo, art. 13, Parágrafo único)
que veda a edificação abaixo dessa cota; que, no tocante à desobstrução do Canal Santa Bárbara, há
previsão de construção de um empreendimento no local, chamado Parque das Águas que
revitalizaria a área compreendida entre a margem do Rio Madeira e as imediações do Colégio Dom
Bosco; que esse parque teria apenas árvores, grama e bancos, nenhuma edificação; entretanto o
referido investimento se apresentou temerário após a cheia de 2014, haja vista que modificou a
geografia da região; que a única parte do canal Santa Bárbara que está obstruída é o prédio do
Fórum Eleitoral; que o referido canal deverá ser desobstruído - porque o estrangulamento gerado
pelas manilhas produz represamento e alagação à jusante - respeitando-se a distância mínima de 15
metros, contados das respectivas margens; que não lhe parece que obra de desobstrução do canal
seja muito cara, mas implicaria na demolição do edifício do Fórum Eleitoral, assim como do
estacionamento (Anexo III) pelo menos para respeitar a distância mínima de 15m. Isso porque a
legislação constitui a APP em 30m à margem do canal; porém, havendo edificação consolidada,
Ano 2015 197, Número Porto Velho/RO, Página 8sexta-feira, 23 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
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poderia ser reduzida para, no mínimo, 15m. Quanto ao prédio Seção de Transporte e estacionamento
(Anexo III) destaca que sua eventual regularização e licenciamento será analisada pela Prefeitura à
luz da legislação atual, mais rigorosa que aquela à época da construção embargada. Intervenção do
Promotor de Justiça Dr. Adilson Donizeti de Oliveira: que há legislação estadual (em conformidade
com a Constituição, da época do governo Cassol) aplicável à desobstrução do Canal Santa Bárbara
que prevê parâmetros mais rígidos sobre a distância a ser observada das respectivas margens.
Também sabe que há um projeto do Governo do Estado para revitalizar as margens do Rio Madeira.
Secretário Jorge Elarrat: Continuando, esclareceu que há apenas tratativas para ações na margem
direita do rio; Para a margem esquerda haveria uma área de preservação na região mais baixa
(Nacional) e passarela para utilização turística na parte mais alta (Arigolândia). IPHAN - Instituto
Patrimônio Histórico Artístico Nacional (representante - Superintendente do órgão, Mônica Castro de
Oliveira: Sobre o ponto de vista da legislação do Patrimônio Histórico, afirmou que o prédio do
TRE/RO foi construído antes do tombamento do acervo da estrada de ferro e da portaria que protege
a região do entorno da Estrada e Ferro (objeto de tombamento); que os prédios do TRE/RO
localizam-se dentro da referida área; a referida portaria foi editada há 8 anos; que os prédios
construídos naquela área ultrapassam os limites nela estabelecidos; porém essa norma não tem
aplicação retroativa; que na eventual reforma e reocupação o projeto deverá ser analisada
previamente IPHAN para sua adequação a essa normativa; esclareceu que essa norma, após 8 anos,
mostra-se desatualizada e ineficaz em diversos aspectos e está passando por uma reanalise de seus
pontos falhos e inadequações; por exemplo, ela estabeleceu uma taxa de ocupação e coroamento
inferior ao que o prédio do TRE possui; assim ela é inadequada ao tipo de edificação que existe; que
os prédios estão bastante afastados da estrada de ferro, embora próximos ao trilho; que, sob o ponto
de vista sita do IPHAM, seria a situação menos problemática a ser enfrentada pelo TRE.
SIPAM/CENSIPAM: Sistema de Proteção da Amazônia/ Centro Gestor e Operacional do Sistema de
Proteção da Amazônia – Representante: Diretora Ana Cristina: Que o SIPAM apenas avalia a série
histórica; que considerando esse aspecto, a possibilidade de recorrência da cheia de 2014 gira em
torno de 120 a 170 anos, dependendo do modelo estatístico que se opte; que esse evento foi uma
cheia centenária que não pode servir de parâmetro para planejamento urbano; que a alagação na
cota 60 tem recorrência decenal, ou seja, as edificações erguidas abaixo do referido parâmetro têm o
risco de alagamento a cada dez anos, o que não ocorre com o edifício sede do TRE, mas sim dos
acessos aos respectivos prédios; assim, mesmo que o edifício central não seja atingido a cada 10
anos, haveria problema em relação aos acessos e afetação das áreas subterrâneas; que, de acordo
ao registrado em informe técnico do SIPAM, o TRE deveria desocupar a área de APP; porquanto
apresenta risco maior de inundações (baixo da cota 60) e implica problemas legais. SPU/RO –
Superintendência de Patrimônio da União do Estado de Rondônia - Superintendente Antônio Roberto
dos Santos Ferreira: Inicialmente parabenizou o Presidente do TRE pela iniciativa da reunião que
poderá trazer lições à SPU em relação às preocupações posteriores aos atos de transferência dos
terrenos aos entes públicos; colocações prévias: Que os laudos indicam que a preocupação
ambiental é o foco principal das questões em debate, mas que o investimento financeiro feito até o
presente momento na edificação daquele prédio não pode ser ignorado; Que o prédio que abriga a
Receita Federal, construído em 1973, está bem estruturalmente – apesar de não ter a cobertura de
2,5cm de concreto, porém, naquela época, o ferro e o concreto tinham características superiores -
não será desocupado a fim de atender às exigências ambientais, mas principalmente porque não se
adéqua mais à demanda operacional; que as cheias interferiram na prestação de serviços ofertados
nos prédios do TRT e do TRE; que em relação aos prédios do TRE, vencidas as questões
ambientais, de tráfego e de acessibilidade, estacionamento, impacto de vizinhança, os prédios devem
ser redestinados a outros órgãos para os quais estejam adequados; que a questão das fossas e
tratamento de esgoto - aliás, problema que afeta toda Porto Velho - deve ser trabalhada e
solucionada; que fez parte da construção do Fórum Eleitoral e participou, à época em que trabalhava
no 5º BEC, do aterramento da área do edifício-sede; que não se recorda quanto foi levantado o
aterro; que em relação ao Fórum Eleitoral, o volume e a estrutura do concreto e das estacas que
foram utilizadas levam à conclusão de segurança para garantir sua estrutura, apesar das alagações,
o que pode ser eventualmente afetado no caso da reabertura do canal; que não foi definido ainda
qual será a área (de patrimônio da União) destinada ao Município de Porto Velho para a construção
do Parque das Águas, faltando definição da área exata que será utilizada pela Prefeitura; que o
terreno do TRE para construção do estacionamento foi objeto de negociações com a Prefeitura,
inclusive houve realocação de áreas para não prejudicar o Parque; que o terreno foi entregue em
conformidade com a legislação federal própria (art. 79, Lei 9760), porém sem prejuízo das obrigações
imputadas a quem recebe o bem, entre elas as questões ambientais e o licenciamento da obra; que
as questões colocadas anteriormente revelam que a capacidade operacional do TRE ficou
comprometida pela impossibilidade total de utilização da parte térrea do prédio; que duas questões
devem ser decididas, demolir ou reformar/adequar os prédios; que para fazer a adequação seria
necessário corrigir as irregularidades e estimar o custo dessa adequação; que a demolição também
Ano 2015 197, Número Porto Velho/RO, Página 9sexta-feira, 23 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico
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causa impacto na vizinhança, que o rito da demolição também causa outras mazelas à comunidade,
como o abandono da área com repercussão até no tráfico de drogas; que, também na condição de
engenheiro, acredita que - como há negociação entre o Patrimônio da União e o TRE a entrega de
outra área para sua sede, assim como a Receita Federal e a Procuradoria Federal - a construção de
novo prédio demandará um certo tempo; que, paralelamente, a desobstrução do canal pela Prefeitura
também levará um certo tempo, sendo que apenas essa ação não resolverá o problema dos prédios,
que depende de um conjunto de ações e obras; que seria interessante, por razoabilidade, a
elaboração de cronograma de ações que envolveria tanto a reabertura do canal como a perspectiva
construção do novo prédio, visando a utilização mesmo que limitada dos prédios – porque ficaria
prejudicado o Depósito de urnas (Anexo II), do andar térreo edifício sede (garagem) – apenas o
segundo e terceiro pisos; que, nesse conjunto de ações poderia ser considerado o projeto antigo do
Parque das Águas - que prevê a demolição até a altura das Casas Pernambucanas, na Av. 7 de
Setembro; que discorda da abertura pura e simples do canal porque ele é um vaso comunicante,
refletindo todas as alterações de nível do Rio Madeira; que, considerando a preocupação especial da
SPU com a edificação – que ficaria abandonada até ser passada a outra entidade pública (já há
interessados, mas o processo é demorado) e que não há orçamento para a vigilância e conservação
daquela área; que, em razão desses fatores, sugere que a questão demolitória seja pensada de
forma a causar o menor impacto possível naquela área. Membro da Corte do TRE/RO – Dr. Delson
Barcellos – Professor da UNIR: Que sua contribuição é sob a óptica acadêmica; que em razão de sua
experiência como professor ambiental é questionado por seus alunos quanto à edificação de um
prédio público sobre uma APP; que, embora tenha sido feito investimento considerável na construção
da sede, a eventual demolição do prédio do Fórum Eleitoral terá um efeito simbólico imenso na esfera
ambiental e refletirá didaticamente na comunidade, transmitindo a ideia segundo a qual o órgão
público é cumpridor das normas ambientais; que, nesse sentido, entende que toda a sede seja
desativada. Promotora Aidee Maria Moser Torquato Luiz: Que concorda com o Professor Delson, mas
também entende a preocupação registrada pelo representante da SPU; que a partir do momento que
o TRE decidir o que fará, deverá arcar com as consequências do que fez até hoje; que propõe que o
TRE, se definir que não mais utilizará aqueles prédios, embora reconheça que a demolição seja o
“melhor remédio”, mas há muitos prédios ocupados por necessitados e vândalos; que a demolição
gerará muito entulho, que nem se sabe onde será colocado; que deve haver preocupação com a
destinação da área; que, havendo a definição, poderia ser feito um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) para que se atenda e legislação e para atender a preocupação da SPU, ou seja, não
haver abandono dos prédios; que a simples devolução gerará um passivo muito grande para a União
e para o próprio Município; que o custo da demolição é altíssimo e que não há espaço para destinar
os rejeitos; que tudo isso demanda um planejamento pelo TRE, sob pena do passivo ser transferido
para a população do município; que o próprio MPE, quando construiu sua sede, não fez estudos de
impacto de vizinhança e trânsito; que depois firmou TAC com sua própria Promotoria; que, na sua
opinião, após o TRE decidir o que fará, deverá se reunir novamente com os órgãos envolvidos.
Secretário Elarrat (SEMPLA): Que gostaria de registrar uma proposta: embora entenda o aspecto
icônico destacado pelo Professor Delson, o que mais incomoda a Prefeitura é a obstrução do canal;
assim, a demolição estaria restrita ao prédio que está sobre o canal, não se aplicando aos demais;
que talvez os demais prédios pudessem ser transformados em um espaço cultural sobre o aspecto
ambiental, com algum projeto voltado para isso, mesmo com a recorrência decenal de alagações.
Presidente do TRE/RO: Que o representante da SPU destacou que poderia haver aproveitamento
parcial, segundo e do terceiro pisos; ocorre que, se o TRE for usar apenas esses espaços,
necessitará de outras áreas em outro local da cidade para acomodar todas as suas estruturas; por
outro lado, indaga se haveria autorização para a utilização apenas do segundo e terceiro pisos diante
das irregularidades construtivas e ausência de licenças; que sobre tais irregularidades, além de
outras que estão sendo levantadas – todas ocorridas em gestões anteriores, mas agora constadas -
integrarão um relatório circunstanciado que será remetido, com a urgência necessária, ao Tribunal de
Contas da União - TCU, para as providências que entenderem pertinentes. Tribunal Superior Eleitoral
– engenharia do TSE - Eng. Rogério Azevedo Ribeiro: Que o diálogo foi muito rico e que trouxe
esclarecimentos para diversos aspectos que a área técnica do TSE desconhecia o que facilitará
algum parecer que eventualmente for instado a produzir sobre o assunto. Presidente do TRE/RO:
Esclareceu que o conteúdo da reunião constará de ata que será acompanhada de mídia com o áudio
de todas as discussões. Agradeceu a presença de todos e registrou que foram colhidos subsídios
importantíssimos para orientar as decisões da Administração; o que não descarta, como alertado pela
Dra. Aidee, a necessidade de retomada de alguns aspectos em nova discussão. Promotora Aidee
Maria Moser Torquato Luiz: Solicitou esclarecimento ao Dr. Delson sobre a área que este entende
que deva demolida porque, com exceção do Fórum Eleitoral, os demais prédios estão fora da APP do
canal; Membro da Corte do TRE/RO – Dr. Delson Barcellos: Disse que sim, apenas as áreas que
comprometidas; que os demais prédios poderiam ser preservados. Promotora Aidee Maria Moser
Torquato Luiz: Que os demais espaços (2º e 3º pisos) poderiam ser destinados ao Museu da Estrada
Ano 2015 197, Número Porto Velho/RO, Página 10sexta-feira, 23 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico
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de Ferro; SPU/RO – Antônio Roberto dos Santos Ferreira: Que em reunião com membros da
Administração do TRE/RO, os 15m da APP chega na calçada do Fórum, onde era o antigo
estacionamento; assim, teoricamente, a construção não estaria na APP; que consulta o Secretário
Elarrat (SEMPLA) sobre essa afirmação, seria do eixo do canal ou da borda da margem. Secretário
Elarrat (SEMPLA): Que a medida é em relação à margem do canal. SPU/RO – Antônio Roberto dos
Santos Ferreira: Que é importante fazer essa definição dos limites para saber o que será demolido;
indaga novamente se já foi feito a identificação exata dos 15m. Secretário Elarrat (SEMPLA): Que
ainda não foi feito pela Secretaria; que também acha importante, na forma destacada pelo Dr. Delson,
que esse processo de desobstrução não seja intempestivo e inconsequente. Promotor de Justiça Dr.
Adilson Donizeti de Oliveira: Que deverá ser considerada a área de risco, que não necessariamente
coincide com 15m ou 30m. Secretário Elarrat (SEMPLA): Que a lei municipal classifica área de risco
sob duas condições: área situada abaixo da cota 60 ou inclinação superior a 30º. SPU/RO – Antônio
Roberto dos Santos Ferreira: Se for cota 60 é o nível da água do asfalto da Rogério Weber e não
atingiria o prédio; que destaca a preocupação, enquanto representante da SPU, com a demolição e
suas consequências, embora sem desprezar as questões ambientais. Secretário Elarrat (SEMPLA):
Resgatando a questão didática, poderia ser identificado o limite da APP e o símbolo de respeito ao
ambiente. Presidente do TRE/RO: Desde que seja revitalizada a área, porque já foi dito das
consequências da abertura do canal: mal cheiro, insalubridade, etc, etc. Promotora Aidee Maria
Moser Torquato Luiz: Entende que, de modo geral, o Fórum está comprometido; SEMUR Secretária
Márcia Cristina Luna: Que o recorte ambiental, com relação aos 15m, não é suficiente neste caso,
porque há uma estrutura e sua estabilidade deverá ser analisada com esse corte; que há outros
vieses que não se restringem ao congelamento de área. Defesa Civil - Secretário Vicente Bessa:
Registra que desobstruir o canal e demolir parte do prédio não resolverá a questão ambiental da
área; porque ali há um vaso comunicante, muito próxima ao estuário, que a influencia do Rio Madeira
afeta e vai continuar afetando essa região; que a solução definitiva é uma obra de engenharia cara e
demorada, cerca de 5 a 6 anos; que para resolver as alagações, não só o muro de contenção será
suficiente, mas de uma estação elevatória e de outras soluções de engenharia com custo altíssimo,
cerca de 15 milhões por quilômetro; além disso, cada terreno tem características de solo e subsolo
diferentes que precisam ser trabalhadas; que é um conjunto de obras que, havendo recursos,
demandaria no mínimo 10 anos. Presidente do TRE/RO: Agradeceu novamente pelo extremo auxílio
de todos, registrando que as informações ira subsidiar a decisão final; colocou-se à disposição de
todos para a troca de novas impressões ou mesmo novas sugestões. A reunião encerrou-se às
12h44min. Os presentes assinaram lista de presença, parte integrante desta ata. Nada mais havendo
a tratar, foi encerrada a reunião. Eu , José Oliveira Barros, secretário, lavrei a presente ata.
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
DIRETORIA-GERAL
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
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NOTA DE ESCLARECIMENTO - Des. Péricles MOREIRA CHAGAS - anexo I

  • 1. Ano 2015 197, Número Porto Velho/RO, Página 3sexta-feira, 23 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br Porto Velho/RO, 20 de outubro de 2015. Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente do TRE/RO Editais ATA Tema da Reunião: Definição das providências prévias à reforma das edificações da Justiça Eleitoral atingidas pela cheia de 2014 nesta Capital - Questões ambientais e outras afetas aos prédios – Presença de diversos órgãos e autoridades diretamente interessados no tema. Às dez horas do dia 09/10/2015, nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, deu-se início à reunião presidida pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia – Desembargador Péricles Moreira Chagas - para tratar de diversas questões afetas aos prédios que compõem a sede da referida Corte – Presença de diversos órgãos e autoridades diretamente interessados no tema com os diversos representantes dos órgãos e autoridades diretamente interessados, conforme lista de presença anexa a esta ata, a qual registra as manifestações dos presentes e os pontos destacados no roteiro da reunião (documento anexo à presente e previamente enviado a todos os participantes do debate). Na sua explanação inicial, o Presidente do TRE/RO informou sobre o objetivo da reunião, a metodologia de trabalho que seria adotada, iniciando com um breve explanação sobre o início da subida das águas do Rio Madeira até o momento atual, assim como das situações que obstaculizaram e ainda obstaculizam o nosso objetivo maior que é o retorno às edificações; ao final, serão indagadas as autoridades presentes, representantes de instituições que possuem alguma ingerência sobre os destinos daquela sede, se haveria a possibilidade de mitigar ou relativizar os impedimentos legais que serão demonstrados na reunião. 1. Histórico: a) apanhado dos fatos anteriores à cheia do Rio Madeira, sobretudo a partir da visita da Defesa Civil que alertou para a elevação atípica das águas do Rio Madeira e que ensejou a determinação, pela Administração do TRE/RO, de realização de medições do nível do Rio Madeira, cuja planilha de acompanhamento permitiu a adoção de medidas prévias para proteção dos bens, sobretudo para as cerca de 4.000 urnas eletrônicas, e que graças à gentileza do Presidente do TJ/RO foi possível salvaguardar esses equipamentos; com a possibilidade de alagamento dos prédios dentro de uma semana ou dez dias, a preocupação da Administração era definir um local a receber a gigantesca estrutura física da Justiça Eleitoral, em ano de eleições gerais e fechamento de cadastro do eleitorado; os imóveis pesquisados não se mostraram viáveis, diante do grande investimento que seria necessário para as adaptações; que após visita do Governador do Estado, foram disponibilizados espaços no CPA, ainda não ocupados, para atender a Justiça Eleitoral, sem solução de continuidade; que o TSE recomenda a utilização de outros espaços públicos, de forma compartilhada; que depois de abrigados no CPA, passou-se a gerir as eleições gerais de 2014, considerada a 3ª mais rápida do país, mas sem se descuidar das instalações afetadas pela enchente; que, com o recuo das águas, a preocupação passou a ser o cenário primeiro estabelecido pela Administração - retorno à sede – contudo, o retorno dependia de uma situação preocupante, quanto à segurança das edificações: os prédios foram construídos há mais de duas décadas, em terreno pantanoso e sabidamente alagadiço, edificado sobre estacas, e que ficou debaixo d'água por aproximadamente 90 dias; b) que, para atestar, sobretudo, a segurança das edificações, foi determinada a abertura de procedimento licitatório para contratação de perícias técnicas especializadas, motivada não somente pelas impressões pessoais do Presidente, mas por recomendações expressas de vários órgãos que fizeram vistoria nas instalações, tais como: Defesa Civil Municipal, Serviço Geológico do Brasil – CPRM e engenheiros do TSE; que as perícias seriam realizadas em três etapas, sendo a primeira estrutural, a segunda para avaliação dos danos e a terceira para apuração dos custos de recuperação; que a primeira perícia – estrutural e solo –, concluída no final de 2014, concluiu pela imprestabilidade de um dos edifícios, recomendando a sua demolição; com a constatação de que a maior parte das instalações era estável, conduziu a Administração novamente ao primeiro cenário, que era o retorno ao edifício-sede, mas que dependia de várias medidas, como levantamento de custos e solução de outras situações reveladas após as perícias; c) que a Administração não ficou inerte e trabalhou vários outros cenários, a partir da instituição de um Gabinete de Crises – concebido em julho de 2014 – coordenado pelo Assessor Jurídico do Tribunal Jamil Januário e composto por servidores de vários setores do TRE/RO, na área
  • 2. Ano 2015 197, Número Porto Velho/RO, Página 4sexta-feira, 23 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br de Engenharia, de Tecnologia da Informação (TI), de Orçamento, do Gabinete da Presidência, da Diretoria Geral e representante das zonas eleitorais, com o objetivo apontar para a Administração se seria possível a reforma, que era a meta principal dentro da determinação do Presidente, e diante de uma série de variáveis, inclusive de recorrência da enchente, propor alternativas viáveis para a solução para o problema enfrentado pelo TRE/RO; foi considerada também a oferta de edifícios prontos, objetivando abrigar a sede do TRE (Hotel Vila Rica, Hotel Aquários, Hotel Holiday Inn, Hotel Flamboyant, Alfa Casa, o edifício que abriga as instalação da Eletrobrás e etc.), mas a referida hipótese foi posteriormente descartada, haja vista, dentre outros fatores, o custo necessário para a adaptação do prédio já concebido; também foi considerada uma nova modalidade construtiva, denominada Built to Suit, na qual o ente público encomenda uma edificação a um investidor, indicando a planta e lugar onde será construído, e contrata uma locação de longo prazo, com possibilidade de reversão do imóvel. d) que, durante o período de elaboração da proposta orçamentária de 2015, a Administração fez gestão junto ao TSE e conseguiu a disponibilização de recursos para projetos destinados ao início de uma nova sede, bem como aproximadamente 42 milhões de reais para os próximos quatro ou cinco exercícios destinados à continuidade da obra; e) que, com o esforço do Superintendente da SPU/RO, está sendo providenciada a transferência, ainda neste ano de 2015, de parte do imóvel onde atualmente instalado a Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM para viabilizar a construção da nova sede; terreno este que será compartilhado com a Receita Federal, cuja instituição enfrentou o mesmo problema do TRE/RO e não quer mais ficar naquele local afetado pela enchente do Rio Madeira; f) que uma das questões a ser enfrentada pela Administração do TRE, diante da indefinição de retorno à sede, é a permanência ou não do TRE/RO nas dependências do CPA, mesmo não tendo o Governador do Estado, em momento algum, pedido de volta esses espaços, porém o acordo de cooperação vence no final de novembro de 2015. 2. Elementos que interferem diretamente com a execução da reforma: Dando prosseguimento, o Presidente do TRE/RO discorreu sobre as diversas questões pendentes para a decisão final da reforma das edificações, circunstâncias que obstaculizam o retorno à sede, a saber: a) o laudo técnico entregue no final de 2014 registrou, entre outras situações, que, do ponto de vista estrutural, os prédios sede do TRE, do Fórum e do Armazenamento de Urnas, estão com vida útil assegurada (26 e 35 anos) de acordo com as normas de avaliação e de projeto aqui referenciadas; que no caso do prédio térreo do estacionamento, recomenda-se a demolição total, ressaltando que estas VUP's só poderão ser consideradas se for projetado e construído uma estrutura de contenção hidráulica que preserve os prédios das cheias do Rio Madeira; indagou-se ao Secretário de Planejamento do Município a quem recairia o encargo pela construção dessa obra de contenção (Prefeitura ou TRE/RO), visto que o gestor não pode desconsiderar tal recomendação técnica expressa no laudo pericial, diante de um processo de reforma dos prédios, sob pena de responder aos órgãos de controle; b) que a perícia técnica realizada nas instalações (item 5.4 do laudo), contratada pelo Tribunal, constatou que a execução das fossas sépticas e sumidouro do Edifício Sede, Fórum Eleitoral e Depósito de Urnas não estão em conformidade com o projeto inicial, que todo o material de esgoto passa pelas fossas sépticas e que o destino final é a galeria pública de águas pluviais (Depósito de Urnas) ou Canal Santa Bárbara (Edifício Sede e Fórum Eleitoral). Conclui que será necessária a instalação de um sistema individual de tratamento de esgoto ETE (Estação de Tratamento de Efluentes), sendo que o material tratado poderia desaguar na galeria pública ou Canal Santa Bárbara, mas tudo devidamente autorizado junto ao órgão municipal de meio ambiente (SEMA); ou ainda, novo projeto para eliminar o deságue na rede pública ou canal, com adequação de toda a rede de esgoto local, que propiciará tratamento e esvaziamento periódico; c) com o objetivo de atender a recomendação do MPF, de promover a regularização dos imóveis (habite-se, licenças e etc.), a Administração do TRE/RO promoveu diligências junto aos órgãos públicos municipais (SEMA, SEMPLA, SEMUR E SEMFAZ) e acabou por descobrir uma série de irregularidades oriunda de gestões anteriores: c1) irregularidade no processo de ampliação do Fórum Eleitoral, no qual a obra foi embargada por técnicos da SEMUR, localizada em área de proteção ambiental (APP) sobre o Canal Santa Bárbara; c2) consta em processo obtido junto à SEMFAZ, que a obra de construção do Anexo III (Setor de Transporte e Estacionamento) foi embargada, houve aplicação de multa e que a dívida está inscrita em dívida ativa para execução fiscal; c3) também foi apontado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, no Laudo de Vistoria, que o estacionamento do Fórum Eleitoral da Capital encontra-se sobre o Canal Santa Bárbara, assim como o Anexo III (Setor de Transporte), portanto em desconformidade com a legislação ambiental em vigor, comprometendo o escoamento natural das águas, principalmente na época da enchente, o que coopera com alagamentos a montante da estrutura. Em sua conclusão, o documento técnico indicou a necessidade de desobstrução e revitalização do Canal Santa Bárbara para melhor escoamento das águas e demolição do Anexo III; c4) recomendação expedidas pelo Ministério Público Estadual, no início de março/2015, alertando que, tomando conhecimento das recomendações do MPF de retorno imediato, em eventual reforma do complexo de prédios, o TRE/RO deve promover a abertura do Canal Santa Bárbara e submeter-se à legislação urbanística vigente, em especial às normas que exigem
  • 3. Ano 2015 197, Número Porto Velho/RO, Página 5sexta-feira, 23 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Estudo de Impacto de Trânsito (EIT), Acessibilidade e solução das questões ambientais ante a situação irregular de parte das edificações, que ocupam faixa de proteção ambiental, construídas sobre o leito do igarapé Santa Barbara; c5) informações das unidades técnicas do Tribunal acerca da recomendação do MPE indicam que a abertura do Canal Santa Bárbara traria sérias consequências ao funcionamento do Fórum Eleitoral; que, na melhor das hipóteses, a execução dos serviços necessários (abertura de solo, concretagem, tubulações, etc.) alocaria quase que totalmente a área frontal da edificação, inviabilizando, desta forma, o acesso do público pela Rua Jacy Paraná, bem como toda a área destinada ao estacionamento; que a propagação dos odores produzidos pela abertura do canal ao ar livre também seria um fator que prejudicaria o funcionamento da edificação, bem como o risco de doenças e a proliferação de roedores nas imediações; que, dependendo da execução do projeto, no que tange principalmente a locação de áreas, poderá ocorrer o comprometimento total das fundações prediais, o que poderá culminar, inclusive, em uma possível demolição total da edificação do Fórum Eleitoral; que, na eventualidade da abertura do canal, haveria a necessidade de repensar o acesso à edificação e realizar obras para o isolamento entre o prédio e o canal a ser aberto, ou, na pior das hipóteses, efetuar a demolição total do prédio; e , quanto à estimativa de custos, esclarece que somente será possível após a elaboração de projeto contemplando a revitalização do local, o qual deverá ser necessariamente executado por profissionais da área de geologia, engenharia ambiental e urbanismo, sob a anuência dos órgãos ambientais competentes, prefeitura municipal, IPHAM e outros, vez que o Tribunal não possui em seu quadro de servidores profissionais com habilitação profissional para elaboração dos projetos, havendo a necessidade de se efetuar a contratação desses serviços; d) a possibilidade de recorrência das enchentes: d1) comunicado da Defesa Civil de Porto Velho, por meio de Ofício datada de 25/8/2015, baseada em dados da ANA, registra que o prédio do TRE está localizado na mancha de alegação cota 62 (19,5m), e que a referida edificação está sob “risco alto de alagação e afetação” em sua estrutura física devido alterações na consolidação ecológica do solo e subsolo da região, indicando que, a se confirmar chuvas acima da medida prevista pelo fenômeno El Niño, os próximos três anos terão enchentes semelhantes a 2015 (5ª maior cheia histórica); d1) informações do SIPAM dão conta que a repetição do fenômeno pode ocorrer em um período de 30 a 50 anos, portanto contraditórios às informações prestadas pela Defesa Civil do Município de Porto Velho, que se baseou em dados técnicos da ANA; e) quanto às questões legais das edificações: e1) as diligências e pedidos de informações em diversos órgãos municipais permitiu saber que os 2 (dois) terrenos, que abrigam as 4 (quatro) edificações, estão regularizados junto à SPU, possuindo termo de doação e recebimento; e2) quanto às construções, tem-se que a primeira construção (Anexo II – Depósito de Urnas), iniciada em 1997, possui habite-se; no entanto, essa mesma edificação sofreu alteração, com reforma e ampliação no ano de 2010/2011, e não consta qualquer registro da regularização da edificação após a nova obra; quanto ao prédio sede, há informação de existência de habite-se, obtida em processo da SEMPLA, datado de 2002, mas não se localizou o referido documento ou o próprio processo; as situações mais graves se referem ao Fórum Eleitoral e ao Anexo III - Setor de Transporte e Estacionamento; quanto ao Fórum Eleitoral, construído em 2001/2002, foi identificado um processo na SEMPLA, porém não foi localizado pelo órgão municipal; também foi identificado um segundo processo da SEMUR, referente à ampliação vertical do prédio no ano de 2008, o qual possui manifestação contrária à autorização da obra, assinada por cinco técnicos daquela secretaria, com a motivação de que a edificação estaria em APP, ou seja, não foi autorizada aquela ampliação e consequentemente não há habite-se; quanto ao último prédio que foi construído (Anexo III - Setor de Transporte e Estacionamento), iniciado em 2011 sem qualquer licença da SEMA, sendo o TRE/RO notificado quanto irregularidades na apresentação de licenças e que culminou no embargo da obra, inclusive com a aplicação de multa e inscrição em dívida ativa do Município. 3. Necessidade de ouvir os órgãos competentes para as diversas questões pendentes relatadas: Feita a explanação, o Presidente do TRE/RO solicitou aos presentes - os quais receberam previamente, por meio de ofício, o conteúdo das questões relativas às suas competências - que expusessem sobre a eventual possibilidade de superar os óbices aqui descritos para a eventual recuperação dos edifícios para subsidiar a Administração em seus próximos passos. 4. DISCUSSÕES/DELIBERAÇÕES: Defesa Civil Municipal de Porto Velho - representante: Secretário Vicente Bessa: Registrou, em síntese, primeiro, na condição de engenheiro civil, especialista em perícia em construção civil; que possui vasta experiência nesse tema; que trabalhou – na condição de responsável técnico da empresa que construiu o Anexo II (depósito de urnas) no ano de 1994, antes da reforma e ampliação a que foi submetida; que o conhece desde a fundação, sabendo que foi locado em uma área de alagação; assim como toda a área do entorno também era sujeita a esse fenômeno; que também tem conhecimento dos problemas estruturais, durante a construção, nos pilares do edifício-sede; que gostaria de destacar alguns aspectos da “engenharia de ataques” por agentes químicos e biológicos: esgoto lançado no canal Santa Bárbara, detritos semanais oriundos da feira-livre provocam a contaminação de todas as estruturas, alvenaria, paredes que não são visíveis externamente, mas provocam a contaminação interna; assim, estão insalubres para qualquer
  • 4. Ano 2015 197, Número Porto Velho/RO, Página 6sexta-feira, 23 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br uso; que, por tal motivo, a Defesa Civil impediu a recuperação de um prédio público nas imediações; que também foram demolidas todas as paredes internas do camelódromo para que se fizessem estruturas provisórias, evitando-se a contaminação; que, sob a óptica da engenharia tem fortes restrições à utilização daquela área para edificações; que, pela Defesa Civil, expediu recomendação pelo que fato de que o prédio está na desembocadura do canal e, portanto, sofre a influência de toda a variação de cotas do Rio Madeira; não só na cota 62,0m (19,0m); que como exemplo, no ano de 2015, a 5º maior cheia, a cota foi de 15,54m e, por 3 vezes, atingiu a avenida Farquhar e os prédios do TRE/RO; que, provavelmente, todos os anos os prédios serão atingidos, não só pela influência do regime das águas do Rio Madeira, mas também pela interferência da Usina de Santo Antônio, causadora de grande oscilação no nível das águas; destaca, ainda, as alterações do clima pelo fenômeno El niño, sendo que o próprio lago da USA gera a alteração do regime de chuvas; que a Defesa Civil está trabalhando com cheia de 15,0m para este ano de 2016; que, considerando que o canal recebe constantemente grande volume de lixo, como também pelo assoreamento do Rio Madeira, aquele local convive anualmente com o extravasamento das águas; que, por determinação do Ministério da Integração Nacional, a Prefeitura criou, por Decreto, “áreas de congelamento” de construções nas áreas de APP's e com alto risco de alagação; Destaca que o TRE/RO está parcialmente construído sobre uma área de APP; que em conjunto com outras secretarias, estão desocupando as construções localizadas nessas áreas de congelamento; destacou, ainda, que como o prédio foi construído em 1994 e norma NBR relativa à espessura da cobertura das ferragens mudou (previa 1,5 cm; mas em 2004 foi modificada para 2,5 cm, a fim de adequar-se à realidade climática da região), assim, se continuar os ataques químicos e biológicos aos pilares e fundações, a vida útil deles será diminuída; que, na sua opinião, a demolição do Fórum e do Setor de Transporte inviabilizaria totalmente o uso dos prédios sem estacionamento e a Prefeitura não permitirá sua reutilização; que a recomendação da Defesa Civil é que esses prédios sejam utilizados apenas para serviços temporários, porque, de acordo com normas internacionais, a JE só poderia utilizar aqueles prédios a partir do 2º piso, com margem de segurança, a partir de 30,0cm, a partir da cota histórica; que, quanto à demolição parcial, sob o aspecto da engenharia, essa solução colocaria em risco a estrutura de todo o prédio, agravada pelos problemas de fundação existentes desde o início de sua construção; que não há estudos técnicos conclusivos sobre a afetação da área pelo defluxo das águas pela usina, mas é sabido em engenharia que os grandes lagos afetam todo o subsolo da região; que, inclusive, já houve colapso do prédio de uma escola próxima em razão da elevação do lençol freático que terminou por desabar; SEMA – Secretaria de Meio Ambiente de Porto Velho (representante: Diretor do Departamento de Licenciamento Ambiental - Yaylley Coelho da Costa Jezini: Indagado pelo Presidente do TRE/RO sobre a possibilidade de mitigação ou flexibilização das exigências legais/administrativas, com indicação de alguma alternativa, o representante da SEMA respondeu negativamente, asseverando que os prédios foram construídos sobre uma área de APP e não haveria como legalizar algo contrário à lei; que tem preocupação com o precedente que possibilitaria a ocupação de áreas de APP'S; SEMUR - Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação de Porto Velho - representante: Secretária Márcia Cristina Luna: Afirmou, em síntese, que a participação da sua secretaria destinava-se a reunir toda a documentação relativa à regularização das construções existentes nos imóveis; que o único documento existente na prefeitura sobre a legalização das construções refere-se ao habite-se de um dos prédios – Deposito de Urnas (com dimensão de 50m x 47m) - solicitado em 1997 e expedido em 1999; que foram obtidos os mapas cadastrais apontando a existência do Canal Santa Bárbara passando pelo local; que constatou a gravidade do quadro apresentado após a exposição ocorrida na presente reunião (obras embargadas, irregulares, ilegais, construídas em área APP, sobre o canal, oferecendo risco de contaminação e de novos alagamentos); Indagada pelo Presidente do TRE/RO sobre a possibilidade de mitigação ou relativização das exigências legais/administrativas (indicação de alguma alternativa), respondeu negativamente, posto que esse ato seria contrário à legislação. SEMPRE - Secretaria Municipal de Obras e Projetos Especiais de Porto Velho - representante - Secretária Amélia Afonso: Informou que vem acompanhando essa questão, inclusive porque há um projeto da Prefeitura para aquela área onde estão localizados os prédios do TRE/RO com o objetivo de trabalhar o Canal Santa Bárbara, mas que, em razão da construção consolidada (Setor de Transporte) teve que ser modificado. Que, com as informações que teve acesso nesta reunião, entende que todo o projeto poderá/deverá ser revisto após a desocupação pela JE. Ministério Público Estadual do Estado de Rondônia - Promotoria de Curadoria do Meio Ambiente - Promotora de Justiça Dra. Aidee Maria Moser Torquato Luiz: Indagada pelo Presidente do TRE/RO sobre a possibilidade de mitigação ou flexibilização das exigências legais/administrativas ou indicação de alguma alternativa, a Promotora destacou inicialmente que quando expedida a recomendação ao TRE/RO de abertura de canal e adoção de outras medidas, considerou, não só a cheia histórica, mas a situação antecedente da canalização e construção dos dois bueiros realizada quando da ocupação pelo TRE/RO, em prejuízo às famílias residentes no entorno e acima do prédio; que a recomendação, portanto, foi necessária para a liberação do canal e da área de APP; destaca que uma lei municipal de 2012 recepciona obras
  • 5. Ano 2015 197, Número Porto Velho/RO, Página 7sexta-feira, 23 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br construídas até 2007, porém se aplica apenas às obras sociais em áreas de APP e não edificações públicas ou privadas; conclui que, no caso, não há como ser mitigado ou compensado, vendo com única alternativa a abertura do canal; que endossa a fala do representante da Defesa Civil sofre a interferência das usinas no encharcamento do solo, além do canal sofrer o refluxo das águas quando da abertura das comportas em razão do subdimensionamento dos lagos, inclusive objeto de ação Civil Pública aviada pelo MP; que deverão ser realizados também os estudos de impacto de trânsito e de vizinhança; a inexistência de projeto hidrossanitário (Estação de Tratamento de Efluentes – ETE) para os prédios do TRE/RO é fato que a surpreende; a reforma e retomada do local deverá observar essas regularizações; que, segundo estudo já realizado (a pedido do Ministério Público), a área onde localizada o TRE/RO será sempre afetada pelas usinas; que o TRE/RO deverá sopesar todas essas questões no eventual processo de reforma; destaca a evidente poluição das águas nas cercanias do prédio das seção de transporte; por fim, registrou que, diante de tantas irregularidades, caso tivesse havido uma ação efetiva pelo próprio MPE, toda essa situação certamente não se teria consolidado. Ministério Público Estadual do Estado de Rondônia - Promotoria de Habitação e Urbanismo - Promotor de Justiça Dr. Adilson Donizeti de Oliveira: Inicialmente narrou situação similar que vivenciou na Cidade de Jaru, com problemas de alagação e invasão de áreas APP's; que trabalhou projeto de revitalização da Bacia do Rio Jaru; que o próprio MP de Jaru construiu em desacordo com as normas ambientais; que notificado pelos órgãos ambientais municipais, sua orientação foi a de que o órgão cumprisse a legislação de forma rigorosa, que culminou na feitura de um TAC para a regularização; que, opina pelo não retorno aos prédios desocupados, senão de forma extremamente provisória e com a abertura do Canal porque ele gera problemas para a população e à ordem urbanística e, sobretudo, para atender à legislação. Ministério Público Federal - Procuradoria de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural - Procuradora da República Dra. Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha: Que o MPF encampou a recomendação do Ministério Público Estadual nos aspectos ambientais; foi aberta uma investigação pelo MPF (ainda em andamento na 4ª Câmara, em Brasília), cujo laudo certamente identificará as mesmas preocupações destacadas pelo Ministério Público Estadual ou, possivelmente, outras diversas em relação às irregularidades em relação às edificações do TRE/RO; que é uma aberração jurídica a realização de construção de um prédio público sobre uma área de APP, além da inexistência das licenças municipais e dos estudos urbanísticos (impacto de vizinhança e de trânsito); que a construção sobre o Canal de Santa Bárbara prejudicou a biota local e afetou a segurança da população, contribuindo para a inundação das vias adjacentes e da própria área; que de maneira alguma deveria ter sido autorizada construção, mas uma vez já realizado o investimento, o retorno aos prédios depende do saneamento das questões (licenciamento ambiental, impacto de vizinhança, habite-se) não resolvidas à época da construção; Indagada pelo Presidente do TRE/RO sobre a possibilidade de retomada dos prédios sem que se proceda à desobstrução do Canal de Santa Bárbara, a Procuradora da República foi taxativa em sua negativa sob pena de infração à lei; reformulada a questão pelo Presidente sobre a existência de alternativa à abertura do canal, mais uma vez respondeu que não, que qualquer decisão de reocupação deverá considerar, pelo menos, a abertura do canal. SEMPLA - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação de Porto Velho - representante - Secretário Jorge Elarrat: Indagado pelo Presidente do TRE/RO sobre a possibilidade da Prefeitura de Porto Velho custear as obras de construção de uma barreira de contenção no Rio Madeira para preservação da vida útil das edificações da Justiça Eleitoral – apontado pelo laudo pericial - além daquelas decorrentes das demais questões ambientais, asseverou que não há previsão para esses investimentos, seja pelo Município de Porto Velho, seja pelo Governo de Rondônia; registrou que há projeto prevendo a realização de obras de contenção das margens direita do Rio Madeira, mas apenas para fins de preservação das margens, evitando-se o desbarrancamento e minimizando o assoreamento do leito do Rio Madeira, porém sem o objetivo de constituir uma barreira contra o avanço natural do rio; que toda a área situada até a cota 60 (60m acima do nível do mar - equivalente a 15,50m acima do nível normal do Rio Madeira, quando as águas atravessam a Av. Rogério Weber) deverá ser desocupada em cumprimento à legislação municipal (Lei de Uso e Ocupação do Solo, art. 13, Parágrafo único) que veda a edificação abaixo dessa cota; que, no tocante à desobstrução do Canal Santa Bárbara, há previsão de construção de um empreendimento no local, chamado Parque das Águas que revitalizaria a área compreendida entre a margem do Rio Madeira e as imediações do Colégio Dom Bosco; que esse parque teria apenas árvores, grama e bancos, nenhuma edificação; entretanto o referido investimento se apresentou temerário após a cheia de 2014, haja vista que modificou a geografia da região; que a única parte do canal Santa Bárbara que está obstruída é o prédio do Fórum Eleitoral; que o referido canal deverá ser desobstruído - porque o estrangulamento gerado pelas manilhas produz represamento e alagação à jusante - respeitando-se a distância mínima de 15 metros, contados das respectivas margens; que não lhe parece que obra de desobstrução do canal seja muito cara, mas implicaria na demolição do edifício do Fórum Eleitoral, assim como do estacionamento (Anexo III) pelo menos para respeitar a distância mínima de 15m. Isso porque a legislação constitui a APP em 30m à margem do canal; porém, havendo edificação consolidada,
  • 6. Ano 2015 197, Número Porto Velho/RO, Página 8sexta-feira, 23 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br poderia ser reduzida para, no mínimo, 15m. Quanto ao prédio Seção de Transporte e estacionamento (Anexo III) destaca que sua eventual regularização e licenciamento será analisada pela Prefeitura à luz da legislação atual, mais rigorosa que aquela à época da construção embargada. Intervenção do Promotor de Justiça Dr. Adilson Donizeti de Oliveira: que há legislação estadual (em conformidade com a Constituição, da época do governo Cassol) aplicável à desobstrução do Canal Santa Bárbara que prevê parâmetros mais rígidos sobre a distância a ser observada das respectivas margens. Também sabe que há um projeto do Governo do Estado para revitalizar as margens do Rio Madeira. Secretário Jorge Elarrat: Continuando, esclareceu que há apenas tratativas para ações na margem direita do rio; Para a margem esquerda haveria uma área de preservação na região mais baixa (Nacional) e passarela para utilização turística na parte mais alta (Arigolândia). IPHAN - Instituto Patrimônio Histórico Artístico Nacional (representante - Superintendente do órgão, Mônica Castro de Oliveira: Sobre o ponto de vista da legislação do Patrimônio Histórico, afirmou que o prédio do TRE/RO foi construído antes do tombamento do acervo da estrada de ferro e da portaria que protege a região do entorno da Estrada e Ferro (objeto de tombamento); que os prédios do TRE/RO localizam-se dentro da referida área; a referida portaria foi editada há 8 anos; que os prédios construídos naquela área ultrapassam os limites nela estabelecidos; porém essa norma não tem aplicação retroativa; que na eventual reforma e reocupação o projeto deverá ser analisada previamente IPHAN para sua adequação a essa normativa; esclareceu que essa norma, após 8 anos, mostra-se desatualizada e ineficaz em diversos aspectos e está passando por uma reanalise de seus pontos falhos e inadequações; por exemplo, ela estabeleceu uma taxa de ocupação e coroamento inferior ao que o prédio do TRE possui; assim ela é inadequada ao tipo de edificação que existe; que os prédios estão bastante afastados da estrada de ferro, embora próximos ao trilho; que, sob o ponto de vista sita do IPHAM, seria a situação menos problemática a ser enfrentada pelo TRE. SIPAM/CENSIPAM: Sistema de Proteção da Amazônia/ Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia – Representante: Diretora Ana Cristina: Que o SIPAM apenas avalia a série histórica; que considerando esse aspecto, a possibilidade de recorrência da cheia de 2014 gira em torno de 120 a 170 anos, dependendo do modelo estatístico que se opte; que esse evento foi uma cheia centenária que não pode servir de parâmetro para planejamento urbano; que a alagação na cota 60 tem recorrência decenal, ou seja, as edificações erguidas abaixo do referido parâmetro têm o risco de alagamento a cada dez anos, o que não ocorre com o edifício sede do TRE, mas sim dos acessos aos respectivos prédios; assim, mesmo que o edifício central não seja atingido a cada 10 anos, haveria problema em relação aos acessos e afetação das áreas subterrâneas; que, de acordo ao registrado em informe técnico do SIPAM, o TRE deveria desocupar a área de APP; porquanto apresenta risco maior de inundações (baixo da cota 60) e implica problemas legais. SPU/RO – Superintendência de Patrimônio da União do Estado de Rondônia - Superintendente Antônio Roberto dos Santos Ferreira: Inicialmente parabenizou o Presidente do TRE pela iniciativa da reunião que poderá trazer lições à SPU em relação às preocupações posteriores aos atos de transferência dos terrenos aos entes públicos; colocações prévias: Que os laudos indicam que a preocupação ambiental é o foco principal das questões em debate, mas que o investimento financeiro feito até o presente momento na edificação daquele prédio não pode ser ignorado; Que o prédio que abriga a Receita Federal, construído em 1973, está bem estruturalmente – apesar de não ter a cobertura de 2,5cm de concreto, porém, naquela época, o ferro e o concreto tinham características superiores - não será desocupado a fim de atender às exigências ambientais, mas principalmente porque não se adéqua mais à demanda operacional; que as cheias interferiram na prestação de serviços ofertados nos prédios do TRT e do TRE; que em relação aos prédios do TRE, vencidas as questões ambientais, de tráfego e de acessibilidade, estacionamento, impacto de vizinhança, os prédios devem ser redestinados a outros órgãos para os quais estejam adequados; que a questão das fossas e tratamento de esgoto - aliás, problema que afeta toda Porto Velho - deve ser trabalhada e solucionada; que fez parte da construção do Fórum Eleitoral e participou, à época em que trabalhava no 5º BEC, do aterramento da área do edifício-sede; que não se recorda quanto foi levantado o aterro; que em relação ao Fórum Eleitoral, o volume e a estrutura do concreto e das estacas que foram utilizadas levam à conclusão de segurança para garantir sua estrutura, apesar das alagações, o que pode ser eventualmente afetado no caso da reabertura do canal; que não foi definido ainda qual será a área (de patrimônio da União) destinada ao Município de Porto Velho para a construção do Parque das Águas, faltando definição da área exata que será utilizada pela Prefeitura; que o terreno do TRE para construção do estacionamento foi objeto de negociações com a Prefeitura, inclusive houve realocação de áreas para não prejudicar o Parque; que o terreno foi entregue em conformidade com a legislação federal própria (art. 79, Lei 9760), porém sem prejuízo das obrigações imputadas a quem recebe o bem, entre elas as questões ambientais e o licenciamento da obra; que as questões colocadas anteriormente revelam que a capacidade operacional do TRE ficou comprometida pela impossibilidade total de utilização da parte térrea do prédio; que duas questões devem ser decididas, demolir ou reformar/adequar os prédios; que para fazer a adequação seria necessário corrigir as irregularidades e estimar o custo dessa adequação; que a demolição também
  • 7. Ano 2015 197, Número Porto Velho/RO, Página 9sexta-feira, 23 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br causa impacto na vizinhança, que o rito da demolição também causa outras mazelas à comunidade, como o abandono da área com repercussão até no tráfico de drogas; que, também na condição de engenheiro, acredita que - como há negociação entre o Patrimônio da União e o TRE a entrega de outra área para sua sede, assim como a Receita Federal e a Procuradoria Federal - a construção de novo prédio demandará um certo tempo; que, paralelamente, a desobstrução do canal pela Prefeitura também levará um certo tempo, sendo que apenas essa ação não resolverá o problema dos prédios, que depende de um conjunto de ações e obras; que seria interessante, por razoabilidade, a elaboração de cronograma de ações que envolveria tanto a reabertura do canal como a perspectiva construção do novo prédio, visando a utilização mesmo que limitada dos prédios – porque ficaria prejudicado o Depósito de urnas (Anexo II), do andar térreo edifício sede (garagem) – apenas o segundo e terceiro pisos; que, nesse conjunto de ações poderia ser considerado o projeto antigo do Parque das Águas - que prevê a demolição até a altura das Casas Pernambucanas, na Av. 7 de Setembro; que discorda da abertura pura e simples do canal porque ele é um vaso comunicante, refletindo todas as alterações de nível do Rio Madeira; que, considerando a preocupação especial da SPU com a edificação – que ficaria abandonada até ser passada a outra entidade pública (já há interessados, mas o processo é demorado) e que não há orçamento para a vigilância e conservação daquela área; que, em razão desses fatores, sugere que a questão demolitória seja pensada de forma a causar o menor impacto possível naquela área. Membro da Corte do TRE/RO – Dr. Delson Barcellos – Professor da UNIR: Que sua contribuição é sob a óptica acadêmica; que em razão de sua experiência como professor ambiental é questionado por seus alunos quanto à edificação de um prédio público sobre uma APP; que, embora tenha sido feito investimento considerável na construção da sede, a eventual demolição do prédio do Fórum Eleitoral terá um efeito simbólico imenso na esfera ambiental e refletirá didaticamente na comunidade, transmitindo a ideia segundo a qual o órgão público é cumpridor das normas ambientais; que, nesse sentido, entende que toda a sede seja desativada. Promotora Aidee Maria Moser Torquato Luiz: Que concorda com o Professor Delson, mas também entende a preocupação registrada pelo representante da SPU; que a partir do momento que o TRE decidir o que fará, deverá arcar com as consequências do que fez até hoje; que propõe que o TRE, se definir que não mais utilizará aqueles prédios, embora reconheça que a demolição seja o “melhor remédio”, mas há muitos prédios ocupados por necessitados e vândalos; que a demolição gerará muito entulho, que nem se sabe onde será colocado; que deve haver preocupação com a destinação da área; que, havendo a definição, poderia ser feito um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que se atenda e legislação e para atender a preocupação da SPU, ou seja, não haver abandono dos prédios; que a simples devolução gerará um passivo muito grande para a União e para o próprio Município; que o custo da demolição é altíssimo e que não há espaço para destinar os rejeitos; que tudo isso demanda um planejamento pelo TRE, sob pena do passivo ser transferido para a população do município; que o próprio MPE, quando construiu sua sede, não fez estudos de impacto de vizinhança e trânsito; que depois firmou TAC com sua própria Promotoria; que, na sua opinião, após o TRE decidir o que fará, deverá se reunir novamente com os órgãos envolvidos. Secretário Elarrat (SEMPLA): Que gostaria de registrar uma proposta: embora entenda o aspecto icônico destacado pelo Professor Delson, o que mais incomoda a Prefeitura é a obstrução do canal; assim, a demolição estaria restrita ao prédio que está sobre o canal, não se aplicando aos demais; que talvez os demais prédios pudessem ser transformados em um espaço cultural sobre o aspecto ambiental, com algum projeto voltado para isso, mesmo com a recorrência decenal de alagações. Presidente do TRE/RO: Que o representante da SPU destacou que poderia haver aproveitamento parcial, segundo e do terceiro pisos; ocorre que, se o TRE for usar apenas esses espaços, necessitará de outras áreas em outro local da cidade para acomodar todas as suas estruturas; por outro lado, indaga se haveria autorização para a utilização apenas do segundo e terceiro pisos diante das irregularidades construtivas e ausência de licenças; que sobre tais irregularidades, além de outras que estão sendo levantadas – todas ocorridas em gestões anteriores, mas agora constadas - integrarão um relatório circunstanciado que será remetido, com a urgência necessária, ao Tribunal de Contas da União - TCU, para as providências que entenderem pertinentes. Tribunal Superior Eleitoral – engenharia do TSE - Eng. Rogério Azevedo Ribeiro: Que o diálogo foi muito rico e que trouxe esclarecimentos para diversos aspectos que a área técnica do TSE desconhecia o que facilitará algum parecer que eventualmente for instado a produzir sobre o assunto. Presidente do TRE/RO: Esclareceu que o conteúdo da reunião constará de ata que será acompanhada de mídia com o áudio de todas as discussões. Agradeceu a presença de todos e registrou que foram colhidos subsídios importantíssimos para orientar as decisões da Administração; o que não descarta, como alertado pela Dra. Aidee, a necessidade de retomada de alguns aspectos em nova discussão. Promotora Aidee Maria Moser Torquato Luiz: Solicitou esclarecimento ao Dr. Delson sobre a área que este entende que deva demolida porque, com exceção do Fórum Eleitoral, os demais prédios estão fora da APP do canal; Membro da Corte do TRE/RO – Dr. Delson Barcellos: Disse que sim, apenas as áreas que comprometidas; que os demais prédios poderiam ser preservados. Promotora Aidee Maria Moser Torquato Luiz: Que os demais espaços (2º e 3º pisos) poderiam ser destinados ao Museu da Estrada
  • 8. Ano 2015 197, Número Porto Velho/RO, Página 10sexta-feira, 23 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br de Ferro; SPU/RO – Antônio Roberto dos Santos Ferreira: Que em reunião com membros da Administração do TRE/RO, os 15m da APP chega na calçada do Fórum, onde era o antigo estacionamento; assim, teoricamente, a construção não estaria na APP; que consulta o Secretário Elarrat (SEMPLA) sobre essa afirmação, seria do eixo do canal ou da borda da margem. Secretário Elarrat (SEMPLA): Que a medida é em relação à margem do canal. SPU/RO – Antônio Roberto dos Santos Ferreira: Que é importante fazer essa definição dos limites para saber o que será demolido; indaga novamente se já foi feito a identificação exata dos 15m. Secretário Elarrat (SEMPLA): Que ainda não foi feito pela Secretaria; que também acha importante, na forma destacada pelo Dr. Delson, que esse processo de desobstrução não seja intempestivo e inconsequente. Promotor de Justiça Dr. Adilson Donizeti de Oliveira: Que deverá ser considerada a área de risco, que não necessariamente coincide com 15m ou 30m. Secretário Elarrat (SEMPLA): Que a lei municipal classifica área de risco sob duas condições: área situada abaixo da cota 60 ou inclinação superior a 30º. SPU/RO – Antônio Roberto dos Santos Ferreira: Se for cota 60 é o nível da água do asfalto da Rogério Weber e não atingiria o prédio; que destaca a preocupação, enquanto representante da SPU, com a demolição e suas consequências, embora sem desprezar as questões ambientais. Secretário Elarrat (SEMPLA): Resgatando a questão didática, poderia ser identificado o limite da APP e o símbolo de respeito ao ambiente. Presidente do TRE/RO: Desde que seja revitalizada a área, porque já foi dito das consequências da abertura do canal: mal cheiro, insalubridade, etc, etc. Promotora Aidee Maria Moser Torquato Luiz: Entende que, de modo geral, o Fórum está comprometido; SEMUR Secretária Márcia Cristina Luna: Que o recorte ambiental, com relação aos 15m, não é suficiente neste caso, porque há uma estrutura e sua estabilidade deverá ser analisada com esse corte; que há outros vieses que não se restringem ao congelamento de área. Defesa Civil - Secretário Vicente Bessa: Registra que desobstruir o canal e demolir parte do prédio não resolverá a questão ambiental da área; porque ali há um vaso comunicante, muito próxima ao estuário, que a influencia do Rio Madeira afeta e vai continuar afetando essa região; que a solução definitiva é uma obra de engenharia cara e demorada, cerca de 5 a 6 anos; que para resolver as alagações, não só o muro de contenção será suficiente, mas de uma estação elevatória e de outras soluções de engenharia com custo altíssimo, cerca de 15 milhões por quilômetro; além disso, cada terreno tem características de solo e subsolo diferentes que precisam ser trabalhadas; que é um conjunto de obras que, havendo recursos, demandaria no mínimo 10 anos. Presidente do TRE/RO: Agradeceu novamente pelo extremo auxílio de todos, registrando que as informações ira subsidiar a decisão final; colocou-se à disposição de todos para a troca de novas impressões ou mesmo novas sugestões. A reunião encerrou-se às 12h44min. Os presentes assinaram lista de presença, parte integrante desta ata. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião. Eu , José Oliveira Barros, secretário, lavrei a presente ata. CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) DIRETORIA-GERAL (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO Atos da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação Despachos judiciais