1. TREINAMENTO
TRABALHO EM ALTURA
NR-35
Trabalhos realizados em locais elevados, que
apresentam diferença de nível e risco de queda
dos profissionais.
M.359 EBI
Data: 14 e 15 de agosto de 2012
Carga Horária: 16 horas
2.
Objetivo: regulamentar os serviços em locais elevados,
estabelecendo padrões mínimos de segurança, bem como cumprir
exigências legais, visando garantir a segurança física do
trabalhador.
3.
O objetivo do treinamento é proteger a vida,
promover a segurança e saúde do trabalhador.
O profissional deverá compreender noções básicas de
atendimento inicial às vítimas de acidentes.
4.
Aferição da pressão arterial antes do início das atividades em
trabalho em altura. Importante: realizar exames médicos para
comprovar a capacidade laboral para a atividade de trabalho em
altura. Os exames devem considerar os seguintes aspectos
críticos: sistema nervoso; aparelho cardiovascular e anamnese
clínico ocupacional.
5.
Devem ser elaborados procedimentos específicos para trabalhos
em altura, considerando especificações de todos os tipos de
equipamentos e atividades pertinentes.
6.
Todos os equipamentos e sistemas de proteção devem ser
inspecionados antes do início das atividades e substituídos em
caso de detecção de anormalidades.
7.
Todo trabalho a ser executado em alturas deve ser alvo de análise
preliminar de riscos antes de sua execução.
8.
O local deverá ser sinalizado através de placas indicativas e ser
feito um isolamento para prevenir acidentes com profissionais
que estejam trabalhando embaixo.
9.
Aplica-se a proteção contra quedas, seja para acesso ou execução
das tarefas, no uso de escadas móveis, escadas marinheiro e
vertical, escadas plataforma, andaimes, plataformas suspensas,
plataformas elevatórias, balancins e passarelas para telhado.
10.
A grande maioria dos acidentes poderia ser evitada, porém,
quando eles ocorrem, alguns conhecimentos simples podem
diminuir o sofrimento, evitar complicações futuras e até mesmo
salvar vidas.