Um resumo das Normas Regulamentadoras mostrando o principal foco de cada uma das normas.
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Gilsimar Marques
Resumo das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho
1.
2.
3. NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Estabelece as disposições gerais das Normas
Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.
IMPOSIÇÃO > Responsabilidades solidárias do empregador e do
empregado no cumprimento das normas; obriga a informação aos
empregados das medidas de segurança; permite que
representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização do
Ministério do Trabalho.
4. NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA
Estabelece o Certificado de Aprovação de Instalações
antes de um estabelecimento iniciar suas atividades.
IMPOSIÇÃO > Todo estabelecimento novo deve solicitar o CAI e as
etapas do projeto devem ser comunicadas ao MTE para
acompanhamento.
5. NR 3 - EMBARGO E INTERDIÇÃO
Estabelece os mecanismos de intervenção da Auditoria
Fiscal em situação de grave e iminente risco de acidente
do trabalho ou de doença ocupacional para o
trabalhador.
IMPOSIÇÃO > Paralisação de máquinas, equipamentos ou obra
( Parcial ou Total ).
6. NR 4 - SESMT
Estabelece parâmetros para o pessoal técnico para a
gestão dos riscos de acordo com o porte da empresa
( Grau de Risco x Nº de Empregados ).
IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de manter pessoal técnico para
gestão dos riscos.
7. NR 5 - CIPA
Estabelece parâmetros para o dimensionamento de
equipe dos empregados responsável pela gestão dos
riscos nos ambientes de trabalho.
IMPOSIÇÃO > Eleição e escolha de representantes dos empregados
e do empregador; Relatórios de Reuniões Regulares; Elaboração
do Mapa de Riscos; colaborar na elaboração dos Programas
( PCMSO e PPRA ); promover campanhas ( SIPAT ).
8. NR 6 - EPI
Estabelece parâmetros para o dimensionamento,
fabricação, importação, cadastramento, uso, restauração
e treinamento dos equipamentos de proteção individual
e específicos aos riscos nos ambientes de trabalho
( lista de EPI’s ).
IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de aposição do CA ( Certificado
de Aprovação ), fornecimento, treinamento, e para uso e reposição
dos EPI’s por parte da empresa.
9. NR 7 - PCMSO
Estabelece critérios e metodologia para elaboração de
um Programa de Saúde Ocupacional integrado ao Projeto
de Gestão de Riscos na empresa .
IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de realizar exames médicos nos
trabalhadores e de manter pessoal técnico para gestão dos riscos
em articulação com outras NR’s.
10. NR 8 - EDIFICAÇÕES
Estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser
observados nas edificações, para garantir segurança e
saúde aos trabalhadores .
IMPOSIÇÃO > Utilização de materiais que garantam adequada
proteção; dimensionamento de estruturas que facilitem a
circulação de pessoas, cargas e materiais com segurança e conforto
dos trabalhadores.
11. NR 9 - PPRA
Estabelece critérios para elaboração de um Programa de
identificação e controle dos riscos nos ambientes de
trabalho integrado ao Projeto de Gestão de Riscos na
empresa.
IMPOSIÇÃO > Elaboração do Programa ( PPRA ) para Gestão de
Riscos, de acordo com a metodologia de projetos, devendo ser
acompanhado pelo SESMT e articulado a outras NR’s,
principalmente o PCMSO.
12. NR 10 - INSTALAÇÕES E SERVIÇOS ELÉTRICOS
Estabelece os parâmetros para garantia da segurança no
trabalho nas diversas etapas do projeto de instalações
em serviços de eletricidade.
IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas
prevendo-se a proteção inclusive de usuários e terceiros.
13. NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO,
ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
Estabelece os requisitos de segurança para operação de
elevadores, guindastes, transportadores industriais e
máquinas transportadoras.
IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas
para o trabalho com cada tipo de material.
14. NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Estabelece as condições a serem obedecidas nos locais
de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos,
enfatizando os conceitos de fase de utilização e sistemas
de segurança.
IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas
para proteção do trabalhador na utilização de máquinas e
equipamentos, priorizando a proteção coletiva e a organização do
trabalho e observando as qualificações e a capacitação dos
trabalhadores.
15. NR 13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
Disposições gerais de segurança para os trabalhos
relacionados com Caldeiras e Vasos de Pressão.
IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas
para proteção de riscos e qualificação profissional no
funcionamento, operação e manutenção desses equipamentos.
16. NR 14 - FORNOS
Disposições gerais de segurança para os trabalhos
relacionados com Fornos.
IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas
para proteção de riscos no trabalho, incluindo agravos ao
meio ambiente, relativamente à construção, instalação,
funcionamento e manutenção de fornos.
17. NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Classificação pericial das atividades cujo tempo de
exposição e limite de tolerância ao risco caracterizam
situações capazes de desenvolver doença ocupacional.
IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de levantar os riscos no ambiente de
trabalho, qualitativa ou quantitativamente utilizando instrumental
técnico específico e de pagamento de adicional de insalubridade
aos trabalhadores de forma temporária ou contínua de acordo com
o resultado da Perícia.
18. NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
Classificação pericial e qualitativa de atividades
consideradas perigosas ( combustível, explosivo e
eletricidade ) que podem desenvolver acidentes graves.
IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de realizar levantamento de
atividades e áreas de riscos nos ambientes de trabalho utilizando
instrumental técnico e específico e pagamento de adicionais de
forma temporária ou contínua de acordo com a Perícia específica.
19. NR 17 - ERGONOMIA
Parâmetros para a adaptação das condições de trabalho
às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
IMPOSIÇÃO > Realização de Análise Ergonômica para a prevenção
de riscos nos ambientes de trabalho.
20. NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE
TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de
planejamento e de organização, que objetivam a
implementação de medidas de controle e sistemas
preventivos de segurança nos processos, nas condições e
no meio ambiente de trabalho na Indústria da
Construção.
IMPOSIÇÃO > Elaboração do Programa de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção ( PCMAT )
contemplando as exigências do PPRA da NR-9.
21. NR 19 - EXPLOSIVOS
Adoção de normas técnicas oficiais, de legislação militar
e de ações de responsabilidade técnica e da CIPA,
incluindo capacitação de trabalhadores.
IMPOSIÇÃO > Fabricação, depósito, utilização, transporte, tráfego,
armazenagem e comercialização de explosivos.
22. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Estabelece requisitos para a gestão da segurança e saúde
no trabalho contra os fatores de risco de acidentes
provenientes das atividades de extração, produção,
armazenamento, transferência, manuseio e manipulação
de inflamáveis e líquidos combustíveis.
IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas
para proteção do trabalhador e a organização do trabalho,
observando as qualificações e a capacitação dos trabalhadores
manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
23. NR 21 – TRABALHO A CÉU ABERTO
Diretrizes para o abrigo, alojamento e condições
sanitárias para trabalhadores sob intempéries.
IMPOSIÇÃO > Construção de abrigos, alojamento, poço e fossas;
obediência a normas técnicas de saúde pública.
24. NR 22 - SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
NA MINERAÇÃO
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de
planejamento e de organização, que objetivam a
implementação de medidas de controle e sistemas
preventivos de segurança nos processos, nas condições
e no meio ambiente de trabalho na Mineração
(incluindo uso de explosivos, comunicação e sinalização).
IMPOSIÇÃO > Elaboração de uma CIPA específica (CIPAMIN) e do
Programa de Gerenciamento de Riscos semelhante ao PPRA da
NR-9.
25. NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Estabelece parâmetros para proteção contra incêndios
nos ambientes de trabalho.
IMPOSIÇÃO > Estruturação de medidas de proteção, sinalização,
equipamentos de combate, saídas para evasão e disponibilidade de
pessoal adestrado.
26. NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE
CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
Estabelece os requisitos a serem observados para a
higiene e conforto nos locais de trabalho.
IMPOSIÇÃO > Construção e adequação de instalações sanitárias,
banheiros, vestiário, cozinhas, refeitórios, alojamento, limpeza,
higiene e fornecimento de água potável.
27. NR 25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Estabelece requisitos para a eliminação de resíduos
sólidos, líquidos e gasosos dos ambientes de trabalho,
com respeito ao meio ambiente.
IMPOSIÇÃO > Dar ciência ao MTE das medidas de tratamento e
liberação de resíduos dos ambientes de trabalho em consonância
com as legislações Municipais, Estaduais e Federais.
28. NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Fixa as cores que devem ser usadas nos locais de
trabalho para segurança de ambientes, materiais e
prevenção de acidentes.
IMPOSIÇÃO > Emprego de cores, rótulos, palavras e medidas
preventivas de acordo com normas oficiais ( ABNT, GSH ).
29. NR 27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TST
Estabelece os requisitos para o exercício profissional do
Técnico de Segurança do Trabalho.
IMPOSIÇÃO > Requerimento ao MTE do Registro por parte de
profissionais apresentando documentos que comprovem a
qualificação necessária.
30. NR 28 - FISCALIZAÇÕES E PENALIDADES
Estabelece as intervenções resultantes da Auditoria
Fiscal, relativamente às Notificações, Autos de Infração,
bem como termos de Embargo e Interdição,
especificando o valor das multas por descumprimento
das NR’s.
IMPOSIÇÃO > Penalidades fiscais calculadas em UFIR, de acordo
com a graduação da infração, qualificadas nas ementas das
respectivas NR’s.
31. NR 29 - SEGURANÇA E SAÚDE
NO TRABALHO PORTUÁRIO
Regular a proteção obrigatória contra acidentes e
doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a
acidentados e alcançar as melhores condições possíveis
de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
IMPOSIÇÃO > Organizar um Serviço Especializado em Segurança e
Saúde no Trabalho Portuário ( SESSTP ), desenvolver Planos ( PCE-
Plano de Controle de Emergência, PAM-Plano de Ajuda Mútua ), e
os Programas das NR-7 ( PCMSO ) e NR-9 ( PPRA ) específicos do
trabalho portuário.
32. NR 30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO AQUAVIÁRIO
Regula a proteção do trabalho em plataformas e
embarcações comerciais e industriais nacionais e
estrangeiras.
IMPOSIÇÃO > Organizar o Grupo de Saúde e Segurança no Trabalho
a bordo dos navios mercantes ( GSSTB ) para a elaboração de
procedimentos visando à proteção dos trabalhadores e do meio
ambiente.
33. NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA
AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA,
EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
Estabelece diretrizes de organização, que objetivam a
implementação de medidas de controle e sistemas
preventivos de segurança nos processos, nas condições e
no meio ambiente de trabalho, segundo as
especificidades de cada área.
IMPOSIÇÃO > Organizar um Serviço Especializado de Técnicos e
uma CIPA especializada para o trabalho rural.
34. NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Estabelece as diretrizes para a promoção da segurança
e saúde nos estabelecimentos prestadores de serviços
em saúde, incluindo profissionais de ensino e pesquisa
em todos os níveis de complexidade.
IMPOSIÇÃO > Elaborar os Programas das NR-7 ( PCMSO ) e NR-9
( PPRA ) priorizando os riscos biológicos; realizar capacitação
permanente através de educação continuada dos trabalhadores,
bem como vacinação gratuita.
35. NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS
Estabelece as diretrizes para a promoção da segurança e
saúde nos espaços não projetados para ocupação
humana contínua, com limitações de ventilação, remoção
de contaminantes e de entrada e saída de pessoas.
IMPOSIÇÃO > Adoção de medidas técnicas e administrativas para
limitar o acesso de trabalhadores, criar procedimentos de resgate
e monitorar o ambiente e a saúde individual dos trabalhadores.
36. NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE
TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
E REPARAÇÃO NAVAL
Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de
proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de
trabalho nas atividades da indústria de construção e
reparação naval.
IMPOSIÇÃO > Atribui responsabilidades e elaboração de
documentos de segurança (APR e PT) por parte de trabalhadores
com capacitação e treinamento.
37. NR 35 - TRABALHO EM ALTURA
Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de
proteção para o trabalho em altura, envolvendo o
planejamento, a organização e a execução, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos envolvidos direta ou
indiretamente com esta atividade.
IMPOSIÇÃO > Elaboração de análise de risco e permissão para
trabalho em altura, capacitação e treinamento bem como
procedimentos de resgate (respostas a emergência).
38. NR 36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
EM EMPRESAS DE ABATE E
PROCESSAMENTODE CARNES E DERIVADOS
Estabelece os requisitos mínimos para avaliação,
controle e monitoramento dos riscos nas atividades
desenvolvidas na indústria de abate e processamento de
carne e derivados, enfatizando os aspectos ergonômicos
para a proteção dos trabalhadores.
IMPOSIÇÃO > Desenvolver o PCMSO e o PPRA em articulação com a
NR-17 ( Ergonomia ) e elaborar um Plano de Resposta a
Emergências no caso de vazamento de amônia.